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GABARITO : D
► Lei 8.666/90. Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Demais alternativas:
A : FALSO
► Lei 8.666/90. Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
B : FALSO
► Lei 8.666/90. Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
C : FALSO
► Lei 8.666/90. Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
E : FALSO
► Lei 8.666/90. Art. 71. § 2. A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
b) ERRADO: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
c) ERRADO: Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
d) CERTO: Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
e) ERRADO: Art. 71. § 2. A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91.
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Cai feito um pato no "poderá" do item b).
A Administração não pode, ela DEVE acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67, L8.666/93, como bem destacado pelos colegas Rodrigo e Bruna.
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A questão exige conhecimento acerca dos contratos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (art. 71, caput, da Lei 8.666/93).
Alternativa B: Errada. A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a
essa atribuição (art. 67, caput, da Lei 8.666/93).
Alternativa C: Errada. O contratado deverá manter preposto, aceito pela
Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do
contrato (art. 68 da Lei 8.666/93).
Alternativa D: Correta. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover,
reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados (art. 69 da Lei 8.666/93).
Alternativa E: Errada. A Administração
Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários
resultantes da execução do contrato (art. 72, § 2o, da Lei 8.666/93).
Gabarito do Professor: D