SóProvas


ID
3186472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.


Uma vez que a vítima é tia de Paulo, a ação penal será pública condicionada a representação.

Alternativas
Comentários
  • No caso de deito de furto praticado contra tia, não é necessário representação formal, somente a demonstração inequívoca de vontade da vítima em ver o autor do fato sendo processado, tendo o órgão ministerial legitimidade para a propositura da ação penal pública condicionada.

    Fonte: Jusbrasil

  • CP

    Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime;

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

  • mas nao sabemos se o autor (sobrinho) coabita com a tia, mora na mesma casa. Não ficou claro.

  • Realmente se procede mediante representação se o crime é cometido em prejuízo de tio (a), mas o Código Penal faz uma ressalva de não aplicabilidade quando a vítima tem idade igual ou superior a 60 anos, que é o caso da questão (a tia é idosa).

  • GABARITO: ERRADO

    três erros na questão:

    1) a tia é idosa, então não se aplica o 182.

    2) a questão não afirma que a tia coabita (requisito).

    3) a questão não especifica em relação a quem a ação seria condicionada à representação, lembrando que mesmo se resolvidos os erros "1 e 2" não se aplicaria o art. 182 ao estranho (Pedro), permanecendo pública incondicionada.

    Art. 182, CP. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    (...) III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. (...)

    Art. 183, CP. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    (...) II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (...)

  • aquela questão que você tem de saber 100%, a exceção da exceção

  • igual ou acima de 60 anos, INCONDICIONADA

    Art. 183 CP

  • O crime de furto (artigo 155 do Código Penal) em regra se processa mediante ação penal pública incondicionada. Contudo, os artigos 182 e 183 do Código Penal estabelecem regras especiais sobre a ação penal nos crimes contra o patrimônio. Assim, a ação penal passa a depender de representação quando o crime for praticado em prejuízo do cônjuge desquitado ou separado judicialmente, do irmão, ou do tio ou sobrinho, com quem o agente coabite. Ademais, esta regra especial sobre a ação penal nos crimes contra o patrimônio não tem aplicação quando se tratar de crimes que envolvam violência ou grave ameaça, quando a vítima contar com 60 anos ou mais e, ainda, não tem aplicação ao terceiro que participa do crime. Em sendo assim, não basta o fato de ser a vítima tia do Paulo para que a ação passe a depender de representação, uma vez que não há informações no sentido de que Paulo residisse com sua tia e, ainda que fosse o caso, a representação não seria exigida pelo fato de ser a vítima pessoa idosa, o que pressupõe que conte com 60 anos ou mais, uma vez que o Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003 - define o idoso desta forma. Trata-se, portanto, de crime de ação penal pública incondicionada. 
    Resposta: ERRADO.
  • O crime de furto (artigo 155 do Código Penal) em regra se processa mediante ação penal pública incondicionada. Contudo, os artigos 182 e 183 do Código Penal estabelecem regras especiais sobre a ação penal nos crimes contra o patrimônio. Assim, a ação penal passa a depender de representação quando o crime for praticado em prejuízo do cônjuge desquitado ou separado judicialmente, do irmão, ou do tio ou sobrinho, com quem o agente coabite. Ademais, esta regra especial sobre a ação penal nos crimes contra o patrimônio não tem aplicação quando se tratar de crimes que envolvam violência ou grave ameaça, quando a vítima contar com 60 anos ou mais e, ainda, não tem aplicação ao terceiro que participa do crime. Em sendo assim, não basta o fato de ser a vítima tia do Paulo para que a ação passe a depender de representação, uma vez que não há informações no sentido de que Paulo residisse com sua tia e, ainda que fosse o caso, a representação não seria exigida pelo fato de ser a vítima pessoa idosa, o que pressupõe que conte com 60 anos ou mais, uma vez que o Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003 - define o idoso desta forma. Trata-se, portanto, de crime de ação penal pública incondicionada. 
    Resposta: ERRADO.
  • PALAVRA MÁGICA DA QUESTÃO: "além de idosa" .

    AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA:

      III – se o crime é praticado contra pessoa com idade IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS

  • ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR2026 #MP
  • Pelo fato de ser idosa 60 anos ou mais é ação penal PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Questão ambigua, não falou que era idosa maior de 60 anos, pra min 59 anos é idosa tambem.

  • CP - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    .

    .

    .

    Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    (ISENTO. NÃO HÁ AÇÃO)

    IMUNIDADE OU ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS (excludentes da punibilidade)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Obs: Doutrina diz que cônjuge separado mas ainda não judicialmente, tem imunidade (isenção)

    Obs: Não abrange "irmão"

    .

    .

    .

    Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    (AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA)

    IMUNIDADE RELATIVA OU ESCUSAS RELATIVAS

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    .

    .

    .

    Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    (AÇÃO PENAL INCONDICIONADA)

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime;

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

    Obs: Furto com emprego de V/GA, exclui qualquer situação dos artigos 181 e 182.

    Obs: Filho que furta pai idoso. Não tem imunidade (escusa absolutórias)

  • Ela é idosa, pelo fato do Estatuto do idoso. Sendo assim, seria ação penal pública incondicionada.

    Se tiver errado, me corrigi!

  • Felipe Liger, Idoso é a partir de 60

  • A questão está errada pq Paulo não morava (coabitava) com sua tia e pelo fato de ser idosa.

  • Escusas absolutórias

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos contra o patrimônio, em prejuízo:            

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           

    Ação penal pública condicionada a representação do ofendido 

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crimes previstos contra o patrimônio é cometido em prejuízo:         

    I - do cônjuge judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

          

    Não aplicação das escusas absolutórias 

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • 'tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa' beleza, mas qual idade é considerado uma idosa? eu marquei errado pois, uma pessoa com 59 anos seria considerado uma idosa?

  • Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) = idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • se não fosse idosa, ai sim a assertiva estava correta.

  • questao poderia ser anulada,

  • Por ela ser idosa , não precisaria de representação !

  • Falou que é idoso não precisa colocar a idade na questão, pois idoso é quem tem 60 anos ou mais.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Gab. ERRADO

    Gente, não procurem pelo em ovo...

    A questão quer saber se a Ação penal pública é CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO e fim.

    E não é

    Só pelo fato de ser TIA não é suficiente, tem que ter a coabitação.

           

    • Ação penal pública condicionada a representação do ofendido 

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crimes previstos contra o patrimônio é cometido em prejuízo:         

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

       

  • Se reside com a tia e ela não é idosa --> PÚBLICA CONDICIONADA

    Se reside com a tia e ela é idosa --> PÚBLICA INCONDICIONADA

    A questão falou que ela era idosa, mas não falou que residiam juntos. Ou seja, não seria nenhum e nem outro.

    GAB: E

  • Vítima IDOSA, logo NÃO precisa de representação.

    Estamos diante de uma Ação Penal INCONDICIONADA, devido subentender que a vítima tem mais de 60 anos.

    #MPRS

  • A tia poderia ter a idade dele, que continuaria sendo incondicionada.

    Pois para ser condicionada, além de ser tia, DEVEM COABITAR

  • incondicionada

  • O crime de furto (artigo 155 do Código Penal) em regra se processa mediante ação penal pública incondicionada. Contudo, os artigos 182 e 183 do Código Penal estabelecem regras especiais sobre a ação penal nos crimes contra o patrimônio. Assim, a ação penal passa a depender de representação quando o crime for praticado em prejuízo do cônjuge desquitado ou separado judicialmente, do irmão, ou do tio ou sobrinho, com quem o agente coabite. Ademais, esta regra especial sobre a ação penal nos crimes contra o patrimônio não tem aplicação quando se tratar de crimes que envolvam violência ou grave ameaça, quando a vítima contar com 60 anos ou mais e, ainda, não tem aplicação ao terceiro que participa do crime. Em sendo assim, não basta o fato de ser a vítima tia do Paulo para que a ação passe a depender de representação, uma vez que não há informações no sentido de que Paulo residisse com sua tia e, ainda que fosse o caso, a representação não seria exigida pelo fato de ser a vítima pessoa idosa, o que pressupõe que conte com 60 anos ou mais, uma vez que o Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003 - define o idoso desta forma. Trata-se, portanto, de crime de ação penal pública incondicionada.

  • ESCUSA ABSOLUTÓRIA E RELATIVA

     

    Macete ⇒ "CAD-CITS"

    ISENÇÃO DE PENA

    ~> Contra Cônjuge (Durante o casamento)

    ~> Contra Ascendente

    ~> Contra Descendente

    legitimo ou ilegitimo

    MUDA A NATUREZA DA AÇÃO (Para condicionada à representação)

    ~> Contra cônjuge (separado)

    ~> Contra irmão

    ~> Contra Tio ou Sobrinho (devem coabitar)

    NADA DISSO ACIMA SE APLICA QUANDO:

    ~> Crime de extorsão ou roubo ou qualquer crime contra o patrimônio que houver violência/ ameaça

    ~> Idoso- Vítima com idade igual ou maior que 60 anos

    ~> Ao terceiro estranho