SóProvas


ID
3186484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.


É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO É DECRETADA DE OFÍCIO!

  • Lei da prisão temporária

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Vejamos:

    "É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz".

    O professor e doutrinador Carlos Alfama ensina em sua obra, Direito Processual Penal para Concursos - Brasília: Alumnus, 2018, pag. 467:

    "não há decretação de prisão temporária de ofício pelo juiz, devendo haver requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial. Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Púbico. Art. 2º parágrafo 1º, Lei 7.960/1989".

    Questão: Certa

  • Vale lembrar que com o advento do Pacote Anticrime o juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.

    NÃO HÁ MAIS DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.

  • Gabarito: CERTO.

    Enunciado:

    Lúcio Weber é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

    É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz

    Justificativa: 

    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989. (Lei da prisão temporária)

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    "Abraços"

  • Nem a preventiva pode mais, avalie a temporária.

  • Lei 13964/19 o juiz não atua de ofício para medidas cautelares, tanto no IP quanto na ação penal.

  • com o advento da lei 13.964/19 ( pacote anticrime ) , o juiz não pode decretar a preventiva de oficio, mas de oficio poderá revogar sua prorrogação

    LEI.13.964/19 art. 311 / 316

  • Com o pacote anticrime não é permitido ao juiz a decretação de ofício de NENHUMA modalidade de prisão temporária.

  • Poxa, Lucio Weber era nosso colega de Questões, agora tá cometendo crimes!

  • CERTO

    A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo Juiz. Segue abaixo o art. 2 da Lei 7960/89:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Nem antes e nem depois do pacote anticrime era/é possível decretação de prisão temporária de ofício! Gab C.

  • É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz. (CESPE 2019)

    Alguns colegas estão equivocados, mesmo antes do pacote anticrime não podia ser decretada a prisão temporária pelo Juiz.

    1. Querelante só pode requerer a Prisão Preventiva, não a Prisão Temporária.

    2. Prisão Temporária só pode ser requerida pelo MP ou representação de autoridade policial.

    3. Prisão Temporária só no curso da investigação.

    4. Juiz não pode decretar de ofício.

  • Com a entrada em vigor do pacote anticrime, não é mais permitido ao juiz a decretação de medidas cautelares de OFÍCIO.

  • Alguns colegas estão equivocados em relação a prisão temporário. Nunca pode ser decretada de ofício pelo Juiz.
  • "É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz." Latrocinio não está no rol de crimes que permitem prisão temporária.

  • Parem de falar do pacote anticrime !!! To estudando pra PCDF de 2019 !!! kkkk

  • Lúcio, é você?

  • Vale ressaltar que devido ao pacote anticrime não é permitido ao juiz decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.

  • Pedro Henrique Pereira Matos, tou no mesmo dilema kkkk Driblando o pacote anticrime por conta do Edital.

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • CERTO

    Querelante = Prisão Preventiva, mas não pode pedir prisão temporária, visto que na fase do inquérito o indivíduo ainda não é formalmente querelado (o mesmo raciocínio se aplica ao assistente da acusação).

    A Prisão temporária só pode ser requerida pelo MP ou mediante representação de autoridade policial.

    A Prisão Temporária só ocorre no curso da investigação

    Juiz não pode decretar Prisão Temporária de ofício.

  • Andreson, mas antes do pacote ou depois do pacote, na prisão temporária o Juiz NUNCA decretou de ofício!

  • Certo. Art. 2°/CPP A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Ou seja é ilegal decreto de ofício de prisão temporária .

    Apesar do ''latrocinio'' não estar disposto no rol taxativo das hipóteses de prisão temporária , este está disposto no rol dos crimes hediondos , e todos os hediondos são passiveis de prisão temporária .

    Crimes Hediondos :

  • Minha contribuição.

    7960/89 (Prisão Temporária)

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    (...)

    Mnemônico: PRISÃO TEMPORÁRIA = INQUÉRITO POLICIAL

    Regra: 5 + 5

    TTT + Hediondos: 30 + 30

    Abraço!!!!

  • Vale uma ressalva no comentário de Anderson que antes do pacote o juiz já não podia atua de ofício.

    Ao infinito e além .

  • gabarito certo. somente delegado ou mp podem solicitar prisão temporária durante o INQUÉRITO.

  • CESPE 2004 PF

    A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Certo 

  • Não cabe prisão temporária de ofício.

  • Onde está previsto no rol (TAXATIVO) do art. 1°, III da lei o crime de "latrocínio"?

  • A prisão temporária não pode ser decretada de ofício. Além disso, o latrocínio admite prisão temporária, já que se trata do crime de roubo com resultado morte, abrangido, portanto, na previsão do artigo 1, da Lei 7.960/89. Art. 1° Caberá prisão temporária: III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
  • A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Certo 

  •  a prisão temporária deve sempre ser precedida de requerimento do MP ou de representação do delegado de polícia. 

  • A regra geral trazida pela Lei n. 13.964/19 (Pacote anticrime) é a de que o Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial, como preconiza o artigo 311 do CPP, quando dispõe que “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • João Vitor, não está no rol taxativo, mas na lei 7.960 letra c) roubo, art 157 e seus parágrafos 1, 2 e 3.

    No terceiro a lei diz: se da violência resulta morte.

  • O erro da questao e o seguinte= cabe sim prisao temporaria na base do inquerito policial, mas deve ser solicitado ao juiz, nao pode de oficio pelo delegado.

  • Prisão temporária é decretada pelo juiz, sim, mas não pode de ofício. Depende de requerimento do MP ou do delegado(autoridade policial)

  • O próprio artigo 1º da lei 7.960 traz que a prisão temporária será cabível para as investigações do inquérito policial, ou seja, uma prisão cautelar que será decretada na fase de investigação e com o objetivo de auxiliar na apuração do crime e sua autoria, presentes as hipóteses legais, vejamos: 1) imprescindível para as investigações do inquérito policial; 2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    O artigo 2º da lei da prisão temporária é expresso no fato de que esta será decretada pelo Juiz, mediante representação da Autoridade Policial ou de requerimento do Ministério Público.


    Assim, em que pese ser cabível a prisão temporária pela prática do crime de latrocínio (artigo 1º, III, “c”, da lei 7.960/89) pelo prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período (artigo 1º, II, “c” c/c artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90 – crime hediondo), a decretação da referida prisão cautelar necessita de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.


    Resposta: CERTO 


    DICA: A prisão temporária tem prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 2º da Lei 7.960 e o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual período, no caso de crimes hediondos, artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90.

  • Artigo 2º da lei 7.960==="A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade"

  • CERTO.

    Prisão temporária: NÃO pode ser decretada de OFÍCIO.

  • CERTO

    Previsão legal – Lei nº 7.960/89. Surgiu com o advento da medida provisória 111/89.

    Momento: Fase investigatória: NÃO se admite a prisão temporária durante a fase processual. Por fase investigatória podemos entender tanto o inquérito policial como outros procedimentos investigatórios.

    Em se tratando de prisão cautelar passível de decretação exclusivamente durante a fase investigatória, a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Depende de provocação da autoridade policial ou do Ministério Público (art. 2º, Lei nº 7.960/89).

  • RESPOSTA C

    Prisão temporária é apenas no IP e não pode ser decretada de oficio. No caso se ocorrer prisão ilegal, o juiz deverá relaxar a prisão.

    Lembro-lhes que se o juiz não relaxar a prisão ilegal dentro do prazo razoável reponderar por abuso de autoridade conforme a nova lei 13.869/19 com pena de detenção de 1 a 4 anos + multa.

    fonte: Meus resumos + qconcurso.

  • Certo.

    Acrescentando:

    Crimes que, AO MESMO TEMPO, admitem a prisão temporária da Lei n. 7.960 e são considerados hediondos:

    1 homicídio qualificado;

    2 roubo majorado dos §§ 2º e 3º, do caput, art. 157, CP;

    3 extorsão mediante sequestro;

    4 estupro;

    5 epidemia com resultado morte;

    6 genocídio.

    Cuidado! Nem todos os crimes previstos na Lei n. 7.960/89 são considerados hediondos, mas todos os crimes previstos na Lei n. 8.072/90 (lei dos crimes hediondos) admitem a prisão temporária, com prazo diferente do previsto na lei 7.960/89, ou seja, 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

    Qualquer equívoco, estou aberto às correções, afinal, todos estamos no mesmo barco!

  • A PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, COMO TAMBÉM A SUA PRORROGAÇÃO NÃO PODE SER DE OFÍCIO.

  • Questão tonta! Como o juiz decretou a prisão temporária se ainda estava na fase de investigação?! Até parece que o magistrado foi até à delegacia pedir pra ver o inquérito policial... Se ele decretou a Prisão Temporária, certamente ele foi provocado pelo MP ou pelo Delegado. Princípio da Inércia do Judiciário.
  • Latrocínio é considerado crime hediondo por isso cabe prisão temporária..

  • aos que erraram como eu, o latrocínio não está descrito dentro do rol taxativo da lei de prisão temporária, mas o latrocinio nada mais é que uma vertente do roubo que está taxado no rol da referida lei.

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Nota-se que não tem mais as expressão de oficio, portanto, juiz não decreta mais provisória ex oficio, nem temporária. (esta já não podia mesmo).

  • Vale lembrar que com o advento do Pacote Anticrime o juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.

    NÃO HÁ MAIS DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.

  • parem de comentar de FORMA ERRADA. GENTE !

    PRISÃO TEMPORARIA E PRISÃO PREVENTIVA = PRISÃO CAUTELAR !

    PRISÃO TEMPORARIA - NUNCA PODE SER DECRETADA DE OFICIO PELO JUIZ E SÓ PODE SER DECRETADA NA FASE DE INVESTIGAÇÃO !

    PRISÃO PREVENTIVA: COM O PACOTE ANTICRIME - NÃO PODE MAIS SER DECRETADA DE OFICIO PELO JUIZ EM NENHUM MOMENTO !

  • Revogar prisão= pode de ofício

    Decretar prisão: nunca de ofício

  • questão não está desatualizada!!!!!!!!!!!!!!!!

  • C

    Não está desatualizada

  • ANTES DA AÇÃO PENAL: PRISÃO TEMPORÁRIA

    DEPOIS DA AÇÃO PENAL: PREVENTIVA

    Avante! A vitória está chegando, não desista!

    #PCPR

  • Tá osso estudar por aqui, cada um com suas teses, zoooorra!. O que importa é a visão da Banca, isso sim faz ser aprovado, não é fazendo textões com jargões jurídicos aqui que ajudará a galera, vejo mais discussões por vaidade, pra provar quem sabe mais do que aprender de verdade.

  • Pessoal, com a chegada do Pacote anticrimes, NÃO cabe decretação de medida cautelar de oficio por parte do Juiz.

    Art. 282- As medidas cautelares serão decretadas pelo Juiz a REQUERIMENTO das partes ou quando no curso da investigação, por REPRESENTAÇÃO da Aut. policial ou mediante REQUERIMENTO do MP.

    Avante !

  • de ofício pelo juíz não poderá.

    preventiva nós atos do processo

  • Gabarito: CERTO

    → Tanto a prisão TEMPORÁRIA quanto a PREVENTIVA são espécies em que não se admite a decretação de ofício, tem que haver provocação. Na prisão Temporária, a provocação pode partir do Ministério Público ou da Autoridade Policial.

    "A perseverança é a virtude dos vitoriosos"

  • COMANDO VIER DE ACORDO COM STF RECENTES... PODE OU NÃO? ?????

  • O juiz não pode tudo?

  • JUIZ NÃO (DECRETA) PT (Prisão temporária) DE OFÍCIO.

  • JUIZ NÃO (DECRETA) PT (Prisão temporária) DE OFÍCIO.

  • Correto. Temporária e preventiva não podem ser decretadas de ofício.

  • Juiz não dá PT (prisão temporária) de oficio !!

    Prisão temporária deverá ser feita por:

    -Requerimento do MP

    -Representação do delegado

  • GAB: CERTO

    PRISÃO PREVENTIVA:

    • INQUÉRIO POLICIAL OU AÇÃO PENAL
    • NÃO HÁ TEMPO DETERMINADO, MAS DEVE SER AVALIADA A CADA 90 DIAS
    • JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

    PRISÃO TEMPORÁRIA:

    • INQUÉRITO POLICIAL, APENAS
    • CRIMES COMUNS: 5 DIAS RENOVÁVEIS POR + 5
    • CRIMES HEDIONDOS: 30 RENOVÁVEIS POR + 30
    • JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    c) roubo (art.157,caput, e seus parágrafos 1,2,3)    

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     § 3º Se da violência resulta:                 

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. (LATROCÍNIO)

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Não cabe de ofício pelo Juiz.

    Além de estar expressamente previsto na Lei 7960/89, latrocínio (roubo qualificado pela morte) é crime hediondo.

  • Apesar de não decretar de ofício pela prisão temporária o juiz pode de ofício determinar:

    • Apresentação do preso
    • Solicitar informações ao delegado
    • Submeter preso ao corpo de delito

    Corrijam-me se eu estiver errado!!

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    -Representação do mp ou delegado de polícia 

    -PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO É DECRETADA DE OFÍCIO!

  • (C)

    P.Temporária                                             

    -Só durante I.P                                                        

    -5+5 dias  / Hediondo 30 + 30    

    -Juiz NÃO decreta de Ofício                                   

    -Legitimados para Propor: MP /Delegado                           

    P.Preventiva

    -I.P/Processo

    -Sem prazo (Deve-se avaliar a cada 90 Dias)

    -Juiz NÃO decreta de Ofício  (At. Pac Ant-Crime)

    -Legitimados :MP/Assistente/Delegado/Querelante

    -Excesso Preventiva--->Constrangimento ilegal

    -Excesso Temporária-->Abuso de Autoridade 

    -STF(2020)O descumprimento da regra do parágrafo único do art. 316 do CPP NÃO gera, para o preso, o direito de ser posto imediatamente em liberdade A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos.

  • CERTO

    SOMENTE POR PROVOCACÃO

    REPRESENTACÃO DO DELEGADO

    REQUERIMENTO DO M.P

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Não pode de OFÍCIO.

  • CRIMES QUE ADMITEM A PRISAO TEMPORÁRIA (ROL TAXATIVO)

     

    O rol é taxativo, porém, outra lei, a dos Crimes Hediondos (8072/90), também possui um rol de delitos, os quais se submetem à prisão temporária. Observe a lei 8072/90 (crimes hediondos):

    Art. 2º: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.

    ROL DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS (Consumados ou tentados):

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

     

    I - A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

     

    II - Latrocínio (art. 157, § 3º, in fine);

     

    III - Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º);

     

    IV - Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º);

     

    V - Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);

     

    VI - Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);

     

    VII - Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º);

     

    VII-B - Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela .

     

    VIII - Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

  • Fala isso para o "Rei da Calvice", kkkkkkkk

  • PRISÃO PREVENTIVA:

    INQUÉRIO POLICIAL OU AÇÃO PENAL NÃO HÁ TEMPO DETERMINADO, MAS DEVE SER AVALIADA A CADA 90 DIAS JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

    PRISÃO TEMPORÁRIA:

    INQUÉRITO POLICIAL, APENAS CRIMES COMUNS: 5 DIAS RENOVÁVEIS POR + 5 CRIMES HEDIONDOS: 30 RENOVÁVEIS POR + 30 JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

  • Certo, Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Após o pacote anticrime -> prisões preventivas -> não pode ocorrer de ofício.

    seja forte e corajosa.

  • Representação da autoridade policial ou requerimento do MP

    • MP obrigatoriamente ouvido
    • Querelante não possui legitimidade para requerer
    • Não pode ser decretada de ofício
    • Plantão permanente de 24h do Judiciário e MP (não ficará prevento)
  • A regra geral trazida pela Lei n. 13.964/19 (Pacote anticrime) é a de que o Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial, como preconiza o artigo 311 do CPP quando dispõe que:

     “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

  • PACOTE ANTICRIME - Acabou a prisão cautelar de ofício.

  • Após o pacote anticrime -> prisões preventivas -> não pode ocorrer de ofício.

    A regra geral trazida pela Lei n. 13.964/19 (Pacote anticrime) é a de que o Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial, como preconiza o artigo 311 do CPP quando dispõe que:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    PRISÃO TEMPORÁRIA

     Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • Latrocínio consta na lista de crimes que admitem a prisão temporária... A prisão temporária cabe nos crimes hediondos... .

    E o juiz não pode decretar a prisão de ofício, certo...

    #persista

    #umdiavaidarcertopranos

  • GABARITO: CERTO

    Depois da entrada da Lei: 13.964/ 2019 que alterou o dispositivo do CPP o juiz não pode mais atuar de ofício apenas quando provocado pelo:

    • MP
    • QUERELANTE
    • ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
    • AUTORIDADE POLICIAL
  • coloquei errado, porque eu estou atualizado nas leis kkkkkkk juiz não decreta prisão de ofício
  • sobre prisão TEMPORÁRIA = esqueça o pacote anticrime, pois ela NUNCA PÔDE SER DECRETADA DE OFÍCIO

  • PRISÕES CAUTELARES:

    PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO - NÃO PODE

    PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO - NÃO PODE

    REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO - PODE

  • ESSE LATROCÍNIO ME FERROU.

  • Latrocínio nada mais é do que roubo com resultado morte. No rol dos crimes os quais a lei admite a prisão temporária consta o roubo e seus parágrafos 1,2 e 3 (Resultado Morte=Latrocínio)

  • PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO É DECRETADA DE OFÍCIO!

    Lei da prisão temporária

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • DECRETAÇÃO → SOMENTE O JUIZ QUANDO PROVOCADO PELA AUTORIDADE POLICIAL OU REQUERIDO PELO MP

    OBS.: NUNCA DE OFÍCIO

    #BORA VENCER

  • Oh c4rai, a prova realizada antes da Lei 13.964/19. Então, o que que tem a ver?

    A questão cobrou letra de lei:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Prisão temporária de ofício: Não pode!

    Prisão preventiva de ofício: Não pode!

    Revogação de prisão preventiva de ofício: Pode!

  • Cara, latrocínio é uma coisa e roubo qualificado pela morte é outra , não??

  • Temporaria não é admitida no crime de latrocinio, o rol é taxativo: roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

  • O Juiz não pode pedir a prisão preventiva e nem a temporária de oficio, somente revoga-la de oficio.

    pacote anti-crime.

  • Latrocínio não é mais crime hediondo, CUIDADO!!!!!!

  • Com as mudanças legislativas: NAO TEM PRISAO DE OFÍCIO PELO JUIZ!! cabe por meio de REQUERIMENTO

  • LMP

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • STJ: requerimento de preventiva supre vício no flagrante (Informativo 691)

    No RMS 57.740-PE, julgado em 23/03/2021, a Quinta Turma do STJ decidiu que o posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!