Lei n.° 4.084/1962
Art. 9°. O Conselho Federal de Biblioteconomia e os Conselhos Regionais de Biblioteconomia são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e patrimonial.
Art. 11°. O Conselho Federal de Biblioteconomia será constituído de brasileiros natos ou naturalizados e obedecerá à seguinte composição:
a) um Presidente, nomeado pelo Presidente da República e escolhido dentre os nomes constantes da lista tríplice organizada pelos membros do Conselho;
b) seis (6) conselheiros federais efetivos e três (3) suplentes, escolhidos em assembléia constituída por delegados-eleitores de cada Conselho Regional de Biblioteconomia.
c) seis (6) conselheiros federais efetivos, representantes da Congregação das Escolas de Biblioteconomia do Distrito Federal e de todo o Brasil, cujos nomes, serão encaminhados pelas Escolas em listas tríplices, ao Conselho de Biblioteconomia.
Parágrafo único. O número de conselheiros federais poderá ser ampliado de mais de três, mediante resolução do Conselho Federal de Biblioteconomia, conforme necessidades futuras.
Gab. E
Esta questão borda a temática das legislações ligadas ao exercício da profissão de bibliotecário no Brasil.
A Lei n.º 4.084/1962 dispõe sobre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício. O texto da lei também aborda a constituição do conselho federal e dos conselhos regionais de classe que fiscalizam o exercício da profissão.
Abaixo identificaremos as alternativas e suas respectivas menções na lei, destacando a alternativa correta relacionada a seção que dispõe sobre o Conselho Federal de Biblioteconomia.
A) ERRADA. Segundo o art. 11, o CFB pode ser constituído por brasileiros natos e naturalizados.
B) ERRADA. Segundo o art. 11, o presidente do conselho é nomeado pelo Presidente da República e escolhido dentre os nomes constantes da lista tríplice organizada pelos membros do Conselho.
C) ERRADA. Segundo o art 11, a escolha dos conselheiros se dá de forma diversa, sendo 6 deles (e 3 suplentes) escolhidos em assembleia constituída por delegados-eleitores de cada Conselho Regional de Biblioteconomia e 6 representantes da Congregação das Escolas de Biblioteconomia do Distrito Federal e de todo o Brasil.
D) ERRADA. O CFB é dotado de personalidade jurídica de direito público de acordo com o art. 9º.
E) CERTA. Como indicado no art. 11, parte dos conselheiros é indicada pelos delegados-eleitores de cada Conselho Regional de Biblioteconomia, totalizando 6 membros efetivos e 3 suplentes.
Gabarito do Professor: Letra E.