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Gabarito: Certo.
Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada!
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A Lei nº. 13.718/18 deu nova redação ao art. ... A redação anterior estabelecia que os crimes contra a dignidade sexual, em regra, eram de ação penal pública condicionada à representação, salvo quando a vítima fosse menor de dezoito anos, ou pessoa vulnerável, casos nos quais a ação penal seria pública incondicionada.
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CP
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Com a L. 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual foram alçados à categoria de ação pública incondicionada.
Gabarito: CERTO.
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CERTO
Com a lei 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual passaram a ser de ação penal pública incondicionada.
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Na hipótese de se tratar de conjunção carnal forçada, estará configurado o crime previsto no artigo 213, § 1º, do Código Penal, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, por determinação do artigo 225 do Código Penal. O crime previsto no artigo 217-A do Código Penal somente se configuraria caso o fato fosse praticado até um dia antes da data do aniversário da vítima, dado que exige o aludido tipo penal que a vítima seja menor de 14 anos. Insta salientar que a Lei 13.718/2018 alterou o conteúdo do artigo 225 do Código Penal, sendo certo que, a partir desta alteração, todos os crimes contra a dignidade sexual (Título VI da Parte Especial do Código Penal) são de ação penal pública incondicionada.
Resposta: CERTO.
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Maria foi vítima de estupro praticado por um desconhecido em um parque. Ao comparecer à delegacia, ela comunicou formalmente o ocorrido e submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou a violência sexual; em seguida, foi feito o retrato falado do estuprador. Apesar dos esforços da autoridade policial, o autor do crime somente foi identificado e reconhecido pela vítima sete meses após a ocorrência do fato.
Nessa situação hipotética, concluídas as investigações, o Ministério Público deve
oferecer a denúncia, visto que estão presentes as condições da ação penal.
ATENÇÃO: Todos os crimes sexuais passaram a ser de ação penal pública incondicionada.
Ação penal
A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP).
ATÉ IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (TODOS): trata-se de crime de ação pública INCONDICIONADA.
AUTORIDADE POLICIAL PODE INSTAURAR O IP DE OFÍCIO POR MEIO DE PORTARIA:
OFICIOSO/DE OFÍCIO (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
VIOLÊNCIA REAL = física e psicológica
A ação penal nos crimes contra a liberdade sexual praticados mediante violência real, antes ou depois do advento da , tem natureza pública incondicionada. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, diante da constatação de que os delitos de estupro, em parcela significativa, são cometidos mediante violência, e procurando amparar, mais ainda, a honra das vítimas desses crimes, aderiu à posição de crime de ação pública incondicionada, que veio a ser cristalizada na Súmula 608, em pleno vigor. 3. Para fins de caracterização de violência real em crimes de estupro, é dispensável a ocorrência de lesões corporais (, Relator Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, DJ de 28/6/2002, e , Relatora Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJe de 7/2/2011). Pormenorizada na sentença condenatória a caracterização da violência real – física e psicológica – a que foi submetida a vítima, é inviável, no instrumento processual eleito, alterar a conclusão firmada acerca dos fatos e provas.
[, rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j.27-02-2018, DJE 65 de 06-04-2018.]
A revogação do crime de atentado violento ao pudor não configurou abolitio criminis, pois houve continuidade típico-normativa do fato criminoso.
Em respeito ao princípio da continuidade normativa, não há que se falar em abolitio criminis em relação ao delito do art. 214 do Código Penal, após a edição da Lei n. 12.015/2009. Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor foram reunidos em UM ÚNICO DISPOSITIVO. (HC 225.658/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)
ÚNICO DISPOSITIVO = LIBERDADE SEXUAL
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Lei de 2018 determinou que TODOS os crimes contra a dignidade sexual são de ação incondicionada.
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ERREI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR2026 #MP
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art. 225. nos crimes definidos nos capítulos I e II deste título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada
capítulo I - dos crimes contra a liberdade sexual
-- estupro
-- violação sexual mediante fraude
-- importunação sexual
-- assédio sexual
capítulo II dos crimes sexuais contra vulnerável
-- estupro contra vulnerável
-- corrupção de menores
-- satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
-- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
-- divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
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e o crime de perigo de contágio venéreo?
ação penal condicionada á representação?
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GABARITO: CERTO
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
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GABARITO: CERTO
A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual foram alçados à categoria de ação pública incondicionada.
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Na hipótese de se tratar de conjunção carnal forçada, estará configurado o crime previsto no artigo 213, § 1º, do Código Penal, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, por determinação do artigo 225 do Código Penal. O crime previsto no artigo 217-A do Código Penal somente se configuraria caso o fato fosse praticado até um dia antes da data do aniversário da vítima, dado que exige o aludido tipo penal que a vítima seja menor de 14 anos. Insta salientar que a Lei 13.718/2018 alterou o conteúdo do artigo 225 do Código Penal, sendo certo que, a partir desta alteração, todos os crimes contra a dignidade sexual (Título VI da Parte Especial do Código Penal) são de ação penal pública incondicionada.
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questão com cheiro de lei fresca. pega-ratão para concurseiro desatualizado.
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Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Presunção absoluta)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
STJ: Presunção Absoluta. Não há possibilidade de prova em contrário, não podendo o infrator alegar que a vítima já possuía discernimento, ou que já praticava relações sexuais com outras pessoas.
- Configurava-se caso o estupro fosse realizado um dia antes da vítima completar 14 anos.
Ação penal
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I ( DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL) e II (DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL) deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (2018)
ERRADO
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A partir da edição da Lei 13.718/2018 todos os crimes contra a dignidade sexual (Título VI da Parte Especial do Código Penal) são de ação penal pública incondicionada.
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Gabarito Certo
Estupro - Artigo 213, § 1º CP
A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual foram alçados à categoria de ação pública incondicionada.
Sumula 608 STF No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
OBS: Não é o crime do 217-A do CP pois a vitima já contava com 14 anos, até o dia anterior ainda seria cabível.
Bons estudos a todos
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Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual
•Todos os crimes contra a dignidade sexual é de ação penal pública incondicionada
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Praticou estupro qualificado (Art. 213, §1º, CP). Pois, a vítima era menor de 18 anos e maior de 14 anos na data do fato.
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Ação penal Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II
deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (2018)
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Gabarito: Certo ✔
Complementando...
⇒ Código Penal (CP)
- Culposa / Leve → Ação Condicionada.
- Grave / Gravíssima → Ação Incondicionada.
⇒ Lei Maria da Penha
- Todas as lesões → Ação Incondicionada.
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#BORAVENCER
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Só para complementar... Há uma falha legislativa no nosso ordenamento jurídico, pois se o crime de estupro ocorre no dia em que o menor completa 14 anos, não considera-se estupro de vulnerável, visto o código penal nos diz que considera estupro de vulnerável se praticado contra MENOR de 14 anos.
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APRENDIR COM O MELHOR: PRÓXPERA!!! RODRIGO GOMES.
TODO OS CRIMES CONTRA A DIGNDADE SEXUAL SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
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CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL até o segundo semestre de 2018, o crime de estupro, como regra, era de ação penal pública condicionada à representação da vítima, ou seja, se a pessoa fosse vítima de estupro, o Estado só podia agir se a vítima autorizasse. Com a L. 13.718/2018, todos os crimes sexuais passaram a ser de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
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Já dizia o brabo.. Rodrigo Proxxxxxxxpera...