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ID
3185416
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre a Prestação de Contas, aponta que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei complementar n° 101/2000

    Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.

  •      Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

            § 1 No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.

            § 2 Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.

  • Ok. Nossa resposta estará na nossa querida Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

    Vamos logo para as alternativas:

    A) Errada. Primeiro porque o prazo não é de 90 dias, mas sim de 60 dias. Segundo porque o artigo 57 da LRF está com a eficácia suspensa pela ADIN 2.238-5, uma vez que os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio somente sobre as contas do chefe do Poder Executivo. Do jeito que está escrito no artigo 57 e na alternativa, dá a entender que os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio sobre todas as contas. Confira na LRF:

    Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

    B) Correta. Esse é o artigo 58 da LRF:

    Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.

    C) Errada. Na verdade, é o contrário: “Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio" (art. 57, §2º).

    D) Errada. Alternativa quase igual à alternativa B. O erro aqui foi dizer que a prestação de contas não destacará medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições. Confira o artigo 58 no comentário da alternativa B.

    E) Errada. Novamente, conforme comentários da alternativa A, o prazo não é de 120 dias, mas sim de 60 dias.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • GABARITO: B

    (Atenção!)

    A resposta está no art. 57, caput, da LC 101/2000, que foi declarado inconstitucional pelo STF na ADI 2.238. (14.09.2020)

    "O STF considerou que houve um desvirtuamento do modelo previsto nos arts. 71 e seguintes da CF/88.

    A Constituição determina que as contas do Poder Executivo englobarão todas as contas, receberão um parecer conjunto do Tribunal de Contas, e serão julgadas pelo Congresso. No caso do Judiciário, do Ministério Público e do Legislativo, o Tribunal de Contas julga as contas, e não apenas dá um parecer prévio." (Dizer o Direito. Info 983, STF)

    Eis o art. 71 da CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Gab. B

    a- 60 dias

    c- Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder pendentes de parecer prévio.

    d- excetuando as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.

    e- 60dias