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ID
3186361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, à pessoa natural, aos direitos da personalidade e à desconsideração de pessoa jurídica, julgue o item a seguir.


Em se tratando de indivíduo de nacionalidade estrangeira domiciliado no Brasil, as regras sobre o começo e o fim da sua personalidade, seu nome, sua capacidade civil e seus direitos de família são aquelas da legislação vigente no seu país de origem.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está incorreta, porque as leis do local de domicílio da pessoa que definirão as regras o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família, nos termos do art. 7º, da LINDB: “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”.

    Fonte: Estratégia

  • Errado) Lei do Domicílio

  • Alternativa:

    Em se tratando de indivíduo de nacionalidade estrangeira domiciliado no Brasil, as regras sobre o começo e o fim da sua personalidade, seu nome, sua capacidade civil e seus direitos de família são aquelas da legislação vigente no seu país de origem. (ERRADA)

     

    LINDB

    Art. 7º. A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Lei do domicílio define estatuto pessoal.

  • ERRADO

    LEI DO DOMICÍLIO = ESTATUTO PESSOAL = FACA NO PÉ

    FAMÍLIA

    CAPACIDADE

    NOME

    PERSONALIDADE

  • ERRADO

    LINDB: Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Para quem está na pegada dos TRF's, principalmente referente ao direito internacional privado, trata-se de um dos "elemento de conexão".

    "O domicílio é o principal elemento de conexão adotado no Brasil. Por esse critério, também conhecido como lex domicilii, aplica-se aos conflitos de leis no espaço a norma do domicílio de uma das partes.

    O emprego do domicílio como elemento de conexão requer a definição de seu conceito, o qual pode variar entre os Estados. A determinação da noção de domicílio normalmente consta de tratados ou da !ex feri. No Brasil, apenas a lei interna civil fixa o conceito de domicílio. A propósito, cabe ressaltar que o Estado brasileiro ainda não ratificou

    a Convenção lnteramericana sobre o Domicílio das Pessoas Físicas, firmada em Montevidéu, em 1 979, que visa a harmonizar o conceito de domicílio nas Américas. Ademais, a norma do Código Bustamante que define o domicílio foi derrogada pelo Código Civil.

    À luz do Direito Internacional Privado, a pessoa só pode ter um domicílio, ainda que a lei interna permita que a pessoa tenha mais de um domicílio. O domicílio encontra-se consagrado como elemento de conexão no ordenamento jurídico brasileiro no caput do artigo 7 da LINDB, que define que "A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família"."

    Fonte: Paulo Henrique Gonçalves Portella. Direito Internacional Público e Privado.pg. 666. 6ª ed. Juspodivm. 2014.

    #senaoforseucitaafonte

  • Dominik é CDFDomiciliado -> capacidade, direitos de família

  • A questão aborda a disposição da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - concernente aos indivíduos de nacionalidade estrangeira domiciliados no Brasil sobre o começo e o fim da personalidade, nome, capacidade civil e direitos de família.

    Assim, é preciso conhecer o que dispõe o art. 7º:

    "Art. 7º  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
    § 1º  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
    § 2º O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
    § 3º  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
    § 4º  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.
    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.
    § 7ºo  Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.
    § 8º  Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre".


    Conforme se vê pela leitura do artigo acima transcrito, independentemente de ser a pessoa estrangeira ou não, as regras relacionadas aos assuntos especificados (começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família) são determinadas pelo país de domicílio da pessoa.

    Assim, a afirmativa está ERRADA.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • LINDB:

    Art. 7º. A LEI DO PAÍS em que for DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Portanto, conforme a lei citada a questão está ERRADA.

  • R: ERRADO

    LINDB: Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR2026 #MP
  • IMÓVEL NO BRASIL;

    DOMICILIADO NO BRASIL; OU

    OBRIGAÇÃO A SER CUMPRIDA NO BRASIL

    VOCÊ JÁ SABE QUE A COMPETÊNCIA É DO BRASIL!!

  • O art. 7 de LINDB estabelece o estatuto pessoal, que é definido pela lei do país em que a pessoa é DOMICILIADA (não onde nasceu!)

    FAmília

    CApacidade

    NOme

    PErsonalidade

    Abraços e bons estudos!

  • Aplica- se a lei do PAÍS ONDE FOR DOMICILIADA a pessoa nos casos de começo e fim da personalidade jurídica, nome, capacidade e direitos de família. INDEPENDENTEMENTEMENTE de ser ela nacional ou estrangeira. Basta o domicílio para haver a aplicação da lei do país naqueles casos.
  • Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.                        

    § 3  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.                        

    § 6 O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.                      

    § 7  Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

    § 8  Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

    LEI DO DOMICÍLIO = ESTATUTO PESSOAL = FACA NO PÉ

    FAMÍLIA

    CAPACIDADE

    NOME

    PERSONALIDADE

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 7º. A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Como sabemos, é a lei do domicílio que deve ser observada para definir as regras sobre começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família. Se o estrangeiro tem domicílio no Brasil, portanto, a lei que regulará tais temas é a lei brasileira. Confira: LINDB, “Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.”

    Resposta: ERRADO

  • Errado

    Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • "Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família

    GABARITO: ERRADO.

  • Na dúvida, chutem a lei do DOMICÍLIO

  • A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    personalidade - nome - direito de família -> lei do domicilio.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • LINDB

    Art. 7º. A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Raciocinem por exclusão galera, a lei do de cujus é de aplicacão excepcional, guardem so essa: sucessão de bens do estrangeiro.

  • ERRADO.

    A LINDB é expressa ao adotar, quanto ao estatuto pessoal, o critério do domicílio da pessoa – e não o de sua nacionalidade (art. 7º, caput).

  • Gabarito:"Errado"

    LINDB, art. 7º. A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Copiando

    LEI DO DOMICÍLIO = ESTATUTO PESSOAL = FACA NO PÉ

    FAMÍLIA

    CAPACIDADE

    NOME

    PERSONALIDADE

  • país de domicilio.

  • ART 7 DA LINDB . => Lei do Domicilio da pessoa

    BIZU : eu PENO na CAPital do DF.

    PERSONALIDADE, NOME , CAPACIDADE, DIREITO DE FAMÍLIA.

  • Nosso ordenamento jurídico adotou o princípio da territorialidade moderada/mitigada. A regra geral é o príncípio da territorialidade, ou seja, será aplicada a lei brasileira dentro do território nacional. Porém, ao adotar a teoria da territorialidade mitigada, em algumas situações será permitida a aplicação de lei estrangeira.

    Logo, se chama teoria mitigada pq ao mesmo tempo que temos regras de territorialidade ( lei do BR será aplicada no território do BR), há a extraterritorialidade ( quando em determinadas situações, em caráter excepcional, será aplicada a lei de outro país além dos seus limites territoriais, ou seja, a lei estrangeira vai além das fronteiras, será aplicada em outro país, mas apenas em casos específicos).

    É o exemplo do art. 7 da LINDB, que diz que será aplicada a lei do domicílio da pessoa para determinar as regras de início e fim da personalidade, nome, capacidade, e direitos de família.

    A doutrina também chama de ''estatuto pessoal'' a aplicação de normas estrangeiras no território brasileiro, pois, nos casos elencados do art.7, POR EXCEÇÃO SERÁ APLICADA A LEI DO PAÍS DO DOMICILIO DO ESTRANGEIRO.

    GABARITO: ERRADO

    POIS NÃO É A LEI DO PAÍS DE ORIGEM QUE VAI REGER AS QUESTÕES SOBRE O NOME, DIREITO DE FAMÍLIA E ETC. SERÁ APLICADA A LEI DO DOMICÍLIO.

    EX: ANA TEM ORIGEM ITALIANA, MAS É DOMICILIADA NO CANADÁ, E ESTÁ A PASSEIO NO BR. ANA MORRE NO BR.

    QUAL SERÁ A LEGISLAÇÃO APLICADA?

    SERÁ A LEGISLAÇÃO DO PAÍS DE DOMICILIO, QUE É A LEGISLAÇÃO CANADENSE.

    SERÁ A A LEI DO CANADÁ QUE VAI REGULAR AS QUESTÕES DE DIREITO SOBRE O FIM DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE ANA

  • Em se tratando de indivíduo de nacionalidade estrangeira domiciliado no Brasil, as regras sobre o começo e o fim da sua personalidade, seu nome, sua capacidade civil e seus direitos de família são aquelas da legislação vigente no seu país de origem.(País de domicílio)

  • Após a leitura da LINDB é fácil notar que muitas das normas giram em torno do domicílio do indivíduo, quando se tratando de estrangeiro. Não lembrava à detalhes esse enunciado, porém, por indução, respondi certo.

    Art. 7º, LINDB: a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Gabarito: Errado

    LINDB

    Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • A afirmativa é falsa, pois este caso segue a regra do lex domicili ou seja, é o estatuto pessoal que acompanha o indivíduo onde quer que ele vá. 

    De igual modo é aplicada a lei do domicílio dos nubentes, nas questões atinentes ao regime de bens (legal ou convencional). Obs: Só se for diverso é que será no primeiro domicílio conjugal.

    Fundamentação art 7 caput e parágrafo quarto da LINDB.

  • ERRADA

    Art. 7º, caput da LINDB

    TEORIA DA QUALIFICAÇÃO LEX FORI

  • De antemão: domicílio opera com uma dimensão objetiva (residência, onde se encontra o indivíduo) e um subjetivo (vontade ou imposição legal).

    Se o estrangeiro está domiciliado no BR:

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.