-
Caso outros trabalhadores, realizando tarefas diversas, tenham integrado a equipe, para construção, montagem e instalação da torre metálica, seria necessário projeto de proteção coletiva, que pode ser elaborado por qualquer profissional da área de segurança do trabalho.
[ERRADO]
-
35.5.3.1 O SPCQ deve ser projetado por profissional legalmente habilitado. (NR)
35.5.4 O SPIQ pode ser de restrição de movimentação, de retenção de queda, de posicionamento no trabalho ou de acesso por cordas. (NR)
35.5.5 O SPIQ é constituído dos seguintes elementos: (NR)
a) sistema de ancoragem; (NR)
b) elemento de ligação; (NR)
c) equipamento de proteção individual. (NR)
35.5.5.1 Os equipamentos de proteção individual devem ser: (NR)
a) certificados; (NR)
b) adequados para a utilização pretendida; (NR)
c) utilizados considerando os limites de uso; (NR)
d) ajustados ao peso e à altura do trabalhador. (NR)
-
Minha visão acerca da questão ter o gabarito como errado:
Primeiramente trantando-se da questão da implementação de sistema de proteção coletiva, quando da atividade envolver vários trabalhadores:
Especificamente, a legislação não exige a obrigatoriedade de sistema de proteção coletiva para tal caso. Existe a hierarquia das medidas de controle dos riscos, que coloca a proteção coletiva como prioridade. Todavia, se consultarmos a NR-35, veremos que a mesma prevê situações em que não for possível ou suficiente a proteção coletiva, as medidas de proteção individual através dos SPIQ's devem ser utilizados para complementar ou substituir o SPC.
Com relação o que envolve a elaboração dos projetos de SPC, deve ser por profissional legalmente habilitado com registro no conselho competente, há projetos que somente profissionais de Engenharia poderão ser responsáveis.
-
Profissional legalmente habilitado (registro no conselho de classe).
-
Atenção aos detalhes:
- SPQ: selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho (35.5.2 c)
- SPCQ: projetado por prof. habilitado (35.5.3.1)
fonte: NR-35