SóProvas


ID
3186502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais.


No processo penal, os prazos são contados, em regra, da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO

    Súmula 710 STF

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Art. 798 CPP

    § 5  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 710 STF:

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    É importante ressaltar que, no PROCESSO PENAL, contam-se os prazos da data de intimação, de acordo com a súmula nº 710 do STF, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem, como acontece no PROCESSO CIVIL.

    FOCO!

    DELTA!

  • Súmula 710 STF

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Sumula 710 do STF==="No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem"

  • Gabarito Certo.

    Súmula 710-STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Importante.

    Essa súmula vale também para os prazos recursais. Assim, o início da contagem do prazo para interposição da apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo (STJ HC 217.554/SC, julgado em 19/06/2012).

  • Acertei a questão, mas esse "em regra" me faz pensar muito... O correto mesmo, seria "sempre", não? Já que se trata de uma súmula do STF

  •  Recebida a denúncia ou queixa contam se os prazos da data da intimação do acusado

  • Início do prazo

    CPP : 

    data da intimação,

    contínuo e peremptórios (JeCrim tbm).

     ( súm 710, STF )

    CPC : 

    da juntada aos autos (231)

    em dias úteis apenas (JEC tbm, art12-A)

    Ambos excluem o primeiro dia, e incluem o último( postecipando ).

    CPC, art 224

    CPP, art 798

    (# CP, art 10)

  • Súmula 710-STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    CERTO

    @JUIZAQUEGABARITA- DIRECIONAMENTO PERSONALIZADO DE ESTUDOS

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • CERTO, quem gosta de mundo imaginário são os os civilistas

  • GABARITO C

    Intimação é a comunicação de ato processual já efetuado, enquanto que a notificação serve para comunicar ato ainda a ser realizado.

    não tem muito a ver com a questão, mas é melhor isso a repetir a mesma súmula 1 milhão de vezes

    PERTENCELEMOS!

  • Sumula 710 do STF==="No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem"

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Sugiro bloquear o perfil desse pessoal que faz propaganda.

    Povo chato da poh@.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da contagem do prazo processual.

    De acordo com a Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal: “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”.

    Gabarito: CORRETO.

  • 21 Comentários e ao menos 6 somente vendendo cursos!

    É o fim mesmo...

  • Muita propaganda e poucas respostas....

  • Galera vamos reportar abuso nessas postagens nojentas.

  • Contagem de Prazos

    PRAZO PENAL

    Será utilizado o prazo penal apenas e tão somente em âmbito de direito penal material, como a contagem da prescrição, decadência e perempção. Os prazos para Representação criminal e para ofertar Queixa Crime.

    Considerando o supramencionado artigo, leva-se em consideração o dia do começo, logo, se ocorreu um crime de injúria em 10.02.2010, sendo que a vítima somente soube quem o injuriou em 12.02.2010, terá o prazo de 06 (seis) meses a contar do dia 12.02.2010 para oferecer queixa crime, de modo que se assim não o fizer seu direito decairá, conforme estabelece o art. 38, do Código Processual Penal.

    PRAZO PROCESSUAL PENAL

    O primeiro dia útil subsequente à intimação, conforme narra o art. Art. 798, do CPP. 

    Logo, se o Acusado foi intimado pessoalmente a data de 13.12.2018 (terça-feira), para constituir advogado e apresentar resposta à acusação dentro do prazo de 10 (dez) dias, o prazo terá como marco inicial a data de 14.12.2018 (quarta-feira), tendo como marco final a data de 24.12.2018 (segunda-feira), não considerando a data fim de 23.12.2018 (domingo) pois não é dia útil.

    Fonte: BOMFIM, Marcos. JUS.com.br

  • Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • DIFERENTE DO CPC: CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR !!

  • NÃO CONFUNDIR

    CPC

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    _______________

    CPP

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 2  A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

    § 3  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    § 4  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    § 5  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

    ________________

    Lembrar das prerrogativas dos membros da Defensoria/MP, cujos prazos são iniciados a partir da intimação pessoal com vista, considerada esta como a data em que os autos ingressam no setor administrativo do órgão:

    A contagem dos prazos para a interposição de recurso pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública tem início no dia seguinte à data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão, e não quando seu representante registra ciência no processo.

  • Súmula 710 STF

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Conta-se o prazo a partir da intimação, ou seja, o réu precisa tomar conhecimento do fato.

  • no CPC = Na citação

    no CPP= NA intimação

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Gabarito CORRETO , art. 798, §5ª, a, do CPP