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Erro da Letra D
Art. 382 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11(onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.
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A) INCORRETA
Art. 386 CLT - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical (REVOGADO PELA MP nº 905 de 2019).
B) INCORRETA
Art. 381 CLT - O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno.
§ 1º - Para os fins desse artigo, os salários serão acrescidos duma percentagem adicional de 20% (vinte por cento) no mínimo.
C) INCORRETA
Art. 381, § 2º CLT - Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres terá 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
D) INCORRETA
Art. 382 CLT - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11(onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.
E) CORRETA
Art. 373-A CLT - Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
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A MP 955 revogou a MP 905, que revogava o art. 386 da CLT.
Ou seja, continua valendo o seguinte dispositivo:
Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
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Gabarito:"E"
Art. 373-A CLT - Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
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A letra E se refere ao artigo 373-A, INCISO III, e não ao II como citaram os colegas:
Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
(...)
III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;
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Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
O erro foi a questão dizer MENSAL, mas a CLT diz que é quinzenal.
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GABARITO LETRA E - CORRETA
A) INCORRETA CLT Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
B) INCORRETA
Art. 381 CLT - O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno.
§ 1º - Para os fins desse artigo, os salários serão acrescidos duma percentagem adicional de 20% (vinte por cento) no mínimo.
C) INCORRETA
Art. 381, § 2º CLT - Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres terá 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
D) INCORRETA
Art. 382 CLT - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11(onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.
E) CORRETA
Art. 373-A CLT - Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre a proteção do trabalho da mulher, especialmente
as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A) Havendo
trabalho aos domingos, será organizada uma escala de
revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical, consoante
art. 386 da CLT.
B) Percentagem
adicional de
20% (vinte por cento) no
mínimo, nos termos do § 1º do art. 381 da CLT.
C) Cada
hora do período noturno de trabalho das mulheres terá
52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, consoante §
2º do art. 381 da CLT.
D) Entre
2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de
11 (onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso, nos
termos do art. 382 da CLT.
E) Correto,
visto que encontra-se nas hipóteses elencadas no a
rt. 373-A da CLT que trata das distorções que afetam o acesso da
mulher ao mercado de trabalho, especificamente inciso III.
Gabarito
do Professor: E
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre a proteção do trabalho da mulher, especialmente
as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A) Havendo
trabalho aos domingos, será organizada uma escala de
revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical, consoante
art. 386 da CLT.
B) Percentagem
adicional de
20% (vinte por cento) no
mínimo, nos termos do § 1º do art. 381 da CLT.
C) Cada
hora do período noturno de trabalho das mulheres terá
52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, consoante §
2º do art. 381 da CLT.
D) Entre
2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de
11 (onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso, nos
termos do art. 382 da CLT.
E) Correto,
visto que encontra-se nas hipóteses elencadas no a
rt. 373-A da CLT que trata das distorções que afetam o acesso da
mulher ao mercado de trabalho, especificamente inciso III.
Gabarito
do Professor: E
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Vale lembrar.
A mulher não tem mais o intervalo de 15min antes de iniciar jornada extraordinária.
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Se tem ressalvas, não veda. Acredito que a "E" também esteja incorreta. Questão sem resposta.