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Gabarito: Errado.
É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra:
▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;
▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;
▻ Decisão de recurso administrativo;
▻ Decisão transitada em julgado;
▻ Lei em tese.
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Lei 12.016/2009
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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Só para acrescentar: súmula 333 STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
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Gabarito: Errado.
Erro: Não cabe MS contra ato de gestão praticado por diretor de sociedade de economia mista.
Para nunca mais esquecer:
Não caberá MS contra atos de gestão:
a) SEM (Sociedade de Economia Mista)
b) EP (Empresas Públicas)
c) Concessionárias de serviço público.
Fundamento:
Lei 12.016/2009
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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Segue dispositivo da Lei nº 12.016/09 e a súmula nº 333 do STJ.
Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
(...)
§ 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Súmula 333, STJ. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
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NÃO CABE PARA ATOS DE GESTÃO DAS AUTORIDADES DO PARAGRAFO 1º, ART 1º, MAS CABE PARA ATO EM LICITAÇÃO!!!
Lei 12.016/2009
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
súmula 333 STJ= Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
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Gab. Errado. Não cabe MS em atos de gestão comercial.
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Para nunca mais esquecer:
Não caberá MS contra atos de gestão:
a) SEM (Sociedade de Economia Mista)
b) EP (Empresas Públicas)
c) Concessionárias de serviço público.
Fundamento:
Lei 12.016/2009
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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Atenção!! Não cabe MS para atos de gestão comercial, porém é cabível para resultado de licitação...
Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
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O gabarito está errado! A S.E.M atuando como ADM pública (licitação) é passível de ser interpelada por MS.
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r violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1 Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
§ 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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Gabarito: Errado
(Lei 12.016/2009):
Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. [...]
§ 2º - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Avante...
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Não cabe M.S
- Lei em Tese
- Decisão judicial: transitado em julgado, recurso com suspensão e correição
- Decisão adm: Recurso com suspensão
- Gestão comercial: Sociedade de economia mista, empresas públicas e concessionárias.
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"Os atos de gestão são aqueles praticados pelo Poder Público sem o uso de suas prerrogativas e poderes comandantes, em uma situação de igualdade com os particulares, na administração do patrimônio ou dos serviços do Estado. Não possuem o requisito da supremacia, por isso, são meros atos da administração e contra eles não cabe interposição de mandado de segurança."
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2482439/e-cabivel-mandado-de-seguranca-contra-atos-de-gestao-denise-cristina-mantovani-cera
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Ou seja, o problema está no último trecho da questão: ou em atos de gestão comercial.
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Sucintamente:
O erro está em afirmar que cabe MS contra ato de gestão comercial.
De acordo com a súmula 333 do STJ cabe MS contra ato praticado em licitação promovida por SEM ou EP.
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Artigo 1 da lei 12016
§ 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Súmula 333 STJ
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública
Porque se constituem como atos meramente administrativos
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Gabarito errado para os não assinantes.
Sempre é bom saber:
SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA
►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.
►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.
►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.
►Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
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Apenas com o texto da CF matamos a questão:
LXIX– conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus” ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Atos de gestão comercial não se relaciona com atribuições do Poder Público.
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ERRADO
Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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NÃO CABE MS contra:
. Ato de gestão comercial por EP, SEM e concessionárias de serviço público;
. Decisão judicial que cabe recurso com efeito suspensivo;
. Decisão de recurso administrativo;
. Decisão transitada em julgado;
. Lei em tese.
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Não cabe MS para atos de gestão comercial, porém é cabível para resultado de licitação..
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Para mim essa questão está correta, malgrado não caiba MS para atos de gestão comercial, é cabível em decisão administrativa que homologa resultado de licitação. A questão afirma que é cabível em uma situação OU outra. Nesse sentido, como o conectivo usado foi o OU, apenas uma situação correta já validaria a questão.
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MS
ATOS DE GESTÃO COMERCIAL : NÃO CABE
LICITAÇÃO EP\SEM : CABE
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Gabarito ERRADO
Se liga nessa dica: MS e ATOS DE GESTÃO NÃO COMBINAM!
Lei 12.016/2009, § 2º. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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Respondendo Frederich Marinho - na realidade a frase está totalmente correta, observe que apesar do conectivo "OU" a frase traz a seguinte afirmação de maneira ampla "É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação OU 'é cabível mandado de segurança' em atos de gestão comercial. Portanto, trazendo o erro à afirmação.
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Trecho da assertiva que a torna incorreta: "ou em atos de gestão comercial.".
Lei do M.S.:
Art. 1o
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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– SÚMULA 266 DO STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.
– SÚMULA 267 DO STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
– SÚMULA 268 DO STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
– SÚMULA 269 DO STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
– SÚMULA 271 DO STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
– SÚMULA 430 DO STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.
– Se cabe recurso administrativo com efeito suspensivo independentemente de caução, NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O ATO IMPUGNADO.
– SÚMULA 626 DO STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
– SÚMULA 632 DO STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.
– SÚMULA 460 DO STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
– SÚMULA 213 STJ – O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
– SÚMULA N. 376 STJ - Compete a TURMA RECURSAL processar e julgar o MANDADO DE SEGURANÇA contra ato de juizado especial.
– SÃO INCABÍVEIS, NO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA, EMBARGOS INFRINGENTES.
– CONFORME JÁ DECIDIU O STF – RE 567847 - NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da LEI 9.099/1995.
– Não cabe mandado de segurança para conferir efeito suspensivo ativo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que concede liberdade provisória ao acusado.
– NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA PARA IMPUGNAR ENQUADRAMENTO DA LEI 3.780, DE 12-7-1960, QUE ENVOLVA EXAME DE PROVA OU DE SITUAÇÃO FUNCIONAL COMPLEXA. [Súmula 270.]
– Não cabe mandado de segurança contra decretos do Poder Executivo, salvo aqueles que sejam materialmente atos administrativos.
– O mandado de segurança não pode ser utilizado com o intuito de obter provimento genérico aplicável a todos os casos futuros de mesma espécie.
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Art. 1º, § 2º da lei nº 12.016/2009: " não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviços público."
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Resposta: ERRADA. Nos termos do art. 1º, § 2º da Lei 12.016/09 há previsão de que não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticado por administradores de sociedade de economia mista, porém contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista é cabível a impetração de mandado de segurança, nos termos da súmula 333 do STJ.
Art. 1º, § 2º da Lei 12.016/90 (Lei do Mandado de Segurança) - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
SÚMULA 333 – STJ: “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”
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Engraçado que eu acertei na prova e errei aqui kkkkkk affs
Vou tatuar
É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra:
Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;
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Gabarito: ERRADO
Não cabe MS contra ato de gestão comercial de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou Concessionária de Serviços Públicos.
Todavia, cabe MS contra um edital de licitação, por ser ato meramente administrativo. Nesse sentido:
Súmula nº 333, STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
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QUESTÃO
É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial. (Errado)
Licitação - OK
Atos de Gestão Comercial - NÃO
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“CF/88 - Art. 5.º LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
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É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra:
▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;
▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;
▻ Decisão de recurso administrativo;
▻ Decisão transitada em julgado;
▻ Lei em tese.
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Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
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- Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
- Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.
- Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial ou ato administrativo da qual cabe recurso com efeito suspensivo.
- Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, exceto se produtora de efeitos concretos. Os atos infralegais dotados de abstração e generalidade podem ser considerados “lei em tese” e, portanto, não podem ser atacados por mandado de segurança.
- Não cabe mandado de segurança contra ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade, quando a decisão for equivocada, seja por manifesta ilegalidade, seja por abuso de poder.
- Não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, inclusive as proferidas por qualquer de seus Ministros, salvo situações excepcionais.
- Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. (GABARITO)
- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
- É possível impetrar mandado de segurança se determinado servidor público, alegando possuir direito líquido e certo à implementação em folha de pagamento de determinada vantagem pecuniária, informar que a prova documental necessária para demonstrar seu direito está em posse da administração pública, tendo solicitado previamente a exibição do documento.
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Art 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Não pode ser aplicado mandado de segurança contra empresas publicas ou sociedade de economia mista.
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LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
Mensagem de veto
Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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O MS CABE QUANDO FOR ATO PRATICADO POR LICITAÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA, MAS NÃO CABE QUANDO FOR PRATICADO POR LICITAÇÃO DE SEM E EP.
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ERRADO!
INCABÍVEL MS PARA ATO DE GESTÃO COMERCICAL POR (EP, SEM, CSP);
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muita gente se equivocando ao dizer que atos de empresas estatais não podem ser objeto de mandado de segurança, o que é um erro, pois, na verdade o problema da questão esta em incluir os atos de gestão comercial.
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Gestão comercial tem caráter privado, e homologação de licitação é um simples fato adm.
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Q1060357/BANCA CESPE/TJ-AM/ANALISTA JUDICIÁRIO/2019.
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item subsequente.
Errado: É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial.
Jony Ferreira, colega do qc:
Não cabe MS contra (LEID DATA)
Lei em tese (sumula 266 STF)
Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo
Decisão judicial transitada em julgado
Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução
Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público
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Esta me pegou
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Atos de gestão comercial não podem ser objeto de MS
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Alô QC, bloqueia esse pessoal que faz propaganda. Vai terminar perdendo aluno por conta disso
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edison tadeu moreira cardoso júnior concordo por isso que denunciou todos ....
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O examinador mudou só o inicio do enunciado, e essa só vai errar quem realmente não estudou essa parte da legislação!!! NÃO cabe MS...
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"Lei 12.016/2009, art 1° Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público"
" toca Raul"
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Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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MANDADO DE SEGURANÇA
NÃO CABE CONTRA LEI EM TESE.
NÃO CABE CONTRA ATOS DE GESTÃO COMERCIAL
NÃO CABE CONTRA ATO QUE CAIBA RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
''se eu passei, tu passarás'' Cristo jesus.
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É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra:
▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;
▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;
▻ Decisão de recurso administrativo;
▻ Decisão transitada em julgado;
▻ Lei em tese.
SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA
►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.
►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.
►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.
►Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
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"Lei 12.016/2009, art 1° Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público"
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Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
"Lei 12.016/2009, art 1° Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público"
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Quase tudo sobre mandado de segurança para concursos...
- Havendo recusa ilegal ao fornecimento de certidões para o esclarecimento de situações de interesse pessoal, o remédio constitucional idôneo para combater é o MANDADO DE SEGURANÇA.
- É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, mesmo que já prestadas as informações ou produzido o parecer do Ministério Público e que tenha sido proferida decisão de mérito a ele favorável.
É possível liminar em mandado de segurança, exceto para:
- compensação de créditos tributários;
- entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;
- reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar de mandado de segurança caberá agravo de instrumento.
- Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
- Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.
- Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial ou ato administrativo da qual cabe recurso com efeito suspensivo.
- Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, exceto se produtora de efeitos concretos. Os atos infralegais dotados de abstração e generalidade podem ser considerados “lei em tese” e, portanto, não podem ser atacados por mandado de segurança.
- Não cabe mandado de segurança contra ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade, quando a decisão for equivocada, seja por manifesta ilegalidade, seja por abuso de poder.
- Não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, inclusive as proferidas por qualquer de seus Ministros, salvo situações excepcionais.
- Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. (GABARITO)
- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
- É possível impetrar mandado de segurança se determinado servidor público, alegando possuir direito líquido e certo à implementação em folha de pagamento de determinada vantagem pecuniária, informar que a prova documental necessária para demonstrar seu direito está em posse da administração pública, tendo solicitado previamente a exibição do documento.
Continua...
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Continuando...
- Se o ato apontado como ilegal for uma decisão judicial, a impetração do mandado de segurança estará condicionada à existência de teratologia (algo absurdo), ilegalidade ou abusividade, desde que o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo.
- A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.
- No caso de concessão de segurança, para evitar grave lesão a ordem, saúde, segurança e economia públicas, poderá o presidente do tribunal, a pedido da pessoa jurídica interessada, requerer a suspensão da execução da liminar e da sentença, cabendo agravo dessa decisão, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.
- A petição inicial do mandado de segurança será apresentada em duas vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
- No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.
- Se houver delegação de competência para a prática de determinado ato, eventual mandado de segurança deverá ser dirigido à autoridade delegada, ou seja, a que efetivamente praticou o ato, e não à autoridade delegante.
- Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
- Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
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É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial.
Primeira parte correta, pois é a literalidade da Súmula do STJ
Sumula 333 do STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Segunda parte incorreta
Lei 12.016/2009 art. 1º, §2º dispõe expressamente que não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.
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RESUMINDO : Caberá contra ATO DE LICITAÇÃO e NÃO CABERÁ contra ATO DE GESTÃO COMERCIAL !!!
DIRETO E RETO !!!!
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Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.
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Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresa pública. (CESPE)
Não cabe MS para atos de gestão comercial, porém é cabível para resultado de licitação. (CESPE)
Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
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CERTO ATÉ A PARTE DO "OU EM GESTÃO COMERCIAL"
TEM Q LER TUDO KKKK
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Para nunca mais esquecer:
Não caberá MS contra atos de gestão:
a) SEM (Sociedade de Economia Mista)
b) EP (Empresas Públicas)
c) Concessionárias de serviço público.
Fundamento:
Lei 12.016/2009
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Atenção!! Não cabe MS para atos de gestão comercial, porém é cabível para resultado de licitação...
Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
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Não cabe mandado de segurança contra ato de gestão comercial praticado pelos administradores de empresa pública, de sociedade de economia mista.
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MNEMÔNICO QUE CRIEI, ESPERO QUE AJUDE!
Não caberá MANDADO DE SEGURANÇA contra atos de gestão: SEM CEP
1- SEM (Sociedade de Economia Mista)
2- Concessionárias de serviço público.
3- EP (Empresas Públicas)
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Não caberá MS contra atos de gestão:
a) SEM (Sociedade de Economia Mista)
b) EP (Empresas Públicas)
c) Concessionárias de serviço público.
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Não caberá MS contra
▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;
▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;
▻ Decisão de recurso administrativo;
▻ Decisão transitada em julgado;
▻ Lei em tese.
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Segundo o relator, o artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 12.016/2009 dispõe expressamente que não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.
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MNEMÔNICO QUE CRIEI, ESPERO QUE AJUDE!
Não caberá MANDADO DE SEGURANÇA contra atos de gestão: SEM CEP
1- SEM (Sociedade de Economia Mista)
2- Concessionárias de serviço público.
3- EP (Empresas Públicas)
obrigada Gabi
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NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DE GESTÃO DE
SEMS
CONCESSIONÁRIAS DE SERV. PÚBLICOS
EPS
''SEM CEP''
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Não caberá MS contra
▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;
▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;
▻ Decisão de recurso administrativo;
▻ Decisão transitada em julgado;
▻ Lei em tese.
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Mandado de Segurança
Medida que tem como objetivo a proteção de direito líquido e certo, ou seja, de direitos evidentemente existentes. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
PEOA
Partido político - com representação no Congresso
Entidade de classe ( sem prazo)
Organização sindical (sem prazo)
Associações (pelo menos 1 ano)
§ 2o NÃO cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Bons estudos! ;)
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Não cabe mandado de segurança para atos de gestão comercial de:
*empresa pública
*sociedade de economia mista
*concessionárias
Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L
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MS contra ato de gestão comercial de SEM, EP e concessionárias de serviço público NÃO PODE.
MP contra ato praticado em licitação de SEM e EP PODE!
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Escrevendo para decorar.....
NÃO CABE MS para >> O DDD de ALagoas
- Dec. Jud. Cabível de Recurso com Efeito Suspensivo
- Dec. Jud. com Trânsito em Julgado
- Dec. de Recurso Administrativo
- Atos de gestão comercial (SEM, EP e CONC. de Serv Pub)
- Lei em tese.
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Só para fixar: 120 dias
.
Prazo para impetrar mandado de segurança é de 120 dias a partir de lesão a direito. Prazo decadencial.
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os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração, e não atos administrativos. Nesses casos, a administração e o particular estão em igualdade de condições, e o ato praticado não está vinculado ao exercício da função pública.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Mandado-de-seguranca-nao-pode-ser-impetrado-contra-ato-de-gestao-de-concessionaria-de-servico-publico.aspx#:~:text=Segundo%20o%20relator%2C%20o%20artigo,e%20concession%C3%A1rias%20de%20servi%C3%A7o%20p%C3%BAblico.
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NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTA
SOCIEDADEDE DE ECONOMIA MISTA
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
EMPRESA PÚBLICA
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É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra:
▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;
▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;
▻ Decisão de recurso administrativo;
▻ Decisão transitada em julgado;
▻ Lei em tese.
Gabarito: Errado.
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ENUNCIADO DA QUESTÃO: É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial.
Fundamentos para resolver a questão:
Súmula 333 STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Lei 12.016/2009
Art. 1
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
RESUMINDO:
CABE: Contra ato praticado em licitação
NÃO CABE: Contra atos de gestão comercial
GABARITO: ERRADO
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Essa questão é o DDD de ALagoas.
> Decisão Judicial Transitada em julgado
> Decisões Judicial passíveis de recurso com efeito suspensivo.
> Decisão de Rec. Adm.
> Atos de Gestão Comercial de EP, SEM e Concess de SP
> Lei em Tese
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Não caberá MS quando ---- LEID DATA
LEI em tese ( Sum 266 STF)
Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo
Decisão judicial transitada em julgado
ATo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo
Ato de gestão comercial praticado por empresa publica, sociedade de economia mista e de concessionarias de serviço publico
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É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra:
Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;
Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;
Decisão de recurso administrativo;
Decisão transitada em julgado;
Lei em tese
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Gente, só para complementar:
Por que não cabe MS contra lei em tese? Porque para isso existe a ação direta de inconstitucionalidade.
Por que não cabe MS contra decisões judiciais? Não cabe para aquelas que tenham previsão legal de um recurso específico para tanto, visto que no Processo do Trabalho, por exemplo, é cabível o Mandado de Segurança em ocasiões específicas (é um nicho do Direito que foge à regra).
O MS é de caráter residual, é quando não é cabível o habeas data e o habeas corpus. Ele não é isento de custas. Ele pode ser repressivo ou preventivo.
Fonte: treinamento intensivo Direito Constitucional Professora Denise Vargas - GranCursos
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NÃO cabe MS contra atos de gestão da SEM CEP
- Sociedade de Economia Mista
- Concessionária
- Empresa Pública
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GAB ERRADO
Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público"
É incabível o MS:
> atos de gestão comercial**
> decisão judicial
> decisão de recurso adm
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Não cabe mandado de segurança contra ato de gestão comercial.
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SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA
►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.
►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o
impetrante, não impede o uso da ação própria.
►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.
►Súmula 510 do STF – Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
► Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.
►Súmula 333 do STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
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(certo) É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou (errado) em atos de gestão comercial
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“Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.” (art. 1º, § 2º, da Lei nº. 12.016/2009).
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Gab. Errado!
Fundamentos:
Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Lei 12.016/2009, § 2º. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Lei 12.016/2009, § 2º. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DE GESTÃO COMERCIAL
GAB: E
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A maldita da questão começa muito bem, até afirmar que é cabível MS contra atos de gestão comercial... Sacanagem.
Art. 1º, § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Item incorreto.
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É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra:
▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;
▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;
▻ Decisão de recurso administrativo;
▻ Decisão transitada em julgado;
▻ Lei em tese.
Para nunca mais esquecer:
Não caberá MS contra atos de gestão:
a) SEM (Sociedade de Economia Mista)
b) EP (Empresas Públicas)
c) Concessionárias de serviço público.
Fundamento:
Lei 12.016/2009
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Atenção!! Não cabe MS para atos de gestão comercial, porém é cabível para resultado de licitação...
Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
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Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item subsequente.
É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial.
GABARITO: ERRADO
Está errado por que atos de gestão comercial não tem mandato de segurança, segundo, Artigo 5° CF/1988 inciso 69, tem também a lei 12016/2009 artigo 1°, inciso 2°, que regulamenta injunção. A súmula 383 STJ também regulamenta o mandato de injunção.
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Não cabe mandado de segurança em atos de GESTÃO COMERCIAL praticados por:
- Sociedade de economia mista
- Empresa Pública
- Concessionários
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É INCABÍVEL MS contra:
▻ Ato de gestão comercial por EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e concessionárias de serviço público;
▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;
▻ Decisão de recurso administrativo;
▻ Decisão transitada em julgado;
▻ Lei em tese.
▻ atos de interna corporis (relacionado ao regimento)
MS não produz efeitos patrimoniais( FINANCEIROS) em relação à período pretérito.
– O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
Obs.: Súmula 333 STJ: Cabe MS contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa
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É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação (CERTO) ou em atos de gestão comercial. (ERRADO)
Outra questão (Q911386) do CESPE em 2018 a respeito do mesmo tema:
"Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresa pública". GAB: Verdadeiro
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Errado.
Não cabe MS contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de EP, SEM e de concessionária de serviço público.
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GESTÕ COMERCIAL... NÃO!!
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GABARITO ERRADO
É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação/---(ATÉ AQUI OK)
ou em atos de gestão comercial. ( nessa parte nao cabe MS)
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Gestão comercial - não
Licitação - sim
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atenção: não cabe mandato de injuncao pra sem...ep e concessionárias de serviço público
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NÃO CABE MS CONTRA:
-> Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público.
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Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Lei 12.016/2009- Art 1 § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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MS contra Sociedade de economia mista ou Empresas públicas
Em licitação, SIM ! (súmula 333 STJ)
Em atos de gestão, NÃO ! (lEI 12.016/2009, ART 1, §2)