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Gabarito: B
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Erros:
a) não existe exigência;
c) há outros casos que proíbe a abolição;
d) a iniciativa popular refere-se a leis, e também será de 1% Art. 61 - "§ 2o A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.";
e) Art. 61 - § 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis.. Subsidiária não.
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Letra D - Basta lembrar do número 1503 (1% do ELEITORADO, 5 ESTADOS, 0,3% dos ELEITORES)
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A) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, salvo se exigido pelo chefe do executivo. INCORRETA – art. 60/CF, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (não há a exigência final).
B) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; e de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. CORRETA – art. 60, incisos I, II e III.
C) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir, exclusivamente, a forma federativa de Estado. INCORRETA – art. 60/CF, §4º Não é exclusivamente a forma federativa de Estado que não pode ser abolido mediante emenda constitucional, também não pode: II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
D) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dois por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. INCORRETA – art. 61, §2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
E) São de iniciativa subsidiária do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas. INCORRETA – art. 61, §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
b) CERTO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
c) ERRADO: Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
d) ERRADO: Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
e) ERRADO: Art. 61, §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
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Obrigado, Gabriela Lucena - Vote na iniciativa popular 1503 hahaha
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Gabarito Letra "B".
Art. 60, incisos I, II e III, CF88.
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I. 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senador Federal;
II. Presidente da República;
III. Mais da metade das assembleias legislativas dos estados, manifestado-se, cada uma delas, pela maioria relativa dos seus membros.
Bons estudos.
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Olá, pessoal!
A questão em seu enunciado cobra do candidato um conhecimento da norma constitucional, famosa letra seca, devendo-se apontar a alternativa correta.
Vejamos:
a) ERRADA, não existe a exceção de exigência pelo Chefe do Executivo. Art. 60 ,§ 1º;
c) ERRADA, não só a forma federativa de Estado, como também o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Art. 60, § 4º e seus incisos.
d) ERRADA, a porcentagem é de 1% do eleitorado nacional e não de 2%. Art. 61, § 2º;
e) ERRADA, a iniciativa é privativa e não subsidiária. Art. 61, § 1º;
GABARITO LETRA B, art. 60, incisos I, II e III.