SóProvas


ID
3186316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.


O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • Exemplo;

    Art. 5; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Meu raciocínio imediato:

    A Responsabilidade do Estado é OBJETIVA, independentemente de comprovação de dolo ou culpa:

    CF/88 - Art. 37, parágrafo 6º:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    ilicitude penal comprovaria o dolo ou culpa do agente, o que é totalmente dispensável para a responsabilização do Estado, conforme expresso na CF/88. Logo, sua exclusão na esfera penal em nada alteraria esse cenário.

    De uma forma ou de outra, a gente chega lá! ;)

  • Gabarito:Errado

    Princípio da Independência das Instâncias

    Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo.

    Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias.

    EXCEÇÃO: julgado na seara penal só irá influir nas demais esferas se considerar o fato não criminoso ou que não houve autoria. (comentário @prof.albertomelo).

  • âmbito penal é separado do adm. se absolvido no penal, pode ser responsa´vel a indenizar no administrativo. Estado não responde no adm/civil quando no penal há negativa de autoria ou inexistência do fato.

    #botatomarposse

  • Item errado .

    SIGA NOSSO INSTA @prof.albertomelo

    Trata-se de pegadinha da banca que tenta confundir o candidato que faz leitura apressada. Vamos ao que importa para acertar!!

    Predomina a independência de instâncias civil, penal e administrativa. REGRA GERAL.

    EXCEÇÃO: julgado na seara penal só irá influir nas demais esferas se considerar o fato não criminoso ou que não houve autoria.

    ** Assim, a excludente de ilicitude pode ensejar absolvição penal, mas não prejudica a eventual responsabilização nas demais esferas (civil e administrativa).

    STJ – INFO EM TESE nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a Administração Pública pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Fonte: STJ, Jurisprudência em Teses - Edição 61.

  • Q844934

    Um delegado de polícia, ao tentar evitar ato de violência contra um idoso, disparou, contra o ofensor, vários tiros com revólver de propriedade da polícia. Por erro de mira, o delegado causou a morte de um transeunte.

    Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil do Estado 

    d) existirá se ficar provado o nexo de causalidade entre o dano e a ação.

     

    Q581697

    Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem ATOS COM EXCESSO, utilizando-se de sua CONDIÇÃO FUNCIONAL.

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    - AGENTE FORA DO EXPEDIENTE

    - ATOS COM EXCESSO

    - USA CONDIÇÃO FUNCIONAL

  • GAB.: ERRADO

    .

    CESPE - 2018 - PGM - Manaus - AM - Procurador do Município: A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes. C.

    CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal: O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal. E.

  • Errado.

    Outra questão que corrobora para a resposta:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes. (certo)

  • ERRADO

    MESMO PERANTE A EXCLUDENTE DE ILICITUDE O ESTADO RESPONDE PELOS ATOS DE SEUS AGENTES .

    BORA GUERREIROS !

  • Gabarito: ERRADO

    Para complementar: em relação ao agente CAUSADOR da excludente de ilicitude, por exemplo, legítima defesa, não há que se falar em responsabilidade civil.

    Bons estudos!

  • A causa excludente de ilicitude penal não obsta a responsabilização civil.

  • CESPE

    A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

  • GAB E

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • gab: certo

    ''Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a Administração Pública pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal."

    obs: Deus é testemunha de como tentei copiar o julgado que corrobora com essa afirmação, mas o jusbrasil não colabora!

    PERTENCEREMOS!

  • GABARITO: ERRADO

    ( CESPE TA PERGUNTANDO ISSO COM FREQUÊNCIA VIU, SE LIGUEM !!)

  • A excludente de ilicitude penal não exclui a responsabilização civil.

  • Alguém sabe, atualmente, se as excludentes de ilicitude reconhecidas no âmbito penal excluem a responsabilidade civil ou administrativa?

    O artigo 8° da Lei 13.869/2019 dispõe que:

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    No aguardo e bons estudos a todos.

  • Gabarito : Errado

    Excludente de Iicitude Penal

    Art. 23 CP 

    - Não há crime quando o agente pratica o fato:     

    I - em estado de necessidade;     

    II - em legítima defesa;    

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

         

  • Errado;

    A responsabilidade do estado é objetiva.

  • A questão também pode ser resolvida por meio dos seguintes dispositivos:

    CPP, Art. 66. Não obstante a sentença ABSOLUTÓRIA no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a INEXISTÊNCIA MATERIAL do fato.

    Art. 67. NÃO impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    DICA: para que a esfera penal repercuta em outras esferas é necessário que o indivíduo seja gente FINA (Fato Inexistente e Negativa de Autoria).

    Caso tenha alguma correção a ser feita, só mandar mensagem.

    Bons estudos!

  • "Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a Administração Pública pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal."(agRg 1483715)

  • Cara, é muito real esse clichê de "resolva várias questoes" elas se repetem real.

    idêntica, so inverte a ordem do enunciado.

    Ps. Teclado com problemas, por isso a falta de acentuação em algumas letras rsrs...

  • Pensei pelo lado de que as esferas são independentes! Logo, uma não afasta a outra!

  • Excludente de ilicitude afasta a responsabilização penal, porém as esferas civil e administrativa permanecem incólumes.

  • GABALITO ELADO!

    STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • As esferas são INDEPENDENTES.

  • STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    OU SEJA, Excluir penal..............Civil NÃO, o estado vai continuar sendo responsável

  • Excludente de ilicitude penal não exime a responsabilidade civil do Estado.

  • uma coisa e uma coisa, outra coisa é outra coisa

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2018 - PGM - Manaus ; Ano: 2018; Banca: CESPE; Órgão: PGM - Manaus Procurador Municipal.

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    GABARITO: CERTA.

    Prova CESPE - 2019, Prefeitura de Boa Vista - RR - Procurador Municipal: ; Ano: 2019; Banca: CESPE; Órgão: Prefeitura de Boa Vista - RR; Direito Administrativo, Responsabilidade Civil do Estado- Previsão Constitucional.

    Um município poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos causados por conduta de agentes de sua guarda municipal, ainda que tais danos tenham decorrido de conduta amparada por causa excludente de ilicitude penal expressamente reconhecida em sentença transitada em julgado.

    GABARITO: CERTA.

  • Minha contribuição.

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    Abraço!!!

  • Só lembrar da responsabilidade objetiva do Estado

  • Essa cai bastante.

    Pode imprimir essa questão e colar na parede.

  • Ilicitude Penal não exclui a responsabilidade civil do Estado!

  • lembrando a RESPONSABILIDADE CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVO são independentes.

  • Gab: Errado O estado é sim responsável
  • Jurisprudência em teses nº 61:

    A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    [boa incidência em provas!]

  • ERRADO

    De acordo com a teoria do risco administrativo, as excludentes são:

    Caso fortuito ou força maior;

    Culpa exclusiva da vítima.

    Força guerreiros!

  • TEM CAÍDO DEMAIS ESSE TEMA! Vejam outra questão recente:

    CESPE/2018

    A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    CERTO

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes. CERTO

  • Errada

    STJ- Edição 61°- A administração pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Excludentes da responsabilidade objetiva DO ESTADO

    >Caso fortuito

    >Força maior

    >Atos de terceiros

    >Culpa exclusiva da vítima

    >Compensação de Culpas é admitida na responsabilização estatal na hipótese de ficar demonstrada a culpa concorrente entre a vítima ou um terceiro e o poder público.

    Nessas hipóteses a culpa da vítima ou do terceiro será considerada para definição do quantum indenizatório.

    CULPA DA VÍTIMA OU DE TERCEIROS

    CULPA EXCLUSIVA

    -Exclui a responsabilização civil do Estado.

    -Exclui a necessidade de indenização ao particular.

    CULPA CONCORRENTE / RECÍPROCA

    -Atenua a responsabilização civil do Estado.

    -Interfere no valor da indenização que será paga ao particular atingido.

  • STJ – Edição nº 61: ´´ A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal``.

    CF

    Art. 5; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano´;

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ADMITE TRÊS EXCLUDENTES:

    *Culpa exclusiva da vítima;

    *Caso fortuito e força maior;

    *Atos de terceiro

    E ADMITE ATENUANTE EM CASO DE:

    Quando não for a única causa. (Culpa concorrente)

  • Errado, Estado é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ☹ A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    As excludentes de responsabilidade estatal são: ➢Caso fortuito ➢Força maior ➢Culpa exclusiva da vítima

    ▻ STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que

    estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO É RESPONSABILIDADE PENAL...

  • a) caso fortuito ou força maior; eventos humanos ou da natureza dos quais não se poderia prever ou evitar. Exclui a responsabilidade objetiva, mas admite a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público.

  • Hoje não CESPE.

  • » A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE PENAL estão previstas no art 23 CP. Famoso mnemomico "bruce LEEE"

    Legítima Defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento de um dever legal

    Exercício regular de um direito.

    • Para ilustrar, imagine que um policial esteja em uma perseguição e inicia uma troca tiros, o policial dispara sua arma e este tiro acerta um terceiro que nada tinha a ver com o que acontecia. Neste caso, embora haja uma excludente de ilicitude (legítima defesa por parte do policial em face do seu agressor) o terceiro deverá ter os danos sofridos reparados.

  • São independentes.

  • STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    As excludentes de responsabilidade estatal são:

    - Caso fortuito

    - Força maior

    - Culpa exclusiva da vítima

  • Causa excludente 

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    As excludentes de responsabilidade estatal são:

    CFC Caso fortuito Força maior Culpa exclusiva da vítima
  • Gabarito: E

    A excludente de ilicitude, porém, impede o cabimento de ação regressiva contra o agente.

    Bons estudos

  • Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

    -> Culpa Exclusiva da Vítima 

    -> Culpa Exclusiva de Terceiro 

    -> Caso Fortuito ou Força Maior;

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

     -> Culpa Concorrente da Vítima;

    -> Culpa Concorrente de Terceiro

  • Em 31/03/21 às 11:44, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 07/10/20 às 02:32, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    qndo eu erro eu me motivo mais.

    DEpen

  • Indeniza seja por ato lícito ou ilícito!

    Abraços!

  • STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • Gabarito: ERRADO

    AÇÃO LÍCITA ou AÇÃO ILÍCITA do agente público na função de agente público o estado tem responsabilidade objetiva.

    EX: O POLICIAL NUMA TROCA DE TIROS ACERTA TEU VEÍCULO (LEGITIMA DEFESA) -->Estado paga teu prejuízo, porém, não caberá ação regressa contra o policial devido o excludente de ilicitude. se tem excludente de ilicitude, logo, não tem dolo ou culpa.

    ---> AGORA se o policial com raiva de você atirar no teu carro, o estado paga o prejuízo e cobra dele(policial) em ação regressa o valor gasto devido o dolo dele

  • Questôes que ajudam no entendimento.

    (CESPE/CEBRASPE-2018-PGM - Manaus - AM - Procurador do Municipio)

    A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    CERTO

     ( CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciario - Direito)

    Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.

    O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal.

    ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Excludente de ilicitude não afasta a responsabilidade do estado, mas afasta a responsabilidade subjetiva do agente.

    se um policial numa perseguição [estrito cumprimento do dever legal] , colide em teu carro (devidamente estacionado na rua) o estado pagará o dano do seu veículo, todavia não haverá regresso ao agente público devido o excludente de ilicitude.

    #pertenceremos!

  • GAB. ERRADO

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • A excludente de ilicitude não impede a responsabilização por parte do Estado.
  • Com a questão Q1061293 respondemos:

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

  • GAB. ERRADO

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”