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Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão
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GAB . E
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Lei Federal nº 8112/90
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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RESOLUÇÃO:
A assertiva está incorreta, nos termos do art. 166 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:
Art. 166. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que praticou, quando em atividade, falta punível com demissão.
Note que a lei não se refere a falta punível com suspensão, por isso a assertiva está incorreta.
Resposta: Errado
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Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão
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Lei nº 1.762 de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas
Art. 166 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que praticou, quando em atividade, falta punível com demissão.