SóProvas


ID
3186442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Júnia, de quatorze anos de idade, acusa Pierre, de dezoito anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual consistente em conjunção carnal forçada no dia do último aniversário da jovem. Pierre, contudo, alega que o ato sexual foi consentido.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, tendo como referência aspectos legais e jurisprudenciais a ela relacionados.


Se comprovada a prática do crime, Pierre responderá por estupro de vulnerável, haja vista a idade da vítima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO 

     

     

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

  • Gabarito: errado

    O fato ocorreu no dia de aniversário de 14 anos da vítima, ou seja, ela ja tinha 14 anos completos. Portanto, não há que se falar em estupro de vulnerável, mas estupro, na forma do art. 213 do CP

    Estupro de vulnerável       

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com MENOR de 14 (catorze) anos:            

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

  • Gabarito: Errado

    O fato ocorreu no dia de aniversário de 14 anos da vítima, ou seja, ela ja tinha 14 anos completos. Portanto, não há que se falar em estupro de vulnerável, mas estupro, na forma do art. 213 do CP

    Estupro de vulnerável       

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com MENOR de 14 (catorze) anos:            

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

  • Estupro de vulnerável       

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com MENORde 14 (catorze) anos:            

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

  • Gabarito: Errado

    No caso ela já tinha 14 anos. Se ela fosse menor de 14, por mais que os dois fossem namorados ainda sim existiria o crime.

    Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

    Avante...

  • ATO LIBIDINOSO

    → Menor de 14 anos = Estupro de vulnerável

    → >= 14 anos = Fato atípico

    → Vulnerável = Estupro de vulnerável

    ATO LIBIDINOSO COM VÍTIMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL

    → Menor de 14 anos = Estupro de vulnerável

    → >= 14 anos e < de 18 = Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    → Idade igual a 14 anos = Fato atípico (se for no dia do aniversário)

  • Pierre NÃO responderá por estupro de vulnerável já que Júnior possuía no momento do ação, 14 anos completos, não se enquadrando no crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com MENOR de 14 (catorze) anos). Aplica-se ao tempo do crime a Teoria da Atividade (considera-se crime o momento da ação ou omissão, sendo irrelevante o momento do resultado).

  • Gab E. O fato ocorrera quando do aniversário de 14 anos da vítima, portanto não há que falar em estupro de vulnerável.
  • ASSERTIVA ESTÁ 'ERRADA'

    A banca tenta confundir quanto a idade para caracterizar o ESTUPRO DE VULNERÁVEL sendo que nesta, a vítima deve ter idade inferior a 14 anos, se já tiver 14 não se enquadra no 217-A. Se fosse ESTUPRO DE VULNERÁVEL não adiantaria o consentimento, restando consumado o delito.

  • O crime de estupro de vulnerável encontra-se previsto no artigo 217-A do Código Penal, com a seguinte definição: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos". O dispositivo é claro o bastante para indicar que a pessoa é livre para manter relações sexuais consentidas a partir dos 14 anos de idade completos (desde que não seja num contexto de exploração sexual, hipótese de configuração do crime previsto no artigo 218-B do CP). Se a conjunção carnal foi consentida e se deu no dia em que a vítima completou os 14 anos de idade, não há que se falar em crime, dado que este somente se caracterizaria se a prática da conduta se desse no dia anterior ao do aniversário dela, quando ela ainda seria menor de 14 anos de idade. Obviamente que, se houve violência ou grave ameaça, tratando-se de conjunção carnal forçada, o crime que se configuraria seria o do artigo 213 do Código Penal, com a incidência do seu § 1º, em função da idade da vítima. 
    Resposta: ERRADO. 
  • Estupro de vulnerável                

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.    

  • Se a vitima for menor de 14 anos e consentir para a pratica de relação sexual configura crime de estupro de vulnerável e se a vitima for maior de 14 anos e consentir para a pratica da relação sexual configura fato atípico.

    *menor de 14 anos e mesmo com o seu consentimento é crime de estupro de vulnerável.

    *maior de 14 anos e com o seu consentimento é fato atípico.

  • se comprovada a violência responde por estupro simples (213) com a qualificadora do (§1°)

  • O crime de estupro de vulnerável encontra-se previsto no artigo 217-A do Código Penal, com a seguinte definição: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos". Se a conjunção carnal foi consentida e se deu no dia que completou os 14 anos de idade, não há falar em crime, dado que este somente se caracterizaria se a prática da conduta se desse antes do aniversário, quando seria menor de 14 anos de idade. No entanto, se houve violência ou grave ameaça, o crime seria o do artigo 213 do Código Penal, com a incidência do seu § 1º, em função da idade da vítima. 

  • Neste caso, o crime será o de estupro simples (art.213, caput.), uma vez que, como o estupro deu-se no dia do aniversário da vítima, nem se enquadra em estupro qualificado (não é maior de 14) e nem se enquadra no estupro de vulnerável (não é menor de 14), tem justamente 14.

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:        

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.   

    § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: 

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

    Cléber Masson adverte que esta hipótese trata-se de uma falha legislativa:

    " Neste ponto, há uma falha grotesca do legislador: se a vítima for estuprada no dia do seu aniversário de 14 anos, haverá estupro simples, pois não se trata de pessoa vulnerável, já que não é menor de 14 anos. A falha ocorre porque também não incide a figura qualificada, aplicável somente quando a vítima é maior de 14 anos, fato que somente ocorre no dia seguinte ao seu décimo quarto aniversário. Maior de 14 anos é a pessoa que tem, pelo menos, 14 anos e 1 dia."

  • GABARITO: ERRADO

    Estupro de vulnerável   

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:       

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

  • Assertiva E

    Se comprovada a prática do crime, Pierre responderá por estupro de vulnerável, haja vista a idade da vítima.

  • Na data do fato Júnia tinha 14 anos completos. Seria estupro de vulnerável se tivesse sido cometido até um dia antes do aniversário da mesma.

  • ERRADO

    Seria crime de estupro de vulnerável se a vítima fosse menor de 14 anos de idade, contudo, conforme descreve a questão, o crime foi realizado no dia do seu ultimo aniversário (aniversário de 14 anos). Portanto, Júnia já possuía 14 anos de idade completos não caracterizando, assim, estupro de vulnerável.

  • Errado, ela tem 14 anos.

    Vulnerável - menor de 14 anos.

    LoreDamasceno.

  • ERRADO.

    Ela já havia completado 14 anos. Logo, não houve estupro de vulnerável em razão da idade.

  • Gabarito: E. Motivo? Como já completou os 14 anos, não caracterizará o estupro de vulnerável, mas sim, estupro comum do art. 213, CP.
  • O crime de estupro de vulnerável encontra-se previsto no artigo 217-A do Código Penal, com a seguinte definição: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos". O dispositivo é claro o bastante para indicar que a pessoa é livre para manter relações sexuais consentidas a partir dos 14 anos de idade completos (desde que não seja num contexto de exploração sexual, hipótese de configuração do crime previsto no artigo 218-B do CP). Se a conjunção carnal foi consentida e se deu no dia em que a vítima completou os 14 anos de idade, não há que se falar em crime, dado que este somente se caracterizaria se a prática da conduta se desse no dia anterior ao do aniversário dela, quando ela ainda seria menor de 14 anos de idade. Obviamente que, se houve violência ou grave ameaça, tratando-se de conjunção carnal forçada, o crime que se configuraria seria o do artigo 213 do Código Penal, com a incidência do seu § 1º, em função da idade da vítima.

  • Uma OBSERVAÇÃO importante quanto ao estupro envolvendo menores de idade:

    Se uma adolescente de 14 anos de idade for estuprada no dia do seu aniversário de 14 anos, por exemplo, o estuprador responde tão somente por ESTUPRO SIMPLES.

    Não há o que se falar em estupro de vulnerável, porque a vítima não é menor de 14 anos. Também não há o que se falar em em estupro qualificado porque ela não é maior de 14 anos. Ela tem somente 14. Há uma falha legislativa nesse ponto.

  • reponderá por estupro qualificado===artigo 213, parágrafo primeiro do CP==="Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos".

  • MENOOOOOOOOOR

  • Estupros:

    Com 18 ou mais: Estupro simples (art. 213).

    Maior de 14 e menor de 18: Estupro qualificado (art. 213, §1º).

    Com exatos 14 anos: Estupro simples (art. 213).

    Menor de 14 anos: Estupro de vulnerável (art. 217-a).

    Consentimento:

    Possível se tiver 14 ou + (Consentimento válido).

    Obs: Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, não é possível consentimento.

  • Pessoal BOTEM NA CABEÇA DE VOCÊS!!!! Menor de 14 anos é de 13 anos abaixo, idade IGUAL ou SUPERIOR a 14 anos será estupro do art 213...tão simples cara, e vocês perdendo questões de graça para a CESPE.

  • Gabarito: ERRADO

    → Se a vítima tem menos de 14 anos: Estupro de Vulnerável.

    → Se a vítima tem 14>18 (mais ou exatos 14 anos e menos de 18): Estupro Qualificado.

    → Se a vítima tem 18 anos ou mais: Estupro.

    "A perseverança é a virtude dos vitoriosos"

  • ERRADO, haja vista que ela ja tem 14 anos

    Estupro de vulnerável = menor de 14

    No caso em tela, o agente praticou conjunção carnal forçada com a vítima, logo, responderá por estupro

  • Errado, pois a vítima já completou 14 anos. Vejamos:

    -

    ESTUPRO

    ➥ Art. 213 do CP - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    • Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    ► Ação penal pública incondicional. Não precisa de nada da vítima.

    ☛ ATENÇÃO!

    Se a vítima, maior de 14 anos, comprovar consentimento do ato sexual, será considerada ATÍPICA a conduta, e, portanto, descaracterizará o crime de Estupro.

    [...]

    ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    ➥ Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com MENOR de 14 anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    [...]

    Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

    • Mas,

    Ao completar 14 anos, eventual vítima estará protegida pelo crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, se for constrangida a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Se, porém, a prática do ato sexual for consentida, o fato será atípico.

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Súmula 593 do STJ; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • O crime seria de estupro "normal" ou na forma "simples"

    pois a vítima tem mais de 14 anos

  • Se tiver 14 anos, não é mais vulnerável.

  • GAB: ERRADO

    ELE RESPONDERIA SE A VÍTIMA FOSSE MENOR DE 14 ANOS, COMO ELA JA TEM 14 ANOS, NÃO É MAIS VULNERÁVEL, SERÁ ESTUPRO NA "FORMA SIMPLES".

    #BORA #VENCER

  • Já tem anos? Não é vulnerável, não há estupro neste caso.

  • Menor de 14 anos = Estupro de Vulnerável

    De 14 a 18 anos = Estupro qualificado.

    Questão ERRADA.

  • ERRADA

    O CRIME COMETIDO FOI DE ESTUPRO SIMPLES

    Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:        

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    QUALIFICADO

    § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.            

    § 2 Se da conduta resulta morte:            

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos 

    Estupros:

    Com 18 ou mais: Estupro simples (art. 213).

    Maior de 14 e menor de 18: Estupro qualificado (art. 213, §1º).

    Com exatos 14 anos: Estupro simples (art. 213).

    Menor de 14 anos: Estupro de vulnerável (art. 217-a).

  • "DE" 14 ANOS.

  • Item errado, pois se o fato, em tese, ocorreu no dia de aniversário de 14 anos da vítima, significa que ela já tinha 14 anos, ou seja, não era menor de 14 anos, logo, não há que se falar em estupro de vulnerável, mas estupro, na forma do art. 213 do CP.

  • Menor de 14: Consentimento para sexo é irrelevante

     

    Maior de 14 até 16: Pode consentir para sexo, mas não pode se prostituir

     

    Nudes de menor de 18 anos é crime.

     

    ESTUPRO:

     

    Menos de 14 anos = estupro de vulnerável.

     

    Maior que 14 anos = estupro.

  • Súmula nº 593 - STJ:

    “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

  • RESP.: ERRADO

    COMENTÁRIO: Veja se Júlia faz, por exemplo, no dia 18 de maio = 14 anos, até o dia 17, às 23:59 terá 13 anos incompletos, no dia do seu último aniversário, que seria no dia 18, a partir das 00:00 já terá 14 anos completos, como o estupro ocorreu no ultimo dia do seu aniversário o elementar do crime do art. 217 CP (menor de 14 anos) deixou de existir, passando para outra tipificação ESTUPRO SIMPLES art. 213.CP

  • Gabarito E

    Estupro de vulnerável = Menor de 14 anos

  • Errado:

    Estupro de vulnerável - Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

  • estupro de vulnerável não é apenas para menor de 14 anos

    PESSOAL, é um erro fatal !

    Pois também incorre no mesmo crime quem pratica as ações com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.           

    ex. uma mulher de 30 anos que esta embriagada.

    obs.: que a pena é aplicada independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

  • → Menor de 14 anos = Estupro de vulnerável

    → >= 14 anos = Fato atípico

    → Vulnerável = Estupro de vulnerável

  • Ela com 14, "acusa ele de crime" e depois diz que foi consensual...kkkkkk questão toda bolada.