SóProvas


ID
3186493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.


Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Somente é cabível prisão temporária no curso do IP.

  • prisão temPOrária = inquérito POlicial

    prisão PrevEntivA = inquérito Policial E Ação penal

  • Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz.

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo n.º 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP.(STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/08/2007 p. 401)

    Prisão Temporária => Âmbito do IP - mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial - não pode ser decretada de oficio pelo magistrado.

  • Cabe prisão temporária SOMENTE no curso das investigações.

  • CERTO.

    PRISÃO TEMPORÁRIA SOMENTE É CABÍVEL NO CURSO DO IP.

    "VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA É O SR DO SEU DESTINO."

  • CERTO.

    prisão temporária só pode no curso das investigações

  • Gabarito: CERTO

    PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.

    SIGA INSTA @GABARITARQUESTOES

  • Lembrar que atualmente NENHUMA prisão cautelar será decretada de ofício pelo juiz, nem temporária e nem preventiva (nem mesmo durante a ação penal).

  • Após recebida a denúncia não poderá ser decretada a prisão temporária.

  • Certo

    A Prisão Temporária é somente cabível na fase do Inquérito Policial.

    Já a Prisão Preventiva é cabível tanto no Inquérito quanto na Ação Penal, mas nunca pode ser decretada de ofício no Inquérito.

    Prisão Temporária (somente no IP)

    Prisão Preventiva (IP e AP)

  • A prisão temporária só é cabível na fase Pré-processual.

  • CERTO

    PRISÃO PREVENTIVA – IP OU AP

    PRISÃO TEMPORÁRIA – SOMENTE IP

  • Gabarito Correto.

     

    *Prisão temporária:

    ---- >Juiz = decretação de prisão

    ---- >Representação = autoridade policial ou Ministério público.

    >Só pode acontecer na fase pré-processual, ou seja, no momento do IP.

     

     

    *Prisão preventiva: Pode ser decretada a qualquer momento, durante a investigação policial ou da instrução criminal.

     

    --- >Decretação da prisão antes do processo [inquérito policial]

    > requerimento do MP ou da autoridade policial.

     

    --- > Decretação da prisão durante o processo.

    I) De oficio pelo juiz.

    II) Requerimento

    >ministério público.

    > Querelante.

    > Assistente de acusação. [ação penal pública]

     

    Fonte: Meus resumos.

  • CERTO

    A prisão temporária só pode ser decretada no Inquérito Policial.

    A prisão preventiva pode ser decretada tanto no Inquérito quanto na ação penal.

  • Eu não entendi o comando da questão "...tendo sido decretada de OFÍCIO a sua prisão temporária." Eu pensava que não podia ser decretada de ofício a prisão temporária, somente a requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Não interfere na resposta da questão, mas achei estranho.

  • Erraram no enunciado da questão ao dizer que houve decretação de prisão TEMPORÁRIA, DE OFÍCIO durante a INVESTIGAÇÃO.

    No mais, ta tudo beleza.

  • Não tem decretação de OFICIO, acredito que seja um erro da banca.

    A prisão temporária será decretada pelo MP ou AUTORIDADE POLICIAL.

  • 'Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações.' (STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/08/2007 p. 401)

  • Mas o comando da questão também está errado. Prisão temporária de OFÍCIO? Só se for la no CONGO!

  • OBS: NÃO SERÁ COBRADO O PACOTE ANTICRIME PRA PCDF

    Prisão preventiva

    Cabimento: fases pré-processual (IP) e processual

    Cuidados necessários: Pode ser decretada de ofício pelo juiz apenas na fase processual (fase em que o juiz se faz presente)

    Prisão temporária

    Cabimento: somente em fase pré-processual (IP)

    Se gravar que essa prisão é só para garantir a eficácia das investigações do IP fica mais fácil.

    Cuidados necessários: juiz não atua de ofício na fase pré-processual; logo, não cabe decretação de ofício.

    Além disso, se já foi oferecida a denúncia, como a questão aponta, não há que se falar em temporária, pois estaremos falando em processo, e não existe o porquê dela ser decretada já que a fase em que ela cabe (pré-processual) já passou

  • Se liga na Preventiva!!!!

    O JUIZ NÃO PODE MAIS DECRETAR DE OFÍCIO NO CURSO DA AÇÃO PENAL

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO QUERELANTE OU DO ASSISTENTE, OU POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e DE PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Prisão temporária somente no curso do inquérito

  • Prisão Temporária ocorre somente em fase de inquérito policial. Diferente da preventiva.

  • A prisão temporária somente é cabível durante a fase investigativa, ou seja, durante o IP.
  • A prisão temporária somente é possível até a decretação da denúncia ou queixa.

  • MUITOS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS ACERCA DA PRISÃO TEMPORÁRIA.

    1) É imprescindível que a prisão temporária ocorra durante a fase de investigação criminal, o que não se restringe ao inquérito policial, pois existem outros procedimentos de investigação como o PIC do MP.

    2) O JUIZ A DECRETA SIM! Não de ofício, mas por representação da autoridade policial ou requerimento do MP. Lembrando que na hipótese de representação da autoridade policial, o MP deve ser ouvido antes da decretação pelo Juiz.

    3) O juiz terá 24 horas, a contar do recebimento da representação ou do requerimento para proferir sua decisão.

    4) Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações - caso da questão.

    5) Requisitos: a) imprescindível para as investigações – periculum libertatis; b) indiciado sem residência fixa ou dúvidas quanto à identidade – periculum libertatis; c) fundadas razões de autoria e participação – fumus comissi delicti.

    6) Deve-se demonstrar a imprescindibilidade do deferimento da prisão temporária ante a não suficiência de cautelares diversas da prisão.

    7) ROL DE CRIMES: art. 1º, Lei 7.960/89 e 1º da Lei 8.072/90: homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, rapto violento, epidemia com resultado de morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte, quadrilha ou bando, genocídio, tráfico, sistema financeiro, terrorismo, homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio ainda que cometido por um só agente, homicídio qualificado, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, latrocínio, extorsão + morte, extorsão qualificada + sequestro, falsificação/corrupção/adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, favorecimento de prostituição de criança/adolescente/vulnerável, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    8) Crimes que não estão no rol e NUNCA poderão ensejar a prisão temporária, mas somente a preventiva: furto (qualquer modalidade), apropriação indébita, estelionato e receptação. Obs1.: em caso de furto qualificado ou com causa de aumento de pena, é possível a representação pela temporária. Obs2.: p/ pedir temporária em crime de furto, a saída é tentar cumulá-lo com o crime de associação criminosa do art. 288, CP.

    9) Prazo: 5 dias + 5 dias; hediondo e equiparado = 30 dias + 30 dias. Decorrido o prazo de 5 dias, o preso DEVERÁ SER POSTO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE, salvo se já tiver decretada sua prisão preventiva. ATENÇÃO: prorrogação de prazo não automática pelo magistrado. Necessita de representação do delegado ou requerimento do MP.

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  • Questão correta.

    A prisão temporária é uma modalidade de prisão cautelar que é cabível apenas na fase de investigação, ou seja, apenas no inquérito. O oferecimento da denúncia dá inicio ao processo, logo, não há mais que se falar em prisão temporária, mas sim em prisão preventiva.

  • Prisão Temporária não acontece na Ação Penal.

  • prisão temPOrária = inquérito POlicial

    prisão PrevEntiv= inquérito Policial E Ação penal

    PRISÃO TEMPORÁRIA - 6 DICAS BÁSICAS

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    6.A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária

  • GABARITO CERTO.

    Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz. 

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações.

  • Lucio Weber finalmente ficou indignado com os detratores do qc e cometeu um latrocínio.

  • PT -> IP

    PP -> IP + AP de ofício

  • A lei no  de 1989 dispõe sobre prisão temporária. Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial.

    Art. 2o A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público , e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (

  • Lucas Andrade comentou bem. Parabéns!

  • prisão temPOrária = inquérito POlicial

    prisão PrevEntivA = inquérito Policial E Ação penal

  • Não se pode decretar prisão temporária de ofício. A temporária será decretada pelo juiz, somente durante a investigação, mas deverá haver representação da autoridade policial ou requerimento de MP.

  • Prisão Temporária decretada de ofício???

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    CESPE e suas incongruências.

  • Prisão temporária não pode ser decretada de ofício, aliás, nem mais a preventiva depois da entrada em vigor do Pacote anticrime. Além disso, prisão temporária é cabível somente durante a fase de investigação.

    Prazos: 5 prorrogável por mais 5

    hediondos 30 prorrogável por mais 30

    Comprovada extrema necessidade.

  • Prisão Temporária apenas é cabível na fase da investigação (com relação ao inquérito e a outros procedimentos investigatórios). Não admite na fase processual, se existentes as razões que fundamentam o cerceamento de liberdade com medida cautelas ela deverá ser convertida em Prisão Preventiva (analisar os requisitos do 312 e 313 CPP).

    Não pode ser decretada de ofício

    Prisão preventiva é cabível tanto na fase investigatória quanto na fase processual.

    Poderá ser concedida de ofício, pelo juiz, quando na fase processual pois não ofende o Sistema acusatório

  • Acertar é o que importa, mas seguem duas observações:

    O conhecimento que a questão quis medir: A questão quis saber o conhecimento sobre a possibilidade de continuar a prisão temporária após o recebimento da denúncia. Não pode. A temporária serve para assegurar as investigações durante o IP, passou o IP, recebeu a denuncia, acaba a temporária, por esse motivo a questão está certa.

    O conhecimento que fez 90% acertar: NÃO cabe temporária de ofício, FIM. (Essa informação foi colocada no enunciado pq, nessa prova, a próxima assertiva era justamente se a prisão poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz - que no caso, a resposta é "NÃO". Mas o fato é que ajudou a acertar essa assertiva aqui, que é o que importa kkkkkk)

  • Não se pode decretar prisão temporária de ofício.

    A temporária será decretada pelo juiz, somente durante a investigação, mas deverá haver representação da autoridade policial ou requerimento de MP.

    Simples Galera ! valeu

  • HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo n.º 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP.(STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/08/2007 p. 401)

    O JULGADO SE REFERE AO MOMENTO DO OFERECIMENTO E NÃO DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA. PASSÍVEL DE RECURSO, DATA VÊNIA.

  • A questão não perguntou se o juiz, de ofício, poderia decretar prisão temporária. Apenas contou uma "história" e restringiu a pergunta se seria cabível ou não a decretação da prisão temporária após o recebimento da denúncia.

    Item certíssimo, sem margem para dúvidas.

  • Certo.

    Apos recebida a denúncia ou queixa, não será possível decretar a temporária nem a sua manunteção.

  • Só cabe durante o IP, depois disso já era...

  • Prisão temporária é para colheita de provas no inquérito policial.

  • simplesmente por que o latrocínio também não se enquadra nos crimes que admitem a prisão temporária.

  • Gabarito: CERTO.

    Lembrando que teve mudança com a nova Lei 13.926/2019, “pacote anticrime”, os juízes não podem mais decretar prisões preventivas de ofício, já que foi retirada a expressão "de ofício". Art. 311, CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.      

  • Carlos não poderia ter sido preso temporariamente de Ofício. Somente mediante Requerimento do MP ou Representação do Delega.do de Polícia

  • Assertiva C

    Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos.

  • CUIDADO!Com o advento da lei 13964/2019 ¨pacote anticrimes¨ , a redação do artigo 311,CPP, foi alterado.O artigo agora fala que a prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz na fase de investigação e na fase processual(até aqui não há novidades),mas fala que isso será feito por provocação do MP,do querelante,do assistente e do delegado de polícia(aqui há uma grande mudança,porque antes o juiz podia decretá-la de ofício na fase processual,agora nem isso ele pode fazer mais,ou seja,acabaram com essa história de juiz decretar preventiva de ofício,agora só pode fazer quando ele é provocado.

    Agora,o artigo 316 fala que ele pode revogá-la de ofício o correr do processo.

    Se eu fosse explicar isso para uma criança eu falaria, a grosso modo,que o juiz não pode usar da preventiva para prejudicar,mas pode fazer para abençoar.

  • Só eu quem percebi o enunciado da Cespe Errado ?

    "tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária."

  • No meu entendimento há um erro no enunciado da questão,quando fala que a prisão temporária foi decretada de ofício. Realmente a prisão temporária só é cabível no curso do IP ,mas nunca é decretada de ofício ,e sim conforme o artigo abaixo:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Pessoal, a CESPE faz isso. Às vezes ela põe um enunciado para te distrair, mas percebam que, em nenhum momento, ela pergunta sobre a legalidade ou não - ela quer simplesmente saber se a prisão temporária pode ser decretada após o recebimento da denúncia (no processo, no caso).

    Cuidado!

  • A prisão temporária jamais pode ser decretada de ofício.

  • Lúcio, é você?

  • A lei nº  de 1989 dispõe sobre prisão temporária. Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial.

  • Recebida a denúncia, logo é dado início a ação penal.

    Tendo em vista que Prisão temporária somente é decretada em sede de inquérito policial, correto o item

  • "Recebida a denúncia" portanto, será iniciada a Ação penal que não será mais cabível a prisão temporária.

  • CERTO: Prisão temporária: Cabível somente durante as investigações- Inquérito Policial, ou seja antes do processo.

  • Gabarito: Certo

    O enunciado mencionou "de ofício" propositalmente. Segue uma das questões dessa mesma prova:

    "É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz"

  • CERTO.

    Prisão temporária só pode ser decretada durante a fase de inquérito. Assim, recebida a denúncia, inicia a ação penal, não podendo mais ser decretada.

  • NAO SABIA QUE A TEMPORÁRIA PODIA SER DECRETADA DE OFICIO!!! PENSEI QUE SÓ ERA POSSIVEL NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E POR PROVOCAÇÃO

  • Prisão temporária de ofício. Beleza, campeão.

  • Prisão temporária - Somente em fase de inquérito.

    Gabarito correto.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    O texto não é a assertiva a ser analisada, a assertiva é só: "Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos."

    Portanto, ela está correta.

    O texto deve ser daqueles que fundamentam mais de uma questão de prova, comum em provas CESPE.

  • CERTO

    PRISÃO TEMPORÁRIA = FASE DO INQUÉRITO

    PRISÃO PREVENTIVA = FASE DO INQUÉRITO OU INSTRUÇÃO CRIMINAL

  • Gabarito: Certo

    Prisão temporária : Inquérito policial

    Prisão preventiva: Inquérito policial e ação penal

  • Só é na fase inquisitorial!

    Abraços e aguardo vocês na posse!

  • CERTO

    A prisão temporária só é cabível na fase de investigação (IP), recebida a denúncia só será cabível a prisão preventiva.

    A prisão temporária tem rol taxativo, ou seja, somente diante da prática de determinados crimes será cabível e comportará o prazo e 5 dias, em caso de crime comum, e de 30 dias em caso de crime hediondo ou equiparado. Ambos os prazos podem ser prorrogados, pelo juiz, por igual período.

    A prisão preventiva não comporta prazo de execução e pode ser revogada a qualquer tempo, caso os motivos determinantes não mais subsistam.

    * Novidade trazida na Lei Anticrime é que a prisão preventiva não poderá mais ser decretada de ofício pelo juiz.

  • Correto . A prisão temporária tem a característica de ser pré-processual , ou seja ela ocorre na fase antes do oferecimento da denúncia , e não poderá ser decretada de ofício .

    '' prisão temporária, apesar de ser uma prisão cautelar, visa garantir a realização de atos investigatórios imprescindíveis ao inquérito policial e, portanto, não se confunde com a finalidade da prisão preventiva, que é medida cautelar destinada ao processo penal'' - FONTE: DireitoNet

  • Quando a denuncia é recebida, começa a fase processual e não cabe prisão temporária na fase processual

  • "tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária."

    Para quem estranhou esse trecho no enunciado, provavelmente o tema foi abordado na sequência das questões. O Cespe usa o mesmo enunciado para abordar outros pontos da matéria na sequência da prova, foque em um trecho de cada vez.

  • Primeiro que a temporário de oficio é ilegal...

  • CERTO

    1° A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, somente mediante a requerimento do MP ou representação da autoridade policial

    2° somente pode ser decretada na fase de investigação

  • questão desatualizada !

  • recebido a denúncia, converte-se

  • A regra geral trazida pela Lei n. 13.964/19 (Pacote anticrime) é a de que o Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial, como preconiza o artigo 311 do CPP, quando dispõe que “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

  • Cuidado para quem está estudando para escrivão da PCDF, vale a regra anterior ao pacote anticrime

  • Gab.: CERTO!

    É bom lembrarmos que é recebida a denúncia e não oferecida. Cespe gosta de confundir.

  • Gente, na verdade a pergunta não está focada se é de Oficio ou não e sim em relação a possibilidade de prisão temporária, a qual é pre-processual. Recebida a denuncia, inicia-se a fase do processo.

  • prisão temporária é apenas no inquérito policial, nao pode ser decretada na fase da acao penal.

    a acao penal se inicia com o oferencimetno da denuncia.

  • Correto, a prisão temporária só é cabível no curso do inquérito policial.

  • Ano: 2019 Banca:  

    É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz (CERTO)

  • Cebraspe com a mesma tática. Colocam alguma irregularidade no comando da questão, para induzir ao erro, mas na verdade a pergunta toca outro ponto. A prisão temporária não se decreta de ofício, aliás atualmente nenhuma prisão cautelar será decretada de ofício pelo Juiz. Contudo, o que se quer saber é se a prisão temporária pode subsistir durante a fase processual, e não pode. Só há prisão temporária na fase pré-processual, durante as investigações.

  • prisão temporário, nunca de oficio

  • Pessoal embora o juiz não possa decretar a prisão de ofício,o erro está na prisão temporária que só pode ser decretada até o recebimento da denuncia

  • Conforme o livro do Leonardo Barreto Moreira Alves, 2020:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Em que pese ocorrer divergências doutrinárias em que a prisão temporária seria cabível em qualquer investigação criminal, com a redução de texto do artigo 283 do CPP, pela lei 13.964/2019 (Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva), que suprimiu o texto que especificava o momento acima que era possível a prisão temporária. Sem essa previsão legal de cabimento da prisão temporária em qualquer investigação, por opção do legislador, esta prisão tem cabimento somente no IP por determinação expressa da Lei 7.960/89 acima demonstada.

     

  • Prisão Temporária apenas em fase de Inquérito

  • RESPOSTA C

    Após o oferecimento da denúncia inicia ação penal. Prisão temporária é apenas no IP e não se decreta de oficio .

  • Só é cabível prisão temporária no curso do inquérito policial. Falou em oferecimento da denúncia, opa, pode caber a prisão preventivo, mas a temporária não.
  • Aquele tipo de questão que se você sabe demais, aumenta o risco do erro.

    O impedimento da vigência de prisão temporária não se inicia no momento de recebimento da denúncia, mas sim, desde o oferecimento desta.

  • A questão traz a prisão temporária decretada de ofício: " Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

    Só aqui já esta´errado

  • Quem recebe a denúncia é o Juiz. Nesse caso, quem a ofereceu foi o MP. Portanto, se o magistrado já recebeu a denúncia, nota-se que terminara a fase de investigação. Como a prisão temporária é cabével apenas na fase investigativa, ela (prisão temporária) não será mais cabível, uma vez que a fase de investigação fora encerrada.

  • Pessoal, apenas para acrescentar: NÃO EXISTE MAIS nenhuma PRISÃO que possa ser decretada DE OFÍCIO. As únicas coisas que PODEM ser DE OFÍCIO são a REVISÃO da prisão PREVENTIVA e a REVOGAÇÃO da prisão PREVENTIVA.

  • Atenção!. PACOTE ANTICRIME.

     Art. 282, 2º, CPP. 

    § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

  • Conforme o entendimento do STJ a prisão temporária NÃO pode ser mantida após o recebimento da denuncia.

  • Lembrando que além do crime estar previsto no ROL comentando pelos colegas acima, é necessário que atenda também a um dos requisitos abaixo:

    Imprescindível para a investigação policial ou Não identificação ou residência da pessoa.

  • Só a titulo de curiosidade, a partir da entrada em vigor do Pacote Anticrime, a competência de tudo que envolve prisões cautelares, medidas cautelares, liberdade provisória, audiência de custódia, legalidade da prisão em flagrante, prorrogação de IP e etc seria do JUIZ DAS GARANTIAS. Eu sei, esse trecho está suspenso. Porém, está vigente o pacote.

  • GAB: C

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PEFOCE Provas: CESPE - 2012 - PEFOCE - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos

    Q341510 - A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão. (C)

  • Simples :

    Prisão Temporária cabe somente no I. Policial

    Prisão Preventiva cabe em qualquer fase

  • Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.

  • Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.

  • Correto.

    Só cabe prisão temporária no curso do IPL.

  • Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária. A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, pode-se afirmar que: Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos.

  • Questão desatualizada, o juiz n pode decretar prisão temporária de ofício mais;
  • A questão cobrou conhecimentos acerca da prisão temporária.


    As hipóteses de cabimento de prisão temporária estão estabelecidas no art. 1° e seus incisos da  lei 7960/89 (Lei de prisão temporária):

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes.

    De acordo com a doutrina, para que seja decreta a prisão temporária deverá haver a conjugação dos incisos II ou III com o inciso I. Portanto, a prisão temporária só cabe na fase pre-processual, ou seja, antes de recebida a denúncia.

    Gabarito: CERTO

  • Lembrar:

    prisão temPOrária = inquérito POlicial

    prisão PrevEntivA = inquérito Policial E Ação penal

  • Agora deu bom. O QC passou de SITE de questões para SITE DE PROPAGANDA.

    3 propagandas seguidas... brincadeira isso

  • Certa

    Prisão temporária: inquérito

    Prisão preventiva: Inquérito e processo

  • Questão mal elaborada,pois prisão temporária não pôde ser decretada de oficio,visto que ela é medida pré-processual. Deve ser decretada mediante representação do delegado e requerimento MP. Evidentemente, após a denúcia passar ser medida processual,nesse sentido,não caberá temporária.logo, a redação está equivocada,porém a pergunta está certa, vai entender isso.

  • Não está errada a questão, a Cespe faz isso, coloca um caso concreto e discorre sobre várias questões, analisando o caso pelas assertivas, olhe a questão Q1062159, ela aponta para esse fato da decretação de ofício.

  • Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos.

    Certíssimo. Perfeito.

    Obs. Problemas anteriores: prisão ilegal, temporária de ofício, prisão sem expedição de mandado, preso temporario junto com presos da prisão preventva etc. são problemas existentes e possuem mecanismos para soluciona-los, mas nada disso foi questionado.

    Obs. O decreto de oficio da temporária constitui constrangimento ilegal, mas não é isso que esta sendo questionado.

  • Aos que erraram. Estudem menos. Pelo visto é isso que a banca quer. Se souber demais erra. Se responder o certo erra. Tem que errar para levar.

  • De acordo com o a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), acredito que o Qconcursos colocou a referida questão como desatualizada pelo seguinte motivo:

    "...tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária"

    De fato, o Juiz não pode mais decretar de ofício a prisão temporária.

    OBS: No meu ponto de vista, não deveria constar como desatualizada, pois essa parte da questão é considerada como premissa, e a premissa não é alvo de julgamento pela questão.

  • Certo.

    Errado é estar como desatualizada........................

  • É complicado…. Oferecimento e recebimento de denúncia são coisas diferentes… Considerei errada. Enfim… engole o choro e continua.

  • PrisÃO temPOrária = inquérito POlicial

    PrisÃO PrevEntivA = inquérito Policial E Ação penal

  • GABARITO CERTO

    DICA:

    APÓS O "PAC" NÃO É CABÍVEL MAIS PRISÃO DE OFICIO EM NENHUMA HIPOTÉSE

    PRISÃO TEMPORÁRIA SO CABE NO IP

    PRISÃO PREVENTIVA CABE TANTO NO IP QUANTO NA AÇÃO PENAL

  • O recebimento da denúncia pelo juiz é o ato pelo qual o acusado passa a ser réu no processo, ou seja, aquela pessoa que contra si pesava a acusação de determinado ilícito penal passa a ter o peso de responder a uma ação penal.

    prisão temporária é uma prisão cautelar. É cabível durante a investigação. Assim, não cabe prisão temporária na fase do processo, sob pena de manifesta ilegalidade. A lei da prisão temporária fala em inquérito policial.18 de jun. de 2021

    CERTA

  • A proposição é verdadeira, pois a prisão temporária foi decretada durante o IP, o que é verdade, mas se o juiz receber a denúncia instaurará o processo e não mais será cabível tal medida, que só cabe durante o IP e não durante toda a persecução penal, como a prisão provisória.

  • Considerei errado pq: Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício, no curso da investigação, ou seja IP; Temporaria NUNCA DE OFICIO.

  • Sobre a prisão temporária

    • Cabível apenas em procedimento investigativo.
    • Crimes comuns: 5 + 5 dias;
    • Crimes hediondos: 30 + 30 dias;
    • Não pode ser decretado de ofício - violação ao princípio do acusatório;
    • Apenas para crimes dolosos;
    • Uma vez requerida a prisão temporária pela autoridade policial, antes de decidir o juiz ouvirá o MP.

    #retafinalTJRJ

  • Depois de recebida a denúncia, não é mais possivel decretação de Prisão Temporária.

  • Esquema pra não esquecer quando caberá prisão temporária: meu TCC SERAR HGE

    Tráfico

    Crimes contra o sistema financeiro

    Cárcere privado

    Sequestro

    Estupro

    Roubo; Bando ou quadrilha

    Atentado violento ao pudor

    Rapto violento

    Homicídio doloso

    Genocídio

    E(4ª letra e são 4 crimes) Extorsão; Extorsão mediante sequestro; Epidemias com resultado de morte; Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

  • Estranho o enunciado falar em decretação de prisão temporária DE OFÍCIO!

    Não seria por provocação da autoridade policial ou do MP?

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