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I - ERRADO. O que deve determinar a classificação da receita é, em primeiro lugar, a sua origem e, em segundo lugar, a sua destinação. Assim, a transferência é corrente se atender a despesas correntes e é de capital se atender a despesas de capital.
II - CERTO. Lei n.º 4.320/1964. Art. 36. Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
III - ERRADO.
Lei n.º 4.320/1964. Art. 12 § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
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Num conta pra ninguém não viu ????? Subv. Sociais ("SEM S-E-C-AS") e Subv.Econ. ("P-A-C-I") - art.18, b - Lei 4320/64
Bons estudos.
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GAB B
L4320
ITEM I: ERRADO
Art 12
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
ITEM II: CERTO
Art. 36. pú. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito
ITEM III: ERRADO
Art. 18. pú. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:
b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
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Analisemos os itens
de forma individualizada e, após, a alternativa que responde corretamente o
enunciado.
I – ERRADO.
A classificação das transferências como corrente ou de
capital está vinculada a destinação específica
dos recursos no órgão ou na entidade recebedora.
Transferências
Correntes são os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em
Despesas Correntes. Já as transferências de capital são recursos financeiros
provenientes de pessoas de direito público ou privado para uma função
específica, a de cobrir despesas de capital.
Lei nº 4.320/64, Art. 11, § 1º São Receitas
Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes
de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou
privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas
Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da
realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da
conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de
outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do
Orçamento Corrente.
II. CERTO.
É o que dispõe o art. 36, parágrafo único, da Lei nº
4.320/64:
Lei nº 4.320/64, Art. 36. Parágrafo único. Os empenhos
que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido
liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência
do crédito.
III. ERRADO.
O item troca os
conceitos de subvenções sociais e econômicas.
O pagamento de
bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais é uma subvenção
econômica, e não social.
Lei nº 4.320/64, Art. 16. Fundamentalmente e nos
limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais
visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada
aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.
(...)
Art. 18. Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções
econômicas:
a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços
de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou
outros materiais;
b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a
produtores de determinados gêneros ou materiais.
Considerando que apenas
o item II está certo, deverá ser assinalada a alternativa B).
Gabarito do
Professor: B
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CRÉDITOS COM VIGÊNCIA PLURIENAL – LEI 4.320/64
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
CESPE 2009 – TCE ES – Procurador
Os empenhos que correm por conta de créditos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados somente serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. CERTO.
CESPE 2016 – TCE SC – Auditor de Controle Externo
Se empenhos referentes a determinada obra pública, cuja execução esteja prevista para mais um exercício financeiro, não puderem ser pagos até 31/12 de cada ano, eles deverão ser inscritos em restos a pagar no exercício em que tiverem sido empenhados. ERRADO.
CESPE 2019 - CGE CE – Auditor
Empenhos não liquidados oriundos de créditos com vigência plurianual só serão inscritos em restos a pagar no último ano da vigência do crédito. CERTO.
CESPE - 2019 - MPC-PA - Analista Ministerial – Ciências Contábeis
De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, os empenhos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados deverão ser inscritos como restos a pagar apenas no último ano da vigência do crédito. CERTO.
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I A classificação das transferências como corrente ou de capital independe da destinação dos recursos no órgão ou na entidade recebedora.
(ERRADO) O que distingue uma transferência (despesa) de corrente ou de capital é justamente sua destinação, sendo a primeira destinada a coisas onde não há contraprestação ao estado (ex.: pensionistas e inativos) e a segunda destinada a custear atividades que geram um incremento patrimonial ao estado (ex.: auxílios para obras públicas ou para custear investimentos e inversões).
II Os empenhos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados deverão ser inscritos como restos a pagar apenas no último ano da vigência do crédito.
(CERTO) (art. 36, parágrafo único, Lei 4.320/64).
III Subvenções sociais destinam-se ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
(ERRADO) Subvenção social é destinada a entidades assistenciais/culturais sem fins lucrativos (art. 12, §3º, I, Lei 4.320/64).