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Gabarito C
Não houve o constrangimento... do 213 e ela ja tem 14 anos completos . Portanto conduta atípica !
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Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”. Pela narrativa contida na questão, Junia estava com 14 anos e no último dia do seu aniversário, portanto, não era vulnerável. Seria vulnerável se tivesse menos de 14 anos.
Gabarito certo.
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Dois gabaritos certos:
Certo = leva-se em consideração que a vítima ainda não tinha 14 anos;
Errado (Q1062145) = leva-se em consideração que, por conta do aniversário da vítima, já tinha 14 anos.
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Se ela consentiu para o ato, eles na verdade fizeram amor. Só existe estupro de vulnerável se ela fosse menor de 14 anos. Nesse caso independeria da vontade dela. Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
Avante...
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ATO LIBIDINOSO
→ Menor de 14 anos = Estupro de vulnerável
→ >= 14 anos = Estupro (No caso da questão, fato atípico)
→ Vulnerável = Estupro de vulnerável
ATO LIBIDINOSO COM VÍTIMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
→ Menor de 14 anos = Estupro de vulnerável
→ >= 14 anos e < de 18 = Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
→ Idade igual a 14 anos = Fato atípico (se for no dia do aniversário)
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Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
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Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
Mas, neste caso, Júnia possui 14 anos completos e se houve consentimento, não houve crime algum contra a dignidade sexual.
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14 anos, ato consentido. Fato atípico. Gab c
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GABARITO: Assertiva CORRETA
A banca tenta confundir quanto a idade para caracterizar o ESTUPRO DE VULNERÁVEL sendo que nesta, a vítima deve ter idade inferior a 14 anos, se já tiver 14 não se enquadra mais no 217-A. Se fosse ESTUPRO DE VULNERÁVEL não adiantaria o consentimento, restando consumado o delito.
Já que no caso em tela não há violência, coação ou grave ameaça, não resta configurado o delito de estupro, ainda mais pelo consentimento da vítima. Logo, conduta atípica.
Incidindo a Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
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Não se trata de menor de 14 anos, logo não há falar em estupro de vulnerável (art. 217 CP) e da súmula 593 do STJ.
Por que?
Porque era o dia do aniversário de Júnia, sendo irrelevante saber que horas ela nasceu para atingir a idade de 14 anos, tendo em vista que segundo o código penal, não se fracionam os dias, logo, no primeiro segundo do dia do aniversário, ela já tinha 14 anos, não sendo mais uma vulnerável.
Então, como a relação foi consentida, não há falar também em crime de estupro do art. 213, CP, sendo consequentemente uma conduta atípica.
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quando eu li *atípico* eu já sabia que tava certa
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O crime de estupro de vulnerável encontra-se previsto no artigo 217-A do Código Penal, da seguinte forma: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos". O dispositivo é claro o bastante para evidenciar que a pessoa é livre para manter relações sexuais a partir do dia em que completa os 14 anos de idade, salvo se houver contexto de exploração sexual, hipótese em que se configuraria o crime previsto no artigo 218-B do Código Penal. Uma vez que o fato foi praticado no dia do aniversário de Júnia, tem-se que, nesta data, ela não era mais menor de 14 anos, pelo que, se houve o seu consentimento, a conduta é atípica. Vale ressaltar que este consentimento seria inválido caso o fato fosse praticado até um dia antes da data do aniversário dela, por determinação do § 5º do artigo 217-A do Código Penal, e por orientação do enunciado da súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça.
Resposta: CERTO.
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A conduta foi praticada contra a vítima no dia de seu aniversário, ou seja, no dia que completou 14 anos. Nesse caso, não há que se falar mais em estupro de vulnerável. Tendo a vítima 14 anos completos, o seu consentimento importa, sim, ao direito penal. Caso haja relação sexual consentida, a conduta é atípica. Só se deve ignorar o consentimento quando estamos falando de estupro de vulnerável.
GABARITO CORRETO
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Se a vitima for menor de 14 anos e consentir para a pratica de relação sexual configura crime de estupro de vulnerável e se a vitima for maior de 14 anos e consentir para a pratica da relação sexual configura fato atípico.
*menor de 14 anos e mesmo com o seu consentimento é crime de estupro de vulnerável.
*maior de 14 anos e com o seu consentimento é fato atípico.
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Quando a questão diz "em seu último aniversário" não fica claro se foi no dia em que completou 13 ou 14 anos.
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Júnia teria, no dia do ato sexual, 14 anos completos e, por isso, não haveria a hipótese de estupro de vulnerável (se fosse um dia anterior, o rapaz deveria ser processado independente da vontade de Junia).
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Júnia, de quatorze anos de idade, acusa Pierre, de dezoito anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual consistente em conjunção carnal forçada no dia do último aniversário da jovem. Pierre, contudo, alega que o ato sexual foi consentido.
Caso fique comprovado o consentimento de Júnia para a prática do ato sexual, a conduta de Pierre será considerada atípica
(Certo).
Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
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Que redação sofrível: "dia do último aniversário da jovem"; ora, se era o ultimo aniversário, ano seguinte ela vai estar morta?!. A banca quis confundir se ela já tinha ou não os 14 anos de idade no momento do ato sexual, mas redação ficou péssima. melhor seria dizer "no dia do seu aniversário"
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Em miúdos.... Gabarito "C" para os não assinantes.
Menor de catorze anos~~> consentindo ou NÃO, estupro de vulnerável.
No dia do aniversário, ou seja, amanheceu no dia dos catorze, e permitiu o ato sem vergonha, com o estuprador!
Para justiça não é ESTUPRO é ATÍPICO.
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BIZU:
IDADE VÍTIMA >= 14 ANOS - FATO ATÍPICO
IDADE VÍTIMA < 14 ANOS - FATO TÍPICO, QUAL SEJA: ART 217 CP.
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Ótima observação do colega Cristhian Rizzo!!!
Tentarei complementá-la:
Cito os artigos pra facilitar a vida, mas a informação primária está aqui:
Estupro - art. 213 = Se tem exatamente 14 anos (dia do aniversário) = ESTUPRO SIMPLES
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável = 14 anos (dia do aniversário) = FATO ATÍPICO
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Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
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Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
§ 1 Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
§ 2 Incorre nas mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.
§ 3 Na hipótese do inciso II do § 2, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
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VULNERÁVEL seria se tivesse na data do fato 13 anos 11 meses e 29 dias. Completado os 14 anos (data do fato no dia do aniversário), exclui-se a possibilidade do Crime de Estupro de Vulnerável Art. 217A, CP.
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O conhecimento necessário para responder é incipiente, a questão é de interpretação de texto. Por isso é importante fazer exercícios.
Força para todos nesse momento de dificuldade nos estudos!
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GABARITO: CERTO
Súmula 593 do STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
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Assertiva C
Caso fique comprovado o consentimento de Júnia para a prática do ato sexual, a conduta de Pierre será considerada atípica
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CERTO
Se a relação sexual for consentida e a menor tiver 14 anos completos não há crime. Caso seja menor de 14 anos, mesmo que haja consentimento, estará configurado o crime de estupro.
O menor de 14 anos possui vulnerabilidade absoluta e por isso não importa seu consentimento para a prática sexual com outrem.
E se os dois forem menores de 14 anos de idade e se relacionarem sexualmente de forma consentida?
--> Neste caso, haverá o chamado estupro bilateral, os dois menores de 14 anos praticam ato infracional análogo ao crime de estupro e estarão sujeitos às sanções trazidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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CERTO
O crime de estupro de vulnerável é praticado se for realizado contra MENOR de 14 anos, por ter sido realizado no dia do aniversário de 14 anos de Júnia entende-se que ela já tinha 14 anos completos. Portanto, caso seja comprovado o consentimento dela a conduta de Pierre sera considerada atípica.
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Onde vcs estão vendo “estupro de vulnerável” na questão ? Ela quer saber se a conduta eh atípica. Estou sem entender. Quer dizer que se ela tiver 15 anos, ainda assim não será estupro ?
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Vejamos:
Teoria da atividade - considera praticado o delito no momento da ação ou omissão.
Prazo penal - inclui-se o primeiro dia na contagem. Ex.: se o sujeito for preso às 23:59, para fins penais contará como um dia.
Quando Júnia completou 14 anos (momento do ato sexual), independente de qual foi o horário do ato sexual, ela já havia completo ano. Assim, deixa de aplicar o art. 217-A, que independe de concordância da vítima, para aplicar art. 213, caso a vítima não consente. Fato este que se houver o consentimento do ato sexual dado pela vítima, a conduta se torna atípica.
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"CONJUNÇÃO CARNAL FORÇADA"... Se foi forçada, não houve consentimento. Se não houve consentimento, foi estupro. Se foi estupro, não há conduta atípica. COMPLICADO, HEIN...
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CERTO
O crime de estupro de vulnerável é praticado se for realizado contra MENOR de 14 anos, por ter sido realizado no dia do aniversário de 14 anos de Júnia entende-se que ela já tinha 14 anos completos. Portanto, caso seja comprovado o consentimento dela a conduta de Pierre sera considerada atípica.
Súmula 593 do STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
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Estou cega, porque não estou vendo a questão perguntando se estupro de vulneravel. Pelo que entendi configura estupro.
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GAB: CERTO
Nessa situação: fazer sexo com MAIOR 14 ANOS E MENOR DE 18 desde que "CONSENTIDO", é ATÍPICO:
Não é Estupro e Muito Menos Estupro de Vulnerável.
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Amigos,
Tentar dissecar o que a questão pede:
1) Saber se com 14 anos, o sexo consentido é crime ou não: Não, apenas menores de 14 anos tem presunção ABSOLUTA de sua vulnerabilidade.
2) Verificar, se a pessoa tem o raciocínio jurídico de diferenciar "acusação" de "prova", já que a questão diz que ela ACUSA e, posteriormente, em tese, é comprovada que a acusação não é real, pois consentida.
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MESMO COM CONSENTIMENTO DA VITIMA,SERA CONSTATADO CONDUTA ATIPICA (VITIMA MENOR)
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Certo, S. 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
caso - tem 14 anos.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Gabarito: Certo. Motivo: Junia tinha completado 14 anos no dia em que ocorreram os atos sexuais, logo, tinha perdido, naquele dia, a condição de incapaz do estupro de vulnerável. Logo, seu consentimento descaracterizaria o Estupro, tornando a conduta do agente atípica. (Vide arts. 213 e 217-A, ambos do CP)
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O crime de estupro de vulnerável encontra-se previsto no artigo 217-A do Código Penal, da seguinte forma: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos". O dispositivo é claro o bastante para evidenciar que a pessoa é livre para manter relações sexuais a partir do dia em que completa os 14 anos de idade, salvo se houver contexto de exploração sexual, hipótese em que se configuraria o crime previsto no artigo 218-B do Código Penal. Uma vez que o fato foi praticado no dia do aniversário de Júnia, tem-se que, nesta data, ela não era mais menor de 14 anos, pelo que, se houve o seu consentimento, a conduta é atípica. Vale ressaltar que este consentimento seria inválido caso o fato fosse praticado até um dia antes da data do aniversário dela, por determinação do § 5º do artigo 217-A do Código Penal, e por orientação do enunciado da súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça.
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menor de 14
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Pela narrativa contida na questão, Junia estava com 14 anos e no último dia do seu aniversário, portanto, não era vulnerável. Seria vulnerável se tivesse menos de 14 anos.
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GABARITO: CERTA
Fonte: CP
ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. A vítima tinha 14 anos completos já (fato atípico)
Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
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Tipica questão fuleira.
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Questão de uma redação saffada, igual Júnia.
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Estupros:
Com 18 ou mais: Estupro simples (art. 213).
Maior de 14 e menor de 18: Estupro qualificado (art. 213, §1º).
Com exatos 14 anos: Estupro simples (art. 213).
Menor de 14 anos: Estupro de vulnerável (art. 217-a).
Consentimento:
Possível se tiver 14 ou + (Consentimento válido).
Obs: art. 218-B, não é possível.
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Redação horrível dessa questão. No dia do último aniversário, parece que a menina vai morrer (último aniversário) Mas, tá de boa, lendo os comentários eu entendi a questão
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E eu aqui sem entender pois achava que o "ultimo aniversário" era em relação a ele kkk
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Adendo
MODALIDADE ESTUPRO SIMPLES; ( caso não tivesse o consentimento e a idade seja igual a 14 nem maior,nem menor)
A JURISPRUDÊNCIA OS QCOLEGAS JA POSTARAM.
O estupro simples está no artigo 213, que traz a seguinte definição para o crime: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Estupro de vulnerável é o artigo 217A...
A luta continua, foguete não tem ré.
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Menina com idade até 14 anos é típica. 14 pra cima é atípica.
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Conjunção carnal forçada não é crime??
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Gabarito: CERTO
→ Prestem atenção que a banca narra a hipótese da COMPROVAÇÃO DO CONSENTIMENTO da vítima. Se ela consentiu, não houve violência ou grave ameaça, certo? Logo, não houve estupro.
→ Outro ponto importante é sobre a idade da vítima. Por ela ter exatos 14 anos, o fato dela consentir ou não o ato faz diferença. Se ela tivesse menos de 14 anos, isso seria determinante para fins da tipificação da conduta, pois mesmo que ela tivesse consentido, ele seria acusado de ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
"A perseverança é a virtude dos vitoriosos"
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ESTUPRO
➥ Art. 213 do CP - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
- Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Ação penal pública incondicional. Não precisa de nada da vítima.
☛ ATENÇÃO!
Se a vítima, maior de 14 anos, comprovar consentimento do ato sexual, será considerada ATÍPICA a conduta, e, portanto, descaracterizará o crime de Estupro.
[...]
ESTUPRO DE VULNERÁVEL
➥ Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com MENOR de 14 anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
[...]
Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
Ao completar 14 anos, eventual vítima estará protegida pelo crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, se for constrangida a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Se, porém, a prática do ato sexual for consentida, o fato será atípico.
____________
Fontes: Código Penal (CP); Súmula 593 do STJ; Questões da CESPE; Colegas do QC.
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na minha humilde opinião, achei errada:
A banca nao garantiu que ela sofrera a conjunção depois do momento em que fez 14.
E se ela fizesse 14 a noite e o estupro de manhã?
Mas pelo que percebo é considerado o DIA do aniversariante, né.
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Aprendi com essa questão:
A expressão "maior de 14" inclui o 14 (como em "maior de 18");
A expressão "menor de 14" NÃO inclui o 14 (como em "menor de 18").
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É atípica só pelo gato de ter anos completos.
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Menor de 14: Consentimento para sexo é irrelevante
Maior de 14 até 16: Pode consentir para sexo, mas não pode se prostituir
Nudes de menor de 18 anos é crime. –independente se for namorada,esposa etc..
Não esquecer que também será o 217 -A
217 ,§ 1º, § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
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Certo
Fato atípico, haja vista que Junia tinha 14 anos, caso for comprovado que ela concedeu, foi uma conduta lícita.
Se ela fosse menor de 14 anos seria considerado estupro de vulnerável.
Caso, for comprovado a violência sexual forçada seria considerado o crime de estupro, porque a Junia tem 14 anos, se enquadraria no tipo de penal de estupro simples
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Vale ressaltar que não exige o contato físico para a configuração do crime de Estupro de Vulnerável.
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SEM NUTELAGEM:
Se consentiu, o fato é atípico, pois ela já tinha 14 anos.
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CERTO
- conjunção carnal ou ato libidinoso:
● menor de 14 anos ➡ Estupro de vulnerável ( mesmo com consentimento)
● > 14 anos mediante violência ou grave ameaça ➡ Estupro
● > 14 anos com consentimento ➡ Ato atípico
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Menor de 14: Consentimento para sexo é irrelevante
Maior de 14 até 16: Pode consentir para sexo, mas não pode se prostituir
Nudes de menor de 18 anos é crime.
ESTUPRO:
Menos de 14 anos = estupro de vulnerável.
Maior que 14 anos = estupro.
Fonte "Aqui do QC"
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Sem Textão!
MENOR de 14 anos - Com ou sem consentimento - Estupro de vulnerável; Art. 217-A
MAIOR de 14 anos - COM consentimento - Atípico.
- SEM consentimento - Estupro Qualificado. Art. 213 §1º
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Estupro qualificado pela idade da vítima (art. 213 § 1º, última parte) – o estupro é qualificado se a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos.
Obs.1: Se a vítima for menor de 14 anos, o crime é de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), independentemente do emprego da violência ou grave ameaça.
Obs.2: Existe uma injustificável lacuna no texto legal em relação à vítima que é estuprada no dia do seu 14º aniversário, isto porque no estupro de vulnerável a vítima é menor de 14 anos, e no estupro qualificado pela idade, a vítima é maior de 14 e menor de 18 anos.
Então, nesse caso, qual seria a melhor solução? Entendemos que se o estupro é cometido no dia do 14º aniversário da vítima, o agente deve responder por estupro qualificado pela idade da vítima (CP, art. 213, § 1º, última parte) pelos seguintes motivos:
(1) a caracterização de estupro simples deve, desde logo, ser afastada, caso contrário, o agente seria punido menos severamente do que se o crime ocorresse no dia seguinte;
(2) não seria também estupro de vulnerável, visto que a lei exige que a vítima seja menor de 14 anos;
(3) o aniversário é comemorado no mesmo dia e mês em que a vítima nasceu, porém, matematicamente, a vítima completa a quantidade de anos exatamente no dia anterior ao seu aniversário, como, por exemplo, quem nasce em 1º de janeiro completa a quantidade de anos no dia 31 de dezembro, embora o aniversário seja comemorado no dia seguinte.
Fonte: Curso de Direito Penal - Vicente de Paula Rodrigues Maggio
Obs.3: Para fins penais, sabemos que a idade do agente se completa à zero hora do dia do seu aniversário.
No caso da questão, a vítima tinha 14 anos:
"Júnia, de quatorze anos de idade, acusa Pierre, de dezoito anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual consistente em conjunção carnal forçada no dia do último aniversário da jovem."
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia
Obs.4: Porém para Cléber Masson, o entendimento foi diferente que o apontado acima por Vicente Maggio.
Cléber Masson explica:
"Se a vítima for estuprada no dia de seu aniversário de 14 anos, estará configurado o estupro simples, nos moldes do art. , caput, do . De fato, não se trata de pessoa vulnerável, pois não é menor de 14 anos. E também não incide a figura qualificada, aplicável somente quando a vítima é maior de 14 anos, o que somente ocorre no dia seguinte ao seu décimo quarto aniversário."
Fonte: https://emanueljose111.jusbrasil.com.br/artigos/519623169/estupro-falha-da-lei-12015-09
Qualquer erro me envie mensagem
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Não seria estupro de vulnerável, visto que a lei exige que a vítima seja menor de 14 anos. Assim, trata-se de um fato atípico.
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Questão tenta confundir o candidato.
Junia tem 14 anos, e acusou Pierre de ter praticado relações sexuais com ela no dia do seu ultimo aniversário. Assim o dia do seu último aniversário foi quando ela completou 14 anos. Portanto a conduta de Pierre foi atípica.
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Reconstruindo os cacos, pós PF E PCRN, pra cima PC AL. o trem vai pegar fogo, vamos com sangue nos olhos para prova.
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Nossa, que balaio de gato é essa questão
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Certo:
Estupro de vulnerável - Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
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conforme a JURISPRUDENCIA= VITIMA ENTRE 14 E 18 ANOS CONSENTINDO A PRATICA DO ATO A CONDUTA TORNA-SE ATÍPICA.
lembrando que para o estrupo de vulnerável a vitima precisa ser MENOR DE 14 ANOS e a questão traz que a JÚNIA TINHA 14 ANOS COMPLETOS....( ñ se enquadra no estrupo de vulnerável).
JURISPRUDENCIA,JURISPRUDENCIA,JURISPRUDENCIA
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"no dia do último aniversário da jovem"
FICOU MEIO CONFUSO.
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Quando a vítima já possui mais de 14 anos, não pode ser mais considerada, sob a ótica etária, como vulnerável. Como a questão diz que a conduta ocorreu no dia do último aniversário, ela já não era mais menor de 14.
Um complemento importante: nesse caso, na hipótese de ser crime, o autor responderia por estupro simples, já que há uma falha na legislação que não explícita em que hipótese (simples, vulnerável, qualificada) estaria a vítima que possui exatamente 14 anos, sem nenhum dia a mais ou a menos. Então, por não poder aplicar analogia em prejuízo do réu, ele responderia por estupro simples! Se fosse com 14 anos e 1 dia, já se consideraria estupro qualificado pela idade da vítima.
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Resumindo:
13 não pode;
Fez 14 (E ELA QUIS) larga o aço kkkkkkkkkkkk
Brincadeira em pessoal, sexo é coisa séria ;D
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errei pois ela acusa ele de conjunção FORÇADA, pensei que fosse o bastante pra ser estupro simples
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trata-se de uma excludente supra legal
uma vez que a "vida" e o unico bem juridico INDISPONIVEL
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Se a vitima tiver idade igual ou superior a 14 anos = com seu consentimento segundo a jurisprudência a conduta será atípica.
No caso narrado Júnia tinha 14 anos completos......
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link:
https://abre.ai/daiI
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.
Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Menor de 14, ainda que consentido, ainda que não seja mais virgem, ainda que seja namorada (o): ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
COM 14 anos ou mais, se consentido: fato atípico. Se não consentido, ESTUPRO.
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no dia do último aniversário ? ELA morreu ? ou o qc errou na cópia da questão ou a questão torna dúbia a interpretação quanto ao aniversário da vítima . pela redação da questão vc tem que induzir que teve erro gramatical pra aceratar.
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Certo. Sabe-se que pelo art. 217-A, o estupro de vulneráveis, ocorre com os menores de 14 anos, independente de consentimento, conforme súmula 593, do STJ. Por outro lado, sabe-se que pelo art. 213, o estupro simples, ocorre mediante prática de conjunção carnal ou prática de ato libidinoso ou permitido que o ato seja praticado, mediante grave ameaça ou violência à pessoa e nesse caso, refere-se às vítimas maiores de 18 anos. No entanto, se for maior de 14 e menor de 18, é qualificadora do §1°.
No entanto, é importante ressaltar o cerne da questão. Se for estupro de vulnerável, o consentimento não basta para isentar o crime, conforme já mencionada súmula do STF. Conquanto, se for estupro simples ou qualificado do art. 213, o consentimento atua como causa supralegal de exclusão de ilicitude.
Nessa lógica então basta saber então qual tipo penal se enquadra e para tanto, devemos observar a idade, elementar do tipo. De tal forma, se tiver 14 ou mais não há crime do estupro do art. 213, porém se tiver menos de 14, haverá estupro de vulnerável do art. 217-A. Nessa seara, observa-se que a conduta ocorreu no último aniversário (quando fazia 14 anos) da menina e aqui, para fins penais, considera-se que a pessoa completa a sua idade às 00:01 na data de seu aniversário.
Logo, a menina tinha 14 anos completos e não há estupro, sendo fato atípico. Alternativa correta.