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                                Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 
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                                Consultoria e Assessoramento --> Executivo Representar Judicial e Extrajudicialmente --> União (Executivo, Legislativo e Judiciário).   
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                                ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU) • Representação Judicial e Extrajudicial → UNIÃO [Executivo, Legislativo e Judiciário]. • Consultoria e Assessoramento Jurídico → EXECUTIVO. Obs.: No âmbito dos Estado e do DF os Procuradores representam e assessoram os ESTADOS.   
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                                Gabarito: Errado
Atividade de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. ART 131, parte final da CF.
Espero ter ajudado. 
Segue lá no Insta @papitoconcurseiro
                            
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                                Representação judicial e extrajudicial: União (engloba os 3 Poderes) Consultoria e assessoramento: Executivo 
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                                ERRADO Segundo o art. 131, CF/88, a Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição com duas tarefas centrais: a- representar a União, judicial e extrajudicialmente.; b-realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar. 
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                                Errada AGU = Advocacia Geral da União: Representa os 03 poderes. Assessora somente o Poder Executivo. Fonte: Estratégia Concursos. 
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                                Errei a questão pelo descuido do aditivo "E", enfim vamos que vamos! 
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                                Imagina o judiciário precisando de consultoria jurídica de fora kkkkkk 
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                                AGU   Representar judicial e extrajudicialmente a União ( três poderes) Consultoria e assessoramento do Executivo.   No âmbito dos Estados, a PGE irá assessorar e representar o Estado respectivo. 
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                                O AGU Galera representa a União. Ele advoga para ESSA INSTITUIÇÃO judicial ou/e extrajudicialmente.     
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                                Fazendo uma rápida comparação: ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal. ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Artigo 131/CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.” RESUMINDO AGU Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário) Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo 
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                                ERRADO     ''AGU = Advocacia Geral da União: Representa os 03 poderes. Assessora somente o Poder Executivo.'' 
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                                acrescentei assim em meu código:    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União TODA , judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo SÓ!!. 
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                                Copiando . Anotar no 131 e V.  Comentário Olivia   Consultoria e Assessoramento - Executivo Representação Judicial e Extrajudicial - União (Executivo, Legislativo e Judiciário). 
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                                Errado - CF  - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.   seja forte e corajosa. 
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                                ERRADO - apenas consultoria do PODER EXECUTIVO 
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                                ADVOCACIA PÚBLICA Art. 131. A Advocacia-Geral da União - AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.   
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                                Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.   
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                                Consultoria e assessoramento SOMENTE do executivo. 
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                                Compete à AGU: - Representar judicial e extrajudicialmente a União (o que inclui seus Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário); - Prestar serviços de assessoramento e consultoria ao Poder Executivo federal.   
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                                Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 
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                                A AGU tem como atribuições aquelas que foram retiradas do MP, ou seja, consultoria e representação judicial dos entes públicos. A representação judicial é dos interesses federais(União) de todos os poderes, já a consultoria é só do executivo, tanto é que os demais poderes e até mesmo autarquias federais, podem instituir procuradorias próprias estritamente consultivas, então a alternativa é falsa. 
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                                Consultoria jurídica somente do poder executivo! 
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                                GABARITO ERRADO CF/88: Art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin 
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                                Consultoria é só para o executivo 
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                                Será que alguém poderia me tirar uma dúvida? No ambito dos estados e dos municípios a procuradoria tmb faz esse papel de consultoria juridica somente ao Poder Executivo?