Lei 4.320/64
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas
(+) Receita executada 500.000
(-) Despesa empenhada 450.000
(=) Resultado Orçamentário 50.000
Gab. B
Questão sobre o cálculo do resultado orçamentário do período.
A NBC TSP 13 determina que a
comparação dos valores orçados com os valores realizados decorrentes da execução do orçamento deve ser incluída
nas demonstrações contábeis das entidades que publicam seu orçamento aprovado,
obrigatória ou voluntariamente, para fins de cumprimento das obrigações de prestação de contas e responsabilização (accountability) das
entidades do setor público.
Nesse sentido, a Lei n.º 4.320/1964 é a base legal que prevê a elaboração do Balanço Orçamentário – com
o objetivo de evidenciar a execução do orçamento – e regula do ponto de vista orçamentário, quais são as receitas e despesas pertencerão ao exercício financeiro:
"Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas."
Atenção! Reparem
bem nos termos técnicos! Vejam que o impacto no resultado orçamentário é
causado por receitas arrecadadas, realizadas
ou executadas, do ponto de vista orçamentário e por despesas legalmente empenhadas. Esses dois termos são
diferentes de, por exemplo:
- receitas previstas,
aprovadas, lançadas, etc.
- despesas fixadas, liquidadas,
pagas, etc.
Por isso, ao realizarmos os
cálculos, iremos desconsiderar todas as linhas de dados, que representam informações
contábeis que não precisamos considerar para encontrarmos o resultado
orçamentário. Confrontando as receitas arrecadas
(executadas) e as despesas empenhadas,
teremos:
Receita orçamentária executada (+) 500.000
Despesa orçamentária empenhada (-) 450.000
Resultado: + R$ 50.000
O resultado orçamentário do
período totalizou, em reais: 50.000.
Gabarito do Professor: Letra B.