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No caso de deito de furto praticado contra tia, não é necessário representação formal, somente a demonstração inequívoca de vontade da vítima em ver o autor do fato sendo processado, tendo o órgão ministerial legitimidade para a propositura da ação penal pública condicionada.
Fonte: Jusbrasil
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CP
Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa;
II - ao estranho que participa do crime;
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
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mas nao sabemos se o autor (sobrinho) coabita com a tia, mora na mesma casa. Não ficou claro.
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Realmente se procede mediante representação se o crime é cometido em prejuízo de tio (a), mas o Código Penal faz uma ressalva de não aplicabilidade quando a vítima tem idade igual ou superior a 60 anos, que é o caso da questão (a tia é idosa).
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GABARITO: ERRADO
Há três erros na questão:
1) a tia é idosa, então não se aplica o 182.
2) a questão não afirma que a tia coabita (requisito).
3) a questão não especifica em relação a quem a ação seria condicionada à representação, lembrando que mesmo se resolvidos os erros "1 e 2" não se aplicaria o art. 182 ao estranho (Pedro), permanecendo pública incondicionada.
Art. 182, CP. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
(...) III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. (...)
Art. 183, CP. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
(...) II - ao estranho que participa do crime.
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (...)
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aquela questão que você tem de saber 100%, a exceção da exceção
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igual ou acima de 60 anos, INCONDICIONADA
Art. 183 CP
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O crime de furto (artigo 155 do Código Penal) em regra se processa mediante ação penal pública incondicionada. Contudo, os artigos 182 e 183 do Código Penal estabelecem regras especiais sobre a ação penal nos crimes contra o patrimônio. Assim, a ação penal passa a depender de representação quando o crime for praticado em prejuízo do cônjuge desquitado ou separado judicialmente, do irmão, ou do tio ou sobrinho, com quem o agente coabite. Ademais, esta regra especial sobre a ação penal nos crimes contra o patrimônio não tem aplicação quando se tratar de crimes que envolvam violência ou grave ameaça, quando a vítima contar com 60 anos ou mais e, ainda, não tem aplicação ao terceiro que participa do crime. Em sendo assim, não basta o fato de ser a vítima tia do Paulo para que a ação passe a depender de representação, uma vez que não há informações no sentido de que Paulo residisse com sua tia e, ainda que fosse o caso, a representação não seria exigida pelo fato de ser a vítima pessoa idosa, o que pressupõe que conte com 60 anos ou mais, uma vez que o Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003 - define o idoso desta forma. Trata-se, portanto, de crime de ação penal pública incondicionada.
Resposta: ERRADO.
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O crime de furto (artigo 155 do Código Penal) em regra se processa mediante ação penal pública incondicionada. Contudo, os artigos 182 e 183 do Código Penal estabelecem regras especiais sobre a ação penal nos crimes contra o patrimônio. Assim, a ação penal passa a depender de representação quando o crime for praticado em prejuízo do cônjuge desquitado ou separado judicialmente, do irmão, ou do tio ou sobrinho, com quem o agente coabite. Ademais, esta regra especial sobre a ação penal nos crimes contra o patrimônio não tem aplicação quando se tratar de crimes que envolvam violência ou grave ameaça, quando a vítima contar com 60 anos ou mais e, ainda, não tem aplicação ao terceiro que participa do crime. Em sendo assim, não basta o fato de ser a vítima tia do Paulo para que a ação passe a depender de representação, uma vez que não há informações no sentido de que Paulo residisse com sua tia e, ainda que fosse o caso, a representação não seria exigida pelo fato de ser a vítima pessoa idosa, o que pressupõe que conte com 60 anos ou mais, uma vez que o Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003 - define o idoso desta forma. Trata-se, portanto, de crime de ação penal pública incondicionada.
Resposta: ERRADO.
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PALAVRA MÁGICA DA QUESTÃO: "além de idosa" .
AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA:
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS.
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Pelo fato de ser idosa 60 anos ou mais é ação penal PÚBLICA INCONDICIONADA.
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GABARITO: ERRADO
Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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Questão ambigua, não falou que era idosa maior de 60 anos, pra min 59 anos é idosa tambem.
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CP - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
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Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
(ISENTO. NÃO HÁ AÇÃO)
IMUNIDADE OU ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS (excludentes da punibilidade)
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Obs: Doutrina diz que cônjuge separado mas ainda não judicialmente, tem imunidade (isenção)
Obs: Não abrange "irmão"
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Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
(AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA)
IMUNIDADE RELATIVA OU ESCUSAS RELATIVAS
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
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Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
(AÇÃO PENAL INCONDICIONADA)
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa;
II - ao estranho que participa do crime;
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
Obs: Furto com emprego de V/GA, exclui qualquer situação dos artigos 181 e 182.
Obs: Filho que furta pai idoso. Não tem imunidade (escusa absolutórias)
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Ela é idosa, pelo fato do Estatuto do idoso. Sendo assim, seria ação penal pública incondicionada.
Se tiver errado, me corrigi!
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Felipe Liger, Idoso é a partir de 60
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A questão está errada pq Paulo não morava (coabitava) com sua tia e pelo fato de ser idosa.
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Escusas absolutórias
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos contra o patrimônio, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Ação penal pública condicionada a representação do ofendido
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crimes previstos contra o patrimônio é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Não aplicação das escusas absolutórias
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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'tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa' beleza, mas qual idade é considerado uma idosa? eu marquei errado pois, uma pessoa com 59 anos seria considerado uma idosa?
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Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) = idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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se não fosse idosa, ai sim a assertiva estava correta.
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questao poderia ser anulada,
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Por ela ser idosa , não precisaria de representação !
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Falou que é idoso não precisa colocar a idade na questão, pois idoso é quem tem 60 anos ou mais.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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Gab. ERRADO
Gente, não procurem pelo em ovo...
A questão quer saber se a Ação penal pública é CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO e fim.
E não é
Só pelo fato de ser TIA não é suficiente, tem que ter a coabitação.
- Ação penal pública condicionada a representação do ofendido
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crimes previstos contra o patrimônio é cometido em prejuízo:
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
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Se reside com a tia e ela não é idosa --> PÚBLICA CONDICIONADA
Se reside com a tia e ela é idosa --> PÚBLICA INCONDICIONADA
A questão falou que ela era idosa, mas não falou que residiam juntos. Ou seja, não seria nenhum e nem outro.
GAB: E
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Vítima IDOSA, logo NÃO precisa de representação.
Estamos diante de uma Ação Penal INCONDICIONADA, devido subentender que a vítima tem mais de 60 anos.
#MPRS
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A tia poderia ter a idade dele, que continuaria sendo incondicionada.
Pois para ser condicionada, além de ser tia, DEVEM COABITAR
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incondicionada
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O crime de furto (artigo 155 do Código Penal) em regra se processa mediante ação penal pública incondicionada. Contudo, os artigos 182 e 183 do Código Penal estabelecem regras especiais sobre a ação penal nos crimes contra o patrimônio. Assim, a ação penal passa a depender de representação quando o crime for praticado em prejuízo do cônjuge desquitado ou separado judicialmente, do irmão, ou do tio ou sobrinho, com quem o agente coabite. Ademais, esta regra especial sobre a ação penal nos crimes contra o patrimônio não tem aplicação quando se tratar de crimes que envolvam violência ou grave ameaça, quando a vítima contar com 60 anos ou mais e, ainda, não tem aplicação ao terceiro que participa do crime. Em sendo assim, não basta o fato de ser a vítima tia do Paulo para que a ação passe a depender de representação, uma vez que não há informações no sentido de que Paulo residisse com sua tia e, ainda que fosse o caso, a representação não seria exigida pelo fato de ser a vítima pessoa idosa, o que pressupõe que conte com 60 anos ou mais, uma vez que o Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003 - define o idoso desta forma. Trata-se, portanto, de crime de ação penal pública incondicionada.
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ESCUSA ABSOLUTÓRIA E RELATIVA
Macete ⇒ "CAD-CITS"
ISENÇÃO DE PENA
~> Contra Cônjuge (Durante o casamento)
~> Contra Ascendente
~> Contra Descendente
legitimo ou ilegitimo
MUDA A NATUREZA DA AÇÃO (Para condicionada à representação)
~> Contra cônjuge (separado)
~> Contra irmão
~> Contra Tio ou Sobrinho (devem coabitar)
NADA DISSO ACIMA SE APLICA QUANDO:
~> Crime de extorsão ou roubo ou qualquer crime contra o patrimônio que houver violência/ ameaça
~> Idoso- Vítima com idade igual ou maior que 60 anos
~> Ao terceiro estranho