SóProvas


ID
3186376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos.


No âmbito de uma associação, os associados submetem-se a direitos e obrigações recíprocos, devendo pautar-se na boa-fé objetiva, sob pena de exclusão da associação.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está incorreta, pois nas associações, não há direitos e obrigações recíprocas entre os associados, nos termos do art. 53, parágrafo único: “Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos”.

    Fonte: Estratégia

  • Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. 

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que estabelece o ordenamento jurídico brasileiro sobre as Associações, instituto previsto nos artigos 53 e seguintes do Código Civil e que se caracteriza por ser uma pessoa jurídica de direito privado (art. 44, I, do CC), formada pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, ou seja, finalidades culturais, educacionais, sociais, religiosas, recreativas etc., cuja existência legal surge com a inscrição do estatuto social, que a disciplina, no registro competente, p. ex.: APAE, UNE, Associação de Pais e Mestres, etc. Senão vejamos: 

    De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos. 

    No âmbito de uma associação, os associados submetem-se a direitos e obrigações recíprocos, devendo pautar-se na boa-fé objetiva, sob pena de exclusão da associação. 

    O artigo 53, do Código Civil, assim dispõe:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Verifique, da leitura do parágrafo único, que há, pois, inexistência de reciprocidade de direitos e obrigações entre os associados. Com a personificação da associação, para os efeitos jurídicos, ela passará a ter aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações. Cada um dos associados constituirá uma individualidade e a associação uma outra (CC, art. 50, 2ª parte), tendo cada um seus direitos, deveres e bens, não havendo, porém, entre os associados direitos e deveres recíprocos.

    Gabarito do Professor: ERRADO. 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil

    Das Associações

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    I - a denominação, os fins e a sede da associação;

    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

    III - os direitos e deveres dos associados;

    IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

    V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

    VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

    VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. 

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. 

    Parágrafo único. Revogado.

    Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:

    I – destituir os administradores; 

    II – alterar o estatuto. 

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. 

    Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    § 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

    § 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União. 

    § 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União. 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Como a associação é uma pessoa jurídica organizada pela união de pessoas para fins não econômicos, presume-se que entre os associados não há direitos e obrigações recíprocos (art. 53 e p.ú); Entretanto, o estatuto da associação poderá instituir categorias de associados com vantagens especiais. Já em relação à exclusão do associado, só será cabível em caso de justa causa, desde que reconhecida o procedimento que assegure direito de defesa e recurso, nos termos do próprio estatuto (art.57).

  • Errado

    Direito dos associados: Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Direitos iguais: não pode impedir associado de exercer direitos (exceção: lei e estatuto)

    Categorias diferentes: vantagens especiais;

    Exclusão: somente com justa causa (procedimento previsto no estatuto, com direito de defesa e recurso)

    Qualidade de associado é intransmissível (estatuto pode dispor diversamente)

  • Gabarito : Errado

    CC

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

  • GABARITO ERRADO

    FUNDAMENTO LEGAL

     Art. 53. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 53, Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • ERRADO

    Quando -> No âmbito de uma associação, os associados submetem-se a direitos e obrigações recíproco.

    Não submete a direitos e obrigações recíprocos.

    Art. 53 Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO

    OS ASSOCIADOS DEVEM TER IGUAIS DIREITOS, MAS NÃO HÁ, ENTRE OS ASSOCIADOS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCOS.

    OS ASSOCIADOS DEVEM TER IGUAIS DIREITOS, MAS NÃO HÁ, ENTRE OS ASSOCIADOS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCOS.

    OS ASSOCIADOS DEVEM TER IGUAIS DIREITOS, MAS NÃO HÁ, ENTRE OS ASSOCIADOS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCOS.

    OS ASSOCIADOS DEVEM TER IGUAIS DIREITOS, MAS NÃO HÁ, ENTRE OS ASSOCIADOS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCOS.

    OS ASSOCIADOS DEVEM TER IGUAIS DIREITOS, MAS NÃO HÁ, ENTRE OS ASSOCIADOS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCOS.

    OS ASSOCIADOS DEVEM TER IGUAIS DIREITOS, MAS NÃO HÁ, ENTRE OS ASSOCIADOS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCOS.

    AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAH!!!!!!

  • Pessoas jurídicas de direito privado que são formadas pela união de indivíduos, visando a finalidade IDEAL ou NÃO ECONÔMICA , contudo não está impedida de gerar renda para manter-se, não partilhando lucros ou dividendos. Dessa forma, toda receita gerada é revertida em benefício da associação para melhoria de sua atividade e assim o seu ato constitutivo (estatuto), não deve impor entre os próprios associados direitos e obrigações recíprocos como aconteceria se tratasse de um contrato social (firmado entre sócios).

  • (ERRADO)

    Direitos e obrigações recíprocos são entre associado e ASSOCIAÇÃO.

  • Entre os associados não há direitos e obrigações recíprocos.

  • Não ´há direito e obrigações recíprocos entre os associados.

    E para haver a exclusão do associado apenas havendo justa causa e em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.

    Arts. 53 e 56 do CC.

  • Errado

    Código Civil

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • SOCIEDADES - quando firmado um contrato social entre sócios, surge entre eles, direitos e obrigações recíprocos

    ASSOCIAÇÕES - na associação o ato constitutivo não é um contrato social, mas sim um estatuto. Além disso, não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos, visto que eles fizeram um estatuto e não um contrato social.

    Até aqui nos ajudou o Senhor!

  • No âmbito de uma associação, os associados submetem-se a direitos e obrigações recíprocos,(Não há direitos e obrigações recíprocas) devendo pautar-se na boa-fé objetiva,(Correto) sob pena de exclusão da associação.(Não há punição objetiva, deve-se respeitar o direito a ampla defesa e contraditório)

  • Pelo meu raciocínio anotei como sendo um contrato social plurilateral sem sinalagma, haja vista serem vários associados sem reciprocidade necessária, entre si, de direitos e obrigações. Nesse sentido não haveria como invocar uma "exceção de contrato não cumprido" de um sócio contra o outro, acho que no máximo se fosse da associação contra o sócio. Não sei se está certo esse pensamento, mas foi o que usei pra resolver a questão...

  • Ao contrário da sociedade, em que os sócios obrigam-se entre si, na associação há uma relação vertical entre os associados e a entidade, dirigida a um fim. Sendo assim, não há obrigações mútuas entre associados.

  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos

  • Não há direitos e obrigações recíprocos entre os associados.

  • Associações são um conjunto de pessoas reunidas para finalidade não econômicas, por este motivo não existem obrigações ou direitos recíprocos entre os associados Diferente das sociedades econômicas. Conforme o CC:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Com a personificação da associação, para os efeitos jurídicos, ela passará a ter aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações. Cada um dos associados constituirá uma individualidade e a associação uma outra (CC, art. 50, 2ª parte), tendo cada um seus direitos, deveres e bens, não havendo, porém, entre os associados direitos e deveres recíprocos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 53

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.