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ID
3185671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à medida provisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E) art. 62, §Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • A) se tiver previsão na constituição estadual pode.

    B) 60 + 60

    C) gabarito

    D) o prazo fica suspenso durante o recesso do CN

    E) compete à Comissão Mista

  • Gab: C

    CF, art. 62 [...]

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas

  • ART. 62, parágrafo 11.

  • § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

  • Complemento..

    A)

    Os estados possuem competência para editarem medidas provisórias.desde que haja previsão expressa na respectiva Constituição Estadual.

    B)

    Em relação as medidas provisórias:

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo: Esgotado o · prazo inicial de sessenta dias sem a conclusão da apreciação pelas Casas Legislativas, será ele automaticamente prorrogado, mediante a edição de ato pelo Presidente do Congresso Nacional. 

    O prazo Após a publicação é de 60 dias e será prorrogado (Automaticamente ) caso não dê para concluir do processo legislativo nas duas Casas do Congresso Nacional.

    Devemos observar que este prazo não conta durante o período de recesso do 18 de julho a 31 de julho e 23 de dezembro a 1.0 de fevereiro, nos termos do art. 57 da Constituição, com a redação dada pela EC 50/2006). 

    C) A regra é a edição do decreto, mas se não rolar = as relações são mantidas..

    D) Ainda segundo a visão dos autores:

    A edição de medida provisória nos períodos de recesso legislativo não obriga, necessariamente, a convocação extraordinária do Congresso Nacional; porém, caso o Congresso Nacional seja convocado extraordinariamente, nas hipóteses constitucionalmente previstas (art. 57, § 6.0), as medidas provisórias em vigor na respectiva data serão autenticamente incluídas na pauta da convocação

    E) ART. 62, §5º, CF: "A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais".Q746153

    ....

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A) se tiver previsão na constituição estadual pode.

    B) 60 + 60

    c) GABARITO-CF, art. 62 [...]

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas

    d)§ 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    A edição de medida provisória nos períodos de recesso legislativo não obriga, necessariamente, a convocação extraordinária do Congresso Nacional; porém, caso o Congresso Nacional seja convocado extraordinariamente, nas hipóteses constitucionalmente previstas (art. 57, § 6.0), as medidas provisórias em vigor na respectiva data serão autenticamente incluídas na pauta da convocação

    E) art. 62, §9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • A) O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (04/09/2002), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.

    B) Art. 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

    C) Art 62, § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.  

    D) Art. 62, § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    E) Art. 62, § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 

  • A- edição de medida provisória por governador de estado é estritamente vedada. - Princípio da Simetria permite que os Governadores possam editar medidas provisórias também, cabendo a legislação estadual reger tal assunto.

    B- O prazo máximo para que medida provisória seja convertida em lei é de 180 dias após a sua publicação. - Art. 62 § 3o As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável, nos termos do § 7o, uma vez por igual período (60 + 60), devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes

    C- Não sendo editado decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas após a perda de eficácia de medida provisória, os atos praticados durante sua vigência permanecerão por ela regidos. - Art. 62 § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3o até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. 

    D- Em caso de edição de medida provisória os parlamentares serão convocados extraordinariamente para deliberar sobre a medida provisória caso estejam em recesso. - Art. 62 § 4o O prazo a que se refere o § 3o contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. 

    E- Compete à Comissão de Constituição e Justiça da casa legislativa apreciar os aspectos constitucionais de medidas provisórias.- art. 62, §9o Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • A) A edição de medida provisória por governador de estado é estritamente vedada.

    RESP: Se tiver previsão na constituição estadual pode.

    B) O prazo máximo para que medida provisória seja convertida em lei é de 180 dias após a sua publicação.

    RESP: 60 + 60

    C) Não sendo editado decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas após a perda de eficácia de medida provisória, os atos praticados durante sua vigência permanecerão por ela regidos.

    CERTO

    D) Em caso de edição de medida provisória os parlamentares serão convocados extraordinariamente para deliberar sobre a medida provisória caso estejam em recesso.

    RESP: o prazo fica suspenso durante o recesso do CN

    E) Compete à Comissão de Constituição e Justiça da casa legislativa apreciar os aspectos constitucionais de medidas provisórias.

    RESP: compete à Comissão Mista

    A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária. 

    Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. 

    Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.

    Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.

    Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória - ou o projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.

    É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

    As normas sobre edição de Medida Provisória estão no artigo 62 da . 

    FONTE: camara.leg

  • 1- Medida Provisória ( 60 dias + 60 dias)

    2- Prazo fica suspenso durante o recesso.

    3- Governador pode editar MP, desde que haja previsão na respectiva constituição estadual

    4- As relações jurídicas estabelecidas durante a vigência da MP não convertida em lei e não resguardadas por decreto legislativo, conservar-se-ão pela MP por questões de segurança jurídica.

    5- Quem emite parecer sobre MP é a Comissão Mista de Deputados e Senadores, antes da apreciação por cada casa do CN, em sessão separada.

  • Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    O prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    Não sendo editado decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas após a perda de eficácia de medida provisória, os atos praticados durante sua vigência permanecerão por ela regidos. Diante da falta de edição de decreto legislativo surgirá, então, hipótese de ultratividade da medida provisória rejeitada (expressa ou tacitamente). Destaque-se que “ultratividade” consiste em aplicação de norma revogada a casos durante o período em que ela estava em vigor.

    No Congresso Nacional, podem ser apresentadas emendas parlamentares à medida provisória, hipótese em que esta irá se transformar em projeto de lei de conversão. O projeto de lei de conversão não está sujeito às mesmas vedações materiais que a medida provisória.

  • Cuidado com a letra D galera. Se o CN for convocado durante o recesso , por outro motivo, ele vota a MP.

  • Sobre o erro na alternativa C: "Em caso de edição de medida provisória os parlamentares serão convocados extraordinariamente para deliberar sobre a medida provisória caso estejam em recesso."

    Art. 60, §7º da CF/88: "Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do §8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    Art. 60, §da CF/88: "Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta de convocação."

    Resumindo: caso estejam em recesso, os parlamentares irão deliberar sobre a MP somente na hipótese de CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, ou seja, não haverá convocação extraordinária em virtude de edição de MP.

    Se eventualmente houver uma MP em vigor na data da convocação, na oportunidade, aí sim os parlamentarias irão deliberar sobre.

  • Art. 62 § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3o até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. 

    GABA C

  • Atenção sobre a LETRA D: Em caso de edição de medida provisória os parlamentares serão convocados extraordinariamente para deliberar sobre a medida provisória caso estejam em recesso.

    Errado. Por quê? O Art. 62 § 4º diz que O PRAZO que se refere o § 3º (os 60 dias) contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    É o PRAZO que fica suspenso (ou seja, não corre) durante os períodos de recesso do Congresso Nacional (art. 62, § 4º). A MP continua produzindo efeitos. O que fica suspenso é a contagem do PRAZO para que ela perca sua vigência.

    Tanto é que o Art. 57 § 8º diz que em SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA, se houver medidas provisórias em vigor na data da convocação, elas são automaticamente incluídas na pauta.

    Não é que um MP interrompa férias dos congressistas!