A) Não eventual é trabalho permanente, realizado de forma repetida (princípio da continuidade da relação de emprego).
B) Art. 3º da CLT. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
C) Subordinação é a obrigação de prestar serviços sob as ordens do empregador. Sua natureza é jurídica.
D) Art. 7º da CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. No mesmo sentido, "não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual" (art. 3º, parágrafo único, da CLT).
E) Onerosidade é a contraprestação recebida pelo empregado em virtude da prestação de serviços. Pode ser paga parcialmente em utilidade, mas nunca integralmente (art. 458 da CLT).
Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
Para configurar o vínculo empregatício, é necessário que o trabalho realizado não seja eventual, ou seja, não ocasional.
A letra "A" está certa porque o princípio da continuidade da
relação de emprego é um princípio peculiar do direito do trabalho. Através
deste princípio, objetiva-se a permanência do empregado no emprego e o
requisito da não-eventualidade
caracteriza-se, exatamente, pelo modo
permanente, não-eventual, não-esporádico, habitual com que o trabalho deva ser
prestado.
B)
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
A letra "B" está certa porque o empregado será sempre pessoa física ou natural, mas o empregador poderá ser pessoa jurídica ou pessoa física ou natural. Logo, para ser considerado empregado é necessário que o trabalho seja prestado por pessoa física ou natural.
Observem o conceito da CLT:
Art. 3º da CLT Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
C)
O empregado trabalha sob a dependência do empregador, caracterizando assim a subordinação.
A letra "C" está certa porque a subordinação é um elemento que diferencia o empregado (relação de emprego) do trabalhador autônomo (relação de trabalho), uma vez que o empregado está subordinado juridicamente ao seu empregador, devendo obedecer as suas ordens e o trabalhador autônomo presta os seus serviços de forma autônoma. Ademais o artigo terceiro da CLT estabelece que se considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
D)
Haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, principalmente entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
A letra "D" está está errada e é o gabarito da questão porque abordou de forma errada o parágrafo único do artigo terceiro da CLT que estabelece que não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Art. 3º da CLT
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
E)
O contrato de trabalho é oneroso, ou seja, o empregado assume a obrigação de prestar serviços; enquanto o empregador, assume a obrigação de pagar salário.
A letra "E" está certa porque de fato na prestação de serviços deve-se haver uma contraprestação salarial, ou seja, o empregado coloca a sua força de trabalho à disposição de seu empregador e deverá receber um salário por isto. Assim, o trabalho voluntário no qual o empregado nada recebe é considerado relação de trabalho porque está ausente o requisito da onerosidade.
A onerosidade manifesta-se através do pagamento
pelo empregador de parcelas destinadas a remunerar o empregado em função do
contrato empregatício pactuado. Ela é presumida, cabendo ao empregador
demonstrar a sua inexistência.
O empregado tem o dever de prestar serviços e o empregador tem a
obrigação de pagar salários (contraprestação). Exemplo de trabalho sem
onerosidade é o serviço voluntário, que não gera vínculo empregatício, pois é
prestado gratuitamente (Lei n° 9.608/98).
O gabarito é a letra "D".