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Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
O crime é punido com reclusão e há indícios de autoria.
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A assertiva exigiu o seguinte raciocínio: o candidato deveria saber o regime do cumprimento de pena do crime de lesão corporal seguida de morte. Como as colegas já citaram expressamente pelo art. 129, §3º, CP (delito preterdoloso), apenado com reclusão, sendo o requisito objetivo exigido, a contrário senso, pelo inciso III, art 2º, da Lei 9296/96.
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Lei 9296/96 - Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
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GAB ERRADO
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena -RECLUSÃO, de quatro a doze anos.
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Emprego de Interceptação Telefônica:
Tráfico; Terrorismo; Contrabando ou Tráfico de armas; Extorsão mediante sequestro; Contra o Sistema Financeiro Nacional; Contra Ordem Tributária e Previdência Social; Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e praticados por organização criminosa.
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ERRADO
O QUE A QUESTÃO QUERIA ERA VERIFICAR O CONHECIMENTO QUANTO ÀS HIPÓTESES DE NÃO ADMISSÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, PRINCIPALMENTE, NO QUE TANGE AO INCISO III, DO ART. 2º DA LEI 9296/96.
PELA LEI 9296/96 (LEI DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA)
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
O CRIME ATRIBUÍDO AO AGENTE É O DE:
CP
Lesão corporal seguida de morte
129 § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
LOGO, A INTERCEPTAÇÃO ERA LÍCITA
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Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
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Para responder a questão necessário saber os requisitos legais para interceptação telefônica, previstos no artigo 2º, incisos da Lei 9296/96.
É necessário também o conhecimento de que o crime de lesão corporal seguido de morte, com previsão no artigo 129, § 3º do código penal possui pena de RECLUSÃO de quatro a dez anos.
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Admite-se interceptação telefônica nos crimes apenados com pena de reclusão, como é o caso da lesão corporal seguida de morte:
Lei 9296/96 --> Art. 2º: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Código Penal: Art. 129:Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.
§ 3º: Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
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De forma simples temos :
Art.2. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer as seguintes hipóteses:
I...
II..
III- O fato investigado constituir infração penal punida, NO MÁXIMO, com pena de DETENÇÃO.
Como o crime de lesão corporal seguida de morte tem um previsibilidade de reclusão, de 4 a 12 anos, é admitido a interceptação.
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Pacote anticrime
Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e
II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
§ 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.
§ 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
§ 5º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática.
Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.
§ 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.
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GABARITO: ERRADO
A interceptação NÃO será admitida quando:
▻ NÃO houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
▻ A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
▻ O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Dica da colega Letícia ¨
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Acrescentando:
O Pacote Anticrime trouxe a figura da Interceptação Ambiental. Mas cuidado, pois, diferente da interceptação telefônica, a ambiental poderá ocorrer em infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos ou conexas (em tese, tanto para reclusão quanto para detenção).
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GABARITO: ERRADO
O crime de lesão corporal seguida de morte é punido com pena de reclusão (Art. 129 - § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena – reclusão, de quatro a doze anos).
A lei de interceptação telefônica dispõe que não será admitida a interceptação nos crimes com pena de detenção:
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE- PENA DE 4 A 12 ANOS
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
PORTANTO, incorreta porque admite sim interceptação .
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A Constituição Federal traz em seu rol de direitos e garantias
individuais que é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial nas hipóteses
estabelecidas em lei e para fins de investigação
criminal ou instrução processual
penal.
A Lei 9.296 de 1996 regulamentou referida previsão constitucional e
dispôs sobre a necessidade da existência de indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;
que a prova não possa ser feita por
outros meios disponíveis e que a infração
deve ser punida com pena de reclusão.
Assim, estando presentes indícios razoáveis de autoria ou participação,
sendo o crime de lesão corporal seguida de morte punido com reclusão (artigo
129, §3º, do Código Penal) e não sendo possível a prova ser produzida por outro
meio, é cabível a interceptação telefônica.
Resposta: ERRADO
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e
dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes
dos certames.
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Se já existe a prova,o irmão da vítima,o autor assumiu o delito a ele...porque instaura IT?
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Assertiva E
Por se tratar de crime de lesão corporal seguida de morte, não se admite o emprego de interceptação telefônica nas investigações.
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São requisitos: haver pelo menos indicios de autoria e prova da materialidade (justa causa), o crime ser apenado com reclusão e não haver mais nenhuma forma de se conseguir a prova (deve ser o último recurso).
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Gabarito: Errado.
A interceptação NÃO será admitida quando:
▻ NÃO houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
▻ A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
▻ O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Complementando:
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
O crime é punido com reclusão e há indícios de autoria
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GABARITO: ERRADO.
Um dos requisitos da interceptação telefônica é que o crime seja punido com de RECLUSÃO.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Lesão corporal seguida de morte é punido com reclusão.
Depois da escuridão, luz.
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Para que seja possível a utilização da interceptação telefônica, nos termos do art. 2º da Lei 9.296/96, necessário:
a) Presença de indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
b) Não ser possível a produção de outras provas permitidas e disponíveis;
c) O fato investigado constituir crime punido com pena de reclusão.
Pois bem, o crime de lesão corporal seguido de morte, nos termos do CP, 129, p. 3º é punido com reclusão, de 4 a 12 anos.
Sendo assim, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação do agente. Não sendo possível a produção de outras provas para comprovar a participação do agente e, por ser o fato punido com reclusão, É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
GABARITO: ERRADO.
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Requisitos da Interceptação
2ORP
Ordem Judicial (Com ordem judicial)
Outros Meios (Se não houver outros meios de prova)
Reclusão (Se for crimes com penas de reclusão, detenção não!)
Participação ou Autoria (que haja indícios de participação ou autoria)
GALERA TEM QUE PARAR DE COPIAR E COLAR TEXTO DE LEI E FAZER COMENTÁRIOS QUE REALMENTE AJUDEM!
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O art. 2, III, da lei 9296/96, restringe a possibilidade de interceptações telefônicas às infrações penais punidas com pena de reclusão. Pouco importa se o delito está previsto no Código Penal ou na legislação especial.
O importante é a pena cominada seja de reclusão.
(legislação criminal especial comentada - Renato Brasileiro de Lima - 2020)
Bons estudos!
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Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
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Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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Requisitos da Interceptação
2ORP
Ordem Judicial (Com ordem judicial)
Outros Meios (Se não houver outros meios de prova)
Reclusão (Se for crimes com penas de reclusão, detenção não!)
Participação ou Autoria (que haja indícios de participação ou autoria)
GALERA TEM QUE PARAR DE COPIAR E COLAR TEXTO DE LEI E FAZER COMENTÁRIOS QUE REALMENTE AJUDEM!
Gostei
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Analisa-se o preceito secundário do crime, se punido com reclusão e preenchido os demais requisitos do art. 2º da Lei9.296/96, não há óbice ao emprego da interceptação telefônica.
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A interceptação telefônica depende de três requisitos para que possa ser realizada: a) indícios razoáveis de autoria ou participação do investigado; b) não haver outros meios disponíveis para produzir a prova; e c) o crime investigado ser punível com pena de reclusão.
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Quantos aos outros requisitos, dá pra considerar. Mas quanto à questão da pena de LC seguida de Morte ser DETENÇÃO ou RECLUSÃO, quem que vai saber isso na hora?! Como o crime descrito nós imaginamos ser um "fato mais grave", a tendência é considerarmos que seria de reclusão. Mas certeza?!
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Difícil saber se a pena é reclusão. Fiz pela expectativa de ser uma infração grave, logo ter uma Sanção mais grave: reclusão
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Não se admite a interceptação:
- Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
- A prova puder ser feita por outros meios;
- O fato investigado constituir infração punida com pena de DETENÇÃO.
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Pessoal falando e reclamando de decorar pena, sinto muito mas sua obrigação como estudando é no minimo saber saber se é reclusao ou detenção isso vc tem sim obrigação de saber, a quantidade de pena realmente não, mas saber se é detenção ou reclusão é o minimo, do contrário desista dessa vida
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Errado,
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
seja forte e corajosa.
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Errado
Possui todos requisitos para concessão da Int Tel
Pena de reclusão
indícios da autoria e participação na infração penal
meio de obtenção de prova
não tinha outro meio disponível
Vedação para concessão de interceptação telefônica:
não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal
a prova puder ser feita por outros meios disponíveis
o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Admite-se interceptação telefônica em crimes apenados com pena de RECLUSÃO.
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Eu não fiz nada. Nem sei quem é esse povo aí!
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Art 2º: o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção ( a contrario sensu DETENÇÂO)....
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Para se realizar interceptação o crime ao menos tem que ser punido com reclusão.
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Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
(...)
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Lesão corporal seguida de morte é punível com reclusão. Por isso estar errada a assertiva.
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GAB - ERRADO - O CRIME EM QUESTÃO É PUNIDO COM RECLUSÃO
REQUISITOS PARA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
SOMENTE PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENA
INDÍCIOS RAZOÁVEIS DO AGENTE NO CRIME
PENA QUE CULMINE EM RECLUSÃO
NÃO HOUVER OUTRO MEIO DE OBTER A PROVA
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Gab e!
interceptação
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
captação:
Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e
II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
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A questão quer saber se Coroline qualifica-se para atuar como assistente de acusação no tempo em que a sentença penal transitar em julgado ?
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ERRADO. Pois o crime de lesão corporal seguida de morte é punida com pena de RECLUSÃO.
E a interceptação de comunicações telefônica ADMITE pena de RECLUSÃO.
Lesão corporal seguida de morte:
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Lei 9296/96 → Art. 2º: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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Cante comigo; interceptação, só cabe com RECLUSÂOOOOO!