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ID
3185410
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre transparência, controle e fiscalização na gestão fiscal, de acordo com o que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 101/2000

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Gabarito A

  • a) Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    b) Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    c) Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

    d) Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    e) Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; II - Estados, até trinta e um de maio.

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dedica um capítulo inteiro para a Transparência, Controle e Fiscalização. É lá que vamos encontrar as respostas para a questão. Vamos para as alternativas!

    A) Correta. A alternativa copiou e colou o artigo 48 da LRF, olha só:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.


     

    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    B) Errada. Na verdade, são as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo que deverão ficar disponíveis no respectivo Poder Legislativo. A alternativa inverteu Poder Executivo e Poder Legislativo. Confira a regra na LRF:

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    C) Errada. Não é a demonstração das mutações do patrimônio líquido, mas sim a demonstração das variações patrimoniais. Senão vejamos:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: (...)

    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

    D) Errada. O erro aqui é a data. Não é 30 de julho. É 30 de junho!

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    E) Errada. Os prazos estão errados. Na verdade:

    Art. 51, § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    II - Estados, até trinta e um de maio.

    Ressalte-se que, a partir de 2022, o prazo será o mesmo para Estados e Municípios: 30 de abril.

    Isso porque a Lei Complementar 178/2021 alterou o texto da LRF para o seguinte:

    Art. 51, § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.

    Mas a LC 178/21 também disse essa regra especificamente só entra em vigor a partir de 2022:

    Art. 32. Esta Lei Complementar entra em vigor: (...)

    I - em relação a seu art. 16, especificamente no que altera o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a partir de 2022.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • ✅Letra A.

    B) É pelo CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Art. 49.

    C) A demonstração é das VARIAÇÕES PATRIMONIAIS. Art. 50, VI.

    D) É em até 30 DE JUNHO. Art. 52.

    E) Municípios = 31 de ABRIL.

    Estados = 31 de MAIO. Art. 51, § 1°.

    Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Erros ? Só avisar!! BONS ESTUDOS!!