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ID
3185407
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à dívida pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 29, incisos I a V, estabelece algumas definições. Marque alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 101/2000

    a) Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

    b) Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

    c) Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    d) Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

    e) GABARITO

  • Isso cai como chuva na Baixada Santista, e, geralmente, trocando o conceito de concessão de garantia por operação de crédito.

    Concessão de garantia: compromisso de adimplência;

    Operação de crédito: compromisso em razão de mútuo.

  • A questão trata da DÍVIDA PÚBLICA, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 – LRF).


    A)  Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo inferior a 12 meses.


    INCORRETA. Segue o art. 29, I, LRF: “dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses". Portanto, o correto é superior e NÃO inferior.


    B) Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, excluídos os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.


    INCORRETA. De acordo com o art. 29, II, LRF: “dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios". Portanto, inclui os títulos e NÃO exclui.


    C)  Concessão de garantia: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.


    INCORRETA. Conforme o art. 29, III, LRF: “operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros". Portanto, a alternativa está tratando de Operação de Crédito e NÃO de Concessão de Garantia.


    D) Operação de crédito: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.


    INCORRETA. Observe o art. 29, IV, LRF: “concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada". Portanto, a alternativa está tratando de Concessão de Garantia, e NÃO de Operação de Crédito.


    E) Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.


    CORRETA. Segundo o art. 29, V, LRF: “refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária". Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma, sendo o gabarito.



    Gabarito do Professor: Letra E.