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ID
3186382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos.


Confissão realizada por representante legal ou voluntário será sempre nula, porque, segundo o Código Civil, aquele que não é capaz de dispor do direito não tem legitimidade para realizar confissão.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está incorreta, pois a confissão feita por representante legal é válida e eficaz, desde que feita nos limites estabelecidos no mandado, diante do que dispõe o art. 213, parágrafo único: “Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado”.

    Fonte: Estratégia

  • Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • Dada a notória possibilidade de prejuízo processual a parte que realiza a confissão, o legislador tentou ser bastante cauteloso. Nesse sentido, a confissão feita por representante é muito comum quando feita em juízo, na maioria das vezes por advogado da parte, a qual apenas terá efeitos se realizada por advogado com poderes específicos para confessar. 

    Art. 105CPC . A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Mandato*

  • O art. 212, inciso I do Código Civil admite a confissão como prova do fato jurídico, no entanto, o art. 213 esclarece que:

    "Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado".


    Assim, embora a confissão daquele que não é capaz de dispor do direito não tenha eficácia, pela leitura do parágrafo único verifica-se que o representante pode confessar nos limites da sua vinculação com o representado.

    Ou seja, nem sempre será ineficaz a confissão do representante.

    Assim, a assertiva está ERRADA.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • o "será sempre nula" já denuncia a questão. gab. errado
  • Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 213, Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • Cuidado, amigos. Na legislação cível, não é tão raro encontrar um "nunca", "jamais", "sempre". Busquem entender os institutos.

  • Sedimentando uma questão que cai muito.

    Procuração

    Art. 105 CPC/15

    A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, (...)

    (...) a procuração Geral não dá direito a:

    receber citação;

    confessar;

    reconhecer a procedência do pedido;

    transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação;

    receber ou dar quitação;

    firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica;

    Atos estes que devem constar de cláusula específica para o representante praticar

  • Pode-se resolver a questão fazendo uma interpretação conjunta com os dispositivos do CPC. Veja-se: diz o art. 18 do CPC que "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".

    Por sua vez, diz o art. 105 que "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica".

    Ou seja, se houver cláusula específica no mandato para que o mandatário confesse, como o ordenamento autoriza, não há que falar em nulidade.

  • esse artigo despenca em provas do cespe. cc 213.

  • ERRADO.

    Pode confessar, desde que esteja dentro dos poderes que lhe foram conferidos.

    Art. 213, Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • Apareceu "SEMPRE", especialmente no Direito Civil, fique com as anteninhas ligadas!

  • GAB: E

    Pode confessar por representante voluntario. No entanto, não pode confessar o representante legal.

    Para confessar, é preciso ser agente capaz.

    Art. 213 (CC) § único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.