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ID
3186373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos.


O espólio e a massa falida são exemplos de bens coletivos classificados como universalidade de fato.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está incorreta, dado que, o espólio e a massa falida são considerados universalidade de DIREITO, nos termos do art. 91: “Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico”.

    fonte: estratégia

  • Universalidade de FATO: bens corpóreos e autônomos. Ex. Biblioteca, coleção, rebanho... são bens que, se considerados de forma isolada, são singulares.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Universalidade de DIREITO: é um complexo de relações jurídicas envolvendo bens corpóreos ou incorpóreos e, por consequência, direitos e obrigações, que sejam apreciáveis economicamente.

    Ex. Patrimônio, espólio e massa falida.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    GABARITO: ERRADO.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê ordenamento jurídico brasileiro sobre os bens, importante instituto tratado no Código Civil, nos artigos 79 e seguintes. Senão vejamos:

    De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos. 

    O espólio e a massa falida são exemplos de bens coletivos classificados como universalidade de fato. 

    Inicialmente, para fins de ampla compreensão do candidato, mister se faz compreender a conceituação de bens singulares e coletivos. Neste sentido, vejamos:

    As coisas singulares são as que, embora reunidas, se consideram de per si, independentemente das demais (CC, art. 89). As coisas singulares poderão ser simples ou compostas. Serão simples se formarem um todo homogêneo, cujas partes componentes estão unidas em virtude da própria natureza ou da ação humana, sem reclamar quaisquer regulamentações especiais por norma jurídica. Podem ser materiais (pedra, caneta-tinteiro, folha de papel, cavalo) ou imateriais (crédito). As coisas compostas são aquelas cujas partes heterogêneas são ligadas pelo engenho humano, hipótese em que há objetos independentes que se unem num só todo sem que desapareça a condição jurídica de cada parte. P. ex.: materiais de construção que estão ligados à edificação de uma casa. 

    Já as coisas coletivas são as constituídas por várias coisas singulares, formando um todo, que passa a ter individualidade própria, apresentando-se como universalidade de fato (CC, art. 90) ou de direito (CC, art. 91), sendo esta um conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados entre si pela vontade humana para a consecução de um fim (p. ex., uma biblioteca, um rebanho, uma galeria de quadros), e aquela, constituída por bens singulares corpóreos heterogêneos ou incorpóreos (complexo de relações jurídicas), a que a norma jurídica, com o intuito de produzir certos efeitos, dá unidade, por serem dotados de valor econômico, como, p. ex., o patrimônio, a herança ou o espólio, o FGTS, o estabelecimento empresarial, a massa falida etc.

    Assim, é errado afirmar que o espólio e a massa falida são exemplos de bens coletivos classificados como universalidade de fato, pois os mesmos são classificados como uma universalidade de direito.

    Gabarito do Professor: ERRADO. 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil

    Dos Bens Singulares e Coletivos

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Art91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. ex: espólio, massa falida.

  • UNIVERSALIDADE DE DIREITO

  • GABARITO ERRADO

    art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes a mesma pessoa, tenham destinação unitária;

    art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoas, dotadas de valor econômico.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • São UNIVERSALIDADE DE DIREITO

  • CC, Art. 91 Constitui UNIVERSALIDADE DE DIREITO o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotada de valor econômico.

  • ERRADO.

    O espólio e a massa falida são exemplos de bens coletivos classificados como universalidade de DIREITO.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Gabarito:"Errado"

    CC, art. 91 Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotada de valor econômico.

  • Errado

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    São exemplos de universalidade de fato a biblioteca (livros), a pinacoteca (quadros), a manada (elefantes).

  • Universalidade de fato: bens corpóreos e autônomos, ex biblioteca, rebanho. São bens q se considerar de forma isolada são singulares. Universalidade de Direito: complexo de relações jurídicas envolvendo bens corpóreos/incorpóreos e por consequência direitos/obrigações apreciáveis economicamente, ex patrimônio, espólio, massa falida
  • O espólio e a massa falida são exemplos de bens coletivos classificados como universalidade de fato.(universalidade de direito)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 90.CC Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 91.CC Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • GAB: E

    Universalidade de fato: é a pluralidade de bens que, pertinentes a mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    É uma pluralidade de bens autônomos que podem ser utilizados conjuntamente ou individualmente (podem ser objeto de relações jurídicas próprias.).

    É um conjunto ligado pela vontade das partes

    EX: rebanho, biblioteca, floresta, fundo de comercio, frota de carros, esquadrilha.

    Universalidade de direito: é o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. (bens corpóreos e incorpóreos)

    É um conjunto ligado em decorrência da lei.

    EX: herança, patrimônio, massa falida.

  • Universalidade de FATO: bens corpóreos e autônomos. Ex. Biblioteca, coleção, rebanho... são bens que, se considerados de forma isolada, são singulares.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Universalidade de DIREITO: é um complexo de relações jurídicas envolvendo bens corpóreos ou incorpóreos e, por consequência, direitos e obrigações, que sejam apreciáveis economicamente.

    Ex. Patrimônio, espólio e massa falida.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • Bens coletivos: 

    • são aqueles que, sendo compostos de vários bens singulares, acabam por formar um todo homogêneo.
    • O espólio e massa falida são exemplos de bens coletivos classificados como universalidade de DIREITO.
    • CC, art. 91: “Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico”.
  • Universalidade de Fato: bens que embora reunidos, são considerados individualmente.

    Universalidade de Direito: Complexo de relação jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. (ASSERTIVA)

  • Universalidade de Fato: bens que embora reunidos, são considerados individualmente.

    Universalidade de Direito: Complexo de relação jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. (ASSERTIVA)