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ID
3185641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público junto a determinado tribunal de contas estadual pretende celebrar parceria público-privada, na modalidade patrocinada, pelo prazo de dez anos.


Para a celebração dessa parceria, deverá ser realizado procedimento licitatório na modalidade

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.079

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

    a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

    b) que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e

    c) quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos e pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato;

    II – elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada;

    III – declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual;

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

    V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;

    VI - submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, por meio de publicação na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e o seu valor estimado, com a indicação do prazo mínimo de trinta dias para recebimento de sugestões, cujo termo final ocorrerá com, no mínimo, sete dias de antecedência em relação à data prevista para a publicação do edital; e

    VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.

    Lembrando ainda que as PPPs devem ter prazo de 5 a 35 Anos, INCLUÍDA eventual prorrogação

  • GABARITO: C

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

  • As PPP são uma de concessão de serviço público, logo eu uso a seguinte mnemônica

    CONcessão de serviço público = CONcorrência

  • A questão indicada está relacionada com a Licitação.

    • Dados da questão:

    Parceria público-privada;

    - Modalidade patrocinada - pelo prazo de 10 anos.

    • Parceria público-privada:

    Segundo Mello (2015), a parceria pode ser entendida como "o 'contrato administrativo de concessão' efetuado na modalidade 'patrocinada' ou na modalidade 'administrativa' (art.2º)". 
    - A modalidade patrocinada
    O concessionário recebe recursos de duas fontes: do pagamento de tarifas pelos usuários e de contraprestação pecuniária devida pelo concedente ao particular contratado, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 11.079 de 2004. 
    - A modalidade administrativa: 
    Na modalidade administrativa o pagamento da obra ou do serviço é efetuado diretamente pelo concedente. 
    • Lei nº 11.079 de 2004:
    Art. 10 A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    IV - estimativa de fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública. 
    Assim, a única alternativa correta é a letra C, com base no art. 10, IV, da Lei nº 11.079 de 2004.

    Referência:

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015. 

    Gabarito: C
  • O inciso correto é o II, e não o IV, do Art. 10. (Lei 11.079 de 2004)

    O II trata da estimativa de impacto orçamentário financeiro, a qual se refere a questão.

    Já o inciso IV trata da estimativa de fluxo de recursos.

    Vigerá por 10 anos pois o incis II fala em "exercícios em que deva vigorar o contrato..."

  • Pra quê o MP e o TCE querem celebrar uma PPP patrocinada?

  • GAB: C

    Lei 11.079

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    II – elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada;

    III – declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual;

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

    V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DÚVIDA: Alguém concorda que esta afirmação é errada: "desde que haja recursos públicos e privados suficientes para o cumprimento das obrigações acordadas em contrato"

    Art. 10 IV fala "recursos públicos suficientes".

  • LETRA C

  • Letra de lei. Leia a lei.

  • IMPORTANTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:   (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

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  • MPORTANTEL

    Mudança legislativa na Lei 11.79/2004 dada pela Nova Lei de Licitações.

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:   (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

  • Lei 11.079

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

    a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

    b) que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e

    c) quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos e pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato;

    II – elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada;

    III – declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual;

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

    V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;

    VI - submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, por meio de publicação na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e o seu valor estimado, com a indicação do prazo mínimo de trinta dias para recebimento de sugestões, cujo termo final ocorrerá com, no mínimo, sete dias de antecedência em relação à data prevista para a publicação do edital; e

    VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.

    GABA c

  • Nova redação dada pela nova lei de licitação, acrescentou o dialogo competitivo. Portanto, questão desatualizada.

    Lei 11.079.

    A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa..

    síntese, alguns pontos principais de PPP ( Parceria publico privada)

    Duração: de 5 35 anos, incuindo eventual prorrogação.

    Valores: iguais ou superiores a R$ 10 milhões;

    A PPP se submete às seguintes características:

    • a) financiamento pelo setor privado( capital majoritário)
    • b) COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS.
    • c) pluralidade compensatória.
    • E) Deve ser precedida de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ou dialogo competitivo.

    Não pode ser celebrada a PPP cujo objetivos principais sejam unicamente fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obras públicas.

    A diferença principal entre a PPP e a concessão é a fonte do pagamento que deve ser realizado ao ente privado. Nas concessões, o pagamento vem unicamente das tarifas cobradas pelo usuário,.

    Já nas parcerias público-privadasdiferentemente, há duas possibilidades de pagamento: o Estado arca com ele unicamente (PPP administrativa) ou os recursos são provenientes de uma combinação entre as tarifas pagas

    PPP Patrocinada: É a concessão quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada do usuário uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado.( pagamento dividido entre tarifas e administração)- RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    PPP Administrativa: é contrato de concessão no qual a administração pública seja usuária direta ou indireta do serviço. Ainda que envolva a realização de uma obra pública, fornecimento de bens e equipamentos.( só a administração paga), RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • cuidado! alteração legislativa

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: