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Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
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ERRADO
Um quinto (1/5) das vagas dos TRFs, dos TJs (dos Estados e do DF), do TST e dos TRTs será preenchido por membros do Ministério Público e da OAB, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das classes.
Depois que o respectivo Tribunal recebe a lista sêxtupla, ele deve fazer uma votação, reduzindo essa lista para tríplice (3 nomes).
A partir daí, competirá ao chefe do Poder Executivo escolher um dos listados, no prazo de 20 dias.
Lembramos que será do Presidente da República a escolha referente aos membros do TST, dos TRTs e dos TRFs, pois esses Tribunais integram o Poder Judiciário da União. De outro lado, tratando-se de Poder Judiciário Estadual (TJ), a escolha caberá ao governador.
Há, ainda, a peculiar situação do Distrito Federal. Isso porque o TJDFT também é integrante do Poder Judiciário da União. Assim, é do Presidente da República a prerrogativa de escolher o membro que ocupará esse Tribunal.
Em relação aos membros do Ministério Público, exige-se que eles possuam mais de 10 anos de carreira; quanto aos membros da OAB, além do requisito anterior, também há previsão de que eles possuam notório saber jurídico e reputação ilibada.
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A banca quis confundir o quinto constitucional (94, CRFB/88) com o "terço" constitucional (art. 104,PU, CRFB/88), de observância obrigatória no STJ. Veja:
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do STJ serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos TRFs e um terço dentre desembargadores dos TJs, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do MP Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
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*TRIBUNAIS COM O QUINTO CONSTITUCIONAL
-TST
-TRF
-TJ
-TRT
*TRIBUNAIS COM COMO TERÇO CONSTITUCIONAL
-STJ
*TRIBUNAIS COM NENHUM DOS 2
-STF
-STM
-TSE
-TRE
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1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TST, TRT.
1/3 Terço Constitucional: Apenas o STJ,
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Errada
1/3 é STJ.
Sobre o Quinto Constitucional:
Conteúdo = 1/5 das vagas é preenchida por membros do MP e OAB, advogados com notório saber jurídico e reputação ilibada, mais de 10 anos de efetiva atividade.(advogados e membros).
Aplicação = TJs, TRFs, TRTs, TST.
Escolha = MP e OAB envia uma lista sêxtupla e o tribunal reduz para lista tríplice e o chefe do Poder Executivo escolhe 01, nessa ordem.
Quinto Constitucional = TRT, TST, TRF e TJs.
Terço Constitucional = STJ
Fonte: Prof: João trindade. Erros? mandem msg.
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No que se refere à composição de Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça (1/3) e Tribunal Superior do Trabalho (1/5), a regra segundo a qual UM QUINTO dos juízes será escolhido dentre advogados e membros do Ministério Público aplica-se
Ao Tribunal Superior do Trabalho
*** Não há quinto e nem terço constitucional no STF e TRE
1/3 = STJ
NEM TERÇO NEM QUINTO: TRE, TSE, STF, STM
(os que têêêm eleitoral no nome e os que começam com "ST" menos o STJ):
NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS
11 - STF ("somos time de futebol")
33 - STJ ("somos todos Jesus") = No mínimo,
27- TST ("T rinta S em T rês") =
15 STM ("Só TEM moças de 15 anos") =
0 7- TSE = No mínimo
07- TRE = ......
07- TRT = No mínimo
07 TRF = No mínimo
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GABARITO ERRADO
"Regra do Quinto Constitucional"
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ERRADA É 1/5 CONSTITUCIONAL !
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Gabarito E
Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ.
Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE.
Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional ---> STJ
Ou seja, os órgãos das classes do MP e dos advogados elaboram uma lista sêxtupla e enviam ao Tribunal. Esse recebe e elimina três nomes, formando, assim, uma lista tríplice para que o Chefe do Executivo possa nomear.
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STJ é tudo 3
Mínimo 33 ministros dos quais:
Indicados em lista 3 tríplice
1/3-> Jz TRF
1/3->Ds TJ
Indicados em lista sêxtupla na forma do 1/5CF
1/3-> Adv / MP (MPF, MP, MPDF e territórios)
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1/3 apenas STJ
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STJ---JESUS-1/3
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GABARITO: ERRADO
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
-------- 1/5 = TRFs/ TJ/ TRT/ TST
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Resumo :
Fazem parte do quinto constitucional : TRF, TJ, TST, TRT
Terço -> STJ
1/3 juízes do TRF
1/3 desembargadores do TJ
1/3 ADV. e MP
Macete : STJ - Somos Todos de Jesus: Jesus morreu com quantos anos? 33, então 33 ministros, mas ele ressuscitou e agora vive eternamente! Então pode ser mais de 33. (33 MÍNIMO) . Se envolve Jesus , envolve “religião” .. logo devemos lembrar de rezar o TERÇO.
Fonte: qciano.
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Meu resumo sobre esse tema:
1/5 CONSTITUCIONAL
TRT, TST, TJ ,TRF, TJM, TJDFT
1/3 CONSTITUCIONAL
SOMENTE STJ
NENHUM DOS DOIS:
TSE, TRE, STF, STM
1/5 DAS VAGAS RESERVADAS PARA:
Membros do MP com mais de 10 anos de carreira;
Advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional;
INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA PELOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS CLASSES
LISTA SÊXTUPLA >> LISTA TRÍPLICE FORMADA PELO TRIBUNAL >> ENVIO AO PODER EXECUTIVO >> 20 DIAS PARA ESCOLHER UM DOS INTEGRANTES PARA NOMEAR. Tribunal pode recusar algum nome das indicações,mas não pode substituir.
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GABARITO: ERRADO
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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ERRADO
errei, affffffff. Como esqueci do quinto constitucional?!!!!!!
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** Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ.
** Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE.
**Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional ---> STJ
Fonte: comentários do Qc.
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Olha o quinto constitucional aí! rs
1/3 é no STJ.
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Peguei esse macete aqui no QC, mas nao lembro quem é o autor:
COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS
1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional
2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)
3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedecem a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)
4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.
FICA ASSIM:
TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ
NENHUM: TSE; TRE; STF; STM
QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT
► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL
1. TST
2. TRF
3. TJ
4. TRT
► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL
1. STJ
► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS
1. STF
2. STM
3. TSE
4. TRE
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QUINTO CONSTITUCIONAL: TST,TRF,TJ,TRT
TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ
Fonte: meus resumos :)
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TRIBUNAIS QUE ATENDEM AO QUINTO CONSTITUCIONAL (1/5) :
-->TJ
-->TRF
-->TRT
-->TST
***ÚNICO TRIBUNAL QUE ATENDE AO 1/3 CONSTITUCIONAL:
-->STJ
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¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
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1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TST, TRT.
1/3 Terço Constitucional: Apenas o STJ,
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Assertiva: Errado
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
@voltei.concursos
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1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TST, TRT.
1/3 Terço Constitucional: Apenas o STJ
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Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TST, TRT.
1/3 Terço Constitucional: Apenas o STJ
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1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TST, TRT.
1/3 Terço Constitucional: STJ
Sem quinto/terço:STF, STM, TSE e TRE.
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1/5 Quinto Constitucional: - INCIDE na justiça Estadual, Federal e Trabalhista: TRF, TJ, TST, TRT
(Art. 94, 111-A, 115)
1/3 Terço Constitucional: Apenas o STJ,
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1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TJDFT.
1/3 Terço Constitucional: STJ