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CP
Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado
§ 2º As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a oito anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto
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GABARITO : ERRADO
► CP. Art. 33. § 2. As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: b) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
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A alternativa apresenta DOIS erros.
1º) Pena de 4 anos de reclusão + condenado não reincidente --> Regime inicial ABERTO, vide art. 33, §2º, c, CP, que fala em "igual ou inferior a quatro";
2º) O correto seria falar "poderá" ao invés de "deverá", conforme Código Penal.
EXTRA - ESQUEMA DE REGIMES INICIAIS DE CUMPRIMENTO DE PENA E PPL:
PPL ≤ 4 + não reincidente --> ABERTO
PPL >4 ≤8 + não reincidente --> SEMIABERTO *
PPL > 8 --> FECHADO
* Súmula 269 STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.”
Obs: qualquer incorreção, por favor, avisem-me.
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PODERÁ
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A decisão quanto ao regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve se fundamentar nas determinações do artigo 33 do Código Penal, valendo ressaltar que o § 1º do artigo 2º da Lei 8.069/1990 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, tem-se que influem nesta decisão os seguintes fatores: tempo da pena privativa de liberdade fixada em concreto, condição ou não de reincidente do réu, e as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Portanto, se a pena em caso concreto for fixada em quatro anos de reclusão, não sendo o condenado reincidente, o regime prisional, em princípio, será o aberto (art. 33, § 2º, alínea "c", do CP), salvo se as circunstâncias judiciais forem significativamente desfavoráveis ao réu, o que poderá ensejar um regime mais gravoso. Como a questão não traz informações que possam fundamentar a análise das circunstâncias judiciais, levando em conta apenas os dados apresentados, o regime, no caso, deverá ser o aberto.
Resposta: ERRADO.
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Dependendo das circunstâncias judiciais, poderá cumprir no Aberto ou Semiaberto
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Na prática ele fica solto e volta a cometer crimes :D
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Os crimes com pena igual ou superior a 4 anos PODERÀ ser cumprida em regime ABERTO
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PODERÁ
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§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
REGIME FECHADO
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
REGIME SEMI-ABERTO
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
REGIME ABERTO
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
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GABARITO: ERRADO
Art. 33, § 2º As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
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- < 4 ANOS: REGIME ABERTO
- ACIMA DE 4 ATÉ 8: SEMI
- ACIMA DE 8: FECHADO
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GABARITO: ERRADO
A questão versa sobre regime de cumprimento de pena, assunto correlato ao estudo das penas.
Para facilitar, segue o macete
Pena até 4 anos ---> REGIME ABERTO
Superior a 4 e até 8 anos ---> REGIME SEMIABERTO
Superior a 8 anos ----> REGIME FECHADO
Segue fundamentação legal:
Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado
§ 2º As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a oito anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto
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PPL ≤ 4 + não reincidente --> ABERTO
PPL >4 ≤8 + não reincidente --> SEMIABERTO *
PPL > 8 --> FECHADO
* Súmula 269 STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.”
colega Lara.
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REGIME ABERTO = SOL
REGIME SEMI-ABERTO = TORNOZELEIRA
REGIME FECHADO = GRADE
Certo?
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Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis. O juiz pode impor regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso do que o previsto em lei, desde que fundamentado
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Errado, REGIME ABERTO -> o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
LoreDamasceno.
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Reclusão até 4 anos, sendo o réu primário, o regime adotado é o aberto.
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CP. Art. 33º, § 2º, c) O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime ABERTO.
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Toda vez que se afirmar de modo absoluto uma forma de cumprimento inicial a questão provavelmente estará errada pois tal circunstância macula o princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, confirme diversas vezes já se manifestou o STF.
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Embora pareça que a questão está errada apenas por se tratar do regime apontado o semiaberto, e não o aberto, penso também que a análise deve passar necessariamente pelo verbo "deverá", já que o disposto no art. 33, §2º, "c", registra que o condenado "poderá", e não "deverá". Do contrário ocorre com a alínea "a" do mesmo dispositivo, do qual se extrai que o regime "deverá" ser o fechado.
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ACIMA DE 8 ANOS: Regime fechado
DE 4 A 8 ANOS: Semiaberto
ATÉ 4 ANOS: Aberto
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Acima de 8 anos - Regime Fechado
Acima de 4 e Abaixo de 8 - Regime Semi-Aberto
Abaixo de 4 - Regime Aberto
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Deverá não se apresenta no estabelecimento inicial de cumprimento de pena, segundo o princípio da individualização o juiz deve analisar cada caso de maneira particular, dessa forma, ele poderá, determinar o regime de cumprimento inicial de custódia.
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RECLUSÃO
O regime inicial pode ser:
FECHADO: se a pena é superior a 8 anos.
SEMIABERTO: se a pena foi maior que 4 e menor 8 anos.
Se o condenado for reincidente, o regime inicial, para esse quantum de pena, é o fechado.
ABERTO: se a pena foi de até 4 anos.
Se o condenado for reincidente, o regime inicial, para esse quantum de pena, será o semiaberto ou o fechado.
O que irá definir isso vão ser as circunstâncias judiciais:
· Se desfavoráveis, vai para o fechado.
· Se favoráveis, vai para o semiaberto.
Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Fonte. site dizer o direito.
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INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA:
Regime fechado: condenado a pena superior a 8 anos
Regime semiaberto: condenado não reincidente, pena superior a 4 anos e não exceda a 8 anos
Regime aberto: condenado não reincidente, pena seja igual ou inferior a 4 anos
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Fiquem atentos aos verbos:
- o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado.
- o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.
- o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto
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Os marginais agradecem!
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GABARITO - ERRADÃOO
RECLUSÃO
INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA:
Regime fechado: condenado a pena superior a 8 anos.
Regime semiaberto: condenado não reincidente, pena superior a 4 anos e não exceda a 8 anos.
Regime aberto: condenado não reincidente, pena seja igual ou inferior a 4 anos.
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ERRADO.
Uma pessoa condenada à pena igual a quatro anos de reclusão, que não seja reincidente, deverá cumpri-la, desde o início, no regime aberto (Art. 33, § 2º, alínea c, CP):
"Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado
[...]
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
[...]
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto" (grifei).
Até a posse, Defensores(as) Públicos(as)!
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Pena de 4 anos de reclusão + condenado não reincidente --> Regime inicial ABERTO, vide art. 33, §2º, c, CP, que fala em "igual ou inferior a quatro";
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DECRETO Nº 2.848/40
Podemos observar 2 erros, quais sejam, o uso do termo deverá e o regime semiaberto. Vejamos a correção:
Art. 33, §2º - ...
- c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
Gabarito: Errado
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Não reincidente com pena igual ou inferior a 4 anos a pena é em regime aberto.