SóProvas


ID
3186457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a pena, sua aplicação e a medidas de segurança.


Condenado a pena de quatro anos de reclusão que não seja reincidente deverá cumpri-la, desde o início, no regime semiaberto

Alternativas
Comentários
  • CP

    Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado

    § 2º As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    a) o condenado a pena superior a oito anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto

  • GABARITO : ERRADO

    CP. Art. 33. § 2. As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: b) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • A alternativa apresenta DOIS erros.

    1º) Pena de 4 anos de reclusão + condenado não reincidente --> Regime inicial ABERTO, vide art. 33, §2º, c, CP, que fala em "igual ou inferior a quatro";

    2º) O correto seria falar "poderá" ao invés de "deverá", conforme Código Penal.

    EXTRA - ESQUEMA DE REGIMES INICIAIS DE CUMPRIMENTO DE PENA E PPL:

    PPL ≤ 4 + não reincidente --> ABERTO

    PPL >4 ≤8 + não reincidente --> SEMIABERTO *

    PPL > 8 --> FECHADO

    * Súmula 269 STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.” 

    Obs: qualquer incorreção, por favor, avisem-me.

  • PODERÁ

  • A decisão quanto ao regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve se fundamentar nas determinações do artigo 33 do Código Penal, valendo ressaltar que o § 1º do artigo 2º da Lei 8.069/1990 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, tem-se que influem nesta decisão os seguintes fatores: tempo da pena privativa de liberdade fixada em concreto, condição ou não de reincidente do réu, e as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Portanto, se a pena em caso concreto for fixada em quatro anos de reclusão, não sendo o condenado reincidente, o regime prisional, em princípio, será o aberto (art. 33,  § 2º, alínea "c", do CP), salvo se as circunstâncias judiciais forem significativamente desfavoráveis ao réu, o que poderá ensejar um regime mais gravoso. Como a questão não traz informações que possam fundamentar a análise das circunstâncias judiciais, levando em conta apenas os dados apresentados, o regime, no caso, deverá ser o aberto. 
    Resposta: ERRADO.
  • Dependendo das circunstâncias judiciais, poderá cumprir no Aberto ou Semiaberto

  • Na prática ele fica solto e volta a cometer crimes :D

  • Os crimes com pena igual ou superior a 4 anos PODERÀ ser cumprida em regime ABERTO

  • PODERÁ

  • § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

           REGIME FECHADO

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

      

       REGIME SEMI-ABERTO

      b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

        

     REGIME ABERTO

      c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

           

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 33, § 2º As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • - < 4 ANOS: REGIME ABERTO

    - ACIMA DE 4 ATÉ 8: SEMI

    - ACIMA DE 8: FECHADO

  • GABARITO: ERRADO

    A questão versa sobre regime de cumprimento de pena, assunto correlato ao estudo das penas.

    Para facilitar, segue o macete

    Pena até 4 anos ---> REGIME ABERTO

    Superior a 4 e até 8 anos ---> REGIME SEMIABERTO

    Superior a 8 anos ----> REGIME FECHADO

    Segue fundamentação legal:

    Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado

    § 2º As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    a) o condenado a pena superior a oito anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oitopoderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto

  • PPL ≤ 4 + não reincidente --> ABERTO

    PPL >4 ≤8 + não reincidente --> SEMIABERTO *

    PPL > 8 --> FECHADO

    * Súmula 269 STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.” 

    colega Lara.

  • REGIME ABERTO = SOL

    REGIME SEMI-ABERTO = TORNOZELEIRA

    REGIME FECHADO = GRADE

    Certo?

  • Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    Se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis. O juiz pode impor regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso do que o previsto em lei, desde que fundamentado

  • Errado, REGIME ABERTO -> condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anospoderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    LoreDamasceno.

  • Reclusão até 4 anos, sendo o réu primário, o regime adotado é o aberto.

  • CP. Art. 33º, § 2º, c) O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime ABERTO.

  • Toda vez que se afirmar de modo absoluto uma forma de cumprimento inicial a questão provavelmente estará errada pois tal circunstância macula o princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, confirme diversas vezes já se manifestou o STF.
  • Embora pareça que a questão está errada apenas por se tratar do regime apontado o semiaberto, e não o aberto, penso também que a análise deve passar necessariamente pelo verbo "deverá", já que o disposto no art. 33, §2º, "c", registra que o condenado "poderá", e não "deverá". Do contrário ocorre com a alínea "a" do mesmo dispositivo, do qual se extrai que o regime "deverá" ser o fechado.

  • ACIMA DE 8 ANOS: Regime fechado

    DE 4 A 8 ANOS: Semiaberto

    ATÉ 4 ANOS: Aberto

  • Acima de 8 anos - Regime Fechado

    Acima de 4 e Abaixo de 8 - Regime Semi-Aberto

    Abaixo de 4 - Regime Aberto

  • Deverá não se apresenta no estabelecimento inicial de cumprimento de pena, segundo o princípio da individualização o juiz deve analisar cada caso de maneira particular, dessa forma, ele poderá, determinar o regime de cumprimento inicial de custódia.

  • RECLUSÃO

    O regime inicial pode ser:

    FECHADO: se a pena é superior a 8 anos.

    SEMIABERTO: se a pena foi maior que 4 e menor 8 anos.

    Se o condenado for reincidente, o regime inicial, para esse quantum de pena, é o fechado.

    ABERTO: se a pena foi de até 4 anos.

    Se o condenado for reincidente, o regime inicial, para esse quantum de pena, será o semiaberto ou o fechado.

    O que irá definir isso vão ser as circunstâncias judiciais:

    ·         Se desfavoráveis, vai para o fechado.

    ·         Se favoráveis, vai para o semiaberto.

    Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    Fonte. site dizer o direito.

  • INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA:

    Regime fechadocondenado a pena superior a 8 anos

    Regime semiaberto: condenado não reincidente, pena superior a 4 anos e não exceda a 8 anos

    Regime aberto: condenado não reincidente, pena seja igual ou inferior a 4 anos

  • Fiquem atentos aos verbos:

    1.  o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado.
    2. o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.
    3.  o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto
  • Os marginais agradecem!

  • GABARITO - ERRADÃOO

    RECLUSÃO

    INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA:

    Regime fechadocondenado a pena superior a 8 anos.

    Regime semiaberto: condenado não reincidente, pena superior a 4 anos e não exceda a 8 anos.

    Regime aberto: condenado não reincidente, pena seja igual ou inferior a 4 anos.

  • ERRADO.

    Uma pessoa condenada à pena igual a quatro anos de reclusão, que não seja reincidente, deverá cumpri-la, desde o início, no regime aberto (Art. 33, § 2º, alínea c, CP):

    "Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado

    [...]

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    [...]

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto" (grifei).

    Até a posse, Defensores(as) Públicos(as)!

  • Pena de 4 anos de reclusão + condenado não reincidente --> Regime inicial ABERTO, vide art. 33, §2º, c, CP, que fala em "igual ou inferior a quatro";

  • DECRETO Nº 2.848/40

    Podemos observar 2 erros, quais sejam, o uso do termo deverá e o regime semiaberto. Vejamos a correção:

    Art. 33, §2º - ...

    • c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    Gabarito: Errado

  • Não reincidente com pena igual ou inferior a 4 anos a pena é em regime aberto.