SóProvas


ID
3186418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne às providências preliminares e de saneamento, à reconvenção e a processos de execução, julgue o item subsecutivo.


Caso o réu apresente reconvenção no procedimento comum, o autor reconvindo será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta, não sendo necessário que o patrono da parte autora possua procuração com poderes específicos para esse ato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Certo

    Pela leitura do artigo 105 do CPC, oferecer resposta em reconvenção não exige poderes específicos.

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Cláusula específica :

    Receber citaçao,

    Confessar, reconhecer a procedência do pedido,

    Transigir, desistir, renunciar,

    Receber, dar quitação,

    Firmar compromisso e

    assinar declaração de hipossuf.

  • Gabarito: Certo

    CPC

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • CORRETA

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • CORRETA

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Citação precisa de procuração específica.

    Intimação precisa de PROCURAÇÃO GERAL.

  • Na reconvenção o autor será INTIMADo,não é CITADO,portanto,não há óbice legal a esse feito.

  • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Procuração específica é para Citação.

  • Embora o CPC mande intimar o autor, esse ato de comunicação processual constitui verdadeira citação, uma vez que a reconvenção tem natureza de ação e serve para veicular nova pretensão (do réu em face do autor). Exatamente por isso, ela produz os mesmos efeitos da citação, como a constituição do devedor (autor) em mora, a indução da litispendência e a instituição da litigiosidade da coisa; além disso, o despacho que ordena essa intimação do autor também interrompe a prescrição (no que diz respeito à pretensão do réu em face do autor, é claro). 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Primeiramente, o autor será intimado, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, para apresentar resposta à reconvenção apresentada pelo réu:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    A propósito, a procuração geral para foro outorgada habilita o advogado a apresentar resposta à reconvenção, não sendo necessária procuração específica para tal fim:

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. 

    Resposta: C

  • Exatamente, não exige procuração especial não.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Artigo 105 do CPC --- procuração geral para o foro --- oferecer resposta a reconvenção não exige poderes específicos.

  • GABARITO CERTO

    PROCURAÇÃO:

    … GERAL DE FORO: habilita o advogado para a prática de todos os atos do processo.

     ESPECÍFICA: exige-se menção específica na procuração para:

    a) citar

    b) confessar

    c) reconhecer a procedência do pedido

    d) transigir

    e) desistir

    f) renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação

    g) receber

    h) dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.

    -Pode ser assinada digitalmente.

    -Deve conter: nome do advogado, número e endereço. Se o advogado integrar sociedade de advogados será necessário indicar o nome, o número e o endereço da sociedade.

    -A procuração constituída na fase de conhecimento será válida para todo o processo, exceto se houver alguma restrição estipulada contratualmente.

  • correto na reconvencao o autor reconvindo não é citado.. é intimado para praticar atos processuais.. portanto está incluído na procuração geral
  • E até porque o autor já integra o processo, razão pela qual ele não será "citado" para apresentar resposta à reconvenção (foi o que pensei na hora)... Além claro de não ser a hipótese dos Arts. 105 e 343, §1º do CPC/15, como já disseram

  • Verdadeiro, a procuração ad judicia é um mandado que permite a defesa integral de alguém em um certo processo. Nesse caso, a reconvenção é protocolada no mesmo processo e não em um outro diferente, que em tese teria que ter outra procuração.

    A defesa continua sendo no mesmo processo, no qual o advogado do reconvindo(autor) deverá agora promover a contestação.

  • Aproveita-se a triangularização processual e intima o advogado do autor (não cita), pois já foi juntada a procuração geral para o foro quando do ajuizamento da ação.

  • Na reconvenção, o autor reconvindo é INTIMADO. Para INTIMAÇÃO a procuração não precisa ser específica. Para CITAÇÃO, a procuração tem que ser específica. Ou seja, tanto na intimação como na citação haverá procuração. A diferença é que, enquanto na primeira a procuração não precisa ser específica (pode ser geral), na segunda a procuração tem que ser específica