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ID
3186799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considere que, à altura de mais de 12 metros, esteja um soldador industrial trabalhando na montagem de uma torre metálica. Além dos instrumentos para a solda, ele utiliza uma lixadeira para dar acabamento e preparar a peça para a pintura. A empresa responsável realizou todos os treinamentos necessários e forneceu os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados e em quantidade suficiente.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Para ser utilizado nesse trabalho, indica-se o capacete de segurança com jugular acoplada a protetor auricular e protetor facial, considerado equipamento conjugado de proteção individual.

Alternativas
Comentários
  • Para ser utilizado nesse trabalho, indica-se o capacete de segurança com jugular acoplada a protetor auricular e protetor facial, considerado equipamento conjugado de proteção individual.

    [CERTO]

  • 6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

    6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

    6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

    a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

    b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

    c) para atender a situações de emergência.

  • Não deveria ser máscara de solda em vez de protetor facial?

    Conforme texto no Anexo I da NR 6, a máscara de solda protege contra impactos de partículas volantes, radiação ultra-violeta, radiação infra-vermelha e luminosidade intensa, concomitantemente.

    Já o protetor facial protege contras os mesmo riscos, mas de forma isolada. Ou seja, pela norma, há um para cada tipo de risco.