Lei Complementar nº 101/2000
a) Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
b) Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
c) Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
d) Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
e) GABARITO
A questão trata
da DÍVIDA PÚBLICA, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
n.º 101/2000 – LRF).
A) Dívida pública consolidada ou fundada:
montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da
Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da
realização de operações de crédito, para amortização em prazo inferior a 12
meses.
INCORRETA. Segue o art. 29, I, LRF: “dívida pública
consolidada ou fundada:
montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do
ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou
tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em
prazo superior a doze meses". Portanto,
o correto é superior e NÃO inferior.
B)
Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos
pela União, excluídos os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
INCORRETA. De acordo com o art. 29, II, LRF: “dívida
pública mobiliária: dívida
pública representada por títulos
emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil,
Estados e Municípios". Portanto, inclui os títulos e NÃO
exclui.
C) Concessão de garantia: compromisso financeiro
assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título,
aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da
venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações
assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
INCORRETA. Conforme o art. 29, III, LRF: “operação de
crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura
de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de
bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a
termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras
operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros". Portanto, a alternativa está tratando de Operação de Crédito e NÃO de Concessão de Garantia.
D)
Operação de crédito: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou
contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
INCORRETA. Observe o art. 29, IV, LRF: “concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida
por ente da Federação ou entidade a ele vinculada". Portanto, a alternativa
está tratando de Concessão de
Garantia, e NÃO de Operação
de Crédito.
E)
Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do
principal acrescido da atualização monetária.
CORRETA. Segundo o art. 29, V, LRF: “refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos
para pagamento do principal
acrescido da atualização monetária".
Portanto, a alternativa ESTÁ
de acordo com a norma, sendo o gabarito.
Gabarito do Professor: Letra E.