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ID
3186331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se seguem, relativos ao Poder Judiciário.


Um terço das vagas nos tribunais de justiça é reservado a advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e a membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

       

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • ERRADO

    Um quinto (1/5) das vagas dos TRFs, dos TJs (dos Estados e do DF), do TST e dos TRTs será preenchido por membros do Ministério Público e da OAB, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das classes.

     Depois que o respectivo Tribunal recebe a lista sêxtupla, ele deve fazer uma votação, reduzindo essa lista para tríplice (3 nomes).

     A partir daí, competirá ao chefe do Poder Executivo escolher um dos listados, no prazo de 20 dias.

     Lembramos que será do Presidente da República a escolha referente aos membros do TST, dos TRTs e dos TRFs, pois esses Tribunais integram o Poder Judiciário da União. De outro lado, tratando-se de Poder Judiciário Estadual (TJ), a escolha caberá ao governador.

      Há, ainda, a peculiar situação do Distrito Federal. Isso porque o TJDFT também é integrante do Poder Judiciário da União. Assim, é do Presidente da República a prerrogativa de escolher o membro que ocupará esse Tribunal.

     Em relação aos membros do Ministério Público, exige-se que eles possuam mais de 10 anos de carreira; quanto aos membros da OAB, além do requisito anterior, também há previsão de que eles possuam notório saber jurídico e reputação ilibada.

  • A banca quis confundir o quinto constitucional (94, CRFB/88) com o "terço" constitucional (art. 104,PU, CRFB/88), de observância obrigatória no STJ. Veja:

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do STJ serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:    

    I - um terço dentre juízes dos TRFs e um terço dentre desembargadores dos TJs, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do MP Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • *TRIBUNAIS COM O QUINTO CONSTITUCIONAL

    -TST

    -TRF

    -TJ

    -TRT

    *TRIBUNAIS COM COMO TERÇO CONSTITUCIONAL

    -STJ

    *TRIBUNAIS COM NENHUM DOS 2

    -STF

    -STM

    -TSE

    -TRE

  • 1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TST, TRT.

    1/3 Terço Constitucional: Apenas o STJ,

  • Errada

    1/3 é STJ.

    Sobre o Quinto Constitucional:

    Conteúdo = 1/5 das vagas é preenchida por membros do MP e OAB, advogados com notório saber jurídico e reputação ilibada, mais de 10 anos de efetiva atividade.(advogados e membros).

    Aplicação = TJs, TRFs, TRTs, TST.

    Escolha = MP e OAB envia uma lista sêxtupla e o tribunal reduz para lista tríplice e o chefe do Poder Executivo escolhe 01, nessa ordem.

    Quinto Constitucional = TRT, TST, TRF e TJs.

    Terço Constitucional = STJ

    Fonte: Prof: João trindade. Erros? mandem msg.

  • No que se refere à composição de Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça (1/3) e Tribunal Superior do Trabalho (1/5), a regra segundo a qual UM QUINTO dos juízes será escolhido dentre advogados e membros do Ministério Público aplica-se

    Ao     Tribunal Superior do Trabalho

    ***   Não há quinto e nem terço constitucional no STF e TRE

           1/3 =  STJ   

    NEM TERÇO NEM QUINTO: TRE, TSE, STF, STM

    (os que têêêm eleitoral no nome e os que começam com "ST" menos o STJ):

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    11 -    STF   ("somos time de futebol")   

     33 -  STJ ("somos todos Jesus") =  No mínimo,

     27-   TST  ("T rinta S em T rês") =

    15 STM   ("Só TEM moças de 15 anos") =

     

    0 7-   TSE = No mínimo 

    07-  TRE =    ......  

     07-   TRT =  No mínimo

     07 TRF = No mínimo

     

  • GABARITO ERRADO

    "Regra do Quinto Constitucional"

  • ERRADA É 1/5 CONSTITUCIONAL !

  • Gabarito E

    Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ.

    Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE.

    Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional ---> STJ

    Ou seja, os órgãos das classes do MP e dos advogados elaboram uma lista sêxtupla e enviam ao Tribunal. Esse recebe e elimina três nomes, formando, assim, uma lista tríplice para que o Chefe do Executivo possa nomear.

  • STJ é tudo 3

    Mínimo 33 ministros dos quais:

    Indicados em lista 3 tríplice

    1/3-> Jz TRF

    1/3->Ds TJ

    Indicados em lista sêxtupla na forma do 1/5CF

    1/3-> Adv / MP (MPF, MP, MPDF e territórios)

  • 1/3 apenas STJ

  • STJ---JESUS-1/3

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -------- 1/5 = TRFs/ TJ/ TRT/ TST

  • Resumo :

     

    Fazem parte do quinto constitucional : TRF, TJ, TST, TRT

    Terço -> STJ

    1/3 juízes do TRF

    1/3 desembargadores do TJ

    1/3 ADV. e MP

     

    Macete : STJ - Somos Todos de Jesus: Jesus morreu com quantos anos? 33, então 33 ministros, mas ele ressuscitou e agora vive eternamente! Então pode ser mais de 33. (33 MÍNIMO) . Se envolve Jesus , envolve “religião” .. logo devemos lembrar de rezar o TERÇO.

    Fonte: qciano.

  • Meu resumo sobre esse tema:

    1/5 CONSTITUCIONAL

    TRT, TST, TJ ,TRF, TJM, TJDFT

    1/3 CONSTITUCIONAL

    SOMENTE STJ

    NENHUM DOS DOIS:

    TSE, TRE, STF, STM

    1/5 DAS VAGAS RESERVADAS PARA:

    Membros do MP com mais de 10 anos de carreira;

    Advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional;

    INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA PELOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS CLASSES

    LISTA SÊXTUPLA >> LISTA TRÍPLICE FORMADA PELO TRIBUNAL >> ENVIO AO PODER EXECUTIVO >> 20 DIAS PARA ESCOLHER UM DOS INTEGRANTES PARA NOMEAR. Tribunal pode recusar algum nome das indicações,mas não pode substituir. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • ERRADO

    errei, affffffff. Como esqueci do quinto constitucional?!!!!!!

  • ** Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ.

    ** Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE.

    **Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional ---> STJ

    Fonte: comentários do Qc.

  • Olha o quinto constitucional aí! rs

    1/3 é no STJ.

  • Peguei esse macete aqui no QC, mas nao lembro quem é o autor:

    COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS 

    1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedecem a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

    ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

  • QUINTO CONSTITUCIONAL: TST,TRF,TJ,TRT

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    Fonte: meus resumos :)

  • TRIBUNAIS QUE ATENDEM AO QUINTO CONSTITUCIONAL (1/5) :

    -->TJ

    -->TRF

    -->TRT

    -->TST

    ***ÚNICO TRIBUNAL QUE ATENDE AO 1/3 CONSTITUCIONAL:

    -->STJ

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • 1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TST, TRT.

    1/3 Terço Constitucional: Apenas o STJ,

  • Assertiva: Errado

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

       

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    @voltei.concursos

  • 1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TST, TRT.

    1/3 Terço Constitucional: Apenas o STJ

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

       

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TST, TRT.

    1/3 Terço Constitucional: Apenas o STJ

  • 1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TST, TRT.

    1/3 Terço Constitucional: STJ

    Sem quinto/terço:STF, STM, TSE e TRE.

  • 1/5 Quinto Constitucional:  - INCIDE na justiça Estadual, Federal e Trabalhista: TRF, TJ, TST, TRT

    (Art. 94, 111-A, 115)

    1/3 Terço Constitucional: Apenas o STJ,

  • 1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TJDFT.

    1/3 Terço Constitucional:  STJ