SóProvas


ID
3186298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito de um município, agindo dolosamente, deixou de prestar as contas devidas em relação aos recursos financeiros que havia recebido em virtude de convênio firmado com o governo do estado.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte, considerando o que dispõe a Lei n.º 8.429/1992.


A ação principal de improbidade administrativa pode ser ajuizada pelo Ministério Público, pelo ente federativo prejudicado ou por terceiro interessado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Observações:

     

    Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4 do artigo 17 da referida lei.

     

    No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.

  • ERRADA

    Quem pode processar? O Ministério Público ou a pessoa jurídica competente. Ex: Servidor da receita federal comete ato de improbidade. É instaurado PAD e a administração aplica demissão. Além disso, a receita federal, através da procuradoria da fazenda nacional, poderá entrar com uma ação de improbidade administrativa.

    Art. 17, LIA - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    A doutrina entende que essa ação judicial é espécie de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e pode ser precedida ou não de medida cautelar. Se houver cautelar, a ação judicial deve ser proposta no prazo máximo de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    Bons estudos!

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • ERRADO!

    O erro está em afirmar que a ação de improbidade pode ser ajuizada pelo ente federativo prejudicado ou por terceiro interessado.

    Como disse os colegas:

    Art. 17 - A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pela PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Diferente do art. 17:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Em outra questão polêmica (Q855741 - CESPE/TRF1ª/2017) foi considerada correta a assertiva:

    "Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada."

  • A ação principal de improbidade administrativa pode ser proposta pela Pessoa Jurídica lesada ou pelo Ministério Público (art. 17, Lei 8.429/92).

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -----------------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.429/92)

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
  • Entendi que o problema da questão está no trecho: "A ação principal". Alguém?

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Apenas o MP ou PESSOA JURIDICA INTERESSADA

  • O direito de representar perante autoridade competente inclui terceiro interessado.Entretanto a ação principal que será movida é considerada pela doutrina uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA , logo "terceiro interessado" não possui legitimidade em ACP .Somente MP e PJ interessada.

  • Propor a ação: MP ou PJ interessada

    Representação: Qualquer pessoa.

  • ERRADO

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Diferente do art. 17:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Parágrafo abaixo, também é recorrente em prova.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. Art 17.

  • Lembrando que o §1º do 17 da LIA sofreu alteração pelo Pacote anticrime. Nova Redação:

    art. 17§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    Aproveito para informar o acréscimo do § 10-A, do art. 17, também pelo Pacote anticrime.

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.   

  • A ação principal de improbidade administrativa pode ser proposta pela Pessoa Jurídica lesada ou pelo Ministério Público (art. 17, Lei 8.429/92).

    Gab: Errado

  • Danilo Ricardo Elias Teixeira,por causa dessa e outra questão,fiquei fora desse concurso.Cespe resolveu mudar de entendimento justo nesse certame.

  • O ente federativo prejudicado não seria também uma pessoa jurídica interessada? :(

  • Errada

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será

    proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica

    interessada.

  • nos casos em que ocorrer IA os legitimados para propor a respectiva ação de IA são os: Ministério Púb e ou a pessoa jurídica lesionada, ou seja, a interessada (se não há lesão daquela empresa não há que se falar em interesse de agir, pois no ordenamento jurídico brasileiro não é permitido perseguir direito alheio, bem como não ha na legislação pertinente nenhuma menção sobre a legitimidade dos entes federativos. Resta salientar que o rito dessa ação será o ORDINÁRIO e o seu prazo será de 30 dias da efetivação da medida cautelar, conforme artigo 17 da Lei 8.429/92 (Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.)

  • Ação Principal:

    rito ordinário

    MP ou PJ interessada

    dentro de 30 dias da efetivação da Medida Cautelar.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • O erro está em afirmar que a ação de improbidade pode ser ajuizada pelo ente federativo prejudicado ou por terceiro interessado.

  • RESPOSTA E

    O erro da questão colou que ação penal tbm podia por terceiros. Não mesmo.

    AÇÃO PRINCIPAL- MP E P. JURÍDICA INTERESSADA, PRAZO 30 DIAS

    REPRESENTAR / DENUNCIAR- QUALQUER PESSOA.

  • Não!! Apenas Ministério Publico ou Pessoa Jurídica interessada.

  • Representar à autoridade competente para instaurar investigação

    1) Qualquer pessoa

    Propor ação principal - Rito ordinário (30 dias)

    1) MP

    2) Pessoa jurídica interessada

  • ATO ORDINATÓRIO

    QUEM PODE PROPOR?

    MP;

    Pessoa Jurídica interessada.

    PRAZO:

    30 dias da efetivação da medida cautelar.

    #DEPEN2020

  • O ente federativo não está autorizado, apenas o MP e `a pessoa jurídica interessada.

  • MP ou PJ interessada...espero ter ajudado.

  • MP ou PJ interessada...espero ter ajudado.

  • O erro da questão é em falar que o terceiro interessado poderá ajuizar a ação principal, quando, na verdade, de acordo com artigo 17 da lei, somente poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.

    Gabarito: E

  • GABARITO ERRADO.

    NÃO PODEMOS CONFUNDIR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COM DENUNCIA DE IMPROBIDADE, POIS AQUELE É FEITO APENAS PELO MP OU PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, ESTE É FEITO POR QUALQUER PESSOA.

    ----------------------------------

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade

    ----------------------------------

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.*** [CASO DA QUESTÃO]

  • QUESTÃO SEMPRE COBRADA PELO CESPE.

    Propor a ação: MP ou PJ interessada

    Representação: Qualquer pessoa.

    EX NUNC.

  • GABARITO: ERRADO

    LEI 8.429/1992

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    FOCO NO OBJETIVO!

  • Terceiro interessado não tem legitimidade pra propor ação, somente MP ou PJ, mas poderá representar!

  • Gabarito: Errado!

    (Art. 17) MP ou Pessoa Jurídica Interessada!

  • Errada

    Propor Ação: MP ou PJ interessada

    Representação: Qualquer Pessoa.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Cuidado!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Bom, como não vi comentário sobre, acho importante ressaltar que:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo => Ato que atenta contra princípios.

  • Nota-se que a pessoa física não pode ajuizar a ação principal

  • Errada

    Representação: Qualquer pessoa

    Ação principal: MP ou PJ interessada, no prazo de 30 dias.

  • Errada

    Representação: Qualquer pessoa

    Ação principal: MP ou PJ interessada, no prazo de 30 dias.

  • Representação à autoridade adm competente: qq pessoa; Propor a ação: MP ou PJ interessada
  • Gente... o Ente Federativo não possuí personalidade jurídica?

  • LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.429/92)

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • ERRADO

    Misturou o art 14 com o 17

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    REPRESENTAR = QLR PESSOA (algo mais simples)

    PROPOR AÇÃO = MP ou PJ INTERESSADA ( algo mais formal)

  • Quem pode representar à autoridade administrativa competente para instaurar investigação destinada a apurar a prática de improbidade administrativa? QUALQUER PESSOA!

    Quem pode ajuizar a ação principal? MINISTÉRIO PÚBLICO OU PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.

    Informações complementares:

    • A ação principal seguirá o rito ordinário (comum)
    • A ação principal será proposta dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    Instagram: lucasvarella__

  • Terceiro interessado NÃO propõe ajuizamento de ação. Apenas pode representar perante à autoridade administrativa.

    Propõe Ação: MP ou PJ interessada

    Representa: Qualquer pessoa.

    Avante!

  • Inicialmente, cabe destacar que a conduta do prefeito configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, conforme art. 11, VI, da Lei 8.429/92.

  • terceiro interessado não!

  • PROPOR AÇÃO : MP OU PJ INTERESSADA (somente)

    REPRESENTAR : QUALQUER PESSOA

  • Gabarito ERRADO

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Diferente do art. 17: =/=

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Quem pode propor a ação: MP ou PJ interessada (mas representar é qualquer pessoa)

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.         

  • Atualização da Lei 14.230/21: PROPOSTA SOMENTE PELO MP

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.  

  • Com a atualização da lei, somente pode ser feita pelo MP