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ID
3185683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, julgue os próximos itens.


I A classificação das transferências como corrente ou de capital independe da destinação dos recursos no órgão ou na entidade recebedora.

II Os empenhos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados deverão ser inscritos como restos a pagar apenas no último ano da vigência do crédito.

III Subvenções sociais destinam-se ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO. O que deve determinar a classificação da receita é, em primeiro lugar, a sua origem e, em segundo lugar, a sua destinação. Assim, a transferência é corrente se atender a despesas correntes e é de capital se atender a despesas de capital.

    II - CERTO. Lei n.º 4.320/1964. Art. 36. Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    III - ERRADO.

    Lei n.º 4.320/1964. Art. 12 § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Num conta pra ninguém não viu ????? Subv. Sociais ("SEM S-E-C-AS") e Subv.Econ. ("P-A-C-I") - art.18, b - Lei 4320/64

    Bons estudos.

  • GAB B

    L4320

    ITEM I: ERRADO

    Art 12

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    ITEM II: CERTO

    Art. 36. pú. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito

    ITEM III: ERRADO

    Art. 18. pú. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

  • Analisemos os itens de forma individualizada e, após, a alternativa que responde corretamente o enunciado.

    I – ERRADO.

    A classificação das transferências como corrente ou de capital está vinculada a destinação específica dos recursos no órgão ou na entidade recebedora.

    Transferências Correntes são os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. Já as transferências de capital são recursos financeiros provenientes de pessoas de direito público ou privado para uma função específica, a de cobrir despesas de capital.

    Lei nº 4.320/64, Art. 11, § 1º São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 


    II. CERTO.

    É o que dispõe o art. 36, parágrafo único, da Lei nº 4.320/64:

    Lei nº 4.320/64, Art. 36. Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.


    III. ERRADO.

    O item troca os conceitos de subvenções sociais e econômicas.
    O pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais é uma subvenção econômica, e não social.

    Lei nº 4.320/64, Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.
    (...)
    Art. 18. Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:
    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;
    b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

    Considerando que apenas o item II está certo, deverá ser assinalada a alternativa B).

    Gabarito do Professor: B
  • CRÉDITOS COM VIGÊNCIA PLURIENAL – LEI 4.320/64

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    CESPE 2009 – TCE ES – Procurador

    Os empenhos que correm por conta de créditos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados somente serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. CERTO.

    CESPE 2016 – TCE SC – Auditor de Controle Externo

    Se empenhos referentes a determinada obra pública, cuja execução esteja prevista para mais um exercício financeiro, não puderem ser pagos até 31/12 de cada ano, eles deverão ser inscritos em restos a pagar no exercício em que tiverem sido empenhados. ERRADO.

    CESPE 2019 - CGE CE – Auditor

    Empenhos não liquidados oriundos de créditos com vigência plurianual só serão inscritos em restos a pagar no último ano da vigência do crédito. CERTO.

    CESPE - 2019 - MPC-PA - Analista Ministerial – Ciências Contábeis

    De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, os empenhos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados deverão ser inscritos como restos a pagar apenas no último ano da vigência do crédito. CERTO.

  • I A classificação das transferências como corrente ou de capital independe da destinação dos recursos no órgão ou na entidade recebedora.

    (ERRADO) O que distingue uma transferência (despesa) de corrente ou de capital é justamente sua destinação, sendo a primeira destinada a coisas onde não há contraprestação ao estado (ex.: pensionistas e inativos) e a segunda destinada a custear atividades que geram um incremento patrimonial ao estado (ex.: auxílios para obras públicas ou para custear investimentos e inversões).

    II Os empenhos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados deverão ser inscritos como restos a pagar apenas no último ano da vigência do crédito.

    (CERTO) (art. 36, parágrafo único, Lei 4.320/64).

    III Subvenções sociais destinam-se ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

    (ERRADO) Subvenção social é destinada a entidades assistenciais/culturais sem fins lucrativos (art. 12, §3º, I, Lei 4.320/64).