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GABARITO - E
Anulação = EX TUNC;
Revogação = EX NUNC.
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Anulação = EX TUNC;
Revogação = EX NUNC.
Convalidação = EX TUNC
A regra da revogação é diferente, porque ela trabalha com caráter de oportunidade e conveniência da administração. Logo, um ato válido pode ser revogado porque não é mais interessante para a administração, porém, anteriormente, supoe-se que o era, por isso a revogação não retroagirá.
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Atenção colegas!
Apenas uma observação ao comentário do @robconcurseiro que, ao afirmar que a Caducidade consiste em " Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia" da margem à uma interpretação equivocada do instituto, podendo se confundir com a CONTRAPOSIÇÃO, quando na verdade a Caducidade se opera com a extinção do ato por LEI superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido.
Para melhor entendimento, creio que seja mais eficaz ter em mente que:
Caducidade - extinção do ato por LEI superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;
Retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível.
Contraposição - situação em que um ATO novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.
Por fim, NÃO CONFUNDIR COM CADUCIDADE, QUE TAMBÉM É UMA FORMA DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO EM RAZÃO DA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO.
abraços
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Se criar um certo raciocínio fica mais fácil a memorização. Um ato administrativo quando é revogado, trata-se de um ato válido, portanto não faria sentindo a administração retroagir os efeitos da revogação, pois assim poderia causar prejuízos para alguém que, eventualmente, tirou algum proveito do ato válido. Sendo assim:
REVOGAÇÃO : não gera efeitos retroativos (ex nunc);
ANULAÇÂO: gera efeitos retroativos (ex tunc)---> Faz sentido a administração ir buscar a ilegalidade do ato, ou seja, retroagir.
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Revogação : ex nunc > bate na nuca e agora vai perceber que ex nunc é para frente
Anulação: ex tunc> bate na testa, isso vai te fazer perceber que ex tunc retroagirá.
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Copiando
Revogação = EX NUNC.
Anulação = EX TUNC;
Convalidação = EX TUNC
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ANULAÇÃO (ANULAT)
*Motivo: ilegalidade
*Efeitos: EX TUNC
*Adm. Pública e Poder Judiciário
BATE NA TESTA, VAI PRA TRÁS, RETROAGE!
REVOGAÇÃO (REVOGAN)
*Motivo: conveniência e oportunidade
*Efeitos: EX NUNC
*Somente a Adm. Pública
BATE NA NUCA, VAI PRA FRENTE, NÃO RETROAGE
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Está correto sustentar que a possibilidade de revogação de atos válidos, por parte da Administração Pública, deriva de seu poder de autotutela. Todavia, não é verdade que a revogação produza efeitos ex tunc, isto é, retroativos. Na realidade, a revogação opera efeitos ex nunc, ou seja, meramente prospectivos. Isto deriva do fato, justamente, de que se cuida de modalidade de extinção de atos que incide sobre atos válidos. Logo, os efeitos que deles foram originados eram igualmente válidos, de sorte que não faria sentido pretender desconstituir efeitos que foram validamente produzidos.
Assim sendo, incorreta a presente assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
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Revogação = "Ex Nunc"
E
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Gabarito: Errado
AUTOTUTELA
A Administração Pública deve rever seus próprios atos. Pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que contenham ilegalidade. Deve anular por que o ato cria direito. A Administração Pública também pode revogar seus atos quando inconveniente ou inoportunos, respeitado o direito adquirido.
Súmula 473 STF: ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
3. FORMAS DE EXTINÇÃO DE UM ATO ADMINISTRAÇÃO:
Para efeitos didáticos e de memorização, lembre-se que, terá efeitos ex tunc, os atos ilegais que forem anulados, é o chamada “TiA”, ou seja, ao remeter ao sigla TiA, automaticamente, os atos opostos da anulação, terão efeitos opostos aos atos e efeitos da revogação, sintetizando, se na anulação temos efeitos ex tunc, na revogação teremos efeitos ex nunc. Do mesmo modo, se na anulação temos como objeto atos ilegais, na revogação teremos como objeto atos legais. Portanto, basta lembrar a sigla “TiA”. A Anulação será justificada pela ilegalidade e será feito pela Administração Pública, com efeitos “ex tunc”, retroagindo aos seus atos anteriores. Judiciário pode anular Ato Administrativo. Se passar mais de 5 anos do Ato Administrativo, e esse ato surtir efeitos favoráveis para Administração Pública, mesmo que seja ilegal, não poderá ser anulado – operando-se o instituto da decadência. A Revogação será justificada pela razão de conveniência e oportunidade, é um juízo de valor acerca do interesse público, feito pela Administração Pública, com efeitos “ex nunc”, ou seja, a partir do Ato Revogatório. Para praticar a revogação o ato precisa ser legal e em razão da conveniência e oportunidade.
Fonte:https://fivanceiro.jusbrasil.com.br/artigos/321462191/principios-ato-administrativo-e-poder-da-administracao-publica
Avante...
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O que eu mais gosto no QC são os comentários. O pessoal aqui pode até não passar no concurso dos sonhos, mas com certeza na criatividade dão show.
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Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex NUNC
=D
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Ex-Nunc "Nunca mais vai valer" da ideia de "daqui pra frente".
Ex-Tunc "Tudo"
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ex NUNC - tapinha na nuca - PARA FRENTE
ex TUNC - tapinha na testa - PARA TRÁS
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Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex NUNC (NÃO RETROAGE)
GABARITO E
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que saco essa decoreba...
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GAB ERRADO
REVOGAÇÃO = EX-NUNC
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EX NUNC
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EX NUNC
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Revogação é NUNC
Anulação é TUNC
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Gabarito: ERRADO
Revogação = EX NUNC - Não retroage (ato válido).
Anulação = EX TUNC - retroage (atos ilegais ou ilegítimos).
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revogação os efeitos são ex nunc
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ERRADO.
Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex-nunc.
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REVOGAÇÃO > EX-NUNC = SEUS EFEITOS NUNCA RETROAGEM. "N = BATE NA NUCA E VAI PARA A FRENTE".
ANULAÇÃO > EX-TUNC = SEUS EFEITOS RETROAGEM." T = BATE NA TESTA E VAI PARA TRÁS".
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ERRADO.
EX TUNC: Anula (ato ILEGAL);
EX NUNC: Revoga (ato VÁLIDO).
Foco, força e fé!
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Revogação não retroage.
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Seus efeitos são proativos, EX NUNC, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação!
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De forma bem objetiva:
Quanto aos efeitos
Anulação: efeito ex tunc
Revogação: efeito ex nunc
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Gabarito E
Basta pensar na prática. O ato sempre foi válido, quer dizer que se eu revogá-lo, de nada valeu? Claro que não! Tudo que foi praticado durante a legalidade foi válido, logo, não retroage.
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Gab: ERRADO
Atos ilegais devem ser anulados. Atos inoportunos ou inconvenientes para a administração, podem ser revogados!
A anulação gera efeito ex-tunc (retroagem) a revogação ex-nunc (não retroagem).
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REVOGAÇÃO = EX NUNC!!!
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ex nunc
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revogação - efeitos ex nunc (não retroage)
anulação / invalidação - efeitos ex tunc (retroage)
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Efeito de REVOGAÇÃO = ex nunc.
Efeito de ANULAÇÃO= ex tunc
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ERRADO
ANULAÇÃO - EX TUNC
REVOGAÇÃO - EX NUNC
BORA GUERREIROS
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Macete meio bobo mas que me ajudou muito a parar de errar esse tipo de questões, só decorar a sigla:
AT - Anulação TUNC
RN - Revogação NUNC
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revogaçao - EX NUNC´´A´´ ( pq nunca retroage)
anulaçao - EX TUNC
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Ex NUNC! OS efeitos não retroagem, por de tratar da revogação de um ato VÁLIDO!
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ANULAÇÃO (se tem N aqui, não tem N lá) → EX TUNC
REVOGAÇÃO (se não tem N aqui, tem N lá) → EX NUNC
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REVOGAÇÃO-Desfazimento de um ato válido e discricionário que se tornou inconveniente e inoportuno
1-Não há ilegalidade-Não possui efeitos retroativos, por isso é considerado EX NUNC
2-Só pode ser feito pela própria administração
Obs.: Não podem ser revogados
1-Atos vinculados
2-Atos que exauriram seus efeitos
3-Quando já exauriu a competência relativa a seu objeto
3-Meros atos administrativos
4-Atos que integram um procedimento
5-Atos que geram direito adquirido
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REVOGAÇÃO EX NUNC OU PROSPECTIVOS
REVOGAÇÃO EX NUNC OU PROSPECTIVOS
REVOGAÇÃO EX NUNC OU PROSPECTIVOS
REVOGAÇÃO EX NUNC OU PROSPECTIVOS
REVOGAÇÃO EX NUNC OU PROSPECTIVOS
REVOGAÇÃO EX NUNC OU PROSPECTIVOS
Bons estudos :)
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Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex tunc.
Revogação
É a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. A Administração Pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule. A revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do
ato (ex nunc), sendo mantidos os efeitos já produzidos.
Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.
Gabarito ERRADO
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Eu tenho que parar de bater na testa quando é EX TUNC ( A CABEÇA VAI PRA TRÁS, RETROAGE) e de bater na nuca quando é EX NUNC (A CABEÇA VAI PRA FRENTE, OU SEJA, OS EFEITOS SÃO DALI EM DIANTE).
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Lembrem-se das namoradinhas
EX NUNC - ou seja - a partir daquele momento EX NUNC mais.
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Minha contribuição.
Anulação: Ato inválido
a) Motivo: Ilegalidade
b) Quem pode declarar: Administração e (ou) Poder Judiciário
c) Efeitos: Ex-tunc (retroage)
d) Alcance: Ato Vinculado e Ato Discricionário
Revogação: Ato válido
a) Motivo: Conveniência e oportunidade
b) Quem pode declarar: Apenas a Administração
c) Efeitos: Ex-nunc (nunca retroage)
d) Alcance: Apenas ato discricionário
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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· Mnemônico: “REVOGA A NUCA , ANULA A TESTA”
Revogação = EX NUNC.
Anulação = EX TUNC;
Convalidação = EX TUNC
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Revogação = EX NUNC.
Anulação = EX TUNC;
Convalidação = EX TUNC
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Errado. O erro está no efeito: revogação é ex nunc.
"Revogação na nuca e anulação na testa."
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Anulação = EX TUNC;
Revogação = EX NUNC.
Convalidação = EX TUNC
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NUNC, tapa na nuca, você vai pra frente. Nao retroage. TUNC, tapa na testa. Vai pra trás. Você retroage.
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Revogação
É extinção de um ato administrativo que, apesar de válido, não se mostra mais conveniente e oportuno. A revogação possui natureza de ato discricionário, já que não existe uma obrigação à extinção do comando administrativo. Como na revogação existe a extinção de uma ato válido, os efeitos do desfazimento serão NÃO RETROATIVOS (ex nunc).
Ana Cláudia Campos
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EFEITOS:
Anulação = EX TUNC
Revogação = EX NUNC
Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Ex Nunc = Nunca retroage
Ex Tunc = Retroage
Gabarito: E
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Gab Errada
Anulação:
Ato Ilegal.
Também chamada de invalidação
Produz efeitos Ex tunc - Efeitos retroagem
Pode ser realizada tanto pela Administração ( Autotutela) quanto pelo Judiciário
É uma obrigação, exceto quando o prejuízo da anulação for maior que a manutenção do ato.
Revogação:
Extinção de um ato por motivo de conveniência e oportunidade.
Na revogação não há ilegalidade do ato.
Produz efeitos EX Nunc - Efeitos não retroagem
O Poder judiciário não pode revogar o ato, somente a administração.
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Ex Nunc = Nunca retroage
Ex Tunc = Retroage
Gabarito: E
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Tapa na testa vai para Trás. Ex. Tunc = Anulação
-> Motivo: ilegalidade
-> Quem pode praticar: Adm. Pública e Poder Judiciário
Tapa na Nuca vai para frente. Ex. Nunc = Revogação
->Motivo: conveniência e oportunidade
-> Quem pode praticar: Somente a Adm. Pública
Não desista! Persista! Você vai conseguir.
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EX NUNCA = NUNCA retroage
EX TUNC = retroage
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E EX NUNC
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revogaçao NUNC volta
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Revogação = EX NUNC.
Anulação = EX TUNC;
Convalidação = EX TUNC
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NA REVOGAÇÃO LEMBRE-SE QUE A EX NUNCA VOLTA, O QUE PASSOU PASSOU, BOLA PRA FRENTE!
GAB ERRADO
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NUNC -> Nunca retroage
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ex NUNCAAAa PMAL2021
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FORMA DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
REVOGAÇÃO: Retirada de um ato válido que se tornou inoportuno ou inconveniente.
ANULAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade em sua formação.
CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO.
CADUCIDADE: Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia.
CONTRAPOSIÇÃO: Retirada do ato pela prática de um ato em sentido contrário a ele.
EFEITOS:
Anulação = EX TUNC
Revogação = EX NUNC
Completando....
Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Gab.: ERRADO
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Revogação não tem efeito ex tunc, mas sim ex nunc.
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A revogação recai sobre atos válidos, até porque se for invalido será anulado, e seus efeitos são ex nunc, já que o ato é válido, então, oque foi por ele regido permanece integro.
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Errada
Anulação: Efeito Ex tunc
revogação: Efeito Ex nunc
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Macete pra NUNCA MAIS errar a diferença entre Ex Tunc e Ex Nunc:
Você usará uma de suas mãos para se dar um TAPA! "Como assim um tapa? Bater em mim mesmo?". É ISSO MESMO!!!
Para Ex Tunc você dará um tapa (moderado hein rs) na sua TESTA. Automaticamente a sua cabeça irá para TRÁS, ou seja, irá RETROAGIR. Trazendo para o campo do Direito você saberá que OS EFEITOS RETROAGEM. A anulação produz efeitos para trás.
Para Ex Nunc você dará um tapa na sua NUCA. Automaticamente a sua cabeça irá para FRENTE, ou seja, É DALI PRA FRENTE. Trazendo para o campo do direito você saberá que OS EFEITOS SÃO A PARTIR DE AGORA, DAQUELE MOMENTO, não retroagem. A revogação produz os efeitos daquele momento em diante.
.
Gabarito: ERRADO
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ERRADO
ANULAÇÃO = TUNC
REVOGAÇÃO = NUNC
ALÔ VOCÊ!!!
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Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex tunc.
Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex nunc.
Dica:
Revogação = NUNCa
Anulação = Talvez (Tunc)
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Complementando: Não cabe revogação de direito adquirido!
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EX-tuc: Retroage ou seja retira os efeitos dos atos isso ocorre na ANULAÇÃO
Ex-nunc: Não retroage, ocorre na revogação a ADM deve resguarda os direitos adquiridos
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REVOGAÇÃO
Retirada de atos válidos sem qualquer vício. Refere-se ao mérito administrativo.
Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação NÃO RETROAGE, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato (EX NUNC), sendo mantidos os efeitos já produzidos, ou seja, devem ser respeitados os direitos adquiridos.
SÓ pode ser efetuada pela própria Administração que praticou o ato, no exercício da autotutela. O Judiciário NÃO tem competência para examinar o mérito administrativo.
SÓ incide sobre atos discricionários NÃO EXISTE REVOGAÇÃO DE ATO VINCULADO.
NÃO admite a revogação:
a) ATOS CONSUMADOS. EX.: licença já concedida e já gozada.
b) MERO ATOS ADMINISTRATIVOS (atos enunciativos: atestados, pareceres e certidões).
c) ATOS QUE GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS. EX.: concessão de aposentadoria.
d) INTEGRANTES DE UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. EX.: ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado depois do contrato.
e) ATOS VINCULADOS.
f) quando EXAURIU A COMPETÊNCIA RELATIVAMENTE AO OBJETO DO ATO.
g) ATOS COMPLEXOS.
A revogação pode ocorrer apenas quando houver valoração de conveniência e oportunidade nos elementos MOTIVO e OBJETO.
A revogação é um ATO DISCRICIONÁRIO.
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Tenho sempre que colocar a mão na testa ou na nuca! kkkkkkkkkkk
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Tapa na nuca guerreiro (só daqui p/ frente), pois o EX NUNC sim se amolda a questão, já que os direitos adquiridos não podem ser alvo de revogação.
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Entra ano e sai ano e o concurseiro ainda continua a colocar a mão na nuca/testa kkkkkkk
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Atunc e REVOnunc
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Ex Nunc - Não retroage
Ex Tunc - reTroage
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Revogação = efeitos ex nunc => retroação? NUNCa
Anulação = efeitos ex tunc => reTroage
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Em razão do princípio da segurança jurídica os atos administrativos válidos tem efeito ex nunc.
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Gabarito: E
Direto ao ponto:
A regovação gera efeitos "ex nunc" ou prospectivos.
Pois, a revogação atua em atos válidos, logo, só preciso retirar o efeito dali pra frente, o que passou eu mantenho.
Bons estudos!
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Revogacao ex nunc tapa na nuca "pra frente"
Anulacao ex tunc tapa na testa "pra tras"
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Anulação= ilegal/ tunc
Revogação= conveniência e oportunidade/ nunc
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EX NUNC - BATE NA NUCA TE JOGA PRA FRENTE
EX TUNC - BATE NA TESTA TE JOGA PRA TRÁS
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(E)
Outra que caiu no CFP da PRF
(PRF-15)Em face do princípio da autotutela, a administração pública poderá anular os atos administrativos considerados ilegais, com efeitos ex tunc, como também poderá revogar os atos discricionários válidos, surtindo, no entanto, efeitos “ex nunc”.(C)
Meu Mnemônico:
-A.I.T.R---> Anula-----> Ilegal,Tunc, Retroativo <--
-R.L.N.P--> Revoga-->Legal,Nunc,Prospectivo -->
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Gabarito: ERRADO
Pra facilitar o entendimento:
Se o ato era válido e somente se tornou inconveniente/inoportuno, vamos revogá-lo e não tem que se pensar em efeitos pra trás. Será daqui pra frente!
Agora, se o ato era ilegal, possuía vícios, temos que falar em anulação e efeitos pra trás, tendo em vista que era inválido!
Lembrando:
Ex Nunc -> Da um tapa na sua Nuca, a cabeça vai pra FRENTE
Ex Tunc -> Da um tapa na sua Testa, a cabeça vai pra TRÁS
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REVOGAÇÃO EX NUNC "N" DE TAPINHA NA "NUCA" - VOCÊ VAI PRA FRENTE.
ANULAÇÃO EX TUNC "T" DE TAPINHA NA "TESTA" - VOCÊ VAI PRA TRÁS.
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ATURE - Anulação/exTUnc/REtroage
COTURE - COnvalidação/exTUnc/REtroage
RENUNÃO- REvogação/exNUnc/NÃOretroage
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o Revogação
§ Retirada de ato válido por conveniência ou oportunidade
§ Efeitos--> ex nunc
§ Impossibilidade
· Atos consumados ou exauridos
· Atos vinculados
· Direito adquirido
· Atos que integram um procedimento adm.
· Complexos
· Meramente declaratórios
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Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex tunc.
VAMOS POR PALAVRAS-CHAVE.
revogar - atos válidos - ex tunc
Um ato válido é passível de revogação. Até ai tudo bem, pois o ato é legal, oportuno e conveniente. Daí depois de um tempo o ato tornou-se inoportuno e inconveniente. Quando se revoga esse ato, o que passou passou, não volta mais. É daqui pra frente. Ex Nunc - N de tapa na nuca... Vai pra frente.
Diferente de anulação. Quando se anula um ato ilegal, só tem direito adquirido quem é de boa-fé. Ou seja, quando anula o tapa é na testa, vai para trás, volta tudo. Ex Tunc.
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Quando falar em revogação lembra de um(a) EX namorado(a) -> EX NUNCA VOLTA.
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A banca CESPE tá tão esquisita que a gente olha uma questão dessa e fica até com medo de marcar... Rsrsrsr
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Errado. No caso de REVOGAÇÃO = ex Nunc
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Ex nunc
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REVOGAÇÃO = ex Nunc
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EX NUNC - NUNCA VOLTA (Dali pra frente)
#Pertenceremos
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Eu não creio que o detalhe seja ex tunt, ex nunc, né possível...
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Alguem ai bateu na testa??
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ERRADO
ATOS VÁLIDOS - REVOGADOS - EX NUNC
ATOS INVÁLIDOS - ANULADOS - EX TUNC
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EX NUNC"A"
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Revogação= Efeitos Ex Nunc= Bate na nuca e não volta.
Anulação= Efeitos Ex Tunc= Bate na testa e volta.
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Na revogação os efeitos são EX NUNC, ou seja começa a vigorar dali para frente e não volta como na anulação (EX TUNC).
Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.
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CERTO
ANULAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade em sua formação. EX-TUNC - retroage.
REVOGAÇÃO: Retirada de um ato válido que se tornou inoportuno ou inconveniente. EX-NUNC - não retroage.
CONVALIDAÇÃO: correção do ato ilegal por vício de FORMA ou COMPETÊNCIA (FOCO na convalidação) EX-TUNC - retroage.
CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO.
Ex Tunc (T de testa): bate na testa, a cabeça vai pra trás (efeitos pra trás) Ex Nunc (N de nuca): bate da nuca, a cabeça vai pra frente (efeitos pra frente..)
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Nunca mais você erra
Anulação = Ex "Tnuc"
Revogação = Ex "Nunga" retroage
xD
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A revogação produz efeitos Ex Nunc, não retroage até a origem.
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errada
neste caso é ex nunc ( nunca retroage)
porque o ato é valido , está revogando apenas .
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- Anulação - ex tunc (retroage)
- Revogação - ex nunc (não retroage)
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Anulação - ex Tunc (retroage) -----> Bate na Testa vai pra trás.
Revogação - ex Nunc (não retroage) ------> Bate na Nuca vai pra frente.
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A revogação é a retirada de um ato administrativo válido do mundo jurídico por critério de
conveniência e oportunidade do administrador.
O ato não possui qualquer irregularidade, está em perfeita harmonia com o ordenamento jurídico, mas a administração decide revogá-lo por entender ser a medida que melhor atende ao interesse público.
A revogação somente se aplica aos atos discricionários. É vedada a revogação de ato administrativo vinculado.
Além disso, a revogação em si é um ato discricionário, pois decorre exclusivamente da escolha do administrador após ponderação dos critérios da conveniência e oportunidade.
A revogação, ao contrário da anulação, somente produz efeitos a partir do momento em que o
ato foi revogado, ou seja, produz efeitos prospectivos (ex nunc). Além disso, deverão ser
respeitados os direitos adquiridos pelos interessados.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSO.
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Anulação = Ex TUNC
Revogação = Ex NUNC
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Os efeitos nesse caso serão EX NUNC.
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FALOU EM Revogação = EX NUNC.
ERRADO
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ARCo TNT
Anulação - Ex Tunc
Revogação - Ex Nunc
Convalidação - Ex Tunc
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Ex Nunc
bizu: Revogação Nunca retroage
SERTAAÃO!
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Aquele clássico bizu:
Anulação - ex Tunc (retroage) -----> Bate na Testa vai pra trás.
Revogação - ex Nunc (não retroage) ------> Bate na Nuca vai pra frente.
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Anulação = EX TUNC;
Revogação = EX NUNC.( gerando apenas efeitos prospectivos )
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revogação é ex nunc
J.D
Avante PMAL
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Revogação - Conveniência e Oportinidade. Efeito Ex-Nunc.
Anulação - Ilegalidade. Efeito ex-Tunc.
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Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex tunc.
resposta: o efeito é ex-nunc , pq revogar é a extinção de um ato administrativo legal ou de seus efeitos por outro ato administrativo pela ocorrencia de um fato novo, e por isso, seria ex nunc , e não EX TUNC. ( O ERRO).
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Anulação - ex Tunc (retroage) -----> Bate na Testa vai pra trás.
Revogação - ex Nunc (não retroage) ------> Bate na Nuca vai pra frente.
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REVOGAR-> "EX NUNC"
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ATENÇÃO!!!
Anulação - ex Tunc (retroage) -----> Efeitos retroagem como se o ato tivesse sido editado sem qualquer vício.
Convalidação - ex Tunc (retroage) -----> Efeitos retroagem como se o ato tivesse sido editado sem qualquer vício.
Revogação - ex Nunc (Não retroage) ------> Ato lícito, mas inconiente OU inoportuno. Os efeitos jurídicos gerados pelo ato revogado devem ser preservados
G: ERRADO.
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somente REVOGAÇAO é Ex Nunc ( Nunca retroage)
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Revogação = EX NUNC.
Anulação = EX TUNC;
Convalidação = EX TUNC
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Minha contribuição.
Anulação: Ato inválido
a) Motivo: Ilegalidade
b) Quem pode declarar: Administração e (ou) Poder Judiciário
c) Efeitos: Ex-tunc (retroage)
d) Alcance: Ato Vinculado e Ato Discricionário
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Revogação: Ato válido
a) Motivo: Conveniência e oportunidade
b) Quem pode declarar: Apenas a Administração
c) Efeitos: Ex-nunc (nunca retroage)
d) Alcance: Apenas ato discricionário
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Revogação = EX NUNC. NÃO RETROAGE, não volta no tempo. Lembre revogação e legítimo e eficaz.
Anulação = EX TUNC; , TEM QUE RETROAGIR, tem que voltar no tempo para anular seus efeitos. Anulação ilegítimo é ilegal.
Convalidação = EX TUNC
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EFEITOS:
Anulação = EX TUNC
Revogação = EX NUNC
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ex nunc
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Dica da um tapa na testa quando se falar do efeito EX TUNC, sua cabeça vai voltar para trás, então estamos falando de anulação que retroage, já no efeito EX NUNC, der um tapa na nunca e a sua cabeça vai para a frente, ou seja, n retroage.
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Questão errada, pois a revogação possui efeitos EX NUNC (daquele momento pra frente).
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Anulação de ato = EX TUNC (tapa na testa, vai para traz)
Convalidação de ato = EX TUNC (tapa na testa, vai para traz)
Revogação de ato = EX NUNC. (tapa na nuca, vai para frente)
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EFEITOS:
Anulação = EX TUNC
Revogação = EX NUNC
Completando....
Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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(RÉ)vogação não dá (RÉ)
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A revogação dos atos administrativos não produza efeitos ex tunc,
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- Revogação - NAAAAAAAO RETROAGI
- Anulação - RETROAAAAAAAAAAAAGI
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EX NUNC - NUNCA retroage
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Quem era do videogame e quer acertar sobre anulacao e revogação:
trás A, frente R, trás a, frente R