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MCASP 8ª
São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).
No caso das despesas orçamentárias inscritas em restos a pagar processados, verifica-se na execução o cumprimento dos estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o pagamento.
Ocorrido o fato gerador da obrigação e procedido o estágio da liquidação antes do término do exercício em curso, as despesas deverão ser registradas ao fim do exercício como RP Processados “a pagar”, conforme modelo de contabilização:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.03.xx Credito empenhado liquidado a pagar
C 6.2.2.1.3.07.xx Empenhos liquidados inscritos em restos a pagar processados
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Gab. D
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Natureza da informação: orçamentária
D 5.3.2.7.x.xx.xx RP processados - inscrição no exercício
C 6.3.2.7.x.xx.xx RP processados - inscrição no exercício
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Pela Regra de integridade do PCASP, daria para "matar" várias assertivas.
E lembrar que RPP = (L - P)
Bons estudos,
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Essa questão versa sobre a escrituração contábil de Restos a Pagar.
Primeiramente, faz-se necessário relembrar que denominam-se Restos a Pagar as
despesas que foram regulamente empenhadas, no exercício atual ou em anteriores,
liquidadas ou não, e que não foram pagas ou canceladas até 31 de dezembro, data
de encerramento do exercício. Há uma diferenciação entre Restos a Pagar Processados (aqueles cuja despesa foi liquidada ao longo do exercício) e não Processados (aquelas despesas que não foram liquidadas).
Sobre o assunto, o MCASP, 8ª ed., págs. 124/125, dispõe que a escrituração se dá da seguinte forma:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito empenhado liquidado a pagar.
C 6.2.2.1.3.07.xx Empenhos liquidados inscritos em restos a pagar processados.
Natureza da informação: orçamentária
D 5.3.2.7.x.xx.xx RP processados - inscrição no exercício.
C 6.3.2.7.x.xx.xx RP processados - inscrição no exercício.
A única alternativa correspondente aos lançamentos acima é a letra D. Entretanto, vejamos porque as demais alternativas estão erradas:
A) Essa alternativa está errada, pois esse lançamento se deu quando da aquisição do imóvel e não na ocasião da inscrição da despesa em Restos a Pagar.
B) Essa alternativa está errada, pois a questão trata de Restos a Pagar Processados.
C) Essa alternativa está errada, pois a questão trata de Restos a Pagar Processados.
E) Essa alternativa está errada, pois: 1) tal lançamento poderia ter lugar quando da aquisição do imóvel e não na ocasião da inscrição da despesa em Restos a Pagar; 2) a priori, não houve VPD, uma vez que houve ingresso no ativo (bens imóveis) com contrapartida no passivo (Fornecedores de Curto Prazo).
Gabarito do Professor: Letra D.