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ID
3185698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado servidor público aposentou-se no dia 1.º/6/2019 na modalidade aposentadoria voluntária, com fundamento na Emenda Constitucional n.º 47/2005.

Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o referido servidor se aposentou com, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • São esses os requisitos cumulativos para aposentadoria voluntária de servidor segundo a EC 47:

    30 anos de contribuição, se homem, ou 35, se mulher.

    25 anos no serviço público.

    15 anos na carreira em que se aposentar

    5 anos no cargo em que se aposentar

    ter ingressado no serviço público até 16 de dez. 1998.

    A única informação que está correta e pode ser marcada com certeza é a B. A alternativa E não é propriamente um erro como as outras, mas, como não sabemos se o servidor em questão é homem ou mulher, não há como afirmar com certeza.

    Bons estudos! =)

  • Gab. B

    EC/47-2005;

    Art. 3º ... poderá aposentar- se com proventos integrais, desde que preencha, CUMULATIVAMENTE, as seguintes condições:

    II- Vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

  • Não entendi essa questão! Então um servidor que entrou no serviço público com 19 anos de idade pode aposentar-se com 44 anos de idade?????????????????????. Alguém poderia esclarecer por favor!

  • Art. 3º da EC 47/2005:

    2.2.4.1 O servidor que tenha ingressado em cargo efetivo na Administração Pública, direta, autárquica e fundacional, de qualquer ente da federação, até 16/12/1998 poderá aposentar-se desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;

    b) 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

    c) idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I deste artigo.

  • ATENÇÃO!

    Nesse período de transição TODO CUIDADO É POUCO!

    Vejam que na questão a CESPE foi claríssima ao solicitar conforme a EC 47/05, ou seja, antes da reforma da previdência de 2019, por óbvio, haja vista que somente foi publicada em 13 de novembro de 2019.

    Por que entender isso é importante? Justamente porque o art. 3º da EC 47 (Art. 3º ... poderá aposentar- se com proventos integrais, desde que preencha, CUMULATIVAMENTE, as seguintes condições: II- Vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria) foi REVOGADO pela emenda da previdência de 2019.

    Vejamos:

    Art. 35, IV, Emenda 103/19: "Art. 35. Revogam-se: (...) IV - art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.

    Portanto, amigos, a CESPE foi muito feliz em fazer a ressalva para que o candidato tivesse ciência que a aposentadoria foi concedida ANTES (e, portanto, direito adquirido) da entrada em vigor da novel emenda.

    Gustavo, como fica atualmente a aposentadoria do Servidor público?

    Os requisitos atuais estão no art. 20 da EC 103/19, vejamos:

    Art. 20. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;

    II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

    III - para os servidores públicos, 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

    IV - período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.

    Como ficam as idades mínimas para aposentadoria?

    Art. 40, III, CF/88: (...) no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. 

    Espero ter ajudado! Forte abraço!

  • obrigado Rosana

  • Gustavo Carvalho Espíndola, boa noite! Pela sua explicação, o artigo 35 da EC 103/19 revogou a EC 47/05, certo? Mas minha dúvida é a seguinte: por que quando vamos na CF no art. 40, par. 1º, inciso III, a última EC que consta é a 20/98, revoado pela EC 103/19. Não deveria ser a 47/05, por ser a mais atual?

  • As EC de previdenciário estão expressamente mencionadas no edital do TCE-RJ. Vai cair questão igual a essa!

    requisitos cumulativos para aposentadoria voluntária de servidor segundo a EC 47:

    35 anos de contribuição, se homem, ou 30, se mulher.

    25 anos no serviço público.

    15 anos na carreira em que se aposentar

    5 anos no cargo em que se aposentar

    ter ingressado no serviço público até 16 de dez. 1998.

  • DESATUALIZADA

  • "Determinado servidor público", o termo indica que é do sexo masculino, pois se fosse "servidora", a letra E também estaria correta.  

  • Eu acho que essas questões desatualizadas deverião sair do banco de dados do site.