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Gabarito : Certo
Pela leitura do artigo 105 do CPC, oferecer resposta em reconvenção não exige poderes específicos.
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
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Cláusula específica :
Receber citaçao,
Confessar, reconhecer a procedência do pedido,
Transigir, desistir, renunciar,
Receber, dar quitação,
Firmar compromisso e
assinar declaração de hipossuf.
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Gabarito: Certo
CPC
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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CORRETA
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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CORRETA
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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Citação precisa de procuração específica.
Intimação precisa de PROCURAÇÃO GERAL.
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Na reconvenção o autor será INTIMADo,não é CITADO,portanto,não há óbice legal a esse feito.
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Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
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Procuração específica é para Citação.
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Embora o CPC mande intimar o autor, esse ato de comunicação processual constitui verdadeira citação, uma vez que a reconvenção tem natureza de ação e serve para veicular nova pretensão (do réu em face do autor). Exatamente por isso, ela produz os mesmos efeitos da citação, como a constituição do devedor (autor) em mora, a indução da litispendência e a instituição da litigiosidade da coisa; além disso, o despacho que ordena essa intimação do autor também interrompe a prescrição (no que diz respeito à pretensão do réu em face do autor, é claro).
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GABARITO: CERTO
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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Primeiramente, o autor será intimado, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, para apresentar resposta à reconvenção apresentada pelo réu:
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
A propósito, a procuração geral para foro outorgada habilita o advogado a apresentar resposta à reconvenção, não sendo necessária procuração específica para tal fim:
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Resposta: C
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Exatamente, não exige procuração especial não.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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Artigo 105 do CPC --- procuração geral para o foro --- oferecer resposta a reconvenção não exige poderes específicos.
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GABARITO CERTO
PROCURAÇÃO:
… GERAL DE FORO: habilita o advogado para a prática de todos os atos do processo.
… ESPECÍFICA: exige-se menção específica na procuração para:
a) citar
b) confessar
c) reconhecer a procedência do pedido
d) transigir
e) desistir
f) renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação
g) receber
h) dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.
-Pode ser assinada digitalmente.
-Deve conter: nome do advogado, número e endereço. Se o advogado integrar sociedade de advogados será necessário indicar o nome, o número e o endereço da sociedade.
-A procuração constituída na fase de conhecimento será válida para todo o processo, exceto se houver alguma restrição estipulada contratualmente.
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correto
na reconvencao o autor reconvindo não é citado.. é intimado para praticar atos processuais.. portanto está incluído na procuração geral
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E até porque o autor já integra o processo, razão pela qual ele não será "citado" para apresentar resposta à reconvenção (foi o que pensei na hora)... Além claro de não ser a hipótese dos Arts. 105 e 343, §1º do CPC/15, como já disseram
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Verdadeiro, a procuração ad judicia é um mandado que permite a defesa integral de alguém em um certo processo. Nesse caso, a reconvenção é protocolada no mesmo processo e não em um outro diferente, que em tese teria que ter outra procuração.
A defesa continua sendo no mesmo processo, no qual o advogado do reconvindo(autor) deverá agora promover a contestação.
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Aproveita-se a triangularização processual e intima o advogado do autor (não cita), pois já foi juntada a procuração geral para o foro quando do ajuizamento da ação.
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Na reconvenção, o autor reconvindo é INTIMADO.
Para INTIMAÇÃO a procuração não precisa ser específica.
Para CITAÇÃO, a procuração tem que ser específica.
Ou seja, tanto na intimação como na citação haverá procuração. A diferença é que, enquanto na primeira a procuração não precisa ser específica (pode ser geral), na segunda a procuração tem que ser específica