RESOLUÇÃO Nº 60, DE 06 DE JULHO DE 2004
Art. 22 - Compete ao Plenário do CRB-...:
I - Zelar pela dignidade e independência da classe e pelo livre exercício das prerrogativas e direitos profissionais dos Bibliotecários;
II - Promover medidas em defesa da classe;
III - Estimular, por todos os meios, a exação na prática da Biblioteconomia, zelando pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem;
IV - Adotar todas as providências de interesse do exercício profissional do Bibliotecário, promovendo medidas necessárias à sua regularidade e defesa;
V - Deliberar sobre questões oriundas das atividades fins às do Bibliotecário;
VI - Examinar e aprovar estudos e campanhas em prol do desenvolvimento biblioteconômico;
VII - Examinar e deliberar sobre os pareceres emitidos pelas Comissões Permanentes e Temporárias, pelos Conselheiros, pelos Grupos de Trabalho, pela Consultoria Jurídica e pelas Assessorias Especiais, bem como sobre assuntos da ordem do dia;
[...].
Gab. E
Questão sobre as normativas do Conselho Federal de Biblioteconomia.
A Resolução n. 062, 06 de julho de 2004 (erroneamente publicada como 060/2004) estabelece o regimento interno do CFB, dos CRBs e dá outras providências.
As 45 competências dos Plenários dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia são definidas no art. 22 da resolução.
De acordo com o texto da normativa, identificamos:
A) INCORRETA. Esta ação é uma das finalidades do CRB elencadas no art. 4º.
B) INCORRETA. Esta ação é competência das Diretorias dos CRBs expressa no art. 59.
C) INCORRETA. Esta ação é competência das Diretorias dos CRBs expressa no art. 59.
D) INCORRETA. Esta ação é competência do Presidente do CRB expressa no art. 65.
E) CORRETA. Refere-se ao inciso VII do artigo 22.
Gabarito do Professor: Letra E .