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ID
3186448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Júnia, de quatorze anos de idade, acusa Pierre, de dezoito anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual consistente em conjunção carnal forçada no dia do último aniversário da jovem. Pierre, contudo, alega que o ato sexual foi consentido.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, tendo como referência aspectos legais e jurisprudenciais a ela relacionados.


No caso em questão, se comprovada a prática do crime, a ação penal cabível será pública incondicionada, pois não há previsão de ação pública condicionada à representação em crimes contra a dignidade sexual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada!

  • A Lei nº. 13.718/18 deu nova redação ao art. ... A redação anterior estabelecia que os crimes contra a dignidade sexual, em regra, eram de ação penal pública condicionada à representação, salvo quando a vítima fosse menor de dezoito anos, ou pessoa vulnerável, casos nos quais a ação penal seria pública incondicionada.

  • CP

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Com a L. 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual foram alçados à categoria de ação pública incondicionada.

    Gabarito: CERTO.

  • CERTO

    Com a lei 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual passaram a ser de ação penal pública incondicionada.

  • Na hipótese de se tratar de conjunção carnal forçada, estará configurado o crime previsto no artigo 213, § 1º, do Código Penal, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, por determinação do artigo 225 do Código Penal. O crime previsto no artigo 217-A do Código Penal somente se configuraria caso o fato fosse praticado até um dia antes da data do aniversário da vítima, dado que exige o aludido tipo penal que a vítima seja menor de 14 anos. Insta salientar que a Lei 13.718/2018 alterou o conteúdo do artigo 225 do Código Penal, sendo certo que, a partir desta alteração, todos os crimes contra a dignidade sexual (Título VI da Parte Especial do Código Penal) são de ação penal pública incondicionada. 

    Resposta: CERTO. 


  • Maria foi vítima de estupro praticado por um desconhecido em um parque. Ao comparecer à delegacia, ela comunicou formalmente o ocorrido e submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou a violência sexual; em seguida, foi feito o retrato falado do estuprador. Apesar dos esforços da autoridade policial, o autor do crime somente foi identificado e reconhecido pela vítima sete meses após a ocorrência do fato.

    Nessa situação hipotética, concluídas as investigações, o Ministério Público deve

    oferecer a denúncia, visto que estão presentes as condições da ação penal.

    ATENÇÃO: Todos os crimes sexuais passaram a ser de ação penal pública incondicionada.

    Ação penal

    A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP).

    ATÉ IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (TODOS): trata-se de crime de ação pública INCONDICIONADA.

    AUTORIDADE POLICIAL PODE INSTAURAR O IP DE OFÍCIO POR MEIO DE PORTARIA:

    OFICIOSO/DE OFÍCIO (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    VIOLÊNCIA REAL = física e psicológica

    A ação penal nos crimes contra a liberdade sexual praticados mediante violência real, antes ou depois do advento da , tem natureza pública incondicionada. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, diante da constatação de que os delitos de estupro, em parcela significativa, são cometidos mediante violência, e procurando amparar, mais ainda, a honra das vítimas desses crimes, aderiu à posição de crime de ação pública incondicionada, que veio a ser cristalizada na Súmula 608, em pleno vigor. 3. Para fins de caracterização de violência real em crimes de estupro, é dispensável a ocorrência de lesões corporais (, Relator Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, DJ de 28/6/2002, e , Relatora Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJe de 7/2/2011). Pormenorizada na sentença condenatória a caracterização da violência real – física e psicológica – a que foi submetida a vítima, é inviável, no instrumento processual eleito, alterar a conclusão firmada acerca dos fatos e provas.

    [, rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j.27-02-2018, DJE 65 de 06-04-2018.]

     

    A revogação do crime de atentado violento ao pudor não configurou abolitio criminis, pois houve continuidade típico-normativa do fato criminoso.

    Em respeito ao princípio da continuidade normativa, não há que se falar em abolitio criminis em relação ao delito do art. 214 do Código Penal, após a edição da Lei n. 12.015/2009. Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor foram reunidos em UM ÚNICO DISPOSITIVO. (HC 225.658/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)

    ÚNICO DISPOSITIVO = LIBERDADE SEXUAL

  • Lei de 2018 determinou que TODOS os crimes contra a dignidade sexual são de ação incondicionada.

  • ERREI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR2026 #MP
  • art. 225. nos crimes definidos nos capítulos I e II deste título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada

    capítulo I - dos crimes contra a liberdade sexual

    -- estupro

    -- violação sexual mediante fraude

    -- importunação sexual

    -- assédio sexual

    capítulo II dos crimes sexuais contra vulnerável

    -- estupro contra vulnerável

    -- corrupção de menores

    -- satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente  

    -- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    -- divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia

  • e o crime de perigo de contágio venéreo?

    ação penal condicionada á representação?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

  • GABARITO: CERTO

    A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual foram alçados à categoria de ação pública incondicionada.

  • Na hipótese de se tratar de conjunção carnal forçada, estará configurado o crime previsto no artigo 213, § 1º, do Código Penal, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, por determinação do artigo 225 do Código Penal. O crime previsto no artigo 217-A do Código Penal somente se configuraria caso o fato fosse praticado até um dia antes da data do aniversário da vítima, dado que exige o aludido tipo penal que a vítima seja menor de 14 anos. Insta salientar que a Lei 13.718/2018 alterou o conteúdo do artigo 225 do Código Penal, sendo certo que, a partir desta alteração, todos os crimes contra a dignidade sexual (Título VI da Parte Especial do Código Penal) são de ação penal pública incondicionada. 

  • questão com cheiro de lei fresca. pega-ratão para concurseiro desatualizado.

  • Estupro de vulnerável
    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Presunção absoluta)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    STJ: Presunção Absoluta. Não há possibilidade de prova em contrário, não podendo o infrator alegar que a vítima já possuía discernimento, ou que já praticava relações sexuais com outras pessoas.
     - Configurava-se caso o estupro fosse realizado um dia antes da vítima completar 14 anos

    Ação penal
    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I ( DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL) e II (DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL) deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (2018)

    ERRADO

  • A partir da edição da Lei 13.718/2018 todos os crimes contra a dignidade sexual (Título VI da Parte Especial do Código Penal) são de ação penal pública incondicionada. 

  • Gabarito Certo

    Estupro - Artigo 213, § 1º CP

    A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual foram alçados à categoria de ação pública incondicionada.

    Sumula 608 STF No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    OBS: Não é o crime do 217-A do CP pois a vitima já contava com 14 anos, até o dia anterior ainda seria cabível.

    Bons estudos a todos

  • Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual

    Todos os crimes contra a dignidade sexual é de ação penal pública incondicionada

  • Praticou estupro qualificado (Art. 213, §1º, CP). Pois, a vítima era menor de 18 anos e maior de 14 anos na data do fato.

  • Ação penal Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (2018)
  • Gabarito: Certo ✔

    Complementando...

    ⇒ Código Penal (CP)

    • Culposa / Leve Ação Condicionada.
    • Grave / Gravíssima Ação Incondicionada.

    Lei Maria da Penha

    • Todas as lesões Ação Incondicionada.

    ______________

    #BORAVENCER

  • Só para complementar... Há uma falha legislativa no nosso ordenamento jurídico, pois se o crime de estupro ocorre no dia em que o menor completa 14 anos, não considera-se estupro de vulnerável, visto o código penal nos diz que considera estupro de vulnerável se praticado contra MENOR de 14 anos.

  • APRENDIR COM O MELHOR: PRÓXPERA!!! RODRIGO GOMES.

    TODO OS CRIMES CONTRA A DIGNDADE SEXUAL SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL até o segundo semestre de 2018, o crime de estupro, como regra, era de ação penal pública condicionada à representação da vítima, ou seja, se a pessoa fosse vítima de estupro, o Estado só podia agir se a vítima autorizasse. Com a L. 13.718/2018, todos os crimes sexuais passaram a ser de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Já dizia o brabo.. Rodrigo Proxxxxxxxpera...