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ID
3186085
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Foi publicado, no dia 27 de fevereiro de 2019, pelo Presidente da República, Decreto revogando as alterações realizadas em janeiro de 2019 na Lei de Acesso à Informação - LAI, as quais davam a servidores o poder de impor sigilo a documentos públicos, classificando-os como "ultrassecretos". Com a revogação, o Decreto de 2012 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação volta a ter sua redação original. De acordo com as normas originais da Lei 12.527/2011 e do Decreto 7.724/2012, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    § 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.

    § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

    III - ao cumprimento de ordem judicial;

    IV - à defesa de direitos humanos; ou

    V - à proteção do interesse público e geral preponderante.

    § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    § 5º Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal.

    gab. B

  • Marquei de cara a letra (A), pois temos essa previsão:

    Art. 27 § 2º A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.

    Ou seja, pensei que estaria errada pela questão não considerar que precisa da ratificação (em 2 hipóteses)...

    Enfim, vivendo e aprendendo.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • questão pediu a INCORRETA! Igor INSS

  • Bati o olho na b e já vi que estava toda cagada! primeiro que as informações das pessoas não são SEMPRE classificadas como ultrassecretas e depois ainda falou que "terão seu acesso restrito pelo prazo de até 100 (cem) anos a contar da MORTE da pessoa" Aí é pra acabar com o pequi do Goiás.

  • Questão boa pra estudar....

  • Classificação do sigilo de informações no âmbito federal, competências:

    - Ultrasecreto:

    ----> Presidente da República;

    ----> Vice-Presidente da República;

    ----> Ministro de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    ----> Comandantes da Marinha, Exeército e Aeronáutica;

    ----> Chefes de missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

    ---------> A classificação feita por estes últimos 2 deve ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado.

    - Secreto: -> titulares de autarquias, fundações, EP ou SEM.

    - Reservado: -> quem exerça função de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente.

  • Achei a letra A estava incorreta porque faltou consulares.

    A) A informação sigilosa, no âmbito da União, pode ser classificada como ultrassecreta pelo presidente, vice-presidente, ministros de Estado e autoridades com a mesma prerrogativa, assim como pelos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e chefes de missões diplomáticas e CONSULARES permanentes no exterior.

    Diferença:

    Enquanto que os agentes diplomáticos, cujo chefe é o Embaixador, cuidam da nobre missão de representação do Estado no que tange às questões públicas e políticas no exterior, os membros do corpo consular patrocinam os interesses privados dos seus respectivos nacionais.

    Não estava errada, apenas incompleta!

  • Gabarito: B

    Dois erros: a restrição de acesso valerá independentemente da classificação de sigilo e é a contar da data de sua produção.

  • Entraria com recurso, visto que na letra "a" fala: " no âmbito da união". É A MESMA COISA QUE (AMBITO DA ADM PÚBLICA FEDERAL), MAS TEM QUE SER COMO ESTÁ NA LETRA DA LEI.