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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Consultoria e Assessoramento --> Executivo
Representar Judicial e Extrajudicialmente --> União (Executivo, Legislativo e Judiciário).
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ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU)
• Representação Judicial e Extrajudicial → UNIÃO [Executivo, Legislativo e Judiciário].
• Consultoria e Assessoramento Jurídico → EXECUTIVO.
Obs.: No âmbito dos Estado e do DF os Procuradores representam e assessoram os ESTADOS.
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Gabarito: Errado
Atividade de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. ART 131, parte final da CF.
Espero ter ajudado.
Segue lá no Insta @papitoconcurseiro
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Representação judicial e extrajudicial: União (engloba os 3 Poderes)
Consultoria e assessoramento: Executivo
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ERRADO
Segundo o art. 131, CF/88, a Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição com duas tarefas centrais:
a- representar a União, judicial e extrajudicialmente.;
b-realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.
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Errada
AGU = Advocacia Geral da União:
Representa os 03 poderes.
Assessora somente o Poder Executivo.
Fonte: Estratégia Concursos.
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Errei a questão pelo descuido do aditivo "E", enfim vamos que vamos!
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Imagina o judiciário precisando de consultoria jurídica de fora kkkkkk
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AGU
Representar judicial e extrajudicialmente a União ( três poderes)
Consultoria e assessoramento do Executivo.
No âmbito dos Estados, a PGE irá assessorar e representar o Estado respectivo.
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O AGU Galera representa a União. Ele advoga para ESSA INSTITUIÇÃO judicial ou/e extrajudicialmente.
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Fazendo uma rápida comparação:
---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.
---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Artigo 131/CF:
"A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”
RESUMINDO AGU
Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)
Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo
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ERRADO
''AGU = Advocacia Geral da União:
Representa os 03 poderes.
Assessora somente o Poder Executivo.''
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acrescentei assim em meu código:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União TODA , judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo SÓ!!.
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Copiando . Anotar no 131 e V. Comentário Olivia
Consultoria e Assessoramento - Executivo
Representação Judicial e Extrajudicial - União (Executivo, Legislativo e Judiciário).
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Errado - CF - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
seja forte e corajosa.
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ERRADO - apenas consultoria do PODER EXECUTIVO
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ADVOCACIA PÚBLICA
Art. 131. A Advocacia-Geral da União - AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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Consultoria e assessoramento SOMENTE do executivo.
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Compete à AGU:
- Representar judicial e extrajudicialmente a União (o que inclui seus Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário);
- Prestar serviços de assessoramento e consultoria ao Poder Executivo federal.
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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A AGU tem como atribuições aquelas que foram retiradas do MP, ou seja, consultoria e representação judicial dos entes públicos.
A representação judicial é dos interesses federais(União) de todos os poderes, já a consultoria é só do executivo, tanto é que os demais poderes e até mesmo autarquias federais, podem instituir procuradorias próprias estritamente consultivas, então a alternativa é falsa.
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Consultoria jurídica somente do poder executivo!
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GABARITO ERRADO
CF/88: Art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
"A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin
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Consultoria é só para o executivo
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Será que alguém poderia me tirar uma dúvida?
No ambito dos estados e dos municípios a procuradoria tmb faz esse papel de consultoria juridica somente ao Poder Executivo?