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ID
3186475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.


Em relação a Paulo, o prazo prescricional será reduzido à metade.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO

     Redução dos prazos de prescrição

           Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

  • Redução dos prazos de prescrição

           Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Código Penal

    gab: CERTO

  • Não deveria ser menor de 21 para fazer jus ao benefício?

  • Fabiano RN e no caso, PAULO, era menor de 21 anos - tinha 20 anos.

  • Gabarito: CERTO.

    Código Penal

    Redução dos prazos de prescrição

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Conforme enunciado, Paulo tinha 20 anos de idade. Logo, faz jus à redução do prazo prescricional.

  • Perdoem a minha ignorância, mas a maioridade civil aos 18 anos do Código Civil não teria alterado esse dispositivo de 21 anos do Código Penal? Desde já, agradeço a ajuda.

  • Rogerio Ribeiro,

    No direito civil, para exercer SOZINHO os direitos/deveres inerentes à personalidade jurídica, ou seja, ser plenamente capaz, basta completar 18 anos.

    No direito penal, para ser criminalmente imputável, o agente deve ter mais de 18 anos na data do cometimento da infração. Caso contrário será inimputável.

    Porém, ainda no Código Penal, além da regra acima, há preceito em dois artigos quanto ao menor de 21 anos, quais sejam:

     Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

      Redução dos prazos de prescrição

           Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • Os prazos prescricionais são informados no artigo 109 do Código Penal, a partir da pena de cada um dos crimes, salvo quanto ao crime de porte de droga para consumo próprio (artigo 28 da Lei 11.343/2006), para o qual se estabelece prazo prescricional diferenciado no artigo 30 da Lei de Drogas antes mencionada. O fato de ser o réu, no momento da ação ou omissão, menor de 21 anos, ou de ser ele, no momento da sentença, maior de 70 anos, importa em redução dos prazos prescricionais pela metade, por determinação do artigo 115 do Código Penal. Assim sendo, uma vez informado que Paulo contava com menos de 21 anos no momento da ação, o prazo prescricional, para todas as modalidades de prescrição (pela pena em abstrato, pela pena em concreto retroativa ou intercorrente, e executória) será reduzido pela metade. 
    Resposta: CERTO. 
  • ROGERIO, O Código Civil ao tratar da maioridade estabelece que aos 18 anos, o cidadão tem plena capacidade de exercer sozinho os atos da vida civil, entretanto, o Código Civil não alterou idades previstas no Código Penal ou leis Especiais, pois, nesses casos, o legislador, por politica criminal estabeleceu certas garantias para os menores de 21 anos.

  • errando pela segunda vez aff

  • Banca: Órgão: Prova: MP-BA 2015

    O Código Penal Brasileiro adotou o critério biológico em relação à inimputabilidade em razão da IDADE e o critério biopsicológico em relação à inimputabilidade em razão de doença mental.

  • Gab. CERTO

    Redução dos prazos de prescrição:

    São reduzidos de metade:

    -21 anos

    +70 anos

  • confundi os nomes e errei puuuutzzz

  • Não entendi pq Paulo não é isento de pena, pois praticou um crime contra parente....Art 181. É isento de pena, quem comete crime contra conjugue, ascendente e outros.

    HELP....NÃO ENTENDI

  • GABARITO: CERTO

    Redução dos prazos de prescrição

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

  •  podemos entender a prescrição da seguinte forma: o Estado possui um prazo para, por exemplo, investigar, processar, condenar e executar, penalmente, alguém.

    Caso passe esse tempo e não consiga concluir uma dessas “fases”, extinta estará a pretensão do Estado de punir o indivíduo.

    FONTE; jusbrasil

  • Redução dos prazos de prescrição

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

  • serão reduzidos pela metade quando o infrator:

    menos de 21 anos na data do crime ou

    mais de 70 na data da sentença

  • Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

          IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Redução dos prazos de prescrição

           Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crimemenor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • descordo do gabarito pq a lei fala menor que 21 anos e no caso concreto ele tem 21 anos.

  • Favorece a bandidagem, está correta.!

  • Professora Maria Cristina Trúlio sempre muito elucidativa na explicação das questões!

  • Redução dos prazos de prescrição

           Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • Questão CERTA.

    O menor de 21, da data do fato, é uma atenuante que pondera sobre qualquer circunstância.

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • ART. 115 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE 21 ANOS, OU, NA DATA DA SENTENÇA, MAIOR DE 70 ANOS.

    - MENOR DE 21 ANOS: TEMPO DO CRIME, REDUÇÃO DE 1/2.

    - MAIOR DE 70 ANOS: NA DATA DA SENTENÇA, REDUÇÃO DE 1/2.

  • Típica questão que só cai em concursos de tribunais. Acertei porque trabalhei com Desembargadora.

  • Errei, talvez, por preciosismo pois penso que o sujeito de 21 anos NÃO É MENOR de 21 anos! Talvez eu precise de umas aulas de português para captar a essência do texto...

  • porque existe tanto direito em benefício do criminoso!!??

  • (C) CERTO

    OBS: Data de nascimento/idade do réu - O prazo prescricional é reduzido pela metade em duas situações:

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Segue guerreiro, a batalha é dura, mas vitória nos espera.

  • Questão repetida Q1060397

  • Cuidado para não confundir (60, 70, 80):

    -Escusas absolutórias (art. 183, CP): não se aplica se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;

    -Redução dos prazos prescricionais pela metade (art. 115, CP): ao agente maior de 70 anos na data da sentença; > Ação penal no crime de estelionato (171, CP, § 5º) pública incondicionada se a vítima tiver 70 anos;

    -Possibilidade de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar (art. 318, I, CPP): maior de 80 anos;

  • Não sabia desse babado. Anotado

  • Não foi informada na questão a data do fato. Sabe-se que Paulo, na data da denúncia, tinha 21 anos. Questão passível de anulação.

  • Segundo o art. 115 do CP, são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior que 70 anos.

    A menoridade relativa é matéria processual. Pode ser provado por qualquer prova idônea que o réu tem de 18 a 21 anos na data do crime. No que tange ao tempo do crime, teoria da atividade, é o momento que o agente agiu ou se omitiu. É o tempo da conduta do agente.

  • Redução dos prazos de prescrição

    CP- Art. 115 - são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos.

    __________________________________________________

    - menor de 21 anos: tempo do crime, redução de 1/2.

    - maior de 70 anos: na data da sentença, redução de 1/2.

  • CP- Art. 115 - são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos.

  • Acrescentando: no caso de a vítima ser tia (idosa) do réu, eles não coabitam. Logo, não incide a escusa absolutória do CP, art. 183, III.

    Não falou a idade da tia, mas se falasse que era ACIMA DE 60, ainda poderíamos falar de agravante genérica do art. 61, CP.

    E se o jovem iniciou o crime com 18 anos, mas finalizou com 25 (crime permanente). Incide a redução prescricional? NÃO!

    Vou pro ceu com esse acréscimo. Abraço!

  • Mas a questão não fala que Paulo é menor de 21 anos e sim que ele tem 21 anos. E agora José? faço o que, sigo o baile...