SóProvas


ID
3186343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo, julgue o item seguinte.


Deputados estaduais e vereadores gozam de imunidade material somente no exercício do mandato e na circunscrição do município sede do Poder Legislativo do qual são integrantes.

Alternativas
Comentários
  •  Imunidade material: garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal e civil (+administrativa) por suas opiniões, votos e palavras no exercício do mandato. Abrange SenadoresDeputados FederaisDeputados Estaduais Vereadores. Com relação aos Vereadores, esta imunidade está restrita aos limites do município no qual exerce o seu mandato.

                        

                                           

    Imunidade formal: compreende duas vertentes: a prisão e o processo de parlamentares. Abrange apenas SenadoresDeputados Federais e Deputados Estaduais (vereadores não a possuem). Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • IMUNIDADE MATERIAL

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.           

    IMUNIDADE FORMAL

    Art. 53. [...]

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.            

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.             

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.         

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Imunidade material.

    (...)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Imunidade formal.

    Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Vereador não possui imunidade formal. Possui imunidade material na circunscrição do Município.

  •  Vereadores gozam de imunidade material somente no exercício do mandato e na circunscrição do município sede do Poder Legislativo do qual são integrantes.

  • QUESTÃO. Deputados estaduais e vereadores gozam de imunidade material somente no exercício do mandato e na circunscrição do município sede do Poder Legislativo do qual são integrantes. (ERRADA)

     

    JUSTIFICATIVA: De fato, a imunidade material de que gozam os deputados estaduais e os vereadores só os protege quando suas manifestações ocorrerem no exercício do mandato. Contudo, a delimitação territorial, ou seja, “somente na circunscrição do Municípioaplica-se somente aos Vereadores.

     

     

    IMUNIDADE MATERIAL

    Art. 53. Os deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Congresso Nacional: deputados federais e senadores)

     

    Art. 27. §1º. Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. (Deputados estaduais)

     

    Características da Imunidade Material:

    1) As opiniões e palavras devem guardar relação com o mandato. Nexo de causalidade entre o proferimento e o mandato. Somente no exercício do mandato.

    2) Independe do lugar do proferimento.

     

     

     

    VEREADORES

    Art. 29. (...)

    Inciso VIII. Inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

     

    Obs. Todos os dispositivos legais citados são da Constituição Federal.

  • Gab errado , vereadores só no âmbito municipal

  • - que a IMUNIDADE MATERIAL, prevista no art. 53, caput, é aplicável quando o parlamentar estiver no exercício da função (deve haver uma conexão entre a manifestação ORAL do parlamentar e o exercício da função).

    - a imunidade FORMAL vale somente para prisões cautelares, ou seja, o congressista pode ser preso em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Além disso, pode ser preso em caso de flagrante delito de crime inafiançável (não é qualquer crime!). Mesmo nesse último caso, a Casa do parlamentar preso em flagrante pode decidir se este deverá permanecer preso ou não.

  • Gabarito "errado".

    Deputado Federal: Gozam de imunidade em todo país
    Deputado Estadual: Gozam de imunidade em todo país
    Deputado Distrital: Gozam de imunidade em todo país
    Vereador: Goza de imunidade apenas no município

  • Sobre o tema:

    Nos limites da circunscrição do Município E havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade prevista no art. 29, VIII, da CF aos vereadores. STF. Plenário. RE 600063/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/2/2015 (repercussão geral) (Info 775).

    Bons estudos!

  • Gab: ERRADO

    De acordo com Art. 29, VIII - os vereadores são invioláveis por suas opiniões palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Por outro lado, o Art. 53, caput, diz que os deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente, por quaisquer opiniões palavras e votos.

    Portanto, conclui-se que:

    Deputados e Senadores - imunidade livre em todo o território nacional.

    Vereadores - imunidade restrita à circunscrição do município.

  • IMUNIDADES PARLAMENTARES

    → Inviolabilidade penal: os parlamentares, no exercício do mandato, não respondem por suas opiniões, palavras e votos;

    → Inviolabilidade civil: da mesma forma, o parlamentar não responderá por dano moral decorrente de suas opiniões, palavras e votos, bem como não estará obrigado a indenizar aquele que eventualmente tenha sido atingido;

    → Foro Privilegiado: Deputados e Senadores são processados e julgados criminalmente pelo STF;

    → Imunidade à prisão: Deputados e Senadores não poderão ser presos, salvo em flagrante por crime inafiançável;

    → Possibilidade de sustação do processo criminal decorrente de delito cometido após a diplomação, a pedido do partido;

    → Não obrigatoriedade de testemunhar sobre informações obtidas em razão do exercício da função, bem como revelar sua fonte;

    → Imunidade à incorporação às Forças Armadas;

    → Não há suspensão dessas imunidades durante a vigência do Estado de Sítio, salvo por decisão de 2/3 dos membros da respectiva casa, relativa apenas aos atos praticados fora do recinto do Congresso, quando não compatíveis com aquele Estado.;

    IMUNIDADE DO VEREADOR

    → O vereador também não será penalizado por opinião, palavra ou voto, desde que manifestado no exercício do mandato e dentro dos limites do município pelo qual foi eleito (imunidade material)

    → Não há imunidade processual

  • Imunidade material = inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos.

    Imunidade formal = impossibilidade de ser preso ou de permanecer preso e possibilidade de sustação do andamento da ação penal.

    Os Vereadores não gozam de qualquer imunidade formal. A Carta Magna apenas lhes atribuiu a imunidade material, limitada à circunscrição do Município.

    A CF/88 conferiu aos vereadores inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

  • Complementando o comentário dos colegas, o gabarito encontra-se errado, também, pois a imunidade do que foi dito pelo parlamentar é atemporal, ou seja, não poderá vir a ser processado quando seu mandato terminar por algo que disse na vigência deste.

  • Deputados e Senadores - imunidade livre em todo o território nacional.

    Vereadores imunidade restrita à circunscrição do município.

  • Lembrando que não é só no execercio do mandato. A imunidade começa já na diplomação, antes da posse.

  • GAB ERRADO.

    Deputados estaduais possuem as mesmas imunidades dos congressistas.

    Vereadores possuem imunidade material somente na circunscrição do município em que forem eleitos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 53. Os deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Art. 27. §1º. Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas

    Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

  • ERRADO.

    SOMENTE VEREADORES NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO.

  • Errado, válido apenas para o congresso nacional

    Art 53 da CF

  • Deputado estadual possui imunidade material em todo o território nacional.

    Vereador que apenas possui imunidade no município de sua circunscrição.

  • Vereadores gozam de imunidade material somente na circunscrição do município.

  • O erro da questão é porque Deputado Estadual não faz parte da mesma regra dos vereadores, ou seja, eles não ficam limitado ao munícipio

  • Como já disse um colega aqui no QC, os comentários e contribuições de todos vocês usuários estão sendo mais válidos do que muito cursinho enche linguiça que tem por aí ! Deixo o meu humilde obrigado a todos vocês por todos os dias nos fazer evoluir cada vez mais em nossos estudos!

  • Gab: ERRADO

    Deputados e Senadores - imunidade livre em todo o território nacional.

    Vereadores imunidade restrita à circunscrição do município.

  • Copiando

    Deputados Federais/ESTADUAIS/distritais e Senadores - imunidade material livre em todo o território nacional.

    Vereadores - imunidade materia restrita à circunscrição do município

  • Basta ler com calma e pensar direitinho, não é cabível ao Deputado ESTADUAL gozar de imunidade SOMENTE na circunscrição do município.

    Diferentemente dos vereadores, onde a atuação é restrita ao âmbito do município.

  • errei de bobeira!

    apenas vereadores tem a limitação da imunidade material na circunscrição do munícipio

    Lembrando que eles não gozam de imunidade formal

  • CF

    Art. 29. VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

  • "Enquanto a imunidade material diz respeito à liberdade de expressão e voto, a imunidade formal diz respeito à privação da liberdade de ir e vir. Importante isto: A imunidade formal é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores."

  • Aos deputados estaduais se estendem as prerrogativas do deputados federais. Sendo essa limitação aplicada apenas aos vereadores.

  • C.F/88 Art. 29. VIII -

    "Inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município" = Imunidade MATERIAL

    Art. 53.

    "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos." = Imunidade MATERIAL (liberdade de expressão e voto) e FORMAL (impossibilidade de ser preso, salvo casos excepcionais)

    OBS.: Tanto VEREADOR quanto DEPUTADO E SENADOR tem imunidade MATERIAL. Mas apenas DEPUTADO E SENADOR tem imunidade FORMAL.

    GAB: E