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ID
3185695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao apreciar a classificação da transferência de recursos de estado a município, o analista do tribunal de contas competente verificou que foi classificada como voluntária a transferência de recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal.


Nesse caso, a referida classificação está

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    LRF, art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS.

  • LRF

    Art. 25. [...] entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Gab. A

  • Questão sobre um dos pilares do Federalismo Brasileiro, as transferências de recursos entre entes federativos.

    Podemos classificá-las em dois grandes grupos, de acordo com Paludo¹:
    -Transferências constitucionais/legais: entrega de recurso derivada de determinação prevista na Constituição/em lei.
    Exemplos: Fundo de Participação dos Municípios (FPM) o Fundo de Participação dos Estados (FPE), conforme art. 159, da CF88/ Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme art. 5º da lei Lei 11.947/09. Outras transferências fundo a fundo na área de Saúde e Assistência Social, que são disciplinadas por leis específicas.

    - Transferências voluntárias: conceituado por exclusão, é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, conforme art. 25, da LRF.

    DICA: Não confunda recursos destinados ao SUS com recursos destinados a saúde. A doutrina diz que é possível transferências voluntárias na área da saúde.

    Feita a revisão, já podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Certo. Nesse caso, a referida classificação está errada, uma vez que a definição legal de transferência voluntária exclui o repasse de recursos destinados ao SUS, conforme explicado na introdução.

    B) Errado, isso não tem a ver com a classificação como transferência voluntária. Além disso, recursos destinados ao SUS não são oriundos somente da União, conforme art. 198 da CF88.

    C) Errado, a referida classificação está errada, a existência de dotação específica não corrige a classificação, é apenas uma exigência da LRF para realização da transferência voluntária, conforme art. 25.

    D) Errado, a referida classificação está errada, destinar os valores ao cumprimento dos limites constitucionais relativos à saúde não corrige a classificação.

    E) Errado, a referida classificação está errada, a existência de previsão orçamentária de contrapartida não corrige a classificação, é apenas uma exigência da LRF para realização da transferência voluntária, conforme art. 25.

    Gabarito do Professor: Letra A

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

    ² Leite, Harrison. Manual de Direito Financeiro I Harrison leite - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016.
  • Ninguém entende o cespe-cebraspe questões para técnico é de nível NASA e para analista nível fundamental kkkkkk vai entender

  • As transferências de recursos entre entes federativos.

    Podemos classificá-las em dois grandes grupos, de acordo com Paludo¹:

    -Transferências constitucionais/legais: entrega de recurso derivada de determinação prevista na Constituição/em lei.

    Exemplos: Fundo de Participação dos Municípios (FPM) o Fundo de Participação dos Estados (FPE), conforme art. 159, da CF88/ Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme art. 5º da lei Lei 11.947/09. Outras transferências fundo a fundo na área de Saúde e Assistência Social, que são disciplinadas por leis específicas.

    Transferências voluntárias: conceituado por exclusão, é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, conforme art. 25, da LRF.

  • RESPOSTA A

     ##Art. 25. [...] entende-se por Transferência Voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde

    #SEFAZ-AL

  • TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    ➯ entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de COOPERAÇÃOAUXÍLIO ou ASSISTÊNCIA FINANCEIRA, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada

    NÃO podem ser utilizadas para pagamento de despesas com pessoal, seja ativo ou inativo

    ➯ Os entes SEMPRE poderão receber transf. voluntárias para saúde, educação e assistência social, ainda que este tenha descumprido alguma exigência

  • GABARITO : A

    LEI SECA DO ART 25 LRF