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ID
3186490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.


Carlos poderá impetrar habeas corpus em seu próprio benefício, ainda que não seja advogado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    CPP: 

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor o de outrem, bem como pelo Ministério Público. 

  • Gabarito CERTO

    O habeas corpus, previsto no art. 5o, LXVIII, é o remédio constitucional destinado à proteção da liberdade de locomoção. Trata-se de uma ação com legitimidade universal, podendo ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, bem como pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

    A impetração de habeas corpus, portanto, não está condicionada a representação por advogado, razão pela qual Carlos poderá impetrar o remédio heroico em seu próprio favor.

    Fonte: Gran Cursos - Prof. Renato Borelli

  • Agora uma dúvida, no caso do crime de latrocínio o habeas corpus será deferido?
  • Wechilly Soares, caso os requisitos da temporária não estejam preenchidos, o HC será deferido.

    Lembrando que a gravidade abstrata do delito não é fundamento idôneo para a decretação da temporária ou preventiva.

  • CF: Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    CPP: Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 1o  A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • GABARITO: CERTO

    OBSERVAÇÃO:

    Prisão temporária pode ser decretada de ofício? NÃO (FUNDAMENTO: LEI n° 7.960/89)

    LEI N° 7.960/89, Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.       

    Bons estudos! :)

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  • Sabemos que a Prisão Temporária não pode ser decretada de ofício, porém o Habeas Corpus pode ser impretado pela própria pessoa, independente que ele seja deferido ou não.

     Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • CERTO.

    O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu benefício próprio ou de terceiro, bem como pelo Ministério Público. Importante salientar que não precisa de capacidade postulatória (ser advogado).

  • GABARITO: CERTO

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor o de outrem, bem como pelo Ministério Público. 

  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Art. 1º, § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. (Lei nº 8.906/94)

    Ou seja, qualquer pessoa pode impetrar o habeas corpus independentemente de habilitação técnica para tanto.

    GAB C

    Fonte: Legislação @rolandonaposse (ótimo material gratuito)

  • Como não há previsão de recurso para prisões provisórias, o caminho é o HC

  • O Habeas Corpus tem origem história na Magna Carta Inglesa de 1215 e é um remédio constitucional previsto expressamente no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, é um direito e garantia fundamental do cidadão, não podendo ser abolido.

    O Habeas Corpus será intentado pelo impetrante, que é a pessoa que ajuíza a ação em favor do paciente, este a pessoa em favor de quem se ajuíza, em face do impetrado, responsável pelo coação ilegal ao direito a liberdade.

    O Habeas Corpus poderá ser intentado: a) por qualquer pessoa, até mesmo o próprio paciente (como descrito na presente afirmativa), não se exigindo habilitação para tal; b) pelo Ministério Público; c) e até mesmo pelo juiz de ofício (artigo 654, caput e §2º, do Código de Processo Penal).


    Resposta: CERTO 


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.


  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    §1 o A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências

    Em seu tempo mais sombrio, quando os demônios chegarem, me chame, irmão! E lutaremos juntos.

    #PCPA

  • O principal ponto da questão é que realmente qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em seu próprio benefício, ademais o juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício.

  • CERTO.

    Habeas Corpus: não precisa de capacidade postulatória

  • Posso impetrar tanto para mim, quanto para meu colega Lúcio Weber.

    independe de capacidade postulatória.

  • O Habeas Corpus tem origem história na Magna Carta Inglesa de 1215 e é um remédio constitucional previsto expressamente no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, é um direito e garantia fundamental do cidadão, não podendo ser abolido.

    O Habeas Corpus será intentado pelo impetrante, que é a pessoa que ajuíza a ação em favor do paciente, este a pessoa em favor de quem se ajuíza, em face do impetrado, responsável pelo coação ilegal ao direito a liberdade.

    O Habeas Corpus poderá ser intentado: a) por qualquer pessoa, até mesmo o próprio paciente (como descrito na presente afirmativa), não se exigindo habilitação para tal; b) pelo Ministério Público; c) e até mesmo pelo juiz de ofício (artigo 654, caput e §2º, do Código de Processo Penal).

  • Habeas Corpus pode ser impetrado pela própria pessoa, independente que ele seja deferido ou não.

  • Habeas Corpus é igual a chapéu de paia. qualquer bobo pode

  • Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária. A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, é correto afirmar que: Carlos poderá impetrar habeas corpus em seu próprio benefício, ainda que não seja advogado.

  • Certo.

    Quem já ouviu -> HC é possível até em papel higiênico ( na facul não erra) hehe

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    LoreDamasceno.

  • posso estar errado, mas tendo em vista que ele teve sua prisão temporária decretada de ofício , tornou-se uma medida ilegal aplicada por autoridade pública , dessa forma o remédio constitucional citado pode ser impetrado visto que o objetivo do mesmo proteger o direito de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

  • Segundo o artigo 648 do CPP;

    (......) III - quando quem ordenar a coação NÃO tiver competência para fazê-lo;

    Portanto, foi decretada a prisão temporária de ofício, mas ela depende de representação do delegado de polícia ou requerimento do Ministério Público, nesse caso é ilegal a coação por autoridade incompetente.

  • Gabarito: Certo

    CPP

    Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Não tem prisão de oficio

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Quando o Lucio nao está nos comentarios, está no enunciado..

    Meu medo é abrir a geladeira, na madrugada, e ele estar la dentro dizendo que " nunca/somente" nao combina com com questão correta

    """"ABRAÇOS""""

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  • Remédio constitucional que não necessita de capacidade postulatória

  • Pode. Se será aceito será outra história!

  • Gabarito: Certo

    Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • ERRADO. O habeas corpus é um remédio constitucional que dispensa capacidade postulatória, ou seja, não é necessária a subscrição de advogado ou defensor público na petição inicial. Dessa forma, ele poderá ser impetrado (ajuizado) por qualquer pessoa (seja pelo paciente ou por terceiro) e, até mesmo, pelo Ministério Público. CPP: "Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público". Até a posse, Defensores(as) Públicos(as)!
  • Prisão temporária não pode ser decretada de ofício.

    • A prisão é ilegal
    • Cabe HC Repressivo
  • Crime hediondo> prisão temporária: 30 dias (prorrogável)