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ID
3184822
Banca
DIRECTA
Órgão
Câmara de Cosmópolis - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a estabilidade no contrato de trabalho é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.

    Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

    Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

    Parágrafo único - Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador.

    Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".

    a) Correta. Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.

    b) Correta. Art. 497 - Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.

    c) Correta. Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.

    d) INCORRETA. Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

    e) Correta. Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

    Todas as respostas podem ser encontradas no texto da CLT.

  • GABARITO:D
     


    DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943


    DA ESTABILIDADE

     

    Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas. [GABARITO]

     

    Parágrafo único - Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador.

     

    Art. 493 - Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.

     

    Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.


    Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

  • nem existe estabilidade decenal mais.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão. 

    A letra "A" está certa porque refletiu o artigo abaixo:

    Art. 495  da CLT Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.

    B) Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro. 

    A letra "B" está certa porque abordou a literalidade do artigo 497 da CLT, observem:

    Art. 497 da CLT 
     Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro. 

    C) O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.

    A letra "C" está certa porque o artigo 494 da CLT foi abordado de forma literal, observem:

    Art. 494 da CLT 
     O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação. Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo. 

    D) O empregado que contar mais de 15 anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

    A letra "D" está errada e é o gabarito da questão. O artigo 492 da CLT estabelece a antiga estabilidade decenal e a questão mencionou de forma incorreta "mais de 15 anos".  

    Art. 492 da CLT O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

    E) Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais. 

    A letra "E" está certa porque abordou a literalidade do artigo 499 da CLT, observem: 

    Art. 499 da CLT Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais. 
    § 1º - Ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado. 
    § 2º - Ao empregado despedido sem justa causa, que só tenha exercido cargo de confiança e que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa, é garantida a indenização proporcional ao tempo de serviço nos termos dos arts. 477 e 478. 
    § 3º - A despedida que se verificar com o fim de obstar ao empregado a aquisição de estabilidade sujeitará o empregador a pagamento em dobro da indenização prescrita nos arts. 477 e 478. 

    O gabarito é a letra "D".
  • Quanto à relação ESTABILIDADE X EXTINÇÃO DA EMPRESA (Letra B) o tema é MUITO polêmico.

    Há algumas estabilidades que expressamente preveem que a extinção da empresa exclui também a estabilidade. Ex: Estabilidade de dirigente sindical

    Súm. 369

    (...) IV – Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    No entanto, a própria CLT faz uma ressalva expressa à essa regra, conforme art. 497:

    Art. 497 - Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, PAGA EM DOBRO.

    Ressalta-se que essa exceção da CLT refere-se exclusivamente em razão da extinção SEM força maior, ao passo que a redação da súmula refere-se apenas à estabilidade de dirigente sindical e não faz diferenciação entre a forma da extinção.

    Assim, para fins de prova, atentar-se ao comando da questão, se está pedindo o conhecimento da súmula, da clt, etc.

  • Uma das questões mais mal elaboradas sobre o tema que já vi em toda a vida. Pra mim, tanto a "C" quanto a "D" estão incorretas. Explico.

    Ainda que os comentários dos colegas tenham retirado artigos da CLT acerca da Estabilidade Decenal, vários dos dispositivos a respeito não foram recepcionados pela CF/88, de modo que não mais encontram-se aplicáveis. Considerando que a questão não se referiu à CLT (não disse "nos termos da CLT", "conforme previsão expressa da CLT", etc), não posso considerar como correta alternativa que diga que, hoje, 2021, um empregado que conte mais de 10 anos na empresa somente possa ser despedido por justa causa! (e outra, a alternativa D, ao trazer 15 anos, CASO SE ANALISASSE de acordo com o regramento obsoleto, não estaria incorreta, pois se o empregado conta com 15 anos de serviços à empresa, por certo deteria a estabilidade decenal).

    Ainda, é inacreditável entender que todas as despedidas por justa causa, hoje, somente sejam válidas após apuração mediante inquérito! Isso somente existe em casos em que o empregado efetivamente detenha garantia de emprego, como o dirigente sindical, não a todo e qualquer empregado.

    Parece que quem formulou a questão não entende um ovo de direito do trabalho.