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ID
3186370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, à pessoa natural, aos direitos da personalidade e à desconsideração de pessoa jurídica, julgue o item a seguir.


Na hipótese de dois cônjuges, com idades diferentes, terem falecido na mesma ocasião e não ser possível identificar com precisão quem faleceu primeiro, deve-se presumir que a morte do comoriente mais velho precedeu a do mais novo.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está incorreta, uma vez que, em caso de morte, não se podendo averiguar quem faleceu primeiro, será presumido que as mortes foram SIMULTÂNEAS, independentemente da idade, nos termos do art. 8°: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”.

    Fonte: Estratégia

  • Trata-se do fenômeno da comoriência. Em suma, não sendo possível precisar quem faleceu primeiro, é presumido simultaneamente mortos, nos termos do art. 8º do CC.

  • COMORIÊNCIA ou MORTE SIMULTÂNEA: fenômeno descrito no art. 8º do CC. Observe ainda que a lei considera apenas o TEMPO da morte, podendo ocorrer ao mesmo tempo, porém em locais distintos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • ERRADO

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Sobre a parte geral do Direito Civil, deve-se analisar a assertiva.

    Pois bem, a comoriência é o fenômeno da morte de duas ou mais pessoas no mesmo evento, que se traduz numa "presunção legal e relativa" quanto ao "momento da morte", conforme art. 8º do Código Civil: 

    "Art. 8º. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".

    Portanto, em interpretação da norma, observa-se que, se duas pessoas (no caso, os cônjuges) falecerem na mesma ocasião, não sendo possível identificar a ordem de falecimento, presume-se que os óbitos tenham acontecido simultaneamente.

    Logo, a afirmativa está ERRADA.
  • Art. 8° - Presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Art. 8° Se 2 ou mais indivíduos falecerem na MESMA OCASIÃO, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão SIMULTANEAMENTE MORTOS.

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  • Gabarito:"Errado"

    Comoriência - presunção de morte simultânea.

    CC, Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • GABARITO: ERRADO

    Questão letra de lei, entretanto, vale ressaltar que o CC não traz essa possibilidade de decretar a precedência da morte de um sujeito em razão de sua idade.

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • ERRADO

    Presume-se mortos simultaneamente.

    Loredamasceno.

    Fé.

  • Errado

    simultaneo

  • comoriência é no mesmo momento. . se fosse fazer fila de prioridade, usaria a lei 10,048...

  • Aplica-se a comoriência presumida. Isso quer dizer que se veda a presunção de premoriencia.

  • Errado

    Código Civil

    Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Feito por Melissa Ferreira de Souza Panucci:

    Simultaneidade da morte de duas ou mais pessoas, presumível toda vez que se torna impossível determinar, para o efeito de sucessão, a ordem em que ocorreram os perecimentos.

    Determinar quem faleceu primeiro, nem sempre é possível em certas circunstâncias quando ocorrem mortes simultâneas, como num acidente automobilístico, numa explosão, queda de aeronave, dentre tantas outras possibilidades que poderíamos inclui-las.

    Consideremos então que: dentre estas pessoas que morreram simultaneamente, estavam aquelas que são herdeiras reciprocamente umas das outras. A legislação civil remete a questão concreta para aplicação da comoriência.

    O nosso ordenamento jurídico vigente adotou a presunção da morte simultânea, quando num evento fático, ocorre à morte de duas ou mais pessoas e não há como estabelecer com precisão, o momento exato da morte de cada uma delas.

    Fonte: https://melpanucci.jusbrasil.com.br/artigos/359522222/comoriencia

  • Complementando, Segundo Maria Berenice Dias:

    "Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vinculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros".

    Exemplificando, se “A” e “B”, casados, morrerem num acidente e forem considerados comorientes por não terem conseguido identificar a pré-morte de um deles, não poderão ser considerados herdeiros entre si.

    Enunciado 610 - CJF: "Nos casos de comoriência entre ascendente e descendente, ou entre irmãos, reconhece-se o direito de representação aos descendentes e aos filhos dos irmãos".

    "Da leitura do art. 1851 do Código Civil, vê-se a possibilidade de se reconhecer o direito de representação em casos de comoriência, uma vez que o artigo não faz menção à necessidade de pré-morte, estabelecendo apenas que os parentes do falecido podem suceder em todos os direitos em que ele sucederia se vivo fosse. Significa então, que ele pode ter morrido conjuntamente com o autor da herança, não havendo necessidade de ter morrido antes. Não reconhecer o direito de representação aos filhos de herdeiro falecido em concomitância com o autor da herança gera uma situação de verdadeira injustiça".

  • Art. 8º do CC: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    ATENÇÃO: A premoriência, a presunção de que uma morte ocorreu antes da outra, NÃO SE PRESUME no ordenamento jurídico brasileiro.

  • presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Morte simultânea (comoriência)

    A situação jurídica da comoriência vem prevista no artigo 8º do CC-02 nos seguintes termos: "art.8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".

    Pois bem, segundo Pablo Stolze, no caso de não se poder precisar a ordem cronológica das mortes dos comorientes, a lei firmará a presunção de haverem falecido no mesmo instante, o que acarreta importantes consequências jurídicas práticas. Tome-se como exemplo de João e Maria, casados entre si, sem descendentes ou ascendentes vivos. Falecem por ocasião do mesmo acidente. Pedro, primo de João, e Marcos, primo de Maria, concorrem à herança dos falecidos. Ora, em caso de falecimento sem possibilidade de fixação do instante das mortes, firma a lei a presunção de óbito simultâneo, o que determinará a abertura de cadeias sucessórias distintas. Assim, nesse caso, não sendo os comorientes considerados sucessores entre si, não haverá transferência de bens entre eles, de maneira que Pedro e Marcos arrecadarão a meação pertencente a cada sucedido.

  • Na hipótese de dois cônjuges, com idades diferentes, terem falecido na mesma ocasião e não ser possível identificar com precisão quem faleceu primeiro, deve-se presumir que a morte do comoriente mais velho precedeu a do mais novo.(errado, são simultâneas, um não se sobre sai a outra)

  • O dispositivo trata da comoriência, ou seja, a presunção relativa de morte simultânea, que ocorre quando não é possível verificar qual indivíduo faleceu primeiro.

     

    Pois em caso de morte de dois indivíduos na mesma ocasião, sendo impossível averiguar qual procedeu ao outro, será presumida a morte simultânea, ao que nos orienta o artigo 8º do referido diploma, que assim dispõe:

     

    Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • uma das primeiras coisas esquisitas que aprendemos no curso de direito= comoriência.

  • Errada

    Art8°- Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comerientes precedeu aos outros. presumir-se-ão simultaneamente mortos