SóProvas


ID
3186508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais.

Não havendo autorização do juízo competente, a interceptação de comunicações telefônicas será prova ilícita.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO

    Art. 5° CF - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • Talles, tudo que você falou quanto à teoria do juízo aparente está correto: é possível a interceptação autorizada por um juízo incompetente.

    No entanto, você não pode fazer ilação, e colocar na questão coisa que não existe. A interceptação não foi autorizada por juízo competente e nem por juízo incompetente. Não houve autorização. Prova ilícita.

  • Gabarito certo para os não assinantes. Confesso que respondi certo com um medinho, pensei tá fácil de mais, aí tem pegadinha rs. Às vezes a questão vem simples mesmo, e erramos por ficarmos procurando pelo em ovo.

    Sempre bom ler letra de Lei, segue para fundamentar a questão.

    Lei 9.296/1996: "Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça."

  • Há necessidade de avaliarmos a questão por três vieses:

    À luz da CF/88 Art. 5° CF - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Sob o enfoque da Lei 9296/96 - Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça;

    Aqui já estamos com o gabarito da questão. Todavia há de se mencionar a possibilidade, não foi o caso, em que um juiz incompetente poderia autorizar, sem dolo, uma interceptação telefônica e posteriormente ser ratificada pelo Magistrado competente. Trata-se da Teoria da Aparência, segundo a Jusrisprudência. Vejamos:

    Não é ilícita a interceptação telefônica autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da decisão e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente. Trata-se da aplicação da chamada “teoria do juízo aparente”.

    STF. 2ª Turma. HC 110496/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/4/2013 (Info 701).

    @jodsonaraujo

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.269

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • A ausência de autorização judicial p/ excepcionar o sigilo das comunicações macula indelevelmente a diligência policial das interceptações em casa, ao ponto de não se dever – por causa dessa mácula – sequer analisar os conteúdos, pois obtidos de forma claramente ilícita. (STJ).

  • Estudante de Direito é a raça mais chata da humanidade, senhor !!! APENAS RESPONDAM, binguem quer ler respostas bibliográficas aqui.

  • Crime na Lei 9.296/96 – Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

  • Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em Investigação Criminal e em Instrução Processual Penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do JUIZ competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Redação dada pela Lei nº 13.869 de 2019 / Pacote Anticrime

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:

    Pena - reclusão, de (2) a (4) anos, e multa. 

  • Gabarito: Certo

    Apenas o juiz poderá autorizar a utilização da interceptação telefônica como meio de prova. Isso poderá ser feito de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    A ausência de autorização judicial para a captação de conversas enseja a declaração de nulidade da prova obtida, pois constitui vício insanável. Essa condicionante também alcança as mensagens armazenadas em aparelhos celulares, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão do aparelho.

    Em um caso apreciado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (RHC 67.379), agentes policiais, ao ingressarem no domicílio de um homem suspeito de tráfico de drogas, apreenderam seu aparelho celular e, ato contínuo, extraíram o conteúdo de mensagens trocadas através do aplicativo WhatsApp, sem prévia autorização judicial.

    O colegiado determinou que fossem desentranhadas dos autos as provas obtidas por meio do celular apreendido. Segundo o acórdão, “as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que deve abranger igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, através de sistemas de informática e telemática”.

    Fonte:http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-10-08_08-00_A-interceptacao-telefonica-como-meio-de-prova.aspx

    Avante...

  • SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO JUDICIÁRIA

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei

  • Se pensar muito você erra.

  • Correto

    Lei 9296/96 - Art. 1º: A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

  •  

    correspondência, comunicações e dados são invioláveis.

    já as comunicações telefônicas por ordem judicial na fase de investigação criminal ou durante o processo na fase de instrução processual penal.

    Crimes com penas de detenção não podem ter violação telefônica.

     § 3º Se o homicídio é culposo: 

           Pena - detenção, de um a três anos.

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  

           Pena - detenção, de um a três anos.

     Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 6° Se a lesão é culposa: 

           Pena - detenção, de dois meses a um ano

    § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

           Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. 

    Perigo de contágio venéreo

           Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Abandono de incapaz 

           Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

           Pena - detenção, de um a três anos.

           § 2º - Se resulta a morte:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

    são 140 crimes no Código penal.

  • Não há outro pensamento. Grave: Não há possibilidade de interceptação telefônica sem autorização judicial.

  • A interceptação telefônica sem autorização judicial não somente configura prova ilícita, como crime previsto na própria Lei 9296 de 1996, senão veja-se:

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

  • CERTO.

    Lei 9.296/96

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Sei que há exceções na jurisprudência (teoria do juízo aparente etc.), mas NÃO SE APEGUE À EXCEÇÃO quando a questão questiona a REGRA GERAL.

  • Letra de Lei...

    Lei 9.269

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • A lógica é simples...Quando se trata de interceptação telefônica , inviolabilidade de domicílio (..) Há uma cláusula de reserva jurisdicional ,leia-se : somente juiz pode autorizar e cessar.

    Bons estudos!

  • A questão fala sobre a TEORIA DO JUIZ APARENTE:

    Somente o juiz competente: Poderá autorizar a interceptação telefônica como meio de prova.

    Caso haja modificação da competência a prova se torna nula? NÃO. A interceptação já realizada não se torna ilícita.

  • CAPTAÇÃO AMBIENTAL vs INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    A) Interceptação telefônica -> SEMPRE EXIGE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    B) Captação ambiental - Local privado -> Exige autorização judicial

     Aliás, cabe lembrar que, quanto ao domicílio, a proteção quanto à inviolabilidade é tanto física quanto acústica.

    C) Captação ambiental - Local público -> Dispensa autorização judicial. Contudo, mesmo em espaço público, há entendimento no sentido de se preservar a intimidade quando a comunicação é sigilosa. Ex.: advogado e cliente (sigilo profissional). 

    QUANTO A CAPTAÇÃO DE SINAIS ELETROMAGNETICOS NA LEI 9.296/96: NÃO CABE O JUIZ DETERMINAR EX OFICIO

    LEI 9296/96: Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; (+)

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.  

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.

    POR FIM: ATENÇÃO PARA DIFERENÇA :O pacote anticrime restringiu bastante a possibilidade de CAPTAÇÃO AMBIENTAL, sujeitando:

    a) requerimento (juiz não pode determinar de oficio)

    b) os crimes devem ter pena MAXIMA maior do que 04 anos.

    c) tem prazo de 15 dias (+ 15)

    (+) alem dos 15 dias (prorrogáveis por mais 15), mister que a captação ambiental seja indispensável (+) se trate de crime com atividade criminal PERMANENTE, HABITUAL ou CONTINUADA.

    ##################

    JÁ QUANDO SE TRATA DE CAPTAÇÃO AMBIENTAL nos crimes de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. É TUDO MAIS AMPLO

    a) a depender do caso, SEM QUALQUER ORDEM JUDICIAL)

    ATENÇÃO PARA DIFERENÇA

    captação de sinais eletromagnéticos, ópticos (filmagens e fotografias) 

    captação de sinais acústicos (gravação ambiental de uma conversa entre pessoas presentes)

    a) Quando se tratar de captação ambiental de sinais em ambiente privado ou de forma reservada, DEVERÁ haver AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    b) captação de conversa em lugar público: trata-se de prova LÍCITA mesmo que produzida sem prévia autorização judicial.

    Ou seja, é possível, em determinados casos, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos pela autoridade policial, independentemente de autorização judicial. Em outros, não!

    FONTE: comentário coleguinha QC + HABBIB, Gabriel. Leis Penais Especiais 2018, página 683.

    b) não tem prazo de limite e de prorrogações

    c) não tem previsão de pena máxima para o crime admitir a captação ambiental, podendo-se investigar QUALQUER TIPO DE CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC

  • Achei a questão confusa, pq ao invés de "Ilícita" fiquei pensando que deveria ser "Inválida", mas não faria sentido para a questão neste caso.

  • no caso de um dos interlocutores gravar, não se torna lícito independente de autorização?
  • Não custava nada a banca colocar no enunciado: Conforme a lei de interceptação teflônica. Assim, afastaria qualquer analise jurisprudencial que reconhece a validade da interceptação autorizada por juizo incompetente.

    Mas é da essência da cespe ser dúbia.

  • Art.10- § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores. 

    Portanto, é desnecessária a autorização judicial em caso de gravação telefônica realizada por um dos interlocutores, constituindo prova lícita.

    Ex: mulher grava a conversa telefônica no qual o marido ameaça mata-lá.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das provas ilícitas e interceptação telefônica.

    De acordo com o art. 1° da lei n° 9296/96 A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    A realização de interceptação telefônica sem autorização do  juiz competente constitui crime tipificado no  artigo 10 da Lei 9.296: “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

    O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que:

    Não se pode admitir que nenhum tipo de interceptação telefônica seja validamente inserida como prova em ação penal sem a prévia autorização judicial” (REsp 1324107/SP, 3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, j. Em 13 de nov. De 2012.) .

    Dessa foram, o Código de Processo Penal estabelece que: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (art. 157 do CPP).

    Gabarito: CERTO
  • A lei que regula a interceptação telefônica é a lei 9296/96, ela trás as seguintes informações, em resumo:

    interceptação telefônica (GÊNERO)

    a) interceptação telefônica em sentido estrito (terceiro grava a conversa de duas ou mais pessoas sem a ciência destas)

    b) esculta telefônica (terceiro grava a conversa de duas ou mais pessoas com a ciência de uma delas)

    c) gravação telefônica (uma pessoa vitima de crime grava a conversa com o criminoso)

    interceptação ambiental (GÊNERO)

    a) interceptação ambiental em sentido estrito (terceiro grava a conversa de duas ou mais pessoas sem a ciência destas através de dispositivo instalado no próprio ambiente, "microfone" )

    b) esculta ambiental (terceiro grava a conversa de duas ou mais pessoas com a ciência de uma delas através de dispositivo instalado no próprio ambiente, "microfone")

    c) gravação ambiental (uma pessoa vitima de crime grava a conversa com o criminoso através de dispositivo instalado no próprio ambiente, "celular ou microfone gravando")

    todas essas gravações podem ser em áudio, vídeo ou em ambos.

    somente nos casos de gravação telefônica e gravação ambiental não se faz necessário autorização judicial, desde de que em legitima defesa.

  • Não adianta invocar teoria do juízo aparente se a questão traz a regra geral de acordo com a literalidade da Lei. Quando a questão quer a exceção, ela apresenta uma situação de exceção.

    Pela Lei, a interceptação telefônica depende de autorização prévia de autoridade judicial competente.

  • Pessoal, o juízo é COMPETENTE até que seja declarada sua incompetência. A questão é clara ao dizer "juízo competente".

    Diz o STJ: "A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito."

  • CERTO

    A teoria do juízo aparente também é pautada na aparente competência do juízo.

    nao vamos complicar as coisas, pessoal.

    Depois da escuridão, luz.

  • Realmente achei que fosse ilegítima. Mas segue lição de LFG para quem ficou na mesma dúvida que eu.

    "O fato de uma prova violar uma regra de direito processual, portanto, nem sempre conduz ao reconhecimento de uma prova ilegítima. Por exemplo: busca e apreensão domiciliar determinada por autoridade policial (isso está vedado pela , art. , , que nesse caso exige ordem judicial assim como pelo  - art. 240 e ss.). Como se trata de uma prova obtida fora do processo, cuida-se de prova ilícita, ainda que viole concomitantemente duas regras: uma material (constitucional) e outra processual."

  • Acertei, mas achei estranho falar que interceptação telefônica é prova e não meio de obtenção de provas.

    enfim,

    vamos à próxima!

  • Provas ilícitas ferem direito material. Seria o caso. Provas ilegítimas ferem somente meras normas processuais.

  • Art. 10 da Lei 9296/96. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental (novidade pacote anticrime) ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.     

  • Sem enrolação

    Regra: As interceptações das comunicações telefônicas são ilícitas.

    Exceção: só serão consideradas lícitas quando forem autorizadas judicialmente.

    Trata-se da chamada cláusula de reserva de jurisdição. 

  • Galera respondendo e fundamentando tudo errado.

    A prova é ILÍCITA porque é crime previsto na lei de interceptações.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    A fundamentação de que o juiz não havia autorizado deixaria a prova como ILEGÍTIMA, E NÃO ILÍCITA, tendo em vista que lei de interceptações é uma lei predominantemente processual.

    O que deixou a prova ilícita foi o crime de interceptar sem autorização, violação de norma de direito material.

    Prestem atenção ao fundamentar. Vocês ferram quem não faz concurso que só tem 1 fase, se é que existe isso ainda hoje.

  • É só lembrar que o único caso que não precisa de autorização judicial é na gravação telefônica . Diante disso, já mata a referida questão.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    1. FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 
  • Mandamento constitucional

    Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:   

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.  

  • Certo, Interceptação telefônica -> é a captação da conversa telefônica feita por terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, Necessita de autorização judicial.

    seja forte e corajosa.

  • Gab certo

    TANTO A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, COMO A ESCUTA TELEFÔNICA, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL!!!!

    OBS: GRAVAÇÃO TELEFÔNICA, NÃO DEPENDE!!!!

  • Ao meu ver, essa questão é passível de recurso uma vez que a interceptação telefônica é considerada forma ilegítima de obtenção de prova.

    A prova ilegal(gênero) pode ser:

    ILÍCITA: fere direito material;

    ILEGÍTIMA: fere direito processual.

    Portanto a questão estaria errada por considerar a expressão ILÍCITA como gênero, quando na verdade é espécie.

  • Correto , tendo em vista que a interceptação telefônica depende de autorização judicial.

  • Não concordo!!! O correto seria: as provas obtidas por meio de interceptação telefônica sem autorização do juízo competente serão consideradas ilícitas. Interceptação telefônica não é prova, e sim meio de obtenção de prova

  • E se for feita por um dos interlocutores? Na lei de interceptação tem essa previsão.

  • Questão está errada. Os tribunais superiores já pacificaram que a exigência é que tem que ser juiz. Seja o competente ou não, desde que seja juiz de direito.

  • A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica no sentido de que a posterior declinação de competência do Juízo não torna ilícita a prova produzida na interceptação telefônica.

  • GABARITO: CERTO

    A Interceptação das comunicações telefonicas, por tratar-se de medida que ultrapassa a esfera individual do investigado, comprometendo o sigilo das comunicações de terceiros que sequer possuem conhecimento do crime em apuração, é medida excepcionalissima, submetida a clausula de reserva jurisdicional, portanto, ilícita quando ausente autorização do juizo competente.

  • De fato, João. Pensei demais e acabei errando. Achei a questão "fácil " demais e fui traído pelo meu instinto rsrs.

  • Interceptação Telefônica - Autorização Judicial - Conversa entre duas pessoas gravada por um terceiro (policial) sem a ciência daqueles.

    Escuta Telefônica - Autorização Judicial - Conversa entre duas pessoas sendo gravada por um terceiro com a concordância de uma das pessoas.

    Gravação Telefônica - Não precisa de Aut. Judicia- Conversa entre duas pessoas, sendo que uma delas grava a conversa. Ato LICITO. - Só há uma situação em que o ato será ILICITO: Quando a conversa for protegida pelo sigilo.

  • CERTO

    Acrescentando:

    PROVA RESULTANTE DE:

    1- JUIZ INCOMPETENTE PROVA ILÍCITA;

    2- JUIZ COMPETENTE a ÉPOCA DOS FATOS, CONSIDERADO INCOMPETENTE DEPOISPROVA LÍCITA. ("Teoria do Juízo aparente")

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    Diferença entre PROVA ILÍCITA e ILEGÍTIMA.

    Prova ILÍCITA viola regra de direito material, seja constitucional ou legal, no momento da sua obtenção (v.g., confissão mediante tortura). Impõe-se observar que a noção de prova ilícita está diretamente vinculada com o momento da produção da prova fora do processo, extraprocessual (não com o momento da sua produção em juízo, dentro do processo).

    .

    Prova ILEGÍTIMA ofende regra de direito processual no momento de sua produção em juízo (ou seja: no momento em que é produzida no processo). Exemplo: oitiva de pessoas que não podem depor, como é o caso do advogado que não pode nada informar sobre o que soube no exercício da sua profissão (art. 207, do CPP); interrogatório sem a presença de advogado; coleta de um depoimento sem a presença de um advogado etc. A prova ilegítima, como se vê, é sempre intraprocessual ou endoprocessual.

    .

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1972597/provas-ilicitas-e-ilegitimas-distincoes-fundamentais

    .

    .

    BÔNUS:

    Qual o correto, coleta ou colheita de depoimento? rs

    Sítio eletrônico: https://nocaute.blog.br/2017/06/02/sergio-moro-sabe-tudo-menas-portugues/

  • Gab c!

    Crimes envolvendo: interceptação / escuta ambiental - segredo de justiça - captação ambiental.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: (interceptar: gravar sem interlocutores saberes)

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores. 

    crime do juiz:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no  caput  deste artigo com objetivo não autorizado em lei. 

    Crime do servidor:

    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial. 

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  • na hora da prova uma questão dessa ai te toma meia hora só de pensamento.

  • Gab. CERTO

    Prova ilegítima: é a que viola regra de direito processual no momento de sua produção em juízo (ou seja: no momento em que é produzida no processo). Exemplo: oitiva de pessoas que não podem depor, como é o caso do advogado que não pode nada informar sobre o que soube no exercício da sua profissão (art. , do ). Outro exemplo: interrogatório sem a presença de advogado; colheita de um depoimento sem advogado etc. A prova ilegíma, como se vê, é sempre intraprocessual (ou endoprocessual).

    Provas ilícitas: por força da nova redação dada ao art.  do , são as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. Em outras palavras: prova ilícita é a que viola regra de direito material, seja constitucional ou legal, no momento da sua obtenção (confissão mediante tortura, v.g.). Impõe-se observar que a noção de prova ilícita está diretamente vinculada com o momento da obtenção da prova (não com o momento da sua produção, dentro do processo).

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1972597/provas-ilicitas-e-ilegitimas-distincoes-fundamentais

  • "Não havendo autorização do juízo competente, a interceptação de comunicações telefônicas será prova ilícita."

    (CERTO)

  • Lembrei da prova e me f$%%¨%

  • A ilicitude é óbvia, mas marquei errado simplesmente porque a interceptação telefônica não é "prova". E, de fato, não é! Em uma questão objetiva, além de se afastar de questões controvertidas, também se deve buscar a precisão terminológica, pois bons candidatos, mesmo dominando o tema, podem acabar errando. Se essa questão fosse discursiva e eu precisasse analisar eventual ilegalidade desse meio de obtenção de prova, eu acertaria. Como o Cespe construiu o enunciado como um analfabeto jurídico, acabei errando.

  • Minha contribuição.

    Diferença entre interceptação, escuta e gravação

    Interceptação telefônica: captação da comunicação telefônica alheia por terceiro, SEM o conhecimento de nenhum dos comunicadores. Autorização Judicial.

    Escuta telefônica: captação da comunicação telefônica alheia por terceiro, COM o conhecimento de um dos comunicadores. Autorização Judicial.

    Gravação telefônica: é a gravação telefônica feita por um dos comunicadores (autogravação), SEM o consentimento, conhecimento do outro. STF: é um meio de prova lícita.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Teoria do Juiz aparente, trata da possibilidade de validação de provas consideradas ilícitas, que foram produzidas sob o erro de competência de juízo. Tal erro pode ser considerado como uma espécie de erro escusável do juiz sobre sua competência.

    Não se aplica tal teoria, pois a questão deixa claro que ab initio o juízo era incompetente. Sendo assim a prova ilícita.