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                                Gabarito: Certo. Aplicação da pena no concurso formal REGRA EXASPERAÇÃO: pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até a metade; EXCEÇÃO CUMULO MATERIAL (condutas dolosas): as penas serão aplicadas cumulativamente. Obs.: Aplica-se o cúmulo material benéfico quando a exasperação for prejudicial ao réu. 
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                                CP  Concurso material Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.  § 1º Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.  § 2º Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.    Concurso formal Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Parágrafo único. Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.    
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                                GAB CERTO    Concurso formal Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. 
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                                para resolver a questão é necessário o conhecimento a respeito do CONCURSO FORMAL , o qual se divide em concurso formal perfeito ( ou próprio) e concurso formal imperfeito.    Concurso formal perfeito= exposto na primeira parte do artigo 70. " Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. ( EXASPERAÇÃO DA PENA)    Concurso formal imperfeito= exposto na segunda parte do artigo 70 " As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.    GABARITO: CORRETO! por ser um concurso formal imperfeito - pena cumulativa, pois resulta de desígnios autônomos.  
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                                Não precisaria estar claro na questão que o agente pretendia cometer isoladamente cada crime (dolo)?   
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                                No concurso formal improprio, imperfeito ou anormal o sujeito age com desígnios autônomos. Esta espécie só tem cabimento nos crimes dolosos.   Aplicação da pena no concurso formal imperfeito (impróprio)   No concurso formal imperfeito, o agente pratica uma única conduta, entretanto seu objetivo é provocar dois ou mais crimes. Por haver desígnios autônomos, as penas deverão ser somadas, aplicando-se a mesma regra do concurso material de delitos.   Questão correta 
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                                GABARITO C       BIZU PARA NUNCA MAIS ERRAR UM TIPO DE QUESTÃO DESSA.   INTEIRAMENTE INCAPAZ:   ISENTA DE PENA   NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.   REDUZ DE 1/3 A 2/3   PLENA CAPACIDADE.   REDUZ DE 1/3 A 2/3   ANOTEM!! CAI MUITO EM PROVA ASSIM.   
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                                GAb C No sistema do cúmulo Material aplica-se : concurso Material ( art 69 mais de 1 ação /omissão + mais de 2 crimes );  concurso formal Impróprio (art 70, 1 conduta+ mais de uma ação - Dolosos).   Exasperação ( Aplica-se ao agente SOMENTE A PENA DA INFRAÇÃO PENAL MAIS GRAVE, ACRESCIDA DE DETERMINADO PERCENTUAL.   concurso formal próprio ou perfeito (culposo) (art. 70, caput, primeira parte, do CP);   crime continuado (art. 71 do CP). 
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                                CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL (aplicam cumulativamente as PPL); NÃO USA O SISTEMA DE EXASPERAÇÃO COMO NO CRIME FORMAL PRÓPRIO. 
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                                O concurso formal de crimes está previsto no artigo 70 do Código Penal, e se configura quando dois ou mais crimes são praticados mediante uma única ação ou omissão. A primeira parte do artigo 70 do Código Penal descreve o chamado concurso formal perfeito ou próprio, enquanto a segunda parte do aludido dispositivo descreve o chamado concurso formal imperfeito ou impróprio, sendo que este último se configura quando o agente, embora mediante uma única ação ou omissão, pratica crimes dolosos, com desígnios autônomos, ou seja com propósitos individualizados. Em se configurando o concurso formal próprio, o juiz totalizará as penas mediante a aplicação do sistema da exasperação de penas, pelo qual, após a fixação das penas para cada um dos crimes, ele tomará a mais grave delas, aumentando-a de 1/6 a 2/3 e ignorando as demais. Tal sistema foi criado para representar um benefício para o réu, de forma que, caso não seja benéfico ao réu, ele não deverá ser utilizado, consoante o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Código Penal. Em se tratando de concurso formal impróprio ou imperfeito, como na hipótese contida no enunciado da questão, o sistema de totalização de penas será o do cúmulo material de penas, previsto no artigo 69 do Código Penal, por determinação do próprio texto do artigo 70 do Código Penal, em sua parte final.  Resposta: CERTO.
 
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                                Concurso formal Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. 
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                                Ótima questão. Para ser mais claro, existe dois tipos de concurso formais no direito penal:   Concurso formal perfeito (pŕoprio)-É quando mediante uma ação, dois ou mais crimes ocorrem, sendo que a intenção era praticar apenas um delito. É o típico exemplo do crime preterdoloso (dolo seguido de culpa).   Concorso formal imperfeito (ou imprópro)- É o caso do agente que, mediante uma só ação, comete dois crimes COM DOLO. Ex: Esta dirigindo e seus dois inimigos no bar, acelera em direção aos dois na intenção de matar os dois.  
 
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                                Gabarito: Certo.   Perfeito! A redação do item esclarece o concurso formal impróprio ou imperfeito.   Bons estudos! 
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                                CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO 
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                                CRIME FORMAL PERFEITO: UMA AÇÃO DOIS CRIMES , UM ÚNICO ELENTO SUBJETIVO,  LOGO, TEORIA DA EXASPERAÇÃO,  CRIME MAIS GRAVE AUMENTADA DE 1/6.
CRIME FORMAL IMPERFEITO: UMA AÇÃO,  DOIS CRIMES, MAIS DE UM ELEMENTO SUBJETIVO, LOGO TEORIA DO CÚMULO MATERIAL DE DELITOS.
                            
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                                GABARITO: CERTO Concurso Formal REGRA: EXASPERAÇÃO: Pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até a metade EXCEÇÃO: CUMULO MATERIAL (condutas dolosas): As penas serão aplicadas cumulativamente Obs.: Aplica-se o cúmulo material benéfico quando a exasperação for prejudicial ao réu. Dica da colega Letícia ¨ 
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                                CRIME FORMAL PERFEITO: UMA AÇÃO DOIS CRIMES , UM ÚNICO ELENTO SUBJETIVO, LOGO, TEORIA DA EXASPERAÇÃO, CRIME MAIS GRAVE AUMENTADA DE 1/6. CRIME FORMAL IMPERFEITO: UMA AÇÃO, DOIS CRIMES, MAIS DE UM ELEMENTO SUBJETIVO, LOGO TEORIA DO CÚMULO MATERIAL DE DELITOS.   
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                                ACRESCENTANDO...   - CRIME FORMAL PERFEITO: 1 AÇÃO + 2 OU MAIS CRIMES + 1 ELEMENTO SUBJETIVO --------> CRIME MAIS GRAVE COM AUMENTO DE 1/6 A 1/2 - CRIME FORMAL IMPERFEITO: 1 AÇÃO + 2 OU MAIS CRIMES + DESIGNOS AUTÔNOMOS ----------> SOMAM-SE AS PENAS ASSIM COMO NO CONCURSO MATERIAL 
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                                Gabarito: CERTO Concurso formal: IMperfeito, IMPróprio ou Anormal – art. 70, 2º parte, CP.        Unidade de conduta DOLOSA – 1 ação ou Omissão;      Pluralidade de crimes – de mesma espécie ou não;      Há DESÍGNIOS AUTÔNOMOS (tinha dolo e vontade para cada um dos crimes);      Teoria aplicada: Cúmulo material - somam as penas (mais do que certo, já que tinha vontade/dolo de cometer cada crime). Obs.: O famoso “matar 2 coelhos com uma paulada só”. 
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                                Para resolver a questão é necessário o conhecimento a respeito do CONCURSO FORMAL , o qual se divide em concurso formal perfeito ( ou próprio) e concurso formal imperfeito. Concurso formal perfeito= exposto na primeira parte do artigo 70. " Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. ( EXASPERAÇÃO DA PENA) Concurso formal imperfeito= exposto na segunda parte do artigo 70 " As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.     
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                                Gab.: C   Formal perfeito/próprio = Temos uma conduta, e a partir dela temos a produção de mais de 1 crime. Ocorre entre os crimes culposos, ou então culposos + dolosos. Temos exasperação da pena: Pena do crime mais grave acrescida de 1/6 até a metade.    Formal imperfeito/impróprio = Temos uma conduta + 2 ou mais crimes + desígnios autônomos. Temos cumulação das penas.    Desígnios autônomos - É a vontade de produzir 2 ou mais crimes a partir de uma só conduta. Ou seja, tem dolo nos crimes cometidos.   Ex. de concurso formal imperfeito: Albertinho coloca uma bomba de gás tóxico numa sala a fim de matar seus desafetos que se encontram na dita sala (joão, miguelito e mariana). Após decorrido um certo tempo, Jerisvaldo encontra o corpo dos três desafetos de Albertinho. Albertinho cometeu 3 crimes do mesmo tipo que tiveram 3 resultados idênticos. Temos então um concurso formal homogêneo imperfeito.  
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                                LEMBREI do evandro guedes quando ele fala de colocar pessoas em uma fila e atirar com um fuzil... se a intenção era matar todos, então é designos autonomus e as penas somam cumulativamente 
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                                Concurso Formal    Art.70-Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe  a mais grave das penas cabíveis, se iguais, somente uma delas, mais aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade. As penas aplicam-se , entretanto,cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam em designo autônomos.       1 ação = 2 ou mais crimes  1° Aplica-se a a mais grave das penas cabíveis 2° se as penas forem iguais, aplica-se , somente uma delas aumentada de um sexto até a metade  3° Se resultarem designos autônomos  e a ação é dolosa, aplica-se as penas cumulativamente.   
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                                CERTO...   Art. 70 - CP.     ##Atenção: ##STJ: ##DOD: O fato de os delitos terem sido cometidos em concurso formal não autoriza a extensão dos efeitos do perdão judicial concedido para um dos crimes, se não restou comprovada, quanto ao outro, a existência do liame subjetivo entre o infrator e a outra vítima fatal. Ex: o réu, dirigindo seu veículo imprudentemente, causa a morte de sua noiva e de um amigo; o fato de ter sido concedido perdão judicial para a morte da noiva não significará a extinção da punibilidade no que tange ao homicídio culposo do amigo. STJ. 6ª Turma. REsp 1444699-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 1/6/2017 (Info 606).       ##Atenção:  Art. 70, 2ª parte do CP: As penas são aplicadas cumulativamente no concurso formal se os crimes derivados de conduta única forem produtos de desígnios autônomos.   ##Atenção: Não há limitação, para que se configure concurso formal, no sentido de que a conduta seja comissiva. Se da mesma situação de omissão decorrer mais de uma infração penal, estará configurado o concurso formal.   ##Atenção: No concurso formal, não há necessidade de que os crimes sejam da mesma espécie. Diz-se, quando o são, que o concurso formal é homogêneo. Por outro lado, nas situações em que os crimes praticados por meio da mesma conduta são de espécies distintas, o concurso formal é heterogêneo.   ##Atenção: No concurso formal, a conduta única pode resultar em dois ou mais crimes decorrentes ou não de desígnios autônomos, estabelecendo-se, neste ponto, a classificação do concurso formal em próprio ou impróprio. Se decorrer de desígnios autônomos, por óbvio, a ação será dolosa em relação a todas as infrações.         fonte.. cf/ stj/colaborador -Eduardo/qc/ eu. 
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                                CONTINUAÇÃO...... PARA SIMPLES REVISÃO PARA OS NOBRES COLEGAS....   ##Atenção: ##Jurisprudência em Tese do STJ: ##Edição nº 23 – Concurso Formal: Ø Tese nº 01: O roubo praticado contra vítimas diferentes em um único contexto configura o concurso formal e não crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos. Ø Tese nº 02: A distinção entre o concurso formal próprio e o impróprio relaciona-se com o elemento subjetivo do agente, ou seja, a existência ou não de desígnios autônomos. Ø Tese nº 03: É possível o concurso formal entre o crime do art. 2º da Lei n. 8.176/91 (que tutela o patrimônio da União, proibindo a usurpação de suas matérias-primas), e o crime do art. 55 da Lei n. 9.605/98 (que protege o meio ambiente, proibindo a extração de recursos minerais), não havendo conflito aparente de normas já que protegem bens jurídicos distintos. Ø Tese nº 04: O aumento decorrente do concurso formal deve se dar de acordo com o número de infrações. Ø Tese nº 05: A apreensão de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição, em um mesmo contexto fático, não caracteriza concurso formal ou material de crimes, mas delito único. Ø Tese nº 06: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. (Súmula n. 243/STJ) Ø Tese nº 07: No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delitiva. Ø Tese nº 08: No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de competência e transação penal será o resultado da soma ou da exasperação das penas máximas cominadas ao delito.   
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                                CERTO.  Concurso formal:   Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, CUMULATIVAMENTE, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.     LoreDamasceno, seja forte e corajosa. 
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                                Concurso Formal : Uma conduta gera dois ou mais crimes ( pluralidade de crimes).  
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                                se tiver designios autónomos ,as penas devem ser somadas ,assim como funciona para o concurso material
                            
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                                concurso formal impróprio 
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                                desígnios autônomos = vontade direcionada para produzir cada um dos resultados.   
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                                Em se tratando de concurso formal com desígnios autônomos aplica-se a mesma regra do Concurso Material. 
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                                CERTO. Desígnios autônomos significa que o agente quis que todos os resultados tivessem acontecido. A diferença entre o concuro formal e o material está, principalmente, na quantidade de condutas. Neste, há duas ou mais condutas; naquele, apenas uma. Além disso, o concurso fomal pode ser próprio (perfeito): o agente não queria que todos os resultados tivessem ocorrido; ou impróprio (imperfeito): o agente queria que todos os resultados ocorressem. Ou seja, no impróprio, aplica-se, no que tange à pena, a regra do concurso material de crimes (somar-se-ão as penas). A questão menciona a classificação do concurso formal impróprio (imperfeito). Está prevista no art. 70, segunda parte, CP:  Concurso formal        Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.  
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                                A questão trata do chamado CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO!     WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR 
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                                Concurso formal Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. 
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                                PERFEITA QUESTÃO. _____________________ Complementando os comentários dos colegas... CONCURSO FORMAL [TIPICIDADE] Se o agente tenha praticado dois crimes mediante uma ação dolosa, devem-se aplicar cumulativamente as penas se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos. [APLICAÇÃO DA PENA] 1} Regra - EXASPERAÇÃO: pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até a metade; 2} Exceção - CUMULO MATERIAL (condutas dolosas): as penas serão aplicadas cumulativamente. Obs: Aplica-se o cúmulo material benéfico quando a exasperação for prejudicial ao réu.   .   CONCURSO MATERIAL [TIPICIDADE] Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. [APLICAÇÃO DA PENA] Aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. Obs: Acumulou reclusão e detenção --> Reclusão primeiro.  ATENÇÃO: 1} Se aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição; 2} Se aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. _______________________________ Portanto, Gabarito: Certo. _____________________________________________ BONS ESTUDOS! 
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                                Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:   [...] o concurso formal impróprio, [...] devem ser aplicadas as penas cumulativamente, afastando-se a regra do concurso formal perfeito.    Fonte: Informativo 505 
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                                SOBRE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS   Desígnios Autônomos: propósitos ou planos independentes. A expressão desígnios autônomos  refere-se a qualquer forma de dolo, seja ele direto ou eventual. Vale dizer, o dolo eventual também  representa o endereçamento da vontade do agente, pois ele, embora vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não o desejando diretamente, mas admitindo-o, aceita-o.(STJ, 6Tª, HC 191.490, J. 27/09/2012) 
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                                GABARITO: CERTO   Concurso formal Art. 70 CP - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior 
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                                artigo 70 segunda parte! As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. 
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                                Concurso formal impróprio = designios autônomos = soma  
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                                CONCURSO DE CRIME - Ocorre quando a  mesma pessoa pratica mais de um crime, seja com uma só ou com várias ações.   O Código Penal  estabelece 03 (três) formas de concurso de crimes, sendo:   - Concurso material (artigo 69 do CP)- O agente pratica várias ações que resultaram em mais de um crime idênticos  ou não; aqui as penas são SOMADAS. 
     - Concurso formal ( artigo 70 do CP)- O agente mediante uma só ação pratica dois ou mais crimes idênticos ou não; 
- PERFEITO- O agente NÃO atua com designíos autônomos- Aplica-se a pena mais graves das cabíveis ou se iguais, somente uma delas, mais  aumenta  de 1/6 até a metade. (teoria da exasperação)
   - IMPERFEITOS- O agente atua com designíos autônomos- Neste caso as penas são somadas.  
   - Crime continuado (artigo 71 do CP )
   
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                                Gab. C   
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                                CONCURSO FORMAL IMPERFEITO 
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                                Correto   Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Existem, portanto, dois crimes dolosos. ” (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 426-427).   Consequência na dosimetria: o concurso formal impróprio ou imperfeito, pelo fato de ter o agente atuado com desígnios autônomos, almejando dolosamente a produção de todos os resultados, a regra será a do cúmulo material, isto é, embora tenha praticado uma conduta única, produtora de dois ou mais resultados, se esses resultados tiverem sido por ele queridos inicialmente, suas penas serão cumuladas materialmente. 
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                                Concurso formal imperfeito ou impróprio: Sistema do cúmulo material   Concurso formal perfeito ou próprio: Sistema da exasperação 
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                                IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO: A ação ou omissão é dolosa. Os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos.   SISTEMA DE CÚMULO MATERIAL: As penas são cumulativas. 
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                                Gabarito: Certo   Trata-se de Concurso Formal Imperfeito.   É o resultado de desígnios autônomos. Aparentemente, há uma só ação, mas o agente intimamente deseja os outros resultados ou aceita o risco de produzi-los. Como se nota, essa espécie de concurso formal só é possível nos crimes dolosos. Por exemplo, o agente incendeia uma residência com a intenção de matar todos os moradores. Observe-se a expressão “desígnios autônomos”: abrange tanto o dolo direto quanto o dolo eventual. Assim, haverá concurso formal imperfeito, por exemplo, entre o delito de homicídio doloso com dolo direto e outro com dolo eventual.   No concurso formal imperfeito: as penas devem ser somadas, de acordo com a regra do concurso material.       Capez (2020) p.916 
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                                - Quando houver desígnios autônomos é caso de concurso formal imperfeito - será aplicado o sistema do cúmulo material, ou seja, somam-se as penas.
 
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                                CONCURSO DE CRIMES Homogêneo Crimes idênticos ou da mesma espécie Heterogêneo Crimes não idênticos ou de espécies diferentes Concurso material - Cúmulo material Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.  § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.  § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2. Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. Crime continuado genérico Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.   Crime continuado específico   Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.   Multas no concurso de crimes Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.  
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                                Concurso formal próprio: O agente comete um a só conduta com um resultado doloso e outro culposo ou ambos culposos. Pena aplicada é a do crime mais grave, aumentada de 1/6 a 2/3 conforme a gravidade do concurso.   Concurso formal impróprio: ambas as condutas são dolosas. Na dosimetria da pena segue a mesma regra do concurso material de crimes, ou seja, ocorre o acúmulo de penas de ambos os crimes. 
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                                A questão já deu a resposta ao falar "ação dolosa", pois o concurso de crime próprio não aceita o dolo, somente no caso de concurso de crime impróprio será aceito o dolo, já que entra a questão do designo autônomo, quando o agente tem a intenção de praticar o ato.   Exemplo concreto, dado pelo Prof. Juliano (o melhor, inclusive rs): Há época da 2ª GM, os soldados alemães enfileiravam as pessoas e com um disparo as matavam. Nesse caso, eles queriam o resultado, sendo feita a cumulação dos crimes por cada pessoa morta. 
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                                Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;  Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!   
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                                Certo   Concurso formal (Art. 70, CP) – Nessa modalidade, o autor, com uma ação/omissão, pratica mais de um crime.   Concurso formal próprio:               - Uma ação/omissão               - Mais de um crime               - Exasperação (Usa fração da pena de 1/6 a metade)   Concurso formal impróprio ou imperfeito               (Art. 70, CP) Nessa modalidade, o autor, com uma ação/omissão, pratica mais de um crime               - Desígnios autônomos: cumulação das penas                               - Segundo C. Masson, Desígnios autônomos é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. O agente tem a intenção dos resultados, mas ele se vale apenas de uma conduta.   Ex.: Filme a lista de Schindler, pessoas em fila e o nazista atira nelas com fuzil, matando várias.            - Exasperação serve para abrandar a pena, neste caso, não é aplicável. 
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                                Concurso Formal de Crimes: - (1) Quando o agente, mediante UMA SÓ ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (2) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.   (1) Concurso Formal Perfeito (Próprio) – uma conduta e produz dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos (não há desígnios autônomos) Ex: agente perde a direção do veículo e acaba atropelando e matando dois pedestres que estavam na calçada; (REGRA) Pena + grave aumentada de 1/6 até a metade;(teoria da exasperação)   (2) Concurso Formal Imperfeito (Impróprio) - o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime; (desígnios autônomos) (EXCEÇÃO) Ex: agente quer matar duas vítimas. Para poupar seu trabalho, amarra as duas vítimas juntas, coloca ambas no porta-malas de um veículo e ateia fogo). Cúmulo material;   
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                                Desígnios autônomos são propósitos individualizados.   
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                                TRATA-SE do denominado Concurso formal IMPROPRIO!! 
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                                Gab. C   Concurso formal impróprio/imperfeito. 
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                                Assertiva C   Art.70 No concurso formal, caso o agente tenha praticado dois crimes mediante uma ação dolosa, devem-se aplicar cumulativamente as penas se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos.     
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                                crime formal improprio vinculado ao sistema material dos cálculos das penas. 
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                                Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.   Gab. C 
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                                CONCURSO FORMAL PERFEITO  O agente realiza a conduta que produz dois ou mais resultados, sem agir com desígnios autônomos * (Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime)  DOLO + CULPA: quando o agente tinha dolo de praticar um crime e os demais delitos foram praticados por culpa (exemplo 1); CULPA + CULPA: quando o agente não tinha a intenção de praticar nenhum dos delitos, tendo todos eles ocorrido por culpa (exemplo 2) Ex1: João atira para matar Maria, acertando-a. Ocorre que, por culpa, atinge também Pedro, causando-lhe lesões corporais. João não tinha o desígnio de ferir Pedro. Ex2: motorista causa acidente e mata 3 pessoas. Não havia o desígnio autônomo de praticar os diversos homicídios. Sistema de exasperação  Penas idênticas  »  Qualquer das penas  »  Aumenta 1/6 até ½  Penas diferentes  »  Pena mais grave  »  Aumenta 1/6 até ½ Segundo a jurisprudência, será aumentado de acordo com número de crimes praticados.   CONCURSO FORMAL IMPERFEITO Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos). Aqui é DOLO + DOLO * * Pode ser: Dolo direto + dolo direto  Dolo direto + dolo eventual Ex1: Jack quer matar Bill e Paul, seus inimigos. Para tanto, Jack instala uma bomba no carro utilizado pelos dois, causando a morte de ambos. Jack matou dois coelhos com uma cajadada só. Ex2: Rambo vê seu inimigo andando de mãos dadas com a namorada. Rambo pega seu fuzil e resolve atirar em seu inimigo. Alguém alerta Rambo: “não atire agora, você poderá acertar também a namorada”, mas Rambo responde: “eu só quero matá-lo, mas se pegar nela também tanto faz. Não estou nem aí”. Rambo, então, desfere um único tiro que perfura o corpo do inimigo e acerta também a namorada. Ambos morrem Sistema do cúmulo material  SOMA AS PENAS de todos os crimes produzidos  O agente age com dolo em ambos *   FONTE: MATERIAL DE EDUARDO BELISÁRIO