SóProvas


ID
3186466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.


Pedro será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado

Alternativas
Comentários
  • CP

    Emoção e paixão

    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    se Inteiramente Incapaz = Isento de pena

  • Sempre que envolver EMBRIAGUEZ lembre:

    A única hipótese de o agente não responde pelo crime ( por ser considerado inimputável) é se a ação for decorrente de EMBRIAGUEZ COMPLETA POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    Traduzindo: somente nos casos em que o caboco tiver chapadaço (completamente sem noção) em razão de embriaguez que não provocou (nos livros é o exemplo do agente que cai no tonel de vinho e comete um crime em seguida) é que não responderá pelo crime.

    Em todas as outras situações ele responde de alguma forma.

    Abraços e bons estudos.

  • Trata-se de uma excludente de culpabilidade.

    EMBRIAGUEZ

    VOLUNTÁRIA - (DOLOSA OU CULPOSA) NÃO AFASTA A IMPUTABILIDADE

    ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR)

    - SEM DISCERNIMENTO ALGUM --> INIMPUTÁVEL

    -DISCERNIMENTO PARCIAL --> REDUÇÃO DE PENA (UM A DOIS TERÇOS)

  • Para caracterizar embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior), gerando-se assim a inimputabilidade do ébrio, deve se pressupor os seguintes requisitos: Causal (proveniente de caso fortuito ou força maior); quantitativo (completa); cronológico (ao tempo da ação ou omissão) e consequencial (inteira incapacidade intelectiva ou volitiva). Assim, preenchidos os requisitos, o agente será isento de pena nos termos do Art. 28, paragrafo 1º, do CP. Caso seja incompleta, não será excluído a culpabilidade, mas o agente terá sua pena diminuída Art. 28, paragrafo 2º, do CP.

    Questão errada

  • GAB: E

    Outra responde:

    Q883562 - Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Técnico Judiciário - Administrativa

    A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente. (C)

    ________________________________________________________________

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL (CASO FORTUITO: o agente ignora o efeito inebriante da substância; ou FORÇA MAIOR: o agente é obrigado a ingerir a subst.):

        -> Completa => isenção de pena (art. 28, §1o, CP)

        -> Incompleta => redução de pena (art. 28, § 2o, CP)

    EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL (VOLUNTÁRIA: o agente quer se embriagar; ou CULPOSA: negligência):

       -> Em nenhum caso exclui a imputabilidade, seja completa ou incompleta (art. 28, II, CP). Responde pelo crime normalmente.

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA (circunstância agravante de pena - art. 61, II, i, CP):

       -> A embriaguez é o meio de que o agente se vale para praticar o delito (embriaguez voluntária + finalidade de praticar o crime).

    EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA (doentia):

     -> o agente será tratado como doente mental, aplicando o art. 26 do CP.

  • GABARITO E

    BIZU PARA NUNCA MAIS ERRAR UM TIPO DE QUESTÃO DESSA.

    INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    PLENA CAPACIDADE.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    ANOTEM!! CAI MUITO EM PROVA ASSIM.

  • ART. 28 II CASO FORTUITO...

    ISENÇÃO DE PENA!!!

  • ❌ ERRADO

    FICA ISENTO DE PENA 

    Art 28, II §1º

  • ERRADA

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR ISENTA DE PENA.

  • A embriaguez, seja por álcool ou substâncias de efeitos análogos, é uma informação que pode ter repercussão no estudo do tema culpabilidade, mais precisamente em face da imputabilidade ou inimputabilidade penal. Ela pode ser voluntária ou involuntária. A embriaguez voluntária é aquela em que o agente decide consumir a bebida alcoólica ou outra substância, com o propósito de ficar embriagado (embriaguez voluntária em sentido estrito), ou exagerando na quantidade de bebida alcoólica/substância consumida (embriaguez culposa). A embriaguez involuntária é aquela que advém de caso fortuito ou força maior. A embriaguez voluntária não afasta a imputabilidade penal, em função da teoria da actio libera in causa, adotada pelo nosso ordenamento jurídico. De acordo com esta teoria, se a pessoa consumiu a bebida alcoólica por sua vontade, arcará com o que advier disso, mesmo que venha a praticar um crime num momento em que se encontre totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. É o que estabelece o artigo 28, inciso II, do Código Penal. A embriaguez involuntária completa, quando deixar a vítima inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de se determinar de acordo com este entendimento, ensejará caso de inimputabilidade penal, nos termos do § 1º do artigo 28 do Código Penal. Em sendo assim, se restar comprovado que Pedro, no momento do furto, estava completamente embriagado por caso fortuito (embriaguez involuntária), ele deverá ser absolvido, por ser inimputável. 
    Resposta: ERRADO. 
  • Lembrando que o caso FORTUITO também pode excluir a tipicidade.

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ = Absolvição imprópria ----- Medida de segurança.

    RELATIVAMENTE INCAPAZ = Condenação ------ Redução de pena

  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

    embriaguez só será considerada para isenção de pena quando for involuntária (em razão de caso fortuito ou força maior)

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • P.S.: Esquema resumido do colega PF, do QC.

    ERRADA,

    EMBRIAGUEZ:

    Culposa: aplica-se a pena CP

    Voluntária: aplica-se a pena CP

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena do CP.

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR: isenta de pena (QC em PAUTA)

    Pré-ordenada (tomar coragem): agravante da pena

    bons estudos, senhores

  • ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR2026 #MP
  • GABARITO ERRADO

    Embriaguez acidental completa: Exclui a imputabilidade.

    Embriaguez acidental incompleta: Reduz a pena (1/3 a 2/3).

    Embriaguez não Acidental e Embriaguez Preordenada: não afastam nem reduzem a imputabilidade.

  • Art. 28 -  § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  

    Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.    

    EMBRIAGUEZ COMPLETA

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.     

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.     

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Trata-se de uma excludente de culpabilidade. Embriaguez

    ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR)

  • GABARITO: ERRADO

    Inteiramente Incapaz: Isento de pena

  • A embriaguez acidental/fortuita/involuntária por decorrer de caso fortuito ou força maior, se completa exclui a imputabilidade e se incompleta responderá pelo crime com diminuição de pena de um a dois terços.

    Ex.: Manoel não sabendo que era alérgico a tal medicamento, ingeri o mesmo com um copo de cerveja, vindo a ficar completamente embriagado e cometer um homicídio. Conclusão: Manoel será isento de pena, poissua embriaguez era completa, e foi causada por caso fortuito.

    OBS.: Se a embriaguez não fosse completa, Manoel teria apenas sua pena diminuída de um a dois terços.

    Ex2.: Fabrício coloca uma arma na cabeça de José, e força o mesmo ingerir uma grande quantidade de bebidas alcoólicas. José completamente embriagado comete um homicídio. Conclusão: José será isento de pena, pois sua embriaguez era completa e foi causada por motivo de força maior. OBS.: Se a embriaguez não fosse completa, José teria apenas sua pena diminuída de um a dois terços.

  • Em decorrência da embriaguez completa do agente proveniente de caso fortuito ou força maior ocorre a exclusão da imputabilidade, acarretando a sua absolvição (isenção de pena - art. 28, §1º)

  • Errado.

    Embriaguez não-acidental(voluntária/culposa) - não isenta nem diminui pena;

    Embriaguez completa acidental (involuntária)-> isenta de pena;

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) -> não isenta, mas diminui a pena -> de um a dois terços. 

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • EMBRIAGUEZ

    • VOLUNTÁRIA (Dolosa ou Culposa)  - Imputável

    • PREORDENADA - Imputável / Agravante

    • ACIDENTAL Completa - Inimputável

     • ACIDENTAL  Parcial - Imputável / Diminuição de pena

    • PATOLÓGICA - Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.

    Fonte: Legislação Facilitada

  • GABARITO: CERTO

    Excludentes de culpabilidade:

    - Imputabilidade;

    - Embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior

    - Doença mental

    - Erro de proibição

    - Coação moral irresistível 

  • A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente. 

  • ISENTA DE PENA = CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

  • Art. 28 § 1º CP   É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Gab E Pedro, neste caso, estava enquadrado no fator psicológico, do nomeado "biopsisológico" inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento --> psicológico - Se TOTAL estado de embriaguez --> Excluia aplicação da pena. ____________ Bons Estudos.
  • GABARITO: ERRADO.

    Há inimputabilidade na embriaguez completa por caso fortuito conforme a literalidade do art 28, II, parágrafo primeiro. Lembrando que o exame da imputabilidade no caso da embriaguez, em virtude da teoria action libera in causa, ocorre no momento da ingestão da bebida alcóolica; não, no momento, da atividade da ação ou omissão criminosa.

  • Embriaguês Completa por caso furtuito OU força maior= Exclui a pena

    •Embriaguez:*

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

    #PassaroTRATOR

    #SemMimiMi

  • Errado.

    Embriaguez não-acidental(voluntária/culposa) - não isenta nem diminui pena;

    Embriaguez completa acidental (involuntária)-> isenta de pena;

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) -> não isenta, mas diminui a pena -> de um a dois terços. 

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Não basta estar embriagada por caso fortuito ou força maior, tem que não ser capaz de entender a gravidade da situação

  • GABARITO ERRADO

    CP: Art. 28 § 1º -  É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Excludente de culpabilidade.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • A embriaguez pode ser:

    1.Não acidental:

    a) voluntária: o agente deseja ingerir a substância que lhe causará a embriaguez, sem qualquer empecilho para isso;

    b) culposa: o agente deseja ingerir a substância, mas não pretende embriagar-se. A embriaguez é derivada de culpa, muito embora o consumo da bebida haja sido espontâneo e consciente;

    c) preordenada: o agente embriaga-se com fins de cometer uma conduta típica, a ingestão de bebidas se dá exatamente em razão da finalidade previamente planejada.

    2.Acidental:

    a) Fortuita: derivada de caso fortuito, ocorre quando o agente embriaga-se sem o seu próprio consentimento, sendo que não a previu nem desejou. Aqui ocorre o erro e a ignorância, pois o sujeito desconhece os efeitos que tal produto pode causar-lhe ou mesmo a sua própria intolerância orgânica.

    b) Forçosa: derivada de força maior, acontece quando o agente é impelido a ingerir a substância que lhe causará a embriaguez, sem que possa resistir. Nessa circunstância, é do seu conhecimento o efeito que lhe causará o consumo, entretanto, não é possível esquivar-se.

    3.Patológica ou crônica: o agente embriaga-se ininterruptamente, não conseguindo voltar ao estado de sobriedade. Seu sistema nervoso é tomado por deformação, não mais sendo capaz de voltar ao estado normal. Na medicina, costuma ser equiparada a doença mental.

    4.Habitual: neste estado o sujeito embriaga-se com habitualidade, mas a interrupção o faz voltar ao estado de sobriedade, isto é, os efeitos da intoxicação desaparecem com a eliminação do álcool do organismo.

  • Errado

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Muito comentário c+c c+v. Pedro será ABSOLVIDO se for comprovada a inimputabilidade por causa fortuita e não CONDENADO.

  • embriaguez... culposa: aplica a pena. voluntária: aplica a pena. incompleta+ caso fortuito/força maior: reduz a pena. completa+caso fortuito/força maior: isenta de pena. pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante. obs: comentário de um colega da comunidade qc.
  • Errada

    A embriaguez acidental ( caso fortuito ou força maior) completa: torna-se pedro inimputável.

    Se fosse embriaguez Acidental Parcial: Pedro seria imputável com redução de pena.

  • Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

  • "não ser condenado" é o mesmo que "isento de pena"?
  • Absolvição impropria.

  • Pedro será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado

    Completamente embriagado é dizer que era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato????

    Errei a questão por achar que além de estar completamente embriagado deveria também ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito.

    § 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    O legislador penal, ciente da necessidade de não deixar impunes os criminosos ébrios, restringiu de tal modo sua irresponsabilidade penal, que somente contemplou como motivo de isenção de pena a embriaguez completa e involuntária que, ao tempo da conduta, retire por inteiro a capacidade de entendimento ou autodeterminação.

    (Direito penal parte geral, esquematizado 10ª ed.)

    Por favor, me tirem essa dúvida.

  • #Pra Fixar

    • Culposa  Aplica pena
    • Voluntária  Aplica pena
    • Incompleta + caso fortuito/força maior  reduz a pena
    • Completa + caso fortuito/força maior  isenta de pena
    • Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar)  agravante

  • Pedro NÃO será condenado.

    Trata-se de uma extinção de culpabilidade por INIMPUTABILIDADE do agente.

    Haverá ISENÇÃO DE PENA.

    O fato será típico, ilícito, mas não culpável.

    Cuidado! Há casos que o agente "não é inteiramente capaz". Neste caso, haverá REDUÇÃO DE PENA, mas o agente será considerado CULPADO!

  • 100% bebo(Embriaguez Completa)= 100% isento. Caso fortuito ou força maior.

    Meio bebo( por Embriaguez não possuía plena capacidade)= Meia pena 1/3 a 2/3. Caso fortuito ou força maior.

    Dica: professor Hugo Dias.

  • gabarito e!

    Embriaguez:

    Isenta de pena:

        § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    Não isenta de pena:

    Embriaguez voluntária: quis ficar bêbado

    Embriaguez culposa: bebeu para experimentar, foi bebendo, e ficou bêbado sem perceber

    Embriaguez preordenada: quis beber para praticar o crime.

    Teoria: actio libera in causa.

  • caso fortuito- não planejado

  • Teoria da Actio Libera in Causa:

    O Código Penal dispõe, em seu art. 28, II, que a embriaguez, voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal.

    "Neste caso, para aferir-se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos."

    ____________________

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GABARITO: E.

  • Mas ele não possuía plena capacidade ou ele era inteiramente incapaz no momento do furto? A questão não diz, pois se ele não possuía a plena capacidade no momento do furto ele pode ser condenado com redução de pena de 1/3 a 2/3.

  • Art. 28, CP*: NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal: I - emoção (sentimento rápido) ou paixão (sentimento duradouro); II – EMBRIAGUEZ (EM REGRA), voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    EMBRIAGUEZ FORTUITA OU POR FORÇA MAIOR*: por motivos alheios a vontade do agente, acaba se embriagando (INIMPUTÁVEL).

    § 1º ISENTO DE PENA o agente que, por embriaguez COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (EXCEÇÃO).

    Obs: NEM SEMPRE a embriaguez de caso fortuito ou força maior exclui a culpabilidade. PRECISA SER COMPLETA, ou seja, retirar do agente TOTALMENTE seu discernimento.

    Fonte: anotações de aula do Alfacon

  • Questão errada, não basta a simples embreaguez fortuita, ainda que completa, deverá ser analisado se era inteiramente incapaz de entender, isso não pode ser presumido, tanto que o código faz questão de especificar...

  • Ao caso em tela se aplica o art. 28, §1º, do Código Penal, consoante dito pelos colegas.

    No entanto, apenas a título de conhecimento complementar, é importante que se saiba por que motivo o agente será absolvido. Tal disposição está prevista no art. 386, VI, do Código de Processo Penal, que diz:

    Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    (...)

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;      (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Continue firme!

  • Será isento de pena!

    Art.28, § 1º ISENTO DE PENA o agente que, por embriaguez COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissãointeiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GABARITO ERRADO

  • EMBRIAGUEZ ACIDENTAL (CASO FORTUITO: o agente ignora o efeito inebriante da substância; ou FORÇA MAIOR: o agente é obrigado a ingerir a subst.):

        --> Completa => isenção de pena (art. 28, §1o, CP);

        --> Incompleta => redução de pena (art. 28, § 2o, CP).