-
Cabe aos profissionais do SESMT elaborar projetos e supervisionar a implantação de novas instalações físicas e tecnológicas que visem eliminar riscos à saúde do trabalhador.
Achei a questão um pouco confusa, mas veja a interpretação do que está na NR:
a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador; (CERTO - próximo do que diz a questão mas não cita nada de SUPERVISIONAR a implantação).
c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a"; (QUANDO SOLICITADO - não é imperativo como diz a questão)
**Qualquer erro gentileza chamar no perfil.
-
Profissionais do SESMT não elabora projeto, apenas colabora quando solicitado.
-
A maioria das bancas cobram o que está escrito na norma ao pé da letra. Porém nada impede, do ponto de vista prático, que profissionais do SESMT (principalmente Eng de Seg) sejam responsáveis por projetos e até mesmo elaborar.
-
Cabe aos profissionais do SESMT elaborar projetos e supervisionar a implantação de novas instalações físicas e tecnológicas que visem eliminar riscos à saúde do trabalhador.
ERRADO.
NR 4
4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho:
...............
c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da
empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a";
Ou seja, os integrantes do SESMT participam (colaboram) com outros departamentos, no que se refere aos assuntos de SST, desde a fase de projeto até a execução de novas instalações e tecnologias.