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Gabarito A
A) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado aos UNIÂO, Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
⇢ Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
B) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco.
⇢ Art. 150 IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
C) A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
⇢ Art. 150 § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
D) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
⇢ Art. 150 I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
E) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
⇢ Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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discordo do gabarito letra A
Pois:
A ASSERTIVA INDICADA COMO ERRADA :Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
EMBORA FALTE DIZER QUE TAL COISA É VEDADA TB A UNIÃO, não esta errada, pois de fato é vedado aos Estados, DF e Municípios impostos sobre templos de qualquer culto.
Já a alternativa D) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
⇢ Art. 150 I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
sabemos que temos várias exceçoes, ou seja, IMPOSTOS QUE PODEM SER EXIGIDOS/AUMENTADOS SEM LEI, como 153 $1 da CF
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Acho que essas bancas na verdade se esforçam para fazer questões mal feitas. Só assim explica. O "examinador" copia e cola trechos da Constituição e acha, sinceramente, que a omissão de um ente na afirmativa a tornaria incorreta. É brincadeira...
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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;
b) CERTO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
c) CERTO: Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
d) CERTO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
e) CERTO: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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A questão demandou o conhecimento do texto constitucional acerca da tributação, disciplinada nos artigos 145 a 162 da Constituição Federal.
A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. Um ponto importante é que a questão pede a alternativa incorreta.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, sendo o gabarito da questão, pois conforme disposto no artigo 150, VI, “b", da CRFB, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: instituir impostos sobre: templos de qualquer culto. O erro da questão foi não ter incluído a União no rol.
A alternativa "B" está correta, pois está conforme disposto no artigo 150, IV, da CRFB, que aduz que sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: utilizar tributo com efeito de confisco.
A alternativa "C" está correta, pois conforme disposto no artigo 150, §7º, da CRFB, a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
A alternativa "D" está correta, pois está conforme disposto no artigo 150, I, da CRFB, que aduz que sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
A alternativa "E" está correta, pois está conforme disposto no artigo 152 da CRFB, que aduz que é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Gabarito: letra A.