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A assertiva está incorreta, pois a confissão feita por representante legal é válida e eficaz, desde que feita nos limites estabelecidos no mandado, diante do que dispõe o art. 213, parágrafo único: “Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado”.
Fonte: Estratégia
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Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
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Dada a notória possibilidade de prejuízo processual a parte que realiza a confissão, o legislador tentou ser bastante cauteloso. Nesse sentido, a confissão feita por representante é muito comum quando feita em juízo, na maioria das vezes por advogado da parte, a qual apenas terá efeitos se realizada por advogado com poderes específicos para confessar.
Art. 105CPC . A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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Mandato*
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O art. 212, inciso I do Código Civil admite a confissão como prova do fato jurídico, no entanto, o art. 213 esclarece que:
"Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado".
Assim, embora a confissão daquele que não é capaz de dispor do direito não tenha eficácia, pela leitura do parágrafo único verifica-se que o representante pode confessar nos limites da sua vinculação com o representado.
Ou seja, nem sempre será ineficaz a confissão do representante.
Assim, a assertiva está ERRADA.
Gabarito do professor: ERRADO.
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o "será sempre nula" já denuncia a questão.
gab. errado
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Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
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GABARITO: ERRADO
Art. 213, Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
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Cuidado, amigos. Na legislação cível, não é tão raro encontrar um "nunca", "jamais", "sempre". Busquem entender os institutos.
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Sedimentando uma questão que cai muito.
Procuração
Art. 105 CPC/15
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, (...)
(...) a procuração Geral não dá direito a:
receber citação;
confessar;
reconhecer a procedência do pedido;
transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação;
receber ou dar quitação;
firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica;
Atos estes que devem constar de cláusula específica para o representante praticar
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Pode-se resolver a questão fazendo uma interpretação conjunta com os dispositivos do CPC. Veja-se: diz o art. 18 do CPC que "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Por sua vez, diz o art. 105 que "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica".
Ou seja, se houver cláusula específica no mandato para que o mandatário confesse, como o ordenamento autoriza, não há que falar em nulidade.
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esse artigo despenca em provas do cespe. cc 213.
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ERRADO.
Pode confessar, desde que esteja dentro dos poderes que lhe foram conferidos.
Art. 213, Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
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Apareceu "SEMPRE", especialmente no Direito Civil, fique com as anteninhas ligadas!
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GAB: E
Pode confessar por representante voluntario. No entanto, não pode confessar o representante legal.
Para confessar, é preciso ser agente capaz.
Art. 213 (CC) § único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.